terça-feira, 27 de novembro de 2012

Aposentação na monodocência

Foi aprovado em Plenário da Assembleia da República a eliminação da Alínea j), do Nº 2 do Artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2013, que será hoje, pelas 10 horas, votado no Parlamento.
Assim sendo, foi salvaguardado o direito à aposentação previsto na Lei Nº 77/2009, de 13 de agosto, para os Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Lamentamos, porque se faria alguma justiça aos Educadores de Infância e aos Professores do 1º CEB, que na mesma proposta não seja também eliminada a alínea h), do mesmo Artigo 79º, do OE, que se refere ao Artigo 5º e respetivos anexos, do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de dezembro, e que fizessem parte do regime de exceção, também aprovado em plenário para as forças de segurança e funcionários judiciais,  e que consta no Nº1, do referido Artigo 79.º.
Os docentes em monodocência têm o direito a reivindicar uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução da componente letiva ao longo da carreira, como acontece com os docentes dos outros níveis de ensino, por a “pretensa dispensa” da componente letiva consignada no ECD não servir pelas razões já amplamente conhecidas e divulgadas, porque não se aplicou a muitos docentes em virtude da disposto no nº 2, do Artigo 18º, das Disposições transitórias e finais, do Decreto-lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, e que, por tudo isto, serão fortemente penalizados com a revogação do regime transitório de aposentação. 

10 comentários:

  1. Realmente é lamentável. Uma grande injustiça.
    Tenho quase 32 anos de serviço, em fevereiro faço 56 anos de idade e se quisesse aposentar-me ira com pouco mais de 600 euros.
    Desde os 40 anos que não tenho redução letiva. Trabalho 25h letivas por semana.
    Ofereceram-nos mais 10 anos de serviço. Será que é possivel aguentar com dignidade profissional? Vamos ver...

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    1. Que injustiça
      Sou educadora de infância. Trabalho ha 34 anos,tenho 56 anos, nunca tive redução letiva.Julgava eu que em 2015 me aposentaria com alguma dignidade.Feitas as contas neste momento se antecipar a reforma venho com uns miseros 900 euros.Mais nove anos não aguento.Sinto-me "desgastada" já começo a ter dificuldade em conseguir gerir um grupo com 25 crianças de 3 4 5 e 6anos.Muito barulho ,confusão muitas das vezes sózinha.Com esta lei que vai ser de mim e das crianças?

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    2. É uma vergonha e uma grande injustiça! O Estado deveria ser processado pelas horas que está a roubar aos professores e educadores que trabalham em regime de monodocência! Há outra solução! Já k não dão a compensação em tempo de serviço,para a aposentação antecipada, poderão ser obrigados a pagar as horas que ultrapassavam o horário normal e k foram lecionadas, ao longo de mais de 30 anos, por alguns docentes?! É melhor ponderar muito bem e agir se for possível!

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    3. Tantos professores desempregados e não deixam aposentar os que já trabalharam mais de 32 ou 33 anos em regime de monodocência! Que roubalheira! Que futuro terão os jovens num país em que os políticos se esquecem deles!? Têm bons carros com bons motoristas,à custa dos nossos impostos, mas não se preocupam com o futuro do país! Não pensam nas pessoas! Só dão migalhas quando precisam de votos! Os jovens que esperem e desesperem que para eles é indiferente! É preciso sangue novo! É preciso dar oportunidade e trabalho aos jovens! Os mais velhos já cumpriram a sua missão! Os novos precisam de constituir família e ter esperança no futuro! Não lhes cortem as pernas a troco de umas migalhas que pagam a mais por algumas aposentações! Deixem crescer a economia!Com desemprego a economia fica estagnada e tudo pára!

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    4. A aposentação deveria ser requerida 6, 9 ou 12 meses antes dos requisitos exigidos (tempo de serviço e idade) para o efeito, porque demora atualmente muito, muito tempo entre a data do pedido e a aposentação.

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  2. É realmente lamentável. Uma grande injustiça.
    Tenho quase 34 anos de serviço, em agosto faço 6o anos de idade e se quisesse aposentar-me não me davam nada. Meu Deus,é de bradar aos céus... Nunca tive redução letiva. Trabalho 25h letivas por semana sem contar os serões a preparar aulas e fins de semana a corrigir testes.
    Ofereceram-nos mais 5 ou 6 anos de serviço. Será que é possível aguentar com alguma dignidade profissional?

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  3. Só há uma solução:
    Ação em tribunal
    Pagam-nos para ensinar a ler, escrever, e capacitar os jovens para virem a ser cidadãos exemplares,cumpridores e respeitadores das leis do nosso país e depois não cumprem as leis existentes em relação aos professores.
    Ensinamos e valorizamos o respeito e o saber ser e estar aos nossos alunos a quem temos de dar exemplo para sermos as maiores vítimas dos nossos governantes.
    Acões em tribunal

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  4. Só neste país! Apaga uma parte da lei e deixa um bocado. Estou a falar da revogação do decreto lei 229 de 2005 que foi revogado e deixou de fora o dl 77 de 2009.
    Em 2014 teria 34 anos de serviço e 57 de idade, as minhas colegas que terminaram o curso em 75 ou 76,podem reformar-se com a reforma completa (DL 77/2009), eu como estudei mais 3 anos, terminei o magistério em 80, embora tenha o mesmo tempo de serviço e a idade exigida, poderei, eventualmente, pedir a aposentação antecipada, penalizada em 48% (8X6%). Porquê? Trabalhei o mesmo, descontei o mesmo, mas sou bem penalizada, eu e tantos outros docentes como eu.
    É justo, não é?

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    1. É a falta de união da classe, principalmento dos colegas do 1º cíclo. Dividir para reinar é o lema dos nossos governantes que fazem leis das quais vão beneficiar. Estou a gastar os meus 60 anos e sempre tabalhei com o 1º ciclo,tendo, nesta data, 36 anos de serviço e a CGA indeferiu-me o pedido de aposentação.
      Enviei o processo para tribunal. Quanto tempo vou aguardar? Quem me vai defender?

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    2. Os colegas que saíram em 75 e 76 foram penalizados nesses anos por uma lei inconstitucional saída na altura que punha os retornados das ex-colonias à frente nos concursos de afetação de escolas. Por isso estiveram um e dois anos à espera. Se não fosse essa lei inconstitucional teriam sido aposentados com reforma completa com 55 anos de idade, e mesmo assim foram penalizados em 2 anos (55 anos para 57 anos). Nos anos seguintes a lei inconstitucional acabou porque não havia mais retornados, não podiam era anular uma lei (n.º 77 de 2009) que veio anular uma ilegalidade cometida muitos anos antes, seria prevaricar duas vezes. Havia sim uma grande quantidade de professores saídos em 75 e 76 por colocar. De lamentar é o ataque sucessivo aos direitos de todos os professores e da função pública em geral.

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