sexta-feira, 6 de abril de 2012

Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013

Serão objeto de adoção os manuais escolares referentes ao:
  • 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio); 
  • 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical); 
  • 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa); 
  • 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica); 
  • 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa);
  • 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática);
  •  12.º ano de escolaridade (apenas as disciplinas de Matemática A e Português dos cursos científico-humanísticos).
Enquadramento Legal
Anos de escolaridade e disciplinas objeto de apreciação, seleção e adoção
Períodos e Anos de Escolaridade
Calendário de Adoção de Manuais Escolares
Critérios de apreciação de manuais escolares
Adoção online
Lista de manuais escolares disponíveis

Considerar ainda a informação do Despacho n.º 4751-A/2012,  da  prorrogação, por um ano letivo, do período de vigência dos manuais escolares das seguintes disciplinas:
  •  Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de escolaridade);
  •  Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).

Mais informação aqui

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