quarta-feira, 13 de julho de 2016

Mobilidade por Doença - Aplicação disponível até 1 agosto


Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização:




Aviso de Abertura Mobilidade por Doença 2016/2017

No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente: 

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos; 

b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento; 

c) Atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente.
....

Nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos a submeter eletronicamente: 

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar; 

b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar; 

c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal; 

d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento; 

e) Atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente.
Mobilidade por Doença

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto

Sem comentários:

Enviar um comentário