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segunda-feira, 4 de março de 2024

Autorização de despesa do Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação.


Estra resolução autoriza cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de contratos para intervenções de requalificação e modernização de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito do Programa Escolas definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, até ao montante global de € 1 159 000 000,00.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação

 Despacho n.º 11673/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto

O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.


FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Crédito horário, afetação de docentes e técnicos para os Centros Qualifica

Publicado no Diário da República o Despacho que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e entidades da economia socia

Publicada hoje a Portaria que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. 


O Programa tem como objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e entidades da economia social, visando responder aos desafios e oportunidades de diversos setores empresariais fortemente impactados pelos processos de transição digital, contribuindo para fomentar a sua transformação digital e para melhorar a produtividade e competitividade das entidades e da economia do país, bem como para melhorar as competências e as qualificações individuais, incluindo a formação dos formadores.

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional do PRR

Investimento RE-C06-i01 – PRR


Foi publicado no dia 17 de junho último, o Aviso de Abertura de Concurso relativo à criação dos Centros Tecnológicos Especializados, no âmbito da Componente 6 Qualificações e Competências (C6) e do Investimento RE-C06-i01: Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, do Plano de Recuperação e Resiliência.

No quadro do referido Aviso, pretende-se proceder à instalação e modernização de 365 Centros Tecnológicos Especializados (CTE) em estabelecimentos de ensino públicos com oferta de cursos profissionais e em escolas profissionais, públicas ou privadas, dos quais 115 CTE industriais, 30 CTE de energias renováveis, 195 CTE de informática e 25 CTE digitais e multimédia. Este investimento envolve a modernização e reabilitação das instalações e infraestruturas existentes e a aquisição de recursos educativos tecnológicos (equipamento). A dotação total desta medida é de 480 M€. A criação dos 365 CTE decorrerá entre 2022 e 2025 de acordo com a distribuição anual e territorial prevista nos anexos ao Aviso.

A Componente 6 do PRR fixa como objetivo estratégico aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a resiliência do emprego, sobretudo dos jovens e dos adultos com baixas qualificações.

As candidaturas são formalizadas através de submissão eletrónica no seguinte endereço: benef.recuperarportugal.gov.pt/siga-bf/app/Login.php.

Para mais informações, consulte o site https://centrostecnologicos.gov.pt.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Regulação da criação e do regime de organização dos "Centros Qualifica"

Publicada a Portaria que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Portaria n.º 62/2022


A presente portaria regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, adiante designados por «Centros Qualifica».

Os Centros Qualifica promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.

Os Centros Qualifica têm como destinatários os adultos com idade igual ou superior a 18 anos e, excecionalmente, os jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não trabalhem.

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Foi também publicada hoje a Portaria que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

Portaria n.º 61/2022


A presente portaria regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, doravante designado por «RVCC», que consiste no processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, que são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.

sábado, 25 de março de 2017

Valorização profissional aprovada e revogado o regime de requalificação

Aprovado pela maioria (PSD e CDS votaram contra) o Texto Final do diploma da valorização profissional na função pública apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo à Proposta de Lei n.º 43/XIII/1.ª (GOV) – Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas; e Projetos de Lei n.ºs 74/XIII/1.ª (PCP) - Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas; e 93/XIII/1.ª (BE) - Revoga o regime de requalificação.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas

A Proposta de Lei 43/XIII, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, será apresentada pelo governo e debatida em reunião plenária, amanhã, dia 15 de dezembro, a partir das 15 horas.

Esta Proposta de Lei tem como objetivo a «revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito».

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Negociação da diploma da Valorização Profissional e da revogação do regime de requalificação

O STE reuniu no passado dia 18 de setembro com a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, dando continuidade ao processo de negociação do diploma que revoga a requalificação

No decurso da reunião foi apresentada nova versão do diploma de Valorização Profissional, que acolheu várias das alterações e propostas apresentadas pelo STE, nomeadamente: 

a) Garantia de que durante os três meses de valorização profissional o trabalhador mantém a totalidade da remuneração e é considerado em situação de formação profissional; 

b) A mobilidade territorial só pode ocorrer mediante o seu acordo expresso; 

c) Um regime excecional para os trabalhadores em situação de requalificação e em licença extraordinária passa a poder aplicar-se aos trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, em vez dos 60 anos da proposta inicial; 

d) Fica acautelada a situação dos trabalhadores que se encontram atualmente em requalificação, sendo facultado um prazo de 60 dias para que optem por: 
  •  Regresso à atividade através da integração em posto de trabalho; 
  •  Cessação do vínculo por mútuo acordo; 
  •  Adesão ao regime excecional; 
  •  Passagem à situação de licença sem remuneração. 

e) A garantia de revogação do regime de requalificação; 

Em anexo a última versão

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Publicada a lei que elimina a Requalificação de Docentes

Publicada a lei que elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

Assembleia da República

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Petição contra a requalificação/mobilidade especial

No dia 9 de dezembro, a partir das 15 horas, será levada a plenário da Assembleia da República uma petição, da iniciativa da FENPROF - Federação Nacional de Professores - Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade.

Contra a requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade


Na mesma reunião plenária serão apresentados dois Projetos de Lei, um do PCP e outro do BE que revogam a requalificação de docentes.


Revoga o Regime de Requalificação Docente 

Elimina a requalificação de docentes

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Vamos ver o que vale a palavra de Ministro!

Económico

Sindicatos prevêem que “muitos professores” prefiram passar à requalificação.

Os horários que estão a ser propostos pelo Ministério da Educação aos 120 professores horários zero (sem turma atribuída) para que, desta forma, escapem ao regime de requalificação podem ficar a mais de 60 quilómetros da sua residência. Distância que, prevêem os sindicatos, vai fazer com que muitos professores acabem por rejeitar a sugestão do Ministério preferindo passar ao regime de requalificação.

É que no caso dos professores não se aplicam as regras da mobilidade interna que são aplicadas nos restantes sectores da Função Pública. Na Lei Geral de Trabalho da Função Pública está inscrito o limite de 60 quilómetros da residência dos trabalhadores para que o Estado tenha liberdade de colocar os funcionários sem o seu acordo.

No entanto, a mobilidade por iniciativa do Estado aplicada aos professores tem como limite geográfico a zona do país a que o docente está vinculado, o quadro de zona pedagógica (QZP). 
"A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou
de educação de provimento", lê-se no decreto-lei que define as regras dos concursos dos professores.

Desta forma, podem existir propostas do MEC com horários que ficam a uma distância de cerca de 200 quilómetros da residência dos professores. Isto porque alguns dos actuais sete quadros de zona pedagógica - mapa das zonas restritas mobilidade dos professores - têm essa distância. Ou seja, pode ultrapassar o limite dos 60 quilómetros da residência dos docentes, como está definido na Lei Geral de Trabalho para a Função Pública, o que vai fazer com que "muitos professores" acabem por rejeitar a proposta do MEC, diz a Fenprof.

Apesar de terem direito a apoios para as despesas de alojamento e deslocação, "em alguns casos pode ser mais vantajoso financeiramente" sofrer o corte de 40% do salário do regime da requalificação do que aceitar a proposta do MEC. 
De momento existem 120 docentes sem turma atribuída (horários zero), por isso, em risco de passar ao regime de requalificação, mas este é um número que vai ainda ser reduzido. O secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, lembra que estes professores podem ainda vir a ser colocados durante esta semana no mini-concurso (reserva de recrutamento) que vai decorrer e que podem, também, ser colocados através de protocolos para dar aulas nos centros do IEFP ou nas Casas Abrigo.

Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação não prestou declarações sobre os limites geográficos dos horários que está a propor aos professores até à hora de fecho da edição.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Requalificação de alguns e desemprego de muitos

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Faz-se publica a Lista Nominativa dos trabalhadores do ISS, I.P. a colocar em situação de requalificação cujo posto de trabalho foi objeto de extinção, elaborada de acordo com o n.º 2 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

Público

Primeiros 150 trabalhadores da Segurança Social passam para a requalificação esta quinta-feira.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Mobilidade especial - Requalificação aplicada aos docentes

Diário Económico

O novo ano vai trazer duas grandes alterações para os professores do ensino básico e secundário. A partir de Fevereiro entra em vigor o regime de requalificação (mobilidade especial), que já é aplicado desde o final de 2013 aos restantes sectores da Função Pública.

Requalificação é aplicada nos professores


Ou seja, todos os professores dos quadros que a partir dessa data estejam em situação horário zero (sem turma atribuída) entram no regime da mobilidade especial e sofrem cortes salariais. No primeiro ano de requalificação o trabalhador sofre uma redução de 40% no salário. A partir do segundo ano o corte sobe para os 60%. A aplicação da mobilidade especial aos professores provocou um dos maiores braços de ferro entre Nuno Crato e a Fenprof, que marcou greves para o dia do exame nacional e para as avaliações do final do ano lectivo de 2013. Mas nem tudo são más notícias para os professores. 

Este ano chega também a norma-travão: a partir de Setembro todos os professores contratados com mais de cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo disciplinar, entram automaticamente para os quadros da Função Pública. Existem 456 professores nessa situação.
... 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Termos e tramitação de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

Foi publicada a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Este procedimento encontra-se previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas.

A portaria entra hoje em vigor , dia  28 de março de 2014
(30 dias após a sua publicação).