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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”

Considerando (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das anteriores deliberações e (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores, o CCPFC decidiu não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em “regime presencial” ser realizada em “regime a distância”, dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e sucessivamente renovado.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de julho de 2022 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assinale-se que as entidades formadoras não ficam inibidas de realizar formação a distância, uma vez que têm a possibilidade de proceder à acreditação das suas ações de formação em regime presencial, b-learning ou e-learning, desde que se cumpram as condições previstas nos regulamentos e formulários, as quais, obviamente, diferem consoante o regime adotado.

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Adoção de manuais escolares para o ano letivo 2022/2023

Adoção de manuais escolares em 2022, com efeitos no ano letivo de 2022/2023 - Ensino Básico e Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário


A presente circular estabelece as orientações a respeitar na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares e no respetivo registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)” da Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.(ANQEP), para o ano letivo de 2022/2023. 

Ensinos Básico e Secundário - Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2022/2023

Períodos de apreciação, seleção e adoção:

Os prazos relativos aos períodos de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, decorrem entre os dias:

9 de maio a 6 de junho de 2022 - para o 3.º ano de escolaridade;

19 de maio a 16 de junho de 2022 - para os 5.º, 7.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade.

 Períodos de registo on-line da apreciação, seleção e adoção:

O período de registo on-line da apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada, decorre entre os dias:

24 de maio a 21 de junho de 2022 - para o 3.º ano de escolaridade;

2 de junho a 30 de junho de 2022 - para os 5.º, 7.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade.

terça-feira, 15 de março de 2022

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

A DGS divulgou hoje a Orientação nº 003/2022 de 15/03/2022 com adequação das medidas de saúde pública e que contém medidas especificas para estabelecimentos de educação e/ou ensino

A Orientação 003/2022 determina, ainda, a cessação da obrigatoriedade da apresentação de Certificado Digital UE para acesso a espaços com público, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas ou equivalentes, salas de exibição de filmes cinematográficos, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas. No entanto, continua a ser obrigatório apresentar o Certificado no controlo de fronteiras e para aceder a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

A DGS revogou, por outro lado, diversas orientações, designadamente relativas aos Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Formação contínua deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação a partir de 31/12/2021

O CCPFC enviou uma Carta Circular a todos os Centros de Formação  que determina o fim da excecionalidade da formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" e define que toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2O2l deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assim, todas as Ações de Formação que não estejam previstas como Regime E-Learning, passarão a ser Presenciais.

"Considerando: (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das deliberações anteriormente referidas; (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores e (iii) que é necessário clarificar com antecedência o modo de execução da formação acreditada, por forma a ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização dos seus programas de formação, o CCPFC determina não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em "regime presenciol" ser realizada em "regime a distâncio", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e confirmado em maio de 202L.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação."

terça-feira, 18 de maio de 2021

Circular sobre a adoção de manuais escolares com efeitos no ano letivo de 2021/2022

Circular Conjunta 10194/2021 
 (DSDC/DMDDE/ANQEP

A presente circular estabelece as orientações a respeitar na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares e no respetivo registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)” da Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.(ANQEP), para o ano letivo de 2021/2022.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Circular DGAE – Formação e Avaliação em tempo de exceção

Foi publicada, com data de 14/04/2020, a Circular DGAE  B20028014G que estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Circular - Formação e Avaliação em tempo de exceção


A publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, bem como a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determinou, face à declaração do estado de emergência em Portugal, entre outras medidas, a obrigação de recolhimento domiciliário dos cidadãos, podem inviabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente a formação contínua, a avaliação do desempenho docente e a observação de aulas. 

Assim, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 14 de abril, e de modo a garantir que os Centros de Formação de Associação de Escolas, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os docentes tenham oportunidade de desenvolver/concluir os procedimentos necessários ao cumprimento daqueles requisitos foi adotado um conjunto de medidas excecionais, que se encontram explicitadas na Circular B20028014G.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Adoção de Manuais Escolares

Adoção de manuais escolares com efeitos no ano letivo de 2018/2019

Circular: S-DGE/2018/155


O prazo relativo ao período de apreciação, seleção, adoção e registo de manuais escolares, para o ano letivo de 2018/2019, obedecem à seguinte calendarização:

2.º Ciclo
do
Ensino Básico
6.º Ano
Apreciação, seleção e adoção
21 de maio a 15 de junho de 2018
Registo on-line no SIME
4 de junho a 29 de junho de 2018

De acordo com o Despacho n.º 4523-A/2018, de 8 de maio, foi prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o período de vigência do manuais escolares, atualmente adotados, do Ensino Básico dos 3.º e 7.º anos de escolaridade, relativo a todas as disciplinas - com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC) e de Inglês - e, ainda, da disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
DGE

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Circular e Manual sobre a contagem do tempo de serviço docente

Contagem de tempo de serviço docente prestado com horários: incompletos, com completamentos e/ou com aditamentos.





Manual - DGAE

O presente Manual tem por objetivo reunir a informação considerada relevante no que diz respeito à contagem do tempo de serviço docente.

terça-feira, 4 de julho de 2017

Organização do ano letivo

A Circular Conjunta sobre a Organização do Ano Letivo, divulgada a 27 de junho, foi agora, praticamente oito dias depois,  disponibilizada no site da DGAE. 


sexta-feira, 30 de junho de 2017

Afinal era possível!

Intervalo incorporado na componente letiva dos docentes do 1º CEB!

Ao contrário do que foi anunciado no início do ano letivo que agora termina, era  possível incluir o tempo de intervalo na componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, sem alterar a matriz curricular deste nível de ensino. 

Este ano, uma simples circular conjunta da DGE e da DGAE, com data de 27 de junho, vem esclarecer que o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas do 1º Ciclo do Ensino Básico deve ser incorporado na componente letiva dos docentes



quinta-feira, 29 de junho de 2017

Informação sobre a Atividade de Enriquecimento Curricular para 2017/2018

Informação orientadora sobre a AEC divulgada pela DGE 


...
"A manter-se esta realidade, poderemos estar a contribuir para uma preocupante distensão do período curricular para cerca de 30 horas semanais. Se a esta componente associarmos o período da Componente de Apoio à Família, poderemos estar perante horários escolares superiores a 35 horas semanais, para crianças de apenas 6 a 10 anos de idade.

Importa assim que, entre outros aspetos, se salvaguarde na planificação das AEC para o ano de 2017/18:

 - o tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças;

- o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;

- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;

- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa; 

- o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;

- a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular; 

As AEC configuram, antes de mais, um importante instrumento de política educativa orientado para promoção da igualdade de oportunidades, a redução das assimetrias sociais e o sucesso escolar. Estou convicto que, salvaguardando a sua natureza específica, bem distinta das atividades típicas do período curricular, criaremos condições para que os alunos e suas famílias aí encontrem respostas para as suas necessidades e anseios." 

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados

Tendo surgido algumas dúvidas na interpretação dos entendimentos que têm vindo a ser transmitidos por esta Direção - Geral e com vista à uniformização de procedimentos no que concerne ao tempo de serviço prestado por formadores e por técnicos especializados nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional e artística nos ensinos básico e secundário, que se encontram a desempenhar funções que materialmente se identificam com a atividade docente, a DGAE divulgou hoje uma circular sobre a certificação de tempo de serviço de Formadores e Técnicos Especializados.

B16033754U_Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados.pdf

terça-feira, 14 de julho de 2015

Aviso DGAE - Procedimentos Concursais

A DGAE divulgou hoje uma aviso com informações e o Cronograma dos próximos Procedimentos Concursais.

Aviso - Procedimentos Concursais.pdf


Distribuição de Componente Letiva 


Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Docentes de QA/QE


Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015) 

A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.

Docentes de QZP


Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015) 
Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.



sexta-feira, 19 de junho de 2015

Listas Definitivas do Concurso 2015/2016 - Nota Informativa

Nota Informativa - Divulgação das Listas Definitivas


Serviços;

Verbete Definitivo - Concurso Externo e Interno 2015/2016

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 22 de junho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 26 de junho de 2015
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de segunda-feira, dia 22 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 26 de junho de 2015

terça-feira, 31 de março de 2015

A contestação à circular da DGAE

Correio da Manhã, 31/03/2015

Uma circular que deve ser anulada porque é injusta, incompreensível e de legalidade muito duvidosa que, em vez de resolver o problema, vem gerar mais confusão, colocando em causa os direitos dos docentes. 
Por outro lado, a DGAE não pode esperar as últimas horas do prazo, de um concurso a decorrer há 10 dias, para alterar uma norma que influencia o concurso.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Faltas por Doença - Interpretação e aplicação do art. 103º do ECD

Divulgada ao início da tarde (pelas 15 horas) uma circular sobre a contagem do tempo de serviço das Faltas por Doença e a interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro e que tem implicações na validação das candidaturas efetuadas, até às 18 horas de hoje, pelas Escolas/Agrupamentos. 

Circular nº B15009956X


Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro.



A polémica agrava-se com esta interpretação e esta conclusão jurídica e, de alguma forma, contraria o conteúdo da Informação nº B14015519V, de 4 de julho.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Artigo 79º do ECD - Redução da Componente Letiva

A DGAE divulgou uma circular com orientações a observar pelos estabelecimentos de ensino, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro.

Esta circular anula o parecer do anterior Diretor-Geral, que se demitiu em 2014, plasmado no ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Contratação de Escola 2014/2015 - Nota Informativa

DGAE, 13/10/2014

A. Este procedimento é aplicável aos seguintes casos:

1. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que não estejam  inseridas em território de intervenção prioritária – TEIP com ou sem contrato de autonomia, ou de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia que não tenham sido ocupados em reserva de recrutamento devido à inexistência de candidatos (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

2. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia, cujas escolas tenham esgotado os candidatos em sede de BCE (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

3. Horários para lecionação de grupos de recrutamento de 7 ou menos horas, desde que não sejam utilizados para completamento (alínea b) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

4. Horários resultantes de duas não aceitações do mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento (alínea d) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado).
....

D. O procedimento de seleção deverá seguir o seguinte cronograma:

1. Publicitação Aviso de Abertura + Inserção de Critérios na aplicação SIGRHE: 1 dia útil;
2. Candidatura dos docentes: 3 dias úteis;
3. Análise das candidaturas por parte das escolas: 2 dias úteis;
4. Seleção do candidato (por parte do diretor): 1 dia;
5. Aceitação (por parte do candidato): 1º dia útil após a seleção;
6. Apresentação: Até ao 2º dia útil após seleção (podendo nesta fase a escola aceitar pelo candidato).

E. São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu.

Não dispensa a leitura da Nota Informativa da DGAE, de 13/10/2014