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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos

Neste estudo com o título “UMA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO ANO POSTERIOR À REFORMA OU À APOSENTAÇÃO QUE CAUSOU JÁ UMA PERDA DE PODER DE COMPRA A TODOS OS PENSIONISTAS, E QUE AMEAÇA TAMBÉM OS TRABALHADORES NO ATIVO, MAS QUE NÃO MERECEU QUALQUER ATENÇÃO NOS PROGRAMAS E DEBATES ELEITORAIS” Eugénio Rosa analisa as Portarias que aumentaram as pensões da Segurança Social e da CGA em 2023 e em 2024, mostrando que elas lesaram gravemente os que se reformaram e aposentaram nestes dois anos, pois não tiveram direito a qualquer aumento da pensão não só no anos em que se reformaram ou aposentaram mas também no ano posterior à sua reforma ou aposentação, o que reduziu significativamente o seu poder de compra logo primeiros anos da reforma ou aposentação. E chamo para o facto se a Lei 53-B/2006 não for alterada e, consequentemente, as Portarias de atualização das pensões no futuro, os trabalhadores que estão neste momento no ativo também sofrerão idêntica redução do seu poder compra nos dois primeiros anos após a sua reforma ou aposentação pois não terão direito aos aumentos das pensões aprovados pelo governo. Estranhamente nenhum partido abordou esta questão quer no seu programa eleitoral quer nos debates eleitorais apesar de ter já lesado centenas de milhares de trabalhadores que se reformaram e aposentaram desde 2006, e ameaçar do mesmo todos os que ainda estão no ativo quando se reformarem ou aposentarem. A questão que tenho insistentemente colocado há vários anos a esta parte é a seguinte: POR QUE RAZÃO JÁ NÃO SE FEZ UMA PETIÇÃO Á ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, JÁ QUE ELA NADA FEZ, A PEDIR A ELIMINAÇÃO DESTA DISPOSIÇÃO QUE CONSTA DA LEI 53-B/2006? POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS E AS ASSOCIAÇÕES DE REFORMADOS E DE APOSENTADOS JÁ NÃO TOMARAM TAL INICIATIVA? E isto porque todos os anos os trabalhadores que se reformaram e se aposentaram se queixam desta injustiça.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras

Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)

O regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o dia 1 de Janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já constituídas).

Com a entrada em vigor deste diploma as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.

Fica incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria.

Novas regras também para as baixas médicas

A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição concreta de cada caso à decisão médica.

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.

As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Fiscalização das baixas muda a partir de abril

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, a partir do próximo mês de abril.  

O presente decreto-lei procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/99, de 13 de maio, 377/2007, de 9 de novembro, e 126-A/2017, de 6 de outubro, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que procede à definição do sistema de verificação de incapacidades, no âmbito da segurança social.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2024.


A fiscalização da baixa por doença pode ser feita a qualquer momento, e tendo em conta que há fins de semana e os três primeiros dias não são pagos, o beneficiário poderá ser convocado, na prática, cerca de uma semana depois do início da baixa.

Também passa a poder ser possível a convocatória por meios eletrónicos, podendo igualmente realizar os exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso por videochamada. A realização de exames médicos domiciliários também será possível “nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da Segurança Social”.

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença

Publicado hoje o Decreto-Lei que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença


O presente diploma alarga os serviços competentes de cuidados para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do sistema previdencial, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de julho, Decreto-Lei n.º 146/2005, de 26 de agosto, Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de outubro, Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho

Verificação das incapacidades passa a acontecer em qualquer altura

1. Publicadas novas regras do sistema de verificação de incapacidades.

2. Exames médicos passam a poder ser realizados por videochamada ou no domicílio, dependendo das circunstâncias.

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei que introduz novas regras no sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e mais eficiente.

Entre as principais alterações, destacam-se:
  • As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  • A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  • A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
  • As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.
As novas regras entram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência.

Mais se informa que os beneficiários passaram a ter à sua disposição uma nova ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho, antecipando o fim da baixa.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025


Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

Só os trabalhadores com decisões judiciais favoráveis e os que viram os pedidos aprovados antes de 26 de Outubro voltaram à CGA. Os funcionários com pedidos por validar continuam na Segurança Social.


Os processos de reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não foram validados por este organismo vão ficar suspensos e os descontos continuarão a ser feitos para a Segurança Social. Esta situação resulta da decisão do Governo de suspender uma circular da CGA que permitia a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas.

"As inscrições para a CGA resultam apenas de decisões judiciais. Até estar efetivada a transferência, nenhum trabalhador fica sem proteção, dado que se mantêm os descontos para a Segurança Social"
Informação do gabinete de imprensa do Ministério da Educação

sábado, 11 de novembro de 2023

Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas

 Assunto: Reinscrições na CGA

Exmos. Senhores


Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023,  se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva

Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica

Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria. 

 



domingo, 29 de outubro de 2023

Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA

Esta mensagem é para vos informar que estão disponíveis em www.eugeniorosa.com os “SIMULADORES ATUALIZADOS PARA CALCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA EM 2023 (inclui também pensão de invalidez e IPAPV)” . E isto porque muitos trabalhadores do Setor Privado e da Função Pública continuam a pedir, por e-mail e por telefone, que os ajude a calcular a sua pensão. Como é impossível responder individualmente a cada um, Eugénio Rosa pensou que uma forma de ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento em Excel que lhes permitisse calcular o valor indicativo da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem. Só agora foi possível porque apenas no 2º semestre deste ano é que o governo publicou a Portaria 192/2023 com os coeficientes de revalorização dos salários em 2023, salários revalorizados esses que são indispensáveis para se poder calcular a pensão tanto da Segurança Social como da CGA.

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Atualização intercalar das pensões

Foi publicado na passada sexta-feira, 28 de abril,  o Decreto-Lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões


O presente decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

1 - O valor das pensões referidas no artigo 3.º é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

2 - As atualizações referentes ao 2.º semestre, previstas no artigo 3.º, são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente, sendo a respetiva atualização processada pela segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., em conjunto com o subsídio de Natal.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Atualização dos montantes de abono de família e outras prestações sociais

Publicada hoje a Portaria que  procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade. 

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Atualização anual das pensões para 2023 e dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões em 2022

Publicadas, em suplemento ao Diário da República do dia de ontem, duas Portarias: a primeira que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023 e a segunda que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022 e  produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023

A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.

Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022.

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são os constantes da tabela anexa à presente Portaria

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis pago a partir do dia 23 de dezembro de 2022

O governo seguindo a política da esmola, com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, aprovou um novo apoio extraordinário no valor de 240 euros por agregado familiar.

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).
Informação da Segurança Social

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Conselho de Ministros aprovou salário mínimo nacional de 760€ para 2023 e um apoio extraordinário de 240 €

  • Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.
    • Também foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.
    O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.

    sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

    Fator de sustentabilidade para 2023 e Idade normal de acesso à pensão em 2024

    Publicada hoje a Portaria que determina o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2023, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2024.

    TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    I
    dade normal de acesso à pensão de velhice em 2024
    Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2021 e 2022 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2024 é 66 anos e 4 meses.

    Fator de sustentabilidade
    O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8617.

    sábado, 12 de novembro de 2022

    Segurança Social com um enorme saldo positivo e os trabalhadores da Função Pública com brutal perda do poder de compra

    Neste estudo com o título “O SALDO GLOBAL DE SEGURANÇA SOCIAL NOS PRIMEIROS 9 MESES DE 2022 (até set.2022) ATINGIU JÁ 2.897,8 MILHÕES € O QUE CONTRASTA COM AS PENSOES MÉDIAS DE POBREZA, E A PERDA DE PODER DOS TRABALHA-DORES DA FUNÇÃO PUBLICA DESDE MARÇO.2021 E APÓS O INICIO DAS SANÇÕES E DA GUERRA” Eugénio Rosa analisa, utilizando dados oficiais recentes da DGO do Ministério das Finanças, o enorme saldo positivo que a Segurança Social obteve este ano até set.2022, 6,5 vezes superior ao que obteve em igual período de 2021, e o aumento nas pensões médias de velhice, invalidez e sobrevivência muito inferior à taxa de inflação verificada em 2022 e a prevista já para 2023, o que determina uma perda significativa do poder de compra dos pensionistas, cujas pensões médias são inferiores ao limiar de pobreza, situação que é agravada pela decisão do governo em aumentar as pensões em 2023 menos de metade do que aumentaria se cumprisse a Lei 53-B/2006 que regula a atualização das pensões. E termina analisando a perda de poder de compra da remuneração base média real dos trabalhadores da Função Pública desde março de 2021 até setembro de 2022, utilizando para isso dados divulgados pelo INE. 

    Entre março de 2021 e setembro de 2022, os trabalhadores da Função Pública perderam 101€ de poder compra segundo o INE. E entre fev.2022 e set.2022 a remuneração base média mensal real dos trabalhadores das Administrações Públicas passou de 1.382€ para 1.317€, ou seja, o seu poder de compra diminuiu em 65€ segundo o próprio INE. 

    sexta-feira, 4 de novembro de 2022

    Concurso para aumentar capacidade em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão

    O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social lançou o concurso para criação de mais vagas em Creches e Residências de Autonomização e Inclusão, com uma dotação total de 28,3 milhões de euros, no âmbito PRR. As candidaturas podem ser submetidas entre os dias 7 de novembro e 30 de dezembro de 2022.


    sexta-feira, 8 de abril de 2022

    Medida excecional de proteção temporária, para crianças deslocadas da Ucrânia, em Creche e CATL

    Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres


    Portaria n.º 138/2022

    terça-feira, 25 de janeiro de 2022

    Assistência a filho/neto em isolamento profilático


    Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19

    Como Pedir:

    1 - Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no botão Pedir novo, escolher Subsídio para assistência a filho ou netos. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova disponível no menu Perfil.

    2 - Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção "Alterar a conta bancária".

    Toda a Informação em;
    http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filho-ou-neto-por-isolamento-profilatico

    Consulte também as Perguntas Frequentes