terça-feira, 2 de setembro de 2014

Bolsa de Contratação para Escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia

 Bolsa de contratação de escola - Candidatura

  • A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
  • Ao candidatar-se à bolsa de contratação de escola, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste interesse, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular.
  • Após a candidatura serão elaboradas listas ordenadas, por AE/ENA, tendo em conta a graduação profissional dos candidatos e o modelo de avaliação curricular anteriormente definido por essa unidade orgânica, com o peso de 50% para cada uma das áreas.
  • Permanecendo na bolsa de cada AE/ENA, ao ser selecionado para um horário, independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho. 
  • Embora se trate de constituição de uma bolsa de candidatos em cada um dos AE/ENA TEIP e/ou com contrato de autonomia, o processo de candidatura é único e far-se-á exclusivamente pela aplicação informática que agora se disponibiliza, na data indicada no ponto 1.

Bolsa Contratação Escola – Candidatura

Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 4 de setembro de 2014 (horas de Portugal continental)


Circular B14023716V - Bolsa de Contratação de Escola - Candidatura.pdf


ATENÇÃO:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia lançaram ofertas para os grupos lecionados nesses estabelecimentos de ensino. Ao candidatar-se à BCE, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste preferência
De acordo com n.º1 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, aplicam-se à bolsa de contratação de escola, os procedimentos da contratação de escola.

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