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segunda-feira, 25 de março de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


sexta-feira, 22 de março de 2024

Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.


Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.


ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE (Concurso de Transição de QZP – 2023 > Vinculação Concurso de Transição de QZP), no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas (Portugal continental) de dia 26 de março de 2024, conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação determina a aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambas do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, ou seja, a anulação da colocação e instauração de processo disciplinar.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Validação da Reclamação – Concurso de Transição de Docentes dos QZP – 2023

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 e as 18:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Validação da Reclamação das candidaturas Concurso de Transição QZP - 2023.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023 - Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.



Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de fevereiro e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (horas de Portugal continental).

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Apuramento de Vagas 2024/2025

Recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica
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Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – Aperfeiçoamento das candidaturas

Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou não e  podem ser aperfeiçoados tanto os campos válidos, como os campos inválidos.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 17 e as 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



Aperfeiçoamento da candidatura pelos docentes decorrerá nos dias 17 e 18 de janeiro

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Concurso de Transição de Docentes dos QZP de 3 a 9 de janeiro

Manifestação de preferências para os novos QZP

Os candidatos manifestam preferências por todos os novos QZP definidos pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, inseridos nos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

A aplicação eletrónica estará disponível entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.







sábado, 30 de dezembro de 2023

Novo Aviso de Abertura do Concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica

Publicado ontem o novo Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

6 - Tempo de serviço:

6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.


sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Aviso de Abertura - Concurso de Transição de docentes para os novos 63 QZP

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Declarado aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso

1. São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.

2. A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

3. No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

4. Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

5. Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento


O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Retificação da Portaria dos QZP

Publicada a Declaração de Retificação que retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2023 
PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011. 

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 27 de novembro, a aplicação Reposicionamento 2023 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023; 

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram. 

Aconselha-se a leitura da legislação aplicável – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, do conjunto de Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes 2023, bem como das Perguntas Frequentes e das diversas Notas Informativas publicadas em anos anteriores em: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente

Encontra-se disponível para as Escolas/Agrupamentos, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.


sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Criados os novos 63 QZP

Publicada hoje a Portaria do Governo que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril


Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.


2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.









Transição entre quadros de zona pedagógica


Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.







quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP

Os docentes que passaram a QZP, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá ao período de janeiro a dezembro de 2023. ( conforme Faq. Disponível na Página do IGeFE em https://www.igefe.mec.pt/Faqs relativa aos docentes de QZP)

Os docentes que passaram a QZP, e que tenham eventualmente recebido subsídio de Natal, em agosto, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá apenas ao período de setembro a dezembro de 2023.