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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

A Organização do tempo escolar na Europa – 2023/2024

Tal como aconteceu em anos anteriores, a Eurydice volta a publicar informação detalhada sobre a organização do calendário para o ano escolar que acaba de começar.

Neste relatório é possível perceber que existem semelhanças e diferenças entre os países europeus que participam no Programa Erasmus+, no que diz respeito a períodos de interrupção letiva, tanto na sua frequência com na sua duração. Este relatório apresenta informação sobre o início e o fim do ano letivo 2023-2024, bem como a sua duração, fazendo um retrato do que acontece nos níveis de ensino básico e secundário, dos 37 países que integram a Rede Eurydice (sendo que são 27 Estados-Membros, contando também com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Suíça, a Islândia, o Liechtenstein, Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e Turquia).

Este ano, pela primeira vez, a Rede Eurydice divulga o calendário em formato de dados abertos, fornecendo todas as datas dos calendários escolares a nível de cada país, fazendo a distinção, se aplicável, entre região ou zona. Aceda ao ficheiro excel que contém a informação organizada por país.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024, com base no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

Estas são as datas do calendário escolar para o ano letivo 2023-2024 para as escolas que optem pela organização trimestral.

Períodos Letivos 

1.º Período
Início das aulas: 12 a 15 setembro de 2023
Fim das aulas: 15 dezembro de 2023

2.º Período
Início das aulas: 3 de janeiro de 2024
Fim das aulas: 22 de março de 2024

3.º Período
Início das aulas: 8 de abril de 2024
Fim das aulas: 4 junho 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 junho 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 28 junho 2024 (pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Interrupções Letivas

Natal: 18 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024

Carnaval: 12 a 14 de fevereiro de 2024

Páscoa: 25 de março de 2024 a 5 de abril de 2024

Verão: 5 de junho de 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 29 de junho de 2024 (Educação Pré-Escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)
(Brevemente Disponíveis)

sexta-feira, 10 de março de 2023

Alteração aos calendários das provas de aferição e provas de equivalência

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Educação - Gabinete do Ministro

O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição do ensino básico para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos V e VII do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 da rede pública da R. A. da Madeira

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2022/2023 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

 Despacho n.º 283/2022

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Calendário Escolar 2022/2023 em Excel


Atendendo a que à data em que produzimos este calendário, o calendário do ano letivo seguinte já era conhecido optámos para incluir já o 1º trimestre do ano letivo 2023/2024 no ficheiro para comodidade e utilidade dos utilizadores.

As escolas que pratiquem semestres terão que difundir o seu próprio calendário adaptado.


Disponíveis em Economia e Finanças

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024

Publicado no Diário da República de hoje o Despacho que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Despacho n.º 8356/2022


terça-feira, 5 de julho de 2022

Conselho das Escolas contra a proposta de Calendário Escolar para a Educação Pré-Escolar e para o 1º Ciclo

Vindo de encontro à luta dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e de algumas organizações sindicais de docentes, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, considera que "as atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deverão terminar na mesma altura dos 2.º e 3.º ciclos, de modo a permitir realizar todo o trabalho inerente ao final do ano letivo e preparação do ano letivo seguinte, pois este é efetuado em articulação entre os diversos ciclos.

Em consequência dessa consideração no referido Parecer, o Conselho das Escolas recomenda que "o  final das atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deve ser coincidente com o dos outros ciclos de ensino, nos anos não sujeitos a exames/provas finais."

Esperamos que o ME tenha em consideração a unanimidade destas opiniões e reivindicações, altere a sua proposta, por forma a que o fim do ano letivo seja coincidente com o dos outros ciclos de ensino,  permita a articulação entre todos os docentes e acabe definitivamente com a discriminação negativa das crianças, de mais tenra idade no sistema educativo, e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Pareceres e Recomendação do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 04/07/2022, no Centro de Caparide, para analisar as propostas de decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012 e de despacho que define o calendário escolar para 2022/2023 e 2023/2024.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2022, sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, bem como o PARECER n.º 3/2022, sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados, os quais foram já enviados para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Conselho das Escolas aprovou ainda a Recomendação n.º 3/2022 sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens, também já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

 Sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024

Sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados

Sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens

sábado, 2 de julho de 2022

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024

Com as escolas já a pensarem no planeamento do próximo ano letivo, ainda não foi publicado o Despacho com o calendário escolar, apenas se conhece um projeto de Despacho onde são aprovados os calendários para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024.

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024


quarta-feira, 29 de junho de 2022

Petição: Por um calendário letivo igual para todos os ciclos de ensino

Exmo. Sr. Ministro da Educação,

Os alunos da Educação Pré-escolar e do 1° Ciclo do Ensino Básico, são os mais jovens do sistema de ensino. Apesar da sua pouca idade, crianças entre os três e os nove anos, são precisamente estes alunos que maior número de horas permanecem nas Escolas e Jardins de Infância durante todo o ano letivo, em atividades que os escolarizam, com reduzido tempo para viverem e crescerem de forma lúdica, adquirindo competências motoras, sociais, mentais e culturais.
A Escola oferece formação académica, mas não pode nem deve ser a única realidade a quem crianças destas idades estejam entregues.
Pedagogos, psiquiatras, especialistas de várias áreas, há anos vêm alertando para os perigos da falta de tempo livre em idades tão jovens.
Também os professores e educadores destes níveis de ensino se encontram numa situação de extrema sobrecarga de horas de trabalho ao longo de todo o ano escolar. Em virtude da sua qualidade de monodocentes, únicos docentes de uma turma, evêm impossibilitada a hipótese de terem tempos não letivos para o desempenho de outras importantes tarefas da sua vida profissional, acabando por muitas vezes ter de trabalhar no limite das suas forças.
Perante isto, não é compreensível que sejam precisamente estes alunos e docentes a ver prolongado em duas semanas, o seu calendário letivo. É discriminatório, não se compreende o objetivo desta diferença e é ainda perturbador da vida das famílias e das escolas.
Pretendem os signatários desta petição a revogação desta medida, passando todos os alunos (obviamente não incluindo aqueles que se encontram em anos de exames nacionais) a ter a mesma data de fim de ano letivo.

sábado, 25 de junho de 2022

Calendário Escolar para 2022/2023 continua a discriminar crianças e docentes no 1º CEB e na Educação Pré-Escolar

Segundo o Jornal de Notícias, os planos para os anos escolares de 2022/2023 e de 2023/2024 estão ainda em discussão, mas o calendário deverá sofrer poucas alterações, sendo que o objetivo é regressar ao modelo que existia antes da pandemia. 

De acordo com as informações reveladas, as aulas devem começar até 16 de setembro, o Carnaval volta a ter três dias de interrupção, o regresso depois do Natal acontece a 3 de janeiro e a interrupção da Páscoa volta a ser de duas semanas. O ano letivo deve terminar a 7 de junho para o 9.º, 11.º e 12.º; a 14 de junho para 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º e, mais uma vez discriminando crianças e docentes e transformando a escola num local para guardar crianças, o final do ano letivo será apenas no fim do mês para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º Ciclo do Ensino Básico, portanto, não podemos concluir que o objetivo é regressar ao modelo que existia antes da pandemia. 

Ter um calendário plurianual traz previsibilidade às escolas e essa medida está a ser bem recebido por diretores e sindicatos. Todavia, os sindicatos continuam a revelar  fundamentadas preocupações  com a extensão da sobrecarga de trabalho dos docentes em muitos momentos do ano letivo.

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Consulta Pública - Despacho do Calendário Escolar 2022/2023

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, bem como regulamentar o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar 

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que aprova o calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro. 

3. O presente procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no número anterior, no que concerne à definição do calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

4. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, licenciado José Vítor Pedroso. 

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
Em Consulta Pública até 08/06/2022 

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Aulas retomam a 10 de janeiro, mas.. o Conselho de Ministros avaliará a situação

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou que as aulas vão ser retomadas em 10 de janeiro, «porque é fundamental para a saúde física, mental, social e psicológica das nossas crianças», após a cerimónia de receção aos novos médicos internos do Serviço Nacional de Saúde, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

O Secretário de Estado lembrou que o ensino presencial «é fundamental para as crianças», pelo que a possibilidade de adiamento do seu recomeço devido ao aumento de casos de Covid-19 «não está, garantidamente, sobre a mesa».

Todavia, posteriormente, o Conselho de Ministros avaliará a situação de acordo com a evolução epidemiológica, referiu.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Publicadas as alterações ao Calendário Escolar para o ano letivo 2021/2022

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial. 

Despacho n.º 12123-M/2021


1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho.

3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.

5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Publicações Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

Pode consultar aqui a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar.

Este relatório, baseado em dados nacionais de 37 países europeus participantes no programa da União Europeia Erasmus+, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano letivo, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensinos Primário e Secundário Geral – 2021/22


Pode consultar ainda a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário do ensino superior.

Baseado em dados nacionais de 37 países europeus, este relatório fornece informações sobre o início do ano académico, períodos de aulas, férias e períodos de exame. São igualmente destacadas as diferenças entre programas de ensino universitário e não universitário.

Organização do Ano Académico na Europa – 2021/22


A ler no jornal Público

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Calendários Escolares 2021/2022 para impressão

Nos links mais abaixo encontra-se um Calendário Escolar com os períodos assinalados com cores diferentes, um mapa com o Calendário Escolar 2021/22,  um calendário com todas as datas associadas à realização das Provas de Aferição / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2022 e um calendário por cada período escolar

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Guia prático do regresso às aulas

Para descomplicar e simplificar este regresso às aulas, o Ekonomista preparou um guia prático com informações úteis para o próximo ano letivo. 

Descarregar aqui ou na imagem


• As datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário; 

• Como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers; 

• O material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses custos no orçamento familiar; 

• Os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar; 

• As respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais; 

• Os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola; 

• As regras e cuidados que a pandemia ainda exige.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Calendário Escolar 2021 2022 em Excel para Impressão


O Despacho n.º 6726-A/2021 de 2021-07-08 do Ministério da Educação aprovou os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Calendário Escolar 2021/2022 por níveis de ensino

O calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário será o seguinte:
1º período – Início entre 14 e 17 de setembro com fim a 17 de dezembro.
2º período – Início a 3 de janeiro e fim a 5 de abril.
3º período – Início a 19 de abril e fim diferenciado por escalão de ensino nos seguintes termos:
=> 7 de junho — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
=> 15 de junho — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.
=> 30 de junho — Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.