quarta-feira, 29 de maio de 2013

Reuniões de avaliação antes do final das atividades letivas

É ILEGAL!
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE AVALIAÇÃO ANTES DO FINAL DAS ATIVIDADES LETIVAS

Há escolas e/ou agrupamentos que têm prevista a realização de reuniões de avaliação dos alunos antes do termo das atividades letivas o que, a acontecer, seria ilegal.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, Os momentos de avaliação dos alunos ocorrem obrigatoriamente durante os períodos de interrupção da atividade letiva (Artigo 3.º, alínea i).

O Calendário Escolar para o ano letivo de 2012/2013 consta do Despacho n,º 8771-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 2 de julho de 2012 e estabelece que As reuniões de avaliação sumativa interna realizam -se, obrigatoriamente após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período letivo.” (Número 2.5, alínea b)

Assim, qualquer reunião de conselho de turma que se realize antes do termo das atividades letivas para efeito de avaliação sumativa dos alunos é ilegal. A eventual colocação de data diferente daquela em que se realiza a reunião, como o objetivo de esconder a ilegalidade, constituiria uma situação de falsificação de documentos o que, à luz do código de processo penal, constitui crime punível nos termos do artigo 297.º do Código Penal.

Portanto, não é possível a realização de reuniões em dia anterior ao termo das atividades letivas. Se tal acontecer, bastará que os professores envolvidos informem a respetiva direção da sua indisponibilidade para participarem nessas reuniões, não sendo necessário, por isso, qualquer pré-aviso de Greve ou justificação de falta.

Num momento em que a Educação, a Escola Pública e os Professores estão a ser tão duramente atacados, com o aumento do horário de trabalho para 40 horas, despedimentos, mobilidade especial (agora chamada de “regime de requalificação dos trabalhadores em funções públicas”), ainda maiores reduções salariais, entre outras medidas que afetarão muito negativamente o futuro da profissão docente e da escola pública, é um direito e um dever dos professores combater estas medidas. A greve em período de avaliações e exames não é um objetivo de luta. É o único meio que os professores têm ao seu alcance, neste momento, para obrigarem o governo a recuar. E a reação do MEC à convocação da greve, tentando impedi-la, mostra que é uma forma de pressão eficaz. Este é o momento de nos unirmos e reforçarmos essa pressão. Manter a antecipação de reuniões neste contexto, para além de configurar uma violação da lei, criaria divisões e conflitos entre os professores e as direções das escolas, o que deve, a todo o custo, ser evitado.

28.05.2013

As organizações sindicais

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