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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira – consulta pública

Encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 11 de março o Projeto de Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira.

O Plano procura garantir que a aprendizagem da língua portuguesa está ao alcance de todas as pessoas migrantes, crianças, jovens e adultas, constituindo-se como veículo determinante para a integração e inclusão.

O formulário para a consulta pública encontra-se disponível em Consulta Pública Plano Estratégico.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. Finda a primeira etapa de concretização deste trabalho, importa promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

Assim, no dia 15 de janeiro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, decorreu a sessão pública de lançamento da consulta pública das Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) organizada pela Direção-Geral da Educação e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

A consulta pública decorrerá entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, pelo que se convidam os interessados a participar, através do preenchimento do seguinte formulário.

quarta-feira, 22 de março de 2023

Consulta Pública sobre o calendário das matrículas e respetivas renovações


Consulta Pública de 2023-03-21 a 2023-03-31

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Consulta Pública - Alterações do calendário de adoção de manuais para os cursos profissionais

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares - 2022-07-01


Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, bem como o I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, relativo ao calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 28 de junho, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como o anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como ao anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção para os cursos profissionais que devido a vicissitudes de vária ordem não se torna possível cumprir no calendário neles previsto.

3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio (até 15/07), poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

sábado, 18 de junho de 2022

Consulta Pública - Reconhecimento da profissionalização em serviço

Consulta Pública de 20/06  a 1/07/2022

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670- A/2018, publicada no Diário da República n.º 178/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 14 de setembro, relativo ao reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior

2. A elaboração do referido despacho tem por objetivo estender o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição do ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Consulta Pública – Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário

Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, nomeadamente as escolas e os seus docentes, em grupo ou individualmente, bem como as instituições de ensino superior, as associações profissionais e científicas e a sociedade civil em geral, no processo de definição das AE, promove-se a consulta pública dos documentos relativos a estas disciplinas até ao dia 15 de setembro de 2022.

Todos os contributos constituirão uma mais-valia neste processo, pelo que a participação de docentes, de instituições e de entidades envolvidos nesta área de estudo será bem-vinda neste processo consultivo.

Assim, os interessados podem apresentar os seus contributos preenchendo o formulário e/ou anexando um ficheiro.

Para aceder às Aprendizagens Essenciais em discussão pública, consulte:








quinta-feira, 26 de maio de 2022

Consulta Pública - Despacho do Calendário Escolar 2022/2023

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, bem como regulamentar o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar 

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que aprova o calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro. 

3. O presente procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no número anterior, no que concerne à definição do calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

4. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, licenciado José Vítor Pedroso. 

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
Em Consulta Pública até 08/06/2022 

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Consulta Pública - Referencial de Educação para o Empreendedorismo

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo assenta num conjunto de competências empreendedoras consideradas de relevância crescente para garantir a resiliência e a capacidade de adaptação à mudança face aos desafios emergentes na sociedade atual. Procura contribuir para a criação de novas soluções, mais eficazes e eficientes, para problemas da comunidade e preparando as crianças e jovens para no futuro acederem a empregos dignos, de qualidade e para concretizarem as suas potencialidades enquanto cidadãos ativos, empreendedores.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 5 de junho de 2022, através do seguinte endereço eletrónico: referencialempreendedorismo@dge.mec.pt

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

terça-feira, 12 de abril de 2022

Referencial Educação para a Segurança a Defesa e a Paz em Consulta Pública

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz foi elaborado numa parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto da Defesa Nacional (IDN) e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades.

Trata-se de uma atualização do Referencial editado em 2014, em que se procede à sua revisão e atualização, igualmente, as mudanças decorrentes de uma crescente digitalização do mundo atual.

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz assenta justamente no conjunto de princípios e condições que tornam a atividade da Defesa um elemento essencial no reforço da cidadania e da construção da Paz.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 5 de maio de 2022, através do seguinte endereço eletrónico: referencialsdp@dge.mec.pt.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Consulta Pública - Curso artístico especializado de teatro do ensino básico


1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. 

2. O referido procedimento justifica-se pela necessidade de incluir nas ofertas educativas do ensino básico, o curso artístico especializado de Teatro, colmatando assim uma necessidade sentida pela comunidade escolar. 

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Dra. Filipa Henriques de Jesus. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituirse como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Consulta Pública - Despacho que altera o calendário de adoção e certificação dos manuais escolares

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o calendário de adoção e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025
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1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 7 de outubro de 2021, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual.
2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, que, devido a vicissitudes de vária ordem, não se torna possível cumprir, nos termos nele determinados.
3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.
4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
Consulta Pública de 2021-10-25 a 2021-11-09

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 em Consulta Pública até ao dia 25/10

Ensino a partir dos 3 anos, não! 
Educação de Infância não escolarizada e inclusiva para todas as crianças até à entrada no 1º Ciclo do Ensino Básico, sim! 
A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (Estratégia), em consulta pública, visa ser um instrumento de política pública, com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza.

O Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incertos, reforçam a pertinência deste instrumento.

A presente Estratégia tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção e reflete, no seu essencial, o trabalho realizado pela Comissão criada pelo Despacho n.º 10277/2020, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

Os seis eixos de intervenção estão organizados nas seguintes dimensões:
a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;
b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;
c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza;
d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos;
e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;
f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

Para a implementação da Estratégia foram definidos um conjunto de Objetivos Estratégicos que orientarão as medidas a desenvolver.

A Estratégia estará em consulta pública até ao dia 25-10-2021. O envio de comentários, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

Elaborado como um todo coerente e organizado por níveis de educação e por ciclos de ensino – Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, este documento pretende incentivar a introdução da temática do bem-estar animal no espaço educativo, contribuindo para uma mudança de comportamento e de atitude face às relações Humano/Animal/Ambiente/Sociedade, pelo que, neste sentido, foram identificados temas globais, subtemas, aprendizagens e descritores de desempenho que tiveram em consideração o nível de conhecimento e o escalão etário das crianças e dos/as jovens aos quais se destinam.

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal inclui também Glossário, Bibliografia, Recursos, Legislação e uma listagem de Endereços Eletrónicos Úteis, instrumentos que visam apoiar a formação e a ação docente em matéria de bem-estar animal e poderão ser enriquecidos pelos/as docentes no âmbito das suas práticas.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 24 de setembro de 2021, através do seguinte endereço eletrónico: bemestaranimal.cp@dge.mec.pt

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal


terça-feira, 22 de junho de 2021

Consultas Públicas Europeias - Educação para a Sustentabilidade Ambiental e Caminhos para o Sucesso Escolar

1ª - Comissão Europeia promove, até 24 de setembro, uma consulta pública com o objetivo de reunir contribuições e ideias para uma proposta de recomendação ao Conselho sobre a educação para a sustentabilidade ambiental, a ser adotada pela Comissão no final de 2021.

Esta iniciativa definirá os principais desafios para a integração da sustentabilidade na educação e culminará num conjunto de recomendações para professores, formadores e decisores políticos.

2ª - Uma segunda consulta pública será lançada no final da semana, sobre outro fator chave na área da educação, Caminhos para o Sucesso Escolar.

Esta iniciativa visa promover melhores resultados educacionais para crianças e jovens e tem como objetivo reunir contribuições e ideias para uma proposta de recomendação ao Conselho sobre esta temática

Esta consulta pública decorrerá, online, de 24 de junho a 30 de setembro.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Consulta Pública - Aprendizagens Essenciais de Matemática do Ensino Básico

O Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), criado no âmbito do despacho n.º 12530/2018, alterado pelo despacho n.º 7269/2019, teve como missão a elaboração de um conjunto de recomendações sobre o ensino, a aprendizagem e a avaliação na disciplina de Matemática, que resultaram num relatório final: 22 Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática. Na sequência destas recomendações, foi preparada uma nova proposta de Aprendizagens Essenciais do 1.º ao 9.º ano de Escolaridade, que agora se disponibiliza, por forma a dar início ao processo de revisão dos documentos curriculares em vigor.

Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, em particular as escolas (através dos órgãos de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa) e os seus docentes no processo de definição das AE, promove-se, entre 2 e 25 de junho, a consulta pública dos documentos relativos à disciplina de Matemática.

Todos os contributos constituirão uma mais-valia neste processo, pelo que a participação de docentes, de instituições e de entidades envolvidos na educação matemática será bem-vinda neste procedimento consultivo.

Assim, devem os interessados apresentar os contributos através do preenchimento do presente formulário.

Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 1.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 2.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 3.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 4.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 5.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 6.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 7.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 8.º ano – aqui.
Aceder às Aprendizagens Essenciais de Matemática - 9.º ano – aqui.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Consulta pública - Calendários das atividades escolares para 2021/2022

Foi publicada uma consulta pública no Portal ConsultaLex sobre os Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)

Título: Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)

Termina a: 2021-05-31

Para participar, inicie sessão no portal ConsultaLEX e consulte a consulta em curso.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Consultas Públicas

Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.


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Elaboração e aprovação do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/2021


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Consulta Pública - Portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, no âmbito da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão conjunta dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, é dado início, a 9 de fevereiro, ao procedimento conducente à elaboração da portaria que tem como objeto proceder à definição dos modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, em cumprimento da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.

2. A preparação da referida portaria justifica-se para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto- Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual e, ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, os quais preveem a possibilidade de emissão de diplomas e certificados em suporte digital.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal Consultalex (https://www.consultalex.gov.pt).

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Consulta Pública do Plano de Recuperação e Resiliência


O processo de discussão e auscultação pública da versão do PRR reflete a ambição e adequação das respostas aos constrangimentos e desafios de Portugal. Chegado o momento de conclusão dos trabalhos preparatórios, e antes do envio formal à Comissão Europeia, é novamente tempo de consultar a sociedade Portuguesa. Pela sua dimensão e relevância estratégica, pelo seu impacto estrutural e ambição, pelo seu simbolismo enquanto resposta conjunta da União Europeia a uma crise sem precedentes, o PRR deve ser o Plano de todos os Portugueses, dando resposta aos desafios que enfrentamos e que, em conjunto e com determinação, vamos superar.

O PRR é de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, com recursos que ascendem a cerca de 14 mil M€ de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Com base no diagnóstico de necessidades e dos desafios, o PRR foi organizado em três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.

Estas dimensões são concretizadas através de 19 Componentes que integram por sua vez 36 Reformas e 77 Investimentos.

O Governo conta a participação de todos porque participar neste processo é participar na construção do futuro de Portugal.

Formas Participação: Comentários

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Consulta Pública - Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência-ENIPD 2021-2025

Encontra-se em consulta pública e durante 30 dias úteis, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência-ENIPD 2021-2025.

A ENIPD pretende reforçar o compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional, como uma das prioridades da sua ação governativa.

Para conhecer o documento aceda aqui [PDF | 44 páginas | 522 KB]

Mapa Anexo: Apresentação dos eixos estratégicos, objetivos gerais e respetivos objetivos específicos, as medidas/ações concretas a desenvolver, os indicadores, as entidades envolvidas e metas [Excel | 8 separadores | 75,8 KB]

Os contributos e comentários devem ser remetidos para o email consultalex.enipd.21.25@mtsss.gov.pt até às 23:59 do dia 24 de dezembro 2020.