Mostrar mensagens com a etiqueta notificação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta notificação. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Reposicionamento 2023 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico

Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2023 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Mais se informa que a partir de hoje, dia 19, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 27 de dezembro, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Concursos 2023/2024 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2023/2024 > Verbetes CE – CVD - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 9206-E/2023 publicado em Diário da República, N.º 90, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 10 de maio de 2023, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Concurso Externo 2022 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE, a notificação da reclamação.



Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2022/2023 > Verbetes CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação. 

terça-feira, 23 de junho de 2020

Concurso Externo 2020/2021 – Notificação da decisão da reclamação

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2020/2021 > Verbetes CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 5107-A/2020 publicado em Diário da República, N.º 60, Suplemento, 2.ª Série, de 25 de março 2020. 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

Nota informativa

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Notificação das Reclamações das Listas Provisórias de Acesso ao 5º e 7º Escalões

Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso ao 5.º/7.º escalão – Notificação da decisão da Reclamação

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Concurso Externo 2019/2020 – Notificação da decisão da reclamação

Concurso Externo /Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2019/2020 
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO


Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2019/2020 > Verbetes CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 3570-A/2019, de 06 de março.


Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que cria a morada única digital, o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital será disponibilizado até ao final do ano de 2017.

Artigo 3.º 
Morada única digital 

1 — Todas as pessoas têm direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico, nos termos do artigo seguinte, que passa a constituir a sua morada única digital. 

2 — O endereço de correio eletrónico a fidelizar é livremente escolhido, podendo ser indicado qualquer fornecedor de correio eletrónico. 

3 — O serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas, respetivamente. 

4 — O envio de notificações eletrónicas para a morada única digital, nos termos previstos no presente decreto -lei, apenas pode ser efetuado através do serviço público de notificações eletrónicas. 

5 — A morada única digital associada ao serviço público de notificações eletrónicas é única e serve toda a Administração Pública.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Serviço público de notificações associado à morada única digital

O Governo apresentou hoje na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 41/XIII/2.ª que permite criar o serviço público de notificações associado à morada única digital.

Proposta do Governo

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para: 

a) Criar a morada única digital; 

b) Criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital; 

c) Regular o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Morada Única Digital

1. O Conselho de Ministros decidiu propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

Define-se a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio eletrónico, que já utilizem ou a criem para o efeito, para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas. A morada única digital equivale ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, sendo que a fidelização de endereço de correio eletrónico segue um regime em tudo semelhante ao regime da morada física.

A adesão ao sistema é voluntária para as pessoas singulares.
Associado à morada única digital é criado um Serviço Público de Notificações Eletrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.

A implementação do serviço público de notificações eletrónicas permite uma redução da despesa das entidades com o envio de notificações e uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Concursos 2015/2016 - Notificações das Reclamações

Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, conjugado com o disposto nos n.º 5 e 6 do capítulo IX, da Parte III, do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para esse efeito, aceder ao seu verbete disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar e as reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

Notificação da Reclamação - 2015

Aplicação disponível no SIGRHE