quarta-feira, 3 de abril de 2013

Concurso Externo Extraordinário - Validação da Reclamação

As entidades de validação (agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas ou Direção-Geral da Administração Escolar) devem proceder à apreciação da reclamação efetuada pelos candidatos, num período de três dias úteis.
A validação da reclamação vai permitir que, depois de efetuada a apreciação, as listas provisórias se possam 
converter em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das 
provenientes das desistências.

Aplicação disponível do dia 4 até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 6 de março de 2013


Sem comentários:

Enviar um comentário