Mostrar mensagens com a etiqueta cpcj. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta cpcj. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Publicada no Diário da República a Lei que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo


A presente lei procede à quinta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em a Lei n.º 147/99 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Lei 31/200331/2003, de 22 de a 142/2015 42/2015, de 8 de set 23/2017 23/2017, de 23 de 26/2018 26/2018, de 5 de julho.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.

Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais

...
Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA)

1. Semanalmente, e sempre que se justifique, as escolas devem comunicar às CPCJ a existência de novas situações e/ou a necessidade de monitorizar conjuntamente a situação de determinado aluno. 

2. Em cada AE/ENA, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) em articulação com os coordenadores de estabelecimento e a direção identifica semanalmente os alunos com quem não foi possível o estabelecimento de qualquer contacto e/ou que não tiveram qualquer presença ou participação em qualquer atividade letiva ou de apoio (síncrona ou assíncrona), devendo ser assegurado contacto junto dos encarregados de educação do aluno

3. O levantamento enunciado no ponto anterior e sempre que a ausência não seja devidamente justificada pelos encarregados de educação, é comunicado à CPCJ, que procederá de acordo com os procedimentos legalmente definidos.

terça-feira, 7 de julho de 2020

“proteger crianças compete a tod@s”

Campanha para difusão da Linha "Crianças em Perigo” - 96 123 11 11


A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens lançou uma campanha nacional intitulada “proteger crianças compete a tod@s”. 

A campanha foi desenvolvida pela Comissão Nacional para reforçar o trabalho desenvolvido pelas CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens - ao longo do período de pandemia e confinamento. 

O seu objetivo é o de tornar mais acessível a comunicação de situações de perigo, tendo como destinatários principais a sociedade civil.

 
Para consultar o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo, clique aqui.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

2ª Edição do Congresso Intermunicipal sobre Proteção de Crianças e Jovens

Promovido pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Esposende, Vila Nova de Famalicão e Barcelos, juntamente com a CPCJ de Vila Verde, a 2ª edição deste evento terá lugar nos dias 6 e 7 de outubro, na Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão.

Mais se informa que o congresso encontra-se acreditado para pessoal docente, pelo Centro de Formação da Associação de Escolas de Vila Nova de Famalicão (15 horas na modalidade de curso de formação).