terça-feira, 16 de abril de 2013

Nota Informativa da DGAE

Procedimento Concursal Prévio à Eleição dos Diretores de Agrupamentos/Escolas

"A presente informação tem por objetivo esclarecer as escolas quanto ao recrutamento do Diretor e à tramitação a observar quando da abertura do procedimento concursal prévio à sua eleição, consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 

Sempre que não se verifique ou não esteja prevista a agregação da escola ou agrupamento, mantém o respetivo conselho geral o direito de recondução do diretor em exercício ou de abrir novo procedimento concursal nos termos dos artigos 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho."

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