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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Autorização de acesso ao Registo Criminal na plataforma SIGRHE

Considerando o referido na informação da DGAE, todos os professores e educadores que apresentaram candidatura ao concurso de professores 2024/2025 e que ainda não concederam autorização de acesso ao registo criminal, é conveniente que o façam através do seu perfil na plataforma SIGRHE.

Alertamos para o facto de no Concurso Interno/ Externo do Continente, no ponto 3 do Aviso de Abertura referir que “Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.”

Todavia, chama-se a atenção para o ponto 5, que diz ”Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.”

Ora, encontra-se disponível na aplicação da SIGRHE, um ícone (na situação profissional), onde é possível fazer um Pedido – Requerente, a dar autorização para consulta do registo criminal, de forma voluntária, ao Diretor(a) do estabelecimento escolar de validação.

Concursos 2024 - Validação das Candidaturas de 19 a 26 de abril

Validação da Candidatura – Concurso Interno 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 26 de abril de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.




Validação da Candidatura – Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 26 de abril de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


segunda-feira, 15 de abril de 2024

Prorrogado o prazo dos concursos até às 18 horas de quinta-feira

Apesar de ainda não ter sido publicada qualquer informação na página da DGAE e devido às inúmeras dificuldades e erros do sistema, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou um reforço na capacidade dos servidores dos concursos de professores, decidindo prorrogar por 48 horas, até às 18:00 de quinta-feira, o prazo para submissão das candidaturas ao Concurso Interno e ao Concurso Externo para o ano letivo de 2024/25.

Coincidência, ou talvez não, o Portal das Matriculas está com o mesmo problema!!!

quarta-feira, 10 de abril de 2024

Concursos 2024/2025 - Aplicação disponível

Candidatura - Concurso Interno

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 de abril e as 18:00 horas de 16 de abril de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.





Candidatura - Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 de abril e as 18:00 horas de 16 de abril de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.



quarta-feira, 27 de março de 2024

Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso de Transição de QZP, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.

3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

segunda-feira, 25 de março de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


segunda-feira, 18 de março de 2024

Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


terça-feira, 5 de março de 2024

Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Validação da Reclamação – Concurso de Transição de Docentes dos QZP – 2023

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 e as 18:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Validação da Reclamação das candidaturas Concurso de Transição QZP - 2023.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA.

Esta nova aplicação continua a agregar a função de simulador, permitindo aos responsáveis pelos AE/EnA reproduzir, mediante os dados inseridos, a situação profissional dos docentes.
Estruturalmente, o módulo apresenta dois separadores – Preenchimento e Consulta.

No separador Preenchimento, os responsáveis pelos AE/EnA devem inserir os dados exigidos (requisitos) para a progressão respeitante ao escalão em preenchimento. Apenas quando estiver garantido o cumprimento cumulativo dos requisitos para a progressão ao escalão seguinte, poderá o responsável proceder à sua efetivação.

Concluída esta ação, o registo efetivado passa a estar disponível para consulta por parte do docente e do órgão de gestão no segundo separador - Consulta.

Os dados a disponibilizar ao IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, são os constantes do separador Consulta.

Uma vez por mês, esta Direção-Geral exporta os dados válidos no separador Consulta e disponibiliza- os ao IGeFE para cabimentação orçamental.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Aceitação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 23:59h de Portugal continental do dia 6 de fevereiro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de fevereiro de 2024.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Recenseamento 2023/2024 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 07 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2024 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Recenseamento 2023/2024 - Consulta / Confirmação de Dados

A aplicação que permite aos docentes e aos técnicos manifestarem a sua concordância ou efetuarem reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento 2024, será disponibilizada do dia 29 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de janeiro de 2024.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Recenseamento 2024 - Nova calendarização das fases do recenseamento

De acordo com a nova nota informativa, a fase para consulta/confirmação dos dados realiza-se entre os dias 29 e 31 de janeiro.


Por impossibilidade de os/as Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) concluírem, no prazo previsto, o processo de Recenseamento de todos os Docentes, Técnicos Superiores, e Técnicos Especializados que se encontram providos no AE/ENA ou que nele se encontram a exercer funções, disponibilizamos a nova calendarização das fases do recenseamento:

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados

Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE (do dia 22 e até às 18h (Portugal Continental) do dia 26 de janeiro) em Situação profissional > Período Probatório 2023/2024- atualização, um formulário eletrónico com vista à revisão dos dados, nos termos do número 17 do artigo 31.º do ECD, dos docentes não dispensados da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024.


Artigo 31.º do ECD - Período Probatório
(Nova redação introduzida pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?

Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.

2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?

Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.

3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?

Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de 2023.

4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?

Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.

5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?

Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados, independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando, para o efeito,  as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.

6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?

Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.

7. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?

Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

8. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?

Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?

Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.

10. É possível alterar os dados validados e submetidos?

Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.

11. Como proceder em caso de engano?

Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – Aperfeiçoamento das candidaturas

Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou não e  podem ser aperfeiçoados tanto os campos válidos, como os campos inválidos.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 17 e as 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024.


Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Reclamação

Encontra-se disponível a aplicação que permite a apresentação da reclamação das listas provisórias de admissão/exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Concurso de Transição de Docentes dos QZP de 3 a 9 de janeiro

Manifestação de preferências para os novos QZP

Os candidatos manifestam preferências por todos os novos QZP definidos pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, inseridos nos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

A aplicação eletrónica estará disponível entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.