Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
sexta-feira, 8 de março de 2024
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Pagamento de Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente
IGeFE - Processamento de Remunerações 2024
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Tabela de Vencimentos 2024 - Carreira Docente
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024 (SRAP2024) - DGAEP
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA
Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores
sábado, 11 de novembro de 2023
Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas
Assunto: Reinscrições na CGA
Exmos. Senhores
Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023, se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva.
Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica.
Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria.
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP
terça-feira, 18 de julho de 2023
Pessoal não Docente - Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
sábado, 8 de julho de 2023
Esclarecimentos sobre a Reutilização de Manuais Escolares
quinta-feira, 6 de julho de 2023
Orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo
Face às alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, ao Código de Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que
procede à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, são de transmitir as necessárias orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo.
sexta-feira, 23 de junho de 2023
Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos
Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos
segunda-feira, 5 de junho de 2023
A partir do mês de junho o pagamento dos vencimentos serão centralizados numa conta do IGCP
Desta forma, os vencimentos serão pagos a partir do mês de junho através de uma conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.
quarta-feira, 17 de maio de 2023
Despesas com deslocações a Juntas Médicas da MPD serão suportadas pelas Escolas/Agrupamentos
domingo, 30 de abril de 2023
IGeFE - Atualização de Processamento de Vencimentos
(A partir de 1 de julho teremos novas tabelas de vencimentos em consequência da alteração das taxas de retenção na fonte do IRS)
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração
Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração
"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações: