Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 19 de abril de 2024
Autorização de acesso ao Registo Criminal na plataforma SIGRHE
Concursos 2024 - Validação das Candidaturas de 19 a 26 de abril
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 26 de abril de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 26 de abril de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
segunda-feira, 15 de abril de 2024
Prorrogado o prazo dos concursos até às 18 horas de quinta-feira
quarta-feira, 10 de abril de 2024
Concursos 2024/2025 - Aplicação disponível
quarta-feira, 27 de março de 2024
Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.
3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.
segunda-feira, 25 de março de 2024
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP
Aceitação
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.
segunda-feira, 18 de março de 2024
Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2
sexta-feira, 15 de março de 2024
Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023
terça-feira, 5 de março de 2024
Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Validação da Reclamação – Concurso de Transição de Docentes dos QZP – 2023
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica - 2023 - Reclamação da candidatura
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Recenseamento 2023/2024 - Reanálise
segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
Recenseamento 2023/2024 - Consulta / Confirmação de Dados
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Recenseamento 2024 - Nova calendarização das fases do recenseamento
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados
1. A quem compete a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente
exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário
eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os
docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso
Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da
realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período
Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730
dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de
2023.
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período
Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na
sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar
e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce
a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a
menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo
grupo de recrutamento?
Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados,
independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção
mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando,
para o efeito, as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do
art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.
6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período
Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho
realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
7. Durante o Período Probatório há lugar a observação
de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º
do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de
observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível
remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento
no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
8. Os docentes dispensados da realização do Período
Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de
4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa
da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos
previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a
1 de setembro de 2023.
9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na
carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda
concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário
eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos
anteriores.
10. É possível alterar os dados validados e
submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico
se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o
registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta
proceder a nova submissão.
11. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.
quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais
quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
Concurso de Transição de Docentes dos QZP de 3 a 9 de janeiro
Os candidatos manifestam preferências por todos os novos QZP definidos pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, inseridos nos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.
Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.