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segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

Publicada no Diário da República a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024 

EDUCAÇÃO

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, a calendarização para a próxima Reserva de Recrutamento será a seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 3 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 2 de janeiro.

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Reabertura da plataforma MEGA para Escolas/Agrupamentos

Assumindo os erros cometidos, o ME reabre a plataforma MEGA, de 30 de agosto a 1 de setembro, para as escolas procederem a alterações e efetuarem as imprescindíveis correções aos erros relacionados com a reutilização dos manuais escolares dos 3º e 4º anos, do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

"Exmo/a. Senhor/a
Diretor/a / Presidente de CAP,

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se V.ª Ex.ª que, nos dias 30 e 31 de agosto e 1 de setembro, a título excecional, será reaberta a Plataforma MEGA (GesEdu), para poderem efetuar correções/atualizações relacionadas exclusivamente com a reutilização dos manuais dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, incluindo as correções/atualizações em termos de inibição/desinibição."

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Todas as escolas do País estarão encerradas na semana de 14 a 18 de agosto.

O Ministro da Educação anunciou na reunião, a decorrer em Coimbra durante a manhã de hoje, com os 811 Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que todas as escolas públicas do país poderão encerrar durante a semana de 14 a 18 de agosto.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Indicação da Capacidade de Acolhimento para a Mobilidade por Doença

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024, será disponibilizado no SIGRHE entre os dias 29 de junho e o dia 3 de julho, o módulo destinado a indicar a capacidade de acolhimento de cada Agrupamento de Escola/Escola não Agrupada, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho de 2022.

sábado, 17 de junho de 2023

Com financiamento do PRR

O projeto «Desporto Escolar Comunidade» vai ser impulsionado através da parceria da Direção-Geral da Educação (DGE) e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), com o apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O apoio consiste na atribuição de um kit de material velocipédico (15 bicicletas e 15 capacetes) a 200 Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) e respetivos Centros Educativos associados (cinco bicicletas e cinco capacetes adicionais) de Portugal Continental.

As candidaturas, a apresentar pelos AE/ENA, estão abertas de 15 de junho a 28 de julho de 2023. Para a submissão do formulário eletrónico de candidatura, devem proceder ao preenchimento dos dados através do link: https://area.dge.mec.pt/DEComunidade/


Para mais informações, aceda à página da iniciativa no site do Desporto Escolar.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Validação do pedido de Mobilidade por Doença

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 07 e as 18:00 horas de 14 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para as Escolas procederem à validação dos pedidos de Mobilidade por Doença. 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Dados preliminares das Estatísticas da Educação do ano letivo 2021/2022

Estatísticas da Educação 2021/2022 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente, pessoal não docente e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2021/2022.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse. A informação é suscetível de ser visualizada por:
  • Alunos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde se encontram matriculados (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível, ciclo, oferta de educação e formação, orientação, ano de escolaridade, sexo e idade;
  • Recursos Humanos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde exercem funções (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível/ciclo de docência (Docentes), grupo de recrutamento (Docentes), funções (Docentes), habilitações académicas, vínculo contratual (estabelecimentos públicos do Ministério da Educação), sexo e grupo etário;
  • Estabelecimentos: natureza, localização geográfica (NUTS I, II, III e município) e tipologia.
Outros indicadores tais como conclusões, taxas de transição/conclusão, taxas de retenção e desistência e taxas de escolarização, são também suscetíveis de desagregação por geografia e nível de ensino/ciclo de estudos, bem como por natureza e ano de escolaridade (três primeiros indicadores).

Este dashboard, contempla assim a maior parte do indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Carta do Ministro da Educação aos Diretores sobre o Plano de Ação para a Transição Digital

Para memória futura, aqui fica a carta remetida pelo Sr. Ministro da Educação aos Diretores de Escolas e/ou Agrupamentos, considerando o compromisso de todos na implementação do Plano de Ação para a Transição Digital.

terça-feira, 15 de novembro de 2022

Recenseamento 2022/2023

Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2023 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA).



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 15 de novembro e as 18:00 horas de dia 6 de janeiro de 2023 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Atribuição de componente letiva e Pedido de horários para a 1ª Reserva de Recrutamento

Está disponível a aplicação para as Escolas/Agrupamentos procederem à atribuição da componente letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

terça-feira, 5 de julho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação e indicação da capacidade de acolhimento das Escolas

A Aplicação eletrónica, para determinação e indicação da capacidade de acolhimento do AE/ENA, está disponível entre o dia 05 de julho e as 18:00 horas de 08 de julho de 2022 (hora de Portugal continental)  

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação da capacidade de acolhimento de 5 a 8 de julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Determinação da capacidade de acolhimento


1. Determinação da capacidade de acolhimento 
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”. 
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior. 
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuição do número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar. 
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA. 
1.6. Nas situações em que existam horários sem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.

2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento 
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino. 
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.º 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica. 

 3. Distribuição de serviço 
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.º 41/2022, devem ser considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias. 

4. Calendarização 
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia 08 de julho de 2022

quarta-feira, 29 de junho de 2022