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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Despesa com as rescisões amigáveis dos docentes quase duplica em relação ao previsto no início

Correio da Manhã, 6/11/2014


O programa de rescisões de docentes vai custar em 2014 mais de 191,6 milhões de euros. Segundo o jornal Correio da Manhã, com esta despesa prevista pelo Ministério da Educação e Ciência, os encargos com a saída de docentes do Estado representam uma derrapagem de 92% face aos cerca de 100 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2014.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

Publicada  a portaria que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local que tenham idade igual ou inferior a 59 anos, sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável. 

Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Programa de Rescisões de Docentes está fechado?

Contrariando a notícia divulgada aqui pelo jornal Diário Económico e de acordo com a notícia publicada no Correio da Manhã, o Secretário de Estado Casanova Almeida afirmou que o processo do Programa de Rescisões de Docentes está fechado e que os 1717 docentes não notificados não terão possibilidade de rescindir. "Para todos os outros que não receberam comunicação os pedidos não foram deferidos e o processo está encerrado. E não está em cima da mesa a abertura de um novo prazo para rescisões".

Mas...

A DGAE está a enviar aos docentes, através das Escolas ou Agrupamentos, um e-mail com a notificação do indeferimento dos pedidos de Rescisão;


"Exmo. (a) Senhor(a) Professor(a)

Leva-se ao conhecimento de V. Ex.ª que o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, foi dado como concluído ontem, dia 10 de setembro de 2014. Recebidos os requerimentos de admissão ao Programa e aplicados os critérios legais, foram celebrados os respetivos acordos, em respeito pela vontade das partes.
Assim, apesar do pedido que nos apresentou não ter sido aceite, queremos agradecer a disponibilidade de adesão ao PRMA, que em tempo oportuno foi por V. Ex.ª evidenciada.

Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira"

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Divulgação de blogue de estatísticas das rescisões de docentes

Caro colega,

Agradeço que divulgue no seu blog o blog http://rescisoes.blogs.sapo.pt, que contém estatística em tempo real dos pedidos de rescisão deferidos.

O blog irá sendo actualizado, segundo a minha disponibilidade e as sugestões das pessoas (por exemplo, para cruzamento de dados de que eu não me lembre). Possivelmente, no fim disto tudo - e porque o software é limitado apenas a 3 relatórios - será feita estatística mais detalhada (por grupo, por exemplo).

Uma vez que não há muitos participantes no inquérito (58 apenas), este site podia funcionar como incentivo à participação das pessoas.

Obrigado pela atenção.

Um professor preocupado.

(Recebido por e-mail)

sábado, 6 de setembro de 2014

Nota Informativa sobre a compensação das rescisões de docentes

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos docentes no âmbito do Programa de  Rescisões por Mútuo Acordo a DGPGF divulgou no dia de ontem uma terceira Nota Informativa.

Nota Informativa nº 13 / DGPGF / 2014

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal Docente.


quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Nova etapa no programa de rescisões

Segundo o Diário Económico o  programa de rescisões para os Educadores de Infância e Professores do Ensino do Básico e Secundário vai ter uma nova etapa a partir da próxima semana. Os docentes que aceitaram sair do Estado e que ainda não receberam qualquer resposta ao seu pedido de rescisão, ainda podem ver o seu processo aprovado pelas Finanças após uma reanálise dos processos pendentes.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

sábado, 30 de agosto de 2014

Rescisões avançam mas só pela metade

O Governo autorizou cerca de metade dos professores do ensino público a desvincularem-se do Estado ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo. Ao todo, são quase 1900 docentes que já não vão dar aulas no ano lectivo que começa na próxima semana.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Pedidos de rescisão parados no Ministério das Finanças

Os mais de 3600 pedidos de rescisão de professores continuam parados no Ministério das Finanças, à espera de decisão final. O PÚBLICO sabe que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) encaminhou os requerimentos para o gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, a quem compete aprovar os pedidos. Porém, os professores ainda não foram notificados das decisões.

Público

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Docentes que aguardam rescisão vão iniciar próximo ano letivo com funções letivas

Os docentes que aguardam as respostas aos pedidos de rescisão, que devido ao atraso no desenvolvimentos dos processos e ao incumprimento dos prazos estabelecidos não vão ficar concluídos até 31 de agosto, não serão dispensados de dar aulas no inicio do ano letivo, mas poderão rescindir o contrato no momento da conclusão do processo.




O Ministério da Educação (MEC) diz que deu orientações às escolas (Ver Circular da DGEstEpara que seja "atribuído horário aos docentes que entregaram pedidos de rescisão". Isto porque, explica a tutela ao Diário Económico, "os docentes poderão não aceitar a proposta de acordo de rescisão". 

Além disso, o programa de rescisões por mútuo acordo para os professores do básico e secundário "não depende exclusivamente" do MEC, sendo também responsabilidade das Finanças, "a quem compete a autorização final dos pedidos". Desta forma, Nuno Crato evita o risco de não atribuir serviço lectivo a professores cuja rescisão possa ser deferida pelas Finanças, ficando assim sem dar aulas durante todo o ano lectivo, ou a docentes que, à última hora, decidam não rescindir. Concluído o processo, o horário ocupado pelo professor ficará, então, disponível para um outro com horário zero ou para a colocação de um contratado

A menos de um mês do arranque do ano lectivo, questionado sobre o prazo do programa de rescisões - que terminou no final de Junho - o MEC não adianta qualquer data, referindo apenas que "o Governo está a trabalhar para que este processo esteja concluído tão depressa quanto possível".

Desta forma, apenas podem ficar dispensados de dar aulas professores que estão a aguardar aprovação dos pedidos de reforma pela Caixa Geral de Aposentação (CGA). Decisão que este ano passou para as mãos dos directores. No entanto, esses professores vão ter de cumprir o mesmo número de horas que tinham em actividades extra-curriculares, que fazem parte da componente não lectiva (apoio suplementar a alunos, clubes de leitura ou desporto, gestão de bibliotecas, etc).

sexta-feira, 11 de julho de 2014

terça-feira, 1 de julho de 2014

3606 pedidos de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes

O Ministério da Educação e Ciência informa que, até ao dia 30 de junho, data final de receção das propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes, foram registados 3606 pedidos de rescisão.

O Ministério da Educação e Ciência, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública, apreciará agora estas propostas no mais curto espaço de tempo possível.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Nota Informativa da DGPGF - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal Docente

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas  Escolas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos  docentes no âmbito do Programa  de Rescisões  por Mutuo Acordo, a  DGPGF  divulgou a
Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014.

I – Compensações no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo- Pessoal Docente: 
... 
2. Para os docentes sem componente letiva e desde que tenham os acordos de cessação do contrato do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assinados até 30 de abril de 2014 inclusive, cessam a relação jurídica nessa data, devendo os estabelecimentos de ensino proceder ao processamento da respetiva compensação, com pagamento obrigatório em 23 de maio de 2014

3. Para os docentes com componente letiva, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º da mencionada Portaria n.º 332-A/213, o acordo de cessação apenas produzirá efeitos a partir do dia 01/09/2014.
...
 6. O valor da compensação a atribuir aos docentes no âmbito deste Programa, não está sujeito à redução remuneratória, uma vez que o mesmo já é calculado com base nas remunerações após as reduções remuneratórias em vigor. 
...
II – Efeitos da Cessação do Contrato (art.º 180º do RCTFP) 
... na data da cessação do contrato, o nº 1 do art.º 180º do RCTFP, determina que seja pago ao trabalhador a remuneração correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como o respetivo subsídio...
...
III Regras de Tributação da Compensação 

1. O tratamento fiscal do valor ilíquido da compensação de cada trabalhador é da responsabilidade dos serviços processadores, que deverão ter em atenção o  fator de majoração utilizado no cálculo da compensação (consultar área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral).

2. A taxa de retenção na fonte em sede de IRS é determinada pelo montante sujeito a tributação (e não pelo valor total da compensação), nos termos do nº 1 do artigo 99º do Código do IRS. 

3. Sobre o valor sujeito a tributação incide, após as deduções devidas, a retenção na fonte em sede de sobretaxa de IRS, nos termos dos nºs 5 a 8 do artigo 187º do código de IRS. 

4. Não há lugar a desconto para o regime de proteção social ou ADSE

5. Ainda relativamente aos procedimentos a seguir em sede de tributação da compensação, sugere-se a consulta da informação constante nas FAQs (perguntas frequentes) da página da DGESTE, http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/faqs.pdf

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014

sexta-feira, 14 de março de 2014

Prorrogado até 30 de junho o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Publicado hoje no Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, a Portaria que prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
DGEstE

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Governo prolonga rescisões com professores por mais quatro meses

O Governo vai alargar o prazo do programa de rescisões com professores, que deveria terminar hoje, por mais quatro meses.
Aguarda-se agora uma nova portaria que consagre essa prorrogação e que, segundo a mesma fonte, produzirá efeitos no alargamento das candidaturas mesmo que não seja publicada hoje (último dia previsto do programa).

Notícia do Diário Económico

Rescisões por Mútuo Acordo para Docentes

Hoje é o último dia para aceder ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes. Ainda não há confirmação oficial sobre o prolongamento do prazo para requerer as rescisão por mútuo acordo.

DGEstE

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Renuncia à qualidade de beneficiário da ADSE


Para uma decisão muito bem ponderada...

De acordo com informações prestadas pela ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas e de acordo com a informação veiculada no página eletrónica da ADSE -Perda da Qualidade de Beneficiário, a partir de 2009, com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado, a inscrição na ADSE passou a ser opcional para todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, incluindo os que se encontravam inscritos antes de 1 de janeiro de 2006.

De acordo com o disposto na alínea d) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de novembro, o beneficiário pode renunciar definitivamente à inscrição na ADSE na qualidade de beneficiário titular, desde que o requeira, a todo o tempo, ou que não tenha exercido atempadamente, a respetiva opção.

A situação de renúncia faz com que o trabalhador perca a qualidade de beneficiário, tal como decorre do diploma legal acima referido, sendo certo que a opção de renúncia à ADSE é definitiva, fazendo com que o beneficiário titular não mais possa requerer a reativação da sua inscrição, tornando-se esta irreversível.

O beneficiário no ativo que pretenda renunciar à inscrição na ADSE deverá apresentar a correspondente declaração de renúncia junto da sua entidade empregadora e será esta que, posteriormente, a enviará para a ADSE.


CESSAÇÃO RELAÇÃO JÚRIDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR MÚTUO ACORDO

Os trabalhadores que cessem, por mútuo acordo, a relação jurídica de emprego público, poderão manter a qualidade de beneficiários titulares da ADSE.

A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação.

A manutenção do direito à inscrição implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE, que deverá ser efetuado mensalmente e através de DUC.

As Entidades Empregadoras deverão remeter os respetivos acordos através do Atendimento Online - Entidades Empregadoras - Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público por Mútuo Acordo.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores

Publicada a Portaria que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.


Programa abre a 20 de Janeiro e encerra a 30 de Abril.

Programa de Rescisões - Aprovação Requerimento

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal não docente

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente

Os estabelecimentos de ensino devem proceder ao processamento desta compensação após a assinatura do acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, sendo o seu pagamento obrigatório em janeiro de 2014.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Manutenção da condição de beneficiário da ADSE após acordo de rescisão

Publicado pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei que procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas