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sábado, 8 de julho de 2023

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária

PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 



Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados: 
  • 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura; 
  • 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas; 
  • 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas; 
  • 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação. 

Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar.

O grupo de trabalho tem como missão elaborar e apresentar ao Governo, no prazo de 120 dias contados da sua constituição, propostas relativas a: 

a) Formação contínua do pessoal docente da educação pré -escolar afeto aos estabelecimentos da rede solidária; 
b) Nomenclatura e identificação dos estabelecimentos da Rede Nacional da Educação Pré -Escolar; 
c) Normas de matrícula e renovação de matrícula; 
d) Reporte de dados de matrículas ao Sistema Nacional de Gestão de Turmas da Educação; 
e) Informação prestada aos utentes; 
f) Planeamento da expansão da Rede Nacional da Educação Pré- -Escolar; 
g) Procedimentos de autorização administrativa de funcionamento dos estabelecimentos da educação pré -escolar que integram a rede solidária.

Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

Disponibilizada pelas secções regionais da DGEstE até 31/12/2016, a Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, passa para a responsabilidade da DGAE, integrada na plataforma SIGRHE. 






A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS. 

Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro. 

Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo. 

Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados. 

Certificação do Tempo de Serviço - EPC

Aplicação disponível

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Apoios financeiros ao Pré-Escolar do ano 2013/2014(?)

Publicados, pelos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança Social, os Despachos que definem os apoios financeiros para o ano de 2013-2014 previstos no protocolo de cooperação do pré-escolar entre os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.