Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 15 de março de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26
sexta-feira, 8 de março de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 25
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.
sexta-feira, 1 de março de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 24
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 23
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 22
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 21
Listas – Reserva de recrutamento n.º 21
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 20
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 19
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 18
Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Atualização das FAQ sobre o Posicionamento Remuneratório
Posicionamento remuneratório de docentes contratados- FAQs atualizadas.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 17
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
Validação do posicionamento remuneratório de docentes contratados
Um ano depois nada mudou!
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 16
sábado, 30 de dezembro de 2023
Nova regulamentação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).
2 - O presente decreto-lei procede:
a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa.
3 - O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).