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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

E72 disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano

A política de comunicação da Direção-Geral da Administração Escolar, em formato digital, bidirecional, com os cidadãos, as escolas e outros interlocutores, levou à criação de um novo serviço suportado por uma aplicação eletrónica, o E72. Com este serviço, disponível 24h por dia, 365 dias por ano, a DGAE assume o compromisso de resposta mais eficiente e célere, até 72 horas, bem como a disponibilização do histórico dessa comunicação. Basta estar registado no SIGRHE para poder aceder a este serviço e colocar as questões que pretende esclarecer, dispensando a usual conta de e-mail.

O acesso ao E72 pode ser realizado através do Portal da DGAE ou através do link https://sigrhe.dgae.mec.pt.

Instruções de utilização


SIGRHE – E 72

sábado, 25 de julho de 2020

Escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE

Até 1 de agosto, escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE
Se ainda não autorizou expressamente a utilização do seu email pela ADSE, saiba que a partir de 1 de agosto, e em estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), estaremos impedidos de utilizar este meio para comunicar consigo. Assim, é crucial que dê o seu consentimento para a utilização do email como forma de contacto preferencial com a ADSE. Pode fazê-lo através da ADSE Direta ou da app MyADSE, seguindo estes passos:
1. ADSE Direta: entre com o seu NUB e senha da ADSE > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
App MyADSE: escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar;

2. Verifique se o campo "Email" está correto e atualizado; se o campo “Telef.” tem o número de telemóvel atualizado (para poder receber alertas da ADSE por sms);

3. Ative a opção "Privilegiar Email" e faça “Guardar”. De imediato, recebe uma mensagem da ADSE no endereço de email indicado, solicitando-lhe que clique na ligação fornecida (link) para confirmar que esse endereço é válido.

Não deixe passar o prazo.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital

O Partido Socialista apresentou no Parlamento uma proposta de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. O projeto do PS prevê que "o acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode ter lugar em caso de sérios indícios de prática de infração disciplinar" e que, a existir, deve "limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador assinalar a existência de mensagens de natureza privada que não pretende que sejam lidas pela entidade empregadora".
É também proposto que as entidades e/ou organizações  devem ter um regulamento interno com as regras de utilização dos meios de comunicação  (e-mail ou outro), aprovado após audição com os representantes dos trabalhadores e que todos os trabalhadores tenham o direito de desligar os dispositivos digitais fora do horário de trabalho, como forma de garantir o direito ao descanso e ao lazer, além da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a intimidade da vida privada.

Projeto de Lei 1217/XIII

Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital 

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Morada Única Digital

1. O Conselho de Ministros decidiu propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

Define-se a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio eletrónico, que já utilizem ou a criem para o efeito, para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas. A morada única digital equivale ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, sendo que a fidelização de endereço de correio eletrónico segue um regime em tudo semelhante ao regime da morada física.

A adesão ao sistema é voluntária para as pessoas singulares.
Associado à morada única digital é criado um Serviço Público de Notificações Eletrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.

A implementação do serviço público de notificações eletrónicas permite uma redução da despesa das entidades com o envio de notificações e uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação.