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terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

sexta-feira, 8 de março de 2024

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos

1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto: 

No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição. 

2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade

2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional

2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:

 2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente

2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade

2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade; 

2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado); 

2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Pagamento de Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

O processamento de ajudas de custo, subsídio ou despesas de transporte, ao pessoal docente tem vindo a suscitar dúvidas, pelo que no sentido de garantir uma uniformização dos procedimentos a adotar pelos AE/ENA, neste âmbito o IGeFE divulgou uma nota informativa com orientações sobre a matéria. 

Nota Informativa nº 04/IGeFE/2024 

ASSUNTO: Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

IGeFE - Processamento de Remunerações 2024

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE transmite as necessárias orientações no dia 15/01 quando a requisição de fundos era até ao dia 12/01. 

ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2024

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA

Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

sábado, 11 de novembro de 2023

Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas

 Assunto: Reinscrições na CGA

Exmos. Senhores


Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023,  se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva

Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica

Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria. 

 



quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP

Os docentes que passaram a QZP, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá ao período de janeiro a dezembro de 2023. ( conforme Faq. Disponível na Página do IGeFE em https://www.igefe.mec.pt/Faqs relativa aos docentes de QZP)

Os docentes que passaram a QZP, e que tenham eventualmente recebido subsídio de Natal, em agosto, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá apenas ao período de setembro a dezembro de 2023.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Pessoal não Docente - Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório

No sentido de proceder à informação de cabimento de verba, torna-se necessário apurar, detalhadamente, o montante dos encargos decorrentes das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, a operar no corrente ano económico no universo dos trabalhadores, vinculados à Administração Central (e não abrangidos pela transferência de competências para os Municípios), pelo que o IGeFE transmite as orientações que constam na Nota Informativa.  

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sábado, 8 de julho de 2023

Esclarecimentos sobre a Reutilização de Manuais Escolares

No sentido de esclarecer o sentido das orientações emitidas na Nota Informativa N.º 9/IGeFE/2023, que atualiza a http://Nota Informativa N.º 9/IGeFE/2021, emitem-se os seguintes esclarecimentos aos Senhores/as Diretores/as de Agrupamentos/Escolas sobre a Reutilização de Manuais Escolares .

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo


Face às alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procede à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, são de transmitir as necessárias orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo. 

sexta-feira, 23 de junho de 2023

segunda-feira, 5 de junho de 2023

A partir do mês de junho o pagamento dos vencimentos serão centralizados numa conta do IGCP

Dando cumprimento ao DLEO (Decreto.Lei de Execução Orçamental) para o corrente ano, informa-se que o pagamento dos vencimentos nas escolas do ensino não superior será assegurado centralmente pelo IGeFE, I. P., a partir de junho de 2023, através de uma conta do IGCP, E. P. (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública) aberta para o efeito.

Desta forma, os vencimentos serão pagos a partir do mês de junho através de uma conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Despesas com deslocações a Juntas Médicas da MPD serão suportadas pelas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica a resposta do IGeFE, quanto às ajudas de custo pela deslocação a junta médica da DGEstE, no âmbito da Mobilidade Por Doença.

«Exmos. Senhores,
Em referência ao vosso email infra informa-se que, de acordo com o disposto no diploma referenciado,( nº 3 do art.º 17):

Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à junta médica por iniciativa da Administração serão suportados pelo serviço de que aquele depende, com base na tabela de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área está situado o respectivo local de trabalho.”»

Os docentes chamados para a verificação da MPD devem requerer o pagamento das despesas efetuadas juntos dos serviços das Escolas onde estão afetos, desde que esta se realize fora do município onde exercem funções. 

domingo, 30 de abril de 2023

IGeFE - Atualização de Processamento de Vencimentos

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023


Tabela de Vencimentos atualizada
(A partir de 1 de julho teremos novas tabelas de vencimentos em consequência da alteração das taxas de retenção na fonte do IRS)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração

Confirmando o que tínhamos publicado aqui, no passado dia 29 de janeiro, registamos agora o seguinte esclarecimento do IGeFE. 

Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração

"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente, o pessoal docente em exercício de funções, é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, pelo que a fórmula de cálculo constante do artigo 61.º do referido Estatuto, ((Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e n o número 35) é aplicável em qualquer situação em que seja necessário calcular a remuneração horária normal, independentemente de se tratar de falta a tempo letivo ou não letivo.

Assim, no cálculo do valor hora para desconto de faltas por exercício do direito à greve, deve ser usada a fórmula anteriormente referida."

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Orientações do IGeFE sobre o abono do Subsídio de Natal

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigido, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, são de transmitir as seguintes orientações:

Tendo presente que nos termos do disposto no nº 1 e nº 2 do art.º 151, da LGTFP, o abono deste subsídio se realiza por ano civil e é proporcional ao tempo de serviço prestado, o seu processamento deve ser realizado do seguinte modo:

1 - Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2022/2023, recebem um subsídio de natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2022.
O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2022, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.

2 - Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs.

3 - Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de natal.

domingo, 7 de agosto de 2022

Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 51/2022, que procede à alteração e aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e cujos efeitos retroagem à data de 1 de janeiro de 2022, o IGeFE transmite as necessárias orientações para efeitos de processamento das remunerações dos trabalhadores por ele abrangidos.


Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas 
 Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou a seguinte Nota Informativa.


A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 293º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, (1), nas seguintes situações: 
i) Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2022/2023
ii) Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME); 
iii) Aos docentes contratados cujo contrato possa vir a ser eventualmente renovado no ano letivo 2022/2023