quinta-feira, 24 de abril de 2014

Novo Regime de Concursos de Docentes e Regime Jurídico das Escolas Profissionais aprovados em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao regime de seleção recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Este diploma expressa o empenho no reforço da valorização laboral dos professores e na definição clara das necessidades do sistema, a partir da análise da duração do vínculo temporário.

Assim, caso um docente se encontre em situação contratual em horário anual completo e sucessivo por um período de cinco anos, é aberto lugar no quadro docente do Ministério da Educação e Ciência através do mecanismo concursal externo para o quadro de zona pedagógica.

É também reforçado o leque das oportunidades de maior estabilização do pessoal docente, sendo elencados mecanismos que permitem aos docentes de carreira fazerem opções por outros grupos de recrutamento além daquele em que se encontram identificados.

2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das escolas profissionais públicas e privadas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Este regime visa criar as condições para uma resposta mais consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na gestão das escolas profissionais públicas e ao envolvimento direto e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino profissional, através da criação de escolas profissionais de referência empresarial.

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