quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Apoio financeiro para a Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

 1. O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016, é fixado em: 
a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10; 
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15; 
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20; 
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2. O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2015 e março de 2016.

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