terça-feira, 21 de abril de 2015

Reclamação das Listas Ordenadas e de Exclusão


A aplicação da reclamação encontra-se disponível das 10:00 horas de dia 21 de abril às 18:00 horas de dia 27 de abril de 2015 de Portugal Continental, correspondente a cinco dias úteis.



Manual de Instruções - Reclamação da Candidatura Eletrónica Concurso Interno, Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2015/2016


Princípios da reclamação 

1. Os candidatos podem apresentar reclamação sobre:  
  • Qualquer campo válido que tenha sido incorretamente validado pela entidade de validação (agrupamento de escolas, escola não agrupada), constante da lista provisória de admissão/ordenação e do verbete; 
  • Qualquer campo não válido que tenha sido incorretamente invalidado pela entidade de validação (agrupamento de escolas, escola não agrupada), constante da lista provisória de exclusão e do verbete. 
2. A não apresentação de reclamação de qualquer dos campos da candidatura, quer este se encontre válido ou inválido, bem como dos elementos constantes das referidas listas e dos verbetes, naquele prazo, equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados. 

3. Os candidatos podem desistir, total ou parcialmente, da candidatura eletrónica

4. Qualquer alteração de dados feita pelo candidato carece de validação por parte da entidade que validou a candidatura eletrónica, à exceção dos dados da residência e contactos. É da responsabilidade do candidato a entrega dos documentos necessários para o efeito. 

5. Mantém-se a obrigatoriedade de proceder ao upload dos documentos para a validação da reclamação para os candidatos que tiveram essa obrigação no momento da candidatura, sendo esta a única via de apresentação permitida. 

6. Alerta-se para o facto do processo de reclamação só se encontrar concluído, após a submissão da reclamação eletrónica, isto é, após a introdução da palavra-chave.

Verbete do Candidato 2015 

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 21 de abril até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 27 de abril. 

Sem comentários:

Enviar um comentário