segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

Publicada  a portaria que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local que tenham idade igual ou inferior a 59 anos, sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável. 

Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015

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