domingo, 4 de setembro de 2016

Novo ano lectivo, velhos aspetos discriminatórios de que é alvo 1.º ciclo

Aspetos Discriminatórios no 1º Ciclo

José Carlos Campos

Novo ano lectivo, velhos aspetos discriminatórios de que é alvo 1.º ciclo. Segue uma elencagem de 20 pontos (e ainda ficam alguns por elencar) a ter em consideração para o presente ano letivo:

1- Noção de hora: para o pré-esccolar e 1.º ciclo uma hora são 60 min, para os restantes docentes são 50 min.;

2- A não inclusão dos intervalos como tempo letivo é, não só, contraproducente para os professores e para os alunos, como corresponderá a um tratamento diferenciado em relação, quer aos colegas de outros níveis de ensino, quer em relação aos trabalhadores de outros setores profissionais. Por outro lado, esta alteração também veio obrigar a um agravamento do tempo curricular dos alunos, em mais duas horas e meia;

3 – Calendário escolar, para o ano lectivo 2016-17, pela primeira vez, é mais extenso para o 1.º ciclo, quando sempre foi igual para todo ensino básico. Se aqueles que nos deveriam representar mantiverem idêntica postura ao que até aqui têm feito, adivinha-se um final semelhante ao que aconteceu com o calendário do pré-escolar;

4- Sonegaram o regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. Para que se possa oferecer um regime de aposentação justo para todos os docentes, esta proposta deveria consagrar um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico nos termos e condições da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfizessem 57 anos de idade e completassem 34 anos de serviço efectivo; 

5- No 1º Ciclo, no DOAL do ano passado, ainda da era Crato, estipulava um mínimo de três horas para o exercício do cargo de coordenador de estabelecimento, agora com o presente despacho isso foi revogado. Vejamos o que se passa na Madeira e trata-se de um bom exemplo que devia ser seguido no continente: em cada uma das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo haverá um coordenador de estabelecimento que terá o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída; 

6- Revisão do artª 79 do ECD. Os professores do 1.º ciclo têm redução de 5 horas na componente lectiva a partir dos 60 anos (os restantes têm redução de 8h, nesta idade, depois de começarem a beneficiar de redução, e justa, a partir dos 50), ou seja a partir dos 60 a sua componente lectiva é de 20h X 60 min. = 1200min, os seus pares de outros níveis iniciam a carreira com 1100 min. Que grande justiça, quando os professores do 1.º ciclo chegam a essa idade a grande maioria já está de “rastos” e mesmos assim têm uma carga da componente lectiva superior aos seus pares no início de carreira;

7- A constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade é incompreensível e inadmissível. Então fecharam-se milhares de escolas para a constituição de turmas homogéneas de apenas um ano de escolaridade, e de realizar uma melhor gestão pedagógica do processo ensino-aprendizagem e por mero interesse economicista mantêm as turmas mistas, em que os professores têm o dobro do trabalho e os alunos obtêm metade do rendimento;

8- Inconcebível a constituição de turmas com 26 alunos (e intolerável para as turmas mistas) comprometendo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, como as respostas pedagógicas inerentes a este nível de ensino;

9- As AEC deverão desenvolver-se depois do tempo curricular da tarde, atendendo que são actividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. No entanto na legislação, Portaria nº 644-A/2015, permite que sejam interrompidas pela introdução de AEC entre as atividades curriculares obrigatórias. Inclusive uma organização sindical vangloriou-se que em reunião suplementar que para o DOAL de 2016/17 que as AEC obrigatoriamente seriam após o tempo curricular da tarde. É por estas e outras, que as organizações sindicais, cada vez, têm menos credibilidade junto dos docentes;

10- O tempo de escola dos alunos portugueses é dos mais elevados da Europa, com especial incidência no 1.º ciclo. Torna-se urgente a redução da carga horária das crianças, com um horário curricular e extracurricular, das 9h às 17:30h, com as AEC a intercalar as actividades curriculares;

11- Devido à excessiva carga horária, há mais problemas disciplinares no turno da tarde motivado pela sobrecarga de horas consecutivas de escola para crianças até aos 9/10 anos de idade;

12- Currículos desajustados e desfasados com a idade cronológica dos alunos, com especial destaque para a programação da disciplina de matemática, que urge ser retificado;

13- No 1º Ciclo nenhum cargo permite a redução de horas da componente letiva dos docentes. É de todo justo a atribuição de horas para o exercício de cargos de natureza pedagógica e de coordenação, nomeadamente nos cargos de coordenação de departamento, coordenador de estabelecimento e coordenadores de projectos;

14 – A não obrigatoriedade dos professores do 1.º ciclo no órgão de direcção, sendo normal verificar-se que o 1º Ciclo e/ou a Educação Pré-Escolar não estão representados;

15 – Fracas instalações em grande parte das escolas do 1.º ciclo com sobreocupação das salas de aula, pouco arejadas e com níveis elevadíssimos de radão e CO2, além do problema do amianto em muitos estabelecimentos;

16- Todas as atividades diretas com os alunos, mesmo que fora da sala de aula, inclusive nos intervalos, devem ser consideradas como componente lectiva;

17- No actual DOAL, o trabalho do diretor de turma é valorizado com a atribuição de 4 horas, não se verificando equidade em relação ao tempo de trabalho atribuído aos Professores do 1º ciclo e educadores de infância, para o exercício dessas mesmas funções como titulares de turma ou grupo;

18- Nas substituições de curta duração, no 1.º ciclo recorre-se à distribuição dos alunos por várias turmas, (o que nunca esteve previsto na lei), com os prejuízos que daí advêm e/ou o recurso a professores de apoio, docentes de Educação Especial, o que é ilegal e penaliza os alunos que ficam sem apoio. Apela-se no sentido da criação de uma “bolsa de docentes” para colmatar estas lacunas;

19- Os professores do 1.º ciclo leccionam num estabelecimento do 1.º ciclo e vêem-se confrontados com a necessidade de se deslocarem frequentemente à sede do Agrupamento a fim de tratarem de assuntos de secretaria, além de se terem de deslocar para participar em reuniões que são convocados, sendo penalizados no tempo gasto nas deslocações e nas despesas do transporte;

20 – Sejam substancialmente reduzidas as tarefas burocráticas que hoje ocupam boa parte da atividade dos docentes do 1º Ciclo.
(Negrito nosso)

1 comentário:

  1. Também considero tal como nos outros países a tabela salarial deve ser alterada.

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