quarta-feira, 1 de junho de 2011

Estágios Profissionais Extracurriculares

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Este Decreto-Lei estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Estas regras não se aplicam a estágios:
  • curriculares (que fazem parte da formação secundária ou universitária)
  • pagos em parte pelo Estado
  • na administração pública ou local
  • obrigatórios para entrar ou progredir numa carreira como trabalhador em funções públicas
  • em que o estagiário está como trabalhador independente

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