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quinta-feira, 4 de abril de 2024

Referencial de Direitos Humanos

Foi aprovado o Referencial de Direitos Humanos para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.

O Referencial de Direitos Humanos é um documento abrangente que aborda não apenas conhecimentos, mas também capacidades, atitudes, valores e comportamentos, priorizando o desenvolvimento dos princípios, valores e áreas de competência estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Além disso, serve como guia para orientar a intervenção pedagógica da Educação para os Direitos Humanos como parte integral da educação para a cidadania.

O objetivo é promover a sua implementação na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, alinhando-se com o desenvolvimento de competências do século XXI, para enfrentar os desafios do mundo atual.


quarta-feira, 3 de abril de 2024

Orientações Pedagógicas para Creche

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no quadro do trabalho interministerial, aprovam as Orientações Pedagógicas para Creche.

Em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais no que respeita à educação desde o nascimento até aos 3 anos de idade, enquanto direito da criança e da família, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social homologaram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), que agora se divulgam.

A versão homologada foi precedida de uma consulta pública que promoveu uma reflexão alargada e a participação da sociedade em geral, contando com 135 contributos, de 122 instituições/entidades.

As OPC visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).

Num processo interministerial de promoção da qualidade da educação de infância, as OPC serão alvo de apresentação pública e posterior implementação, através de sessões de divulgação e disponibilização de formação para os diferentes profissionais envolvidos.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar, que agora se publica, foi aprovado por S. Exa. o Ministro da Educação, Doutor João Costa, por despacho de 15 de março de 2024.

O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.

O Referencial é um contributo para a qualidade dos Serviços de Psicologia e para o entendimento da comunidade educativa no que respeita à sua intervenção. Pretende clarificar a sua atuação junto dos órgãos de gestão, docentes, encarregados de educação e outros técnicos especializados, e constitui-se como um instrumento orientador e de apoio à prática e à tomada de decisão.

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar destina-se a todos os psicólogos a atuar em contexto escolar conferindo maior consistência e coerência à prática e intervenção.

segunda-feira, 25 de março de 2024

Aviso de Abertura do Concurso será publicado ainda hoje

Na página 30 do documento "Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional", divulgado hoje no início da reunião do Conselho de Ministros, podemos encontrar a notícia sobre a Colocação de Professores

"Foi publicada em Diário da República, no dia 29/03/2024 (19/03/2024), a portaria que determina o número de vagas a que os professores poderão concorrer no concurso interno e externo em 2024. Através desta portaria são abertas 20.853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7.077 vagas para novas vinculações.

 • No dia 25/03/2024 foi (será) publicado o aviso de abertura com a regras relativas ao concurso. Neste âmbito, os docentes poderão candidatar-se ao concurso a partir da semana que se inicia a 1 de abril de 2024.

 Adicionalmente, no dia 22/03/2024 foram publicadas as listas do concurso de transição de docentes dos anteriores 10 Quadros de Zona Pedagógica para os novos 63 Quadros de Zona Pedagógica. 

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões. 

Através destes passos, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar."

Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


sexta-feira, 12 de maio de 2023

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas de 18 de maio de 2023
(hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.















quinta-feira, 2 de março de 2023

A reposição do tempo de serviço (roubado) dos docentes é acomodada pelo Orçamento do Estado

As contas da ANDE demonstram que o custo da medida "se tornará barato no futuro" e garantirá a paz nas escolas ao contrário do diploma de recrutamento proposto pelo Governo às organizações sindicais e da falta de propostas para solucionar as outras matérias a negociar. 

Este é um contributo da ANDE para a discussão sobre a recuperação integral do tempo de serviço docente prestado. Um estudo/projeção sobre a evolução da massa salarial dos professores a dez anos.

O estudo não considera as horas de redução da componente letiva dos docentes (art.º 79 ECD). Mas faz corresponder à saída do sistema de um professor aposentado (14H de aulas) a entrada de um professor (22H de aulas). Estas horas a mais compensam a redução da componente letiva por idade.

O estudo não considera a variável número de alunos. O ponto de partida e as conclusões são muito prudentes e firmam-se num número constante de professores e de alunos. Na realidade, o número de alunos está a diminuir brutalmente, o que levará a uma menor necessidade de professores, isto é, a massa salarial vai baixar mais e mais depressa do que o gráfico mostra.

Enquanto dirigentes escolares, temos a esperança de que a discussão, sustentada em dados palpáveis, possa ajudar a encontrar o caminho da serenidade que faz falta às escolas!

(Documento em pdf)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas


Manual que apresenta estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas.

Este manual destina-se a profissionais de educação e escolas. Pretende explicar por que motivo é importante promover a participação através de uma abordagem baseada em direitos da criança, e como facilitá-la nas escolas. A Secção I é dirigida a professores que trabalhem com crianças, independente das suas idades. Explica os requisitos básicos e qual o processo que facilita a participação inclusiva de todas as crianças.  A Secção I aplica-se a qualquer contexto educativo, quer a escola faça ou não parte da iniciativa da UNICEF, Escolas pelos Direitos da Criança (EDC). 

A Secção II é dirigida a escolas que façam parte da iniciativa EDC da UNICEF. A participação de crianças baseada em direitos é uma componente integral da iniciativa EDC. É um dos requisitos mínimos estabelecidos no Manual EDC da UNICEF de 2022. Esta secção apoia as escolas a descobrirem o que isto significa na prática, fornecendo sugestões sobre como incorporar a participação de crianças baseada em direitos nas fases de planeamento, implementação, monitorização, avaliação e de aprendizagem.

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Um (des)acordo de princípios

Entregue no final da reunião no Ministério da Educação, às organizações sindicais de docentes, um documento que pretende condicionar a opinião pública e os mais distraídos sobre as razões para a luta dos Educadores e Professores, bem presente diariamente nas escolas e em cada distrito deste país até ao próximo dia 11 de fevereiro, na Manifestação Nacional em Defesa da Profissão Docente. 

As cabecinhas pensadoras do  Ministério da Educação pensarão que as organizações sindicais vão subscrever um qualquer documento sem conhecer o articulado da proposta de Decreto-Lei???

Os donos disto tudo devem estar loucos!!!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Mais um documento do MAIA

Está disponível no site da Autonomia e Flexibilidade Curricular, no separador Documentos Estratégicos, um novo documento do Projeto MAIA. Trata-se de mais um documento de suporte à formação, intitulado Avaliação pedagógica – referencial de autoavaliação.

Dizem eles que "é mais um recurso para o trabalho dos formadores e dos formandos envolvidos no Projeto MAIA, bem como no âmbito dos processos de autoavaliação das escolas e do seu desenvolvimento organizacional, no que à avaliação pedagógica diz respeito."

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

OCDE: Declaração sobre a Construção de Sociedades Equitativas Através da Educação

A Declaração sobre a Construção de Sociedades Equitativas Através da Educação foi adotada em 8 de dezembro 2022 por ocasião da Reunião Ministerial da Comissão de Políticas Educativas (EDPC). Na reunião, os Ministros discutiram os três pilares da Declaração: (i) construir sociedades através da educação e formação, (ii) reimaginar a educação e criar uma visão ousada para o futuro da aprendizagem, (iii) competências de apoio para o futuro.


quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Propostas da SEDES sobre concursos e colocação de docentes

Sedes quer que escolas contratem professores a partir de uma lista de candidatos

Associação para o Desenvolvimento Económico e Social defende concursos para vinculação com duas etapas. Mantém-se a graduação profissional e escolas escolhem depois a partir de um shortlist. A solução, que é apresentada esta quarta-feira num debate, implicaria que os concursos para quadro de agrupamento fossem mais demorados.

OS PROFESSORES — PROPOSTAS SOBRE CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS

(Ver páginas 12 a 15 do documento, com a coordenação de Alexandre Homem Cristo, divulgado aqui para conhecimento público, sobretudo dos Educadores e Professores, e não pela qualidade das propostas ou soluções apresentadas sobre a matéria)

terça-feira, 5 de abril de 2022

Formação inicial em reflexão ou a busca de soluções apressadas e pouco sustentadas?

Divulgados no Quintal do Paulo Guinote, aqui ficam dois documentos sobre a Formação Inicial de Professores. O primeiro, apesar de não ter data nem autor, terá saído dos gabinetes do Ministério da Educação, agora na Infante Santo, nos finais de 2021 e refere que o ME se encontrava a proceder a uma reflexão com os seguintes objetivos: 

1. Analisar a estrutura global da oferta de programas de Formação Inicial de Docentes ministrados em Portugal por instituições de ensino superior. 

2. Avaliar da adequação dos programas de Formação Inicial de Docentes em Portugal aos desafios atuais do sistema educativo. 

3. Propor adequações ao Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensino Básico e Secundário

O segundo documento é uma tomada de posição dos Centros de Investigação de Ciências e Políticas de Educação - Por uma formação de professores de qualidade, com data de 30 de março e que alerta para a busca de soluções apressadas e pouco sustentadas, conceptual e empiricamente, para resolver problemas prementes e há muito diagnosticados, face à urgência de renovar o corpo docente e de recrutar professores em número suficiente para suprir as necessidades do sistema, põe em causa a qualidade da formação dos profissionais que devem assegurar a educação das crianças e dos jovens.

Os centros de investigação em Ciências e Políticas de Educação acreditados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) veem com preocupação a proposta de alteração da formação inicial de professores apresentada no documento do ME intitulado “Formação Inicial”

Formação inicial - Ministério da Educação 


Tomada de posição dos Centros de Investigação de Ciências e Políticas de Educação

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública

Este documento, Manual de Linguagem Inclusiva, elaborado com base, entre outros, no Guia para uma Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública, editado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pretende ser um guia facilitador da comunicação que se inspira em orientações normativas nacionais e internacionais quanto ao uso de uma linguagem inclusiva e promotora da igual visibilidade e simetria de mulheres e homens.

O Manual apresenta alternativas ao uso do universal masculino e várias sugestões que visam a inclusão de todas as pessoas que, por qualquer circunstância específica, devam ser mencionadas em documentos institucionais.

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 em Consulta Pública até ao dia 25/10

Ensino a partir dos 3 anos, não! 
Educação de Infância não escolarizada e inclusiva para todas as crianças até à entrada no 1º Ciclo do Ensino Básico, sim! 
A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (Estratégia), em consulta pública, visa ser um instrumento de política pública, com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza.

O Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incertos, reforçam a pertinência deste instrumento.

A presente Estratégia tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção e reflete, no seu essencial, o trabalho realizado pela Comissão criada pelo Despacho n.º 10277/2020, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

Os seis eixos de intervenção estão organizados nas seguintes dimensões:
a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;
b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;
c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza;
d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos;
e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;
f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

Para a implementação da Estratégia foram definidos um conjunto de Objetivos Estratégicos que orientarão as medidas a desenvolver.

A Estratégia estará em consulta pública até ao dia 25-10-2021. O envio de comentários, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Normas e procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar

No âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 e com o início do ano letivo 2021-22, foi lançado o Regulamento Geral do Funcionamento do Desporto Escolar 2021-22 que definirá as normas e os procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar, com uma amplitude que permite que o mesmo seja aplicável e ajustável ao longo de todo o ano letivo.

Atendendo à situação pandémica e ao seu impacto na organização de atividades nos dois anos letivos anteriores, nomeadamente nos diversos confinamentos que levaram à interrupção de atividades letivas e não letivas, Programas como o Desporto Escolar assumem particular relevância, pelo seu potencial contributo para o bem-estar e saúde dos alunos, sendo essencial que todos os intervenientes envolvidos possam intervir de modo a maximizar e concretizar os objetivos previstos, com as naturais consequências positivas para os alunos, em particular, e para toda a comunidade educativa em geral.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 fomenta a introdução à prática desportiva e à competição enquanto estratégias de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, com respeito pelos princípios de igualdade de oportunidades e da diversidade, constituindo, assim, um importante meio para o desenvolvimento das áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O PEDE visa criar as condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter regular e ocasional, a todos os alunos, num regime de liberdade de participação e escolha, permitindo o desenvolvimento desportivo dos mesmos e promovendo o desenvolvimento integral da criança/jovem enquanto “Ser em Formação”, assim como a sua relação com a comunidade.
No ano letivo 2021-2022, conforme previsto no PEDE, será alterada a organização das atividades desportivas, dando lugar à continuidade dos Projetos já existentes, mas, também, à implementação de novos projetos, designadamente – DE Escola Ativa e DE Comunidades. Complementarmente, o Desporto Escolar continuará a apostar em projetos de sucesso, como os Centros de Formação Desportiva, o DE sobre rodas, o projeto de alunos juízes-árbitros ou a formação de professores.

Neste contexto, recomenda-se que a leitura do Regulamento seja precedida da leitura do PEDE, sendo de realçar que as orientações previstas para a realização dos projetos estão alicerçadas em 6 eixos principais que interagem entre si na sua aplicação, a saber:

1. +Desporto | +Atividade Física;
2. Formação de alunos e professores;
3. Cidadania, inclusão e ética;
4. Cogestão e codecisão na escola;
5. Desporto verde e sustentável;
6. Envolvimentos das | nas comunidades.

Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2021-2022 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos nos anos letivos de 2019-2020 e de 2020-2021, decorrentes da suspensão das atividades letivas presenciais, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações especificas, a cada momento, e toda a legislação em vigor.



terça-feira, 31 de agosto de 2021

Calendários Escolares 2021/2022 para impressão

Nos links mais abaixo encontra-se um Calendário Escolar com os períodos assinalados com cores diferentes, um mapa com o Calendário Escolar 2021/22,  um calendário com todas as datas associadas à realização das Provas de Aferição / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2022 e um calendário por cada período escolar

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021


Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

Publicada hoje, no Diário da República, a Lei que aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Lei n.º 68/2021-Diário da República n.º 166/2021, Série I de 2021-08-26


A presente lei aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto.

(Com a republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto)

A presente lei não prejudica a aplicação do disposto em legislação específica, designadamente quanto ao regime de exercício do direito dos cidadãos a serem informados pela Administração Pública sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados e a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo