quarta-feira, 16 de julho de 2014

O mercado municipal da Educação

Santana Castilho - Público 

A municipalização da educação está a ensaiar os primeiros passos em contexto estratégico favorável, prudentemente escolhido, já que os professores não pensam senão nuns dias de férias, depois de afogados em trabalhos de exames, que culminaram um ano particularmente desgastante. 

Foi Poiares Maduro, que não o ministro da pasta, que anunciou, na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, em Março passado, a intenção de o Governo entregar a gestão da educação a dez municípios-piloto. Na altura, não clarificou o que entendia por gestão da educação. Tão-só disse que a intenção do Governo era descentralizar. Mas descentralizar, verbo transitivo que significa afastar do centro, não é panaceia que traga automática melhoria ao sistema. O experimentalismo descentralizador dos últimos anos no que toca à colocação de professores e o cortejo inominável de aberrações e favoritismos que gerou é um bom exemplo de que muitas vertentes da gestão do ensino devem permanecer centralizadas. Justifica-o a pequena dimensão do país, a natureza dos compromissos, legais e éticos, assumidos pelo Estado face a um vastíssimo universo de cidadãos e as economias de escala que as rotinas informáticas permitem. Quanto aos aspectos que ganharão, e são muitos, se aproximarmos a capacidade de decidir ao local onde as coisas acontecem, não deve o poder ser entregue às câmaras, mas aos professores e às escolas. Justifica-o a circunstância de estarmos a falar da gestão pedagógica. Porque quem sabe de pedagogia são os professores. 

Há um fio condutor para esta proposta, qual seja o de impor à Educação nacional o modelo de mercado, agora de mercado municipal. Trata-se de transformar o acto educativo em produto de complexidade idêntica à rotunda ou à piscina municipal. Quer-se apresentar a Educação como um simples serviço, circunscrito a objectivos utilitários e instrumentais, regulado prioritariamente por normas de eficiência. Querem exemplo mais escabroso que o convite para que as câmaras cortem professores, até ao limite máximo de 5% do número considerado necessário, a troco de 12.500 euros por docente abatido? 

Este é mais um passo que concretiza a estratégia empresarial e tecnocrática que o Governo tem para a Educação, bem fixada pela elitização do ensino, que o “dual” postula para as crianças de dez anos que reprovem duas vezes, pela adopção de pedagogias de adestramento, de que a hiperinflacção dos exames é exemplo, e pelo contributo generoso para a introdução de linhas de montagem no ensino, que os monstruosos mega-agrupamentos tipificam. A municipalização, com os pressupostos conhecidos de distribuição de competências, implode de vez a propalada autonomia das escolas e abre portas a iniciativas partidárias de que temos sobeja demonstração empírica, via experiência já colhida de intensa introdução de jogos políticos no funcionamento dos conselhos gerais. Cruzada com as intenções (e o financiamento cativo em sede de orçamento de Estado) que foram anunciadas quanto ao cheque-ensino, poderá repetir no país o que se verificou na Suécia, com a criatividade activa dos grupos económicos a explorarem o “negócio” até que, anos volvidos, se reconheça a sua falência. 

Diz-se que a generalização só se efectivará se uma avaliação, cujo modelo é desconhecido, a recomendar. Os exemplos, velhos e recentes, atestam o valor que a intenção tem. Veja-se o que se acabou de fazer com a avaliação dos centros de investigação. Recorde-se como a experiência do ensino dual passou, vertiginosamente, sem qualquer avaliação, de 10 para 300 escolas. E olhe-se, com um sorriso complacente, o “empreendedorismo” voluntarista que já se esboça: o presidente da câmara de Óbidos já anunciou Filosofia para os alunos do 1º ciclo do básico, yoga para os do jardim-de-infância e golfe e “eco design” para os do secundário. 

Embora a lei não o permita e de momento apenas se fale numa autorização para os municípios recrutarem pessoal docente para projectos específicos locais (lembremo-nos da contratação de professores de inglês a quatro euros à hora, feita por empresas intermediárias, nos tempos de José Sócrates), a eventual passagem para as autarquias da responsabilidade de gestão e pagamento aos professores traz à colação a falência técnica de muitas câmaras, os atrasos, muitos, verificados para com professores de actividades extracurriculares e o receio de novas discricionariedades ditadas pelo caciquismo e pela promiscuidade entre câmaras e órgãos unipessoais de direcção das escolas. 

Os que se têm movido para desregular o sector por esta via, sem que nenhuma fundamentação empírica o justifique, dão um passo substancial. A saúde move-se já no mesmo sentido, dando razão ao pensamento de Foucault, que nos ensinou que os governos ditos liberais promovem a dissipação do Estado pulverizando mecanismos de controlo e tutela por toda a parte. Ou dito de outro modo: a apetência do Governo por ter cada vez menos responsabilidades sociais vai de passo síncrono com a ânsia caciqueira de mais poder por parte dos autarcas. Com esse engodo, os autarcas acabam promovendo políticas a que se oporiam se a iniciativa partisse do Governo central. E o Governo central subtrai-se, maquiavelicamente, aos protestos que as suas políticas originam. E há quem fale de ausência de estratégia! 
Público
(Negrito nosso)

Concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Também foi publicado hoje o Despacho que aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015


Da mais elementar justiça!

 Aposentação de Educadores de Infância e Professores do 1º CEB 

O SIPPEB DIRIGIU UMA PETIÇAO ÀS PERSONALIDADES ABAIXO REFERIDAS SOBRE:
1. Aposentações ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto.
2. Aposentações respeitantes a todos os outros docentes que não se enquadram na Lei nº 77/2009.
...
Senhor Presidente da Republica
Senhor Primeiro Ministro
Senhor Vice-Primeiro Ministro
Senhor Ministro da Educação
Representantes dos Grupos Parlamentares na Assembleia da Republica
Partido Social Democrata
Partido Socialista
Partido CDS-PP
Partido Comunista
Partido os Verdes
Partido Bloco de Esquerda

O Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico vem junto de V.ª Ex.ª denunciar o desrespeito pelo Principio da Igualdade (igualdade de tratamento entre docentes), plasmada na Constituição da Republica Portuguesa, de que são vitimas os Educadores de Infância e os Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico no que concerne ao seu horário letivo, isto é, têm que suportar semanalmente vinte e cinco horas sem qualquer redução no horário ao longo da carreira para não falar das horas não letivas, porque são aplicadas legalmente a todos os docentes.

Alguns Governantes, começando pelo Sr. Presidente da Republica, quando foi Primeiro Ministro, reconheceu esta injustiça e compensou estes profissionais atribuindo-lhes uma aposentação antecipada devido ao facto acima exposto.

Outros Primeiros Ministros continuaram a reconhecer esta injustiça, mas o então Primeiro Ministro Engenheiro José Sócrates acabou com quase todas as disposições inseridas no Estatuto da Carreira Docente e em outros Decretos-Lei que concedia uma reforma mais precoce aos docentes acima referidos.

Em 2009, a Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, veio conceder uma aposentação especial a um grupo restrito destes docentes (os que concluíram o Magistério Primário, nos anos de 75 e 76) que vigorou ate a saída da Lei nº 11/2014, de 6 de março, no que concerne a idade para a aposentação.

Esta Lei vem injustamente terminar com a idade exigida na Lei nº 77/2009 e relegá-la para os 66 anos de idade, estabelecendo um tratamento desigual em relação aos que já se aposentaram ao abrigo desta norma.

Por outro lado, a Lei nº 11/2014 exceciona um grupo de profissionais de outras áreas relativamente a aplicação dos 66 anos de idade para a aposentação e considera que os docentes depois de uma vida inteira de ensino, com um desgaste enorme, ainda terão forças e capacidade para ensinar até aos 66 anos de idade, o que obviamente não só prejudica os docentes, mas também os alunos.

Como Vossas Excelências compreenderão, os docentes também deveriam ter sido excecionados em relação a idade da aposentação, como foram outros profissionais igualmente de profissões difíceis e de desgaste precoce como e a docência.

Uma outra situação que para esta Instituição Sindical e inaceitável e que suscita alguns receios é o facto de os pedidos de aposentação enviados à Caixa Geral de Aposentações, a partir de 01/01/2013, terem a data da resolução final proferida pela Caixa Gerai de Aposentações (artº 43-º, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei nº 66- B/2012, de 31 de dezembro, Orçamento de Estado para 2013).

Estes receios atrás referidos são sustentados pelo facto de alguns docentes terem pedido a aposentação em 2013, ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto e que ainda não foram apreciados pela CGA.

Pela ordem de ideias plasmada na Lei nº 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013) os pedidos deferidos depois de 7 de março de 2014, data da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 6 de março, seriam penalizados o que não pode de modo algum acontecer.

Face ao exposto, este Sindicato solicita a Vossas Exas, o seguinte:

• Que os Educadores de Infância e os Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico façam parte das exceções concedidas, em relação a idade da reforma, à semelhança do que está estatuído para outros grupos de profissionais de desgaste precoce, na Lei nº 11/2014.

• Que na Lei nº 77/2009 não seja aplicada a idade de 66 anos para a aposentação, mas, que permaneça no mínimo a idade aí consignada e que os pedidos de aposentação dos docentes feitos anteriormente a saída da Lei nº 11/2014, sejam o mais breve possível analisados e concedidos sem qualquer penalização para os docentes, porque como todos nos sabemos uma Lei não tem efeitos retroativos.

Lisboa, 8 de julho de 2014
Com os melhores cumprimentos
Pel ‘A Direção Nacional

terça-feira, 15 de julho de 2014

Estatísticas da Educação 2012/2013

A Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publicou na sua página de Internet o relatório «Estatísticas da Educação 2012/13». O relatório, que analisa estatisticamente a educação e formação de jovens neste período, não incluindo formação de adultos, revela uma queda do número total de alunos no sistema de ensino em comparação com o ano de 2011/12, com menos 13 379 alunos. Contudo, ao nível do ensino secundário destaca-se um crescimento do número de alunos. Tendo 2012/13 sido o primeiro ano do alargamento da escolaridade obrigatória, é possível que esse alargamento tenha contribuído, ainda que em escala reduzida, para esse crescimento.

A tendência geral de redução de alunos no sistema traduz-se numa queda ao nível do ensino básico (menos 20 896 alunos), queda essa sentida ao nível de todos os ciclos deste nível de ensino, com especial incidência no 1.º ciclo do ensino básico (menos 12 794 alunos), seguido do 2.º ciclo (menos 4369 alunos) e depois do 3.º ciclo (menos 3733 alunos).

Nota-se também uma redução ao nível da educação pré-escolar, com 5881 alunos.
...
O ensino secundário contraria esta redução de alunos, aumentando o número de alunos em 13 398, em comparação com o ano de 2011/12. Há aqui um ligeiro decréscimo de alunos inscritos na via de ensino regular (de 209 276 alunos para 207 094 alunos) e um aumento dos cursos profissionais (de 113 749 para 115 885 alunos) e dos cursos de aprendizagem (de 21 056 para 33 366 alunos).

De salientar ainda que 43% dos alunos matriculados no ensino secundário encontravam-se em modalidades de dupla certificação (aumento de 3 pontos percentuais em relação ao ano letivo anterior).

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015

Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015


As entidades promotoras devem entregar (em mão, por correio, por fax ou por correio eletrónico), até 31 de julho de 2014, nas respetivas Direções de Serviços Regionais (DSRN; DSRC; DSRLVT; DSRA; DSRAL) a planificação das atividades de enriquecimento curricular e respetivos pedidos de financiamento.

Municipalização da Educação - Vila Nova de Famalicão

Documentos relativos à Municipalização da Educação no concelho de Vila Nova de Famalicão ou “PROGRAMA APROXIMAR EDUCAÇÃO” proposto pelo MEC para Vila Nova de Famalicão.  

De acordo com fontes da Autarquia, as negociações com o MEC não estão concluídas. 

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Provas Finais do 3º Ciclo - Resultados




Na 1.ª chamada das provas finais do 3.º ciclo de 2014, a qual é obrigatória para todos os alunos, foram realizadas 195 596 provas, referentes às disciplinas de Português (91), de Matemática (92) e de Português Língua Não Materna (93 e 94). Salienta-se uma diminuição significativa da taxa de reprovação das disciplinas de Português e de Matemática em, respetivamente, 3 e 4 pontos percentuais, relativamente ao ano transacto.

A média das classificações da 1.ª chamada das provas finais de ciclo dos alunos internos é, na disciplina de Português, de 56% (desvio padrão de 16) e, na disciplina de Matemática, de 53% (desvio padrão de 23), sendo ambos os resultados superiores ao ponto de corte de aprovação dos 50%.

Em termos gerais, estas classificações evidenciam uma subida significativa em comparação com os resultados do ano anterior, observando-se uma variação de 7 e 9 pontos percentuais, respetivamente, nas provas de Português (91) e de Matemática (92).

Na prova de Português (91), observou-se que 69% dos alunos obtiveram uma classificação igual ou superior a 50%, sendo que 53% dos alunos obtiveram classificação igual ou superior a 50% na prova de Matemática (92).


Prova de Matemática - 2ª Fase

Ensino Básico | 2.ª Fase - 14/07/2014

Matemática 42 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados

Matemática 62 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados

Sumário Executivo - Resultados do teste Key for Schools 2014

Encontra-se disponível o Sumário Executivo no qual se apresentam os resultados preliminares do projeto Key for Schools 2014.

IAVE

Regulamentos dos Concursos de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015.

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Bom fim de semana!

Resultados da 1ª Fase dos Exames Nacionais do Secundário

Distribuições de classificações por tipo de aluno


Distribuições de classificações por disciplina


Resultados de Exames da 1.ª fase por disciplina


MEC vai abrir um concurso extraordinário para professores já no próximo ano


Os professores interessados, que poderão ser docentes do 1.º ciclo, terão de obter formação e certificação para dar aulas às crianças do 3.º e 4.º anos e candidatar-se a um novo concurso extraordinário de professores que abrirá no próximo ano

Governo ficou aquém dos objetivos

Programa para professores em risco de não cumprir o seu principal objectivo: rescindir com docentes sem turma atribuída.

Duzentos professores com horário zero pediram para rescindir até março

Diário Económico

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Tudo se resolve com mais impostos e taxas!

20140710 fiscalidade verde
O Anteprojeto da Reforma da Fiscalidade Verde, da responsabilidade da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, está disponível para consulta pública no Portal do Governo a partir de hoje, até ao dia 15 de agosto. Após o período de consulta pública, a Comissão apresentará ao Governo, até 15 de setembro, o projeto final de Reforma da Fiscalidade Verde.

10/07/2014

17/04/2014

Os interessados devem enviar os seus contributos para o endereço de correio electrónico:  fiscalidade.verde@portugal.gov.pt

Exames do Ensino Básico - 2ª Fase

Ensino Básico | 2.ª Fase

Concurso extraordinário - Quadros de escolas públicas do ensino artístico especializado

Publicado hoje o Decreto-lei que  estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.


quarta-feira, 9 de julho de 2014

Municipalização: Não seria de esperar que se começasse pelos municípios com mais problemas?

Público - Paulo Guinote 

Conheceram-se nos últimos dias os contornos do novo estratagema governamental para, em colaboração com diversas autarquias, levar o conceito de Educação Low Cost a novos patamares de “eficiência”.

A partir de uma proposta inicial do ministro Poiares Maduro, cerca de uma dúzia de autarquias está em negociações com o actual Governo para uma transferência de competências mais alargada na área da educação, num modelo que se apresenta como de “escolas municipais”, sejam criadas de base, sejam geridas a partir do poder local.

O argumento é o da bondade de uma gestão de proximidade que será de maior eficácia e mais fácil responsabilização por parte dos cidadãos. Em defesa dessa tese apresentam-se enunciados de fé e nenhuma fundamentação empírica. Pelo contrário, os responsáveis pela tese fogem com estrépito sempre que se pede para darem exemplos não anedóticos que demonstrem que essa solução levou, além-fronteiras, a uma melhoria do desempenho do sistema educativo no seu todo e à prestação de um melhor serviço público aos alunos. Basta acenar-se com um ou dois casos muito claros de insucesso deste tipo de reformas (a Suécia é o exemplo mais recente de inversão da localização das políticas educativas) ou de resultados pouco relevantes (a Inglaterra não revela especiais progressos, apesar da expansão das autoridades locais na área da educação) e a conversa resvala logo para a questão dos “princípios” ou da “eficácia financeira”.

Mas, neste momento, temos acesso directo aos documentos que servem de base à negociação entre o MEC e algumas autarquias, indo eu servir-me em seguida do "memorando de trabalho" do Programa Aproximar Educação destinado a alcançar um contrato de educação e formação municipal com a autarquia de Matosinhos, presidida pelo independente (ex-PS) Guilherme Pinto.

De acordo com esse memorando, pretende-se uma “descentralização, por via de delegação contratual, de competências na área da educação e formação, dos serviços centrais do Estado para os municípios”. De acordo com o texto, esta iniciativa “ baseia-se em algumas premissas potenciadoras da eficiência e eficácia: subsidiariedade, proximidade, co-responsabilização, racionalização dos recursos e democratização”. Como se não chegasse este pedaço de prosa para se perceber que estamos a entrar em terreno pantanoso e nevoento, acrescenta-se ainda que se aproximam “objetivos que se traduzem numa verdadeira articulação estratégica do ensino, pretendendo-se aprofundar a responsabilidade dos municípios no compromisso com a educação, reconhecidos não só pelos resultados escolares, pelo desenvolvimento humano, mas também pelos seus valores”.

Em bom português, isto quer dizer… nada.

Porque, no caso presente e nos restantes, o que está em causa é definir um modelo de financiamento desta transferência de competências, o qual surge com clareza num anexo 3, cheio de fórmulas de eficiência, valores médios, números esperados e tudo o que representa a redução da Educação a economias de escala. A teoria da proximidade e descentralização cai pela base quando se lê (p.3 do dito anexo) que, “uma vez que o processamento dos salários do pessoal docente passará a ser centralizado, a componente de financiamento estará ligada à boa gestão dos recursos docentes”. O que interessa é centralizar a gestão dos recursos docentes e torná-la mais eficaz.

E como se faz isso? A fórmula é simples… por “eficiência” entende-se a existência de um número real de docentes, inferior ao dos que seriam teoricamente necessários. É mesmo isso que está no dito anexo em negociação para Matosinhos, que depois concretiza com números.

De acordo com as fórmulas ideais são necessários 1473,5 (!) docentes para o concelho, estando actualmente em exercício 1674,1 (?), dos quais 63 pediram aposentação. Retirando-os do diferencial de 198, restam 135 que, ao que parece, não serão necessários. No documento é afirmado que o “MEC partilha 50% do diferencial do n.º de docentes em valor (referencial do valor docente - índice 151: 25.000€) desde que esse diferencial não ultrapasse 5% dos docentes que se estima como necessários”, o que significa que mais 70 professores poderão estar em risco de serem “desnecessários (5% dos tais 1473) e renderem 875.000 euros à autarquia.

Nuno Crato já surgiu, entretanto, com o apoio de uma reunião com a FNE, a dizer que nada disso se passará durante o seu mandato. E foi muito cuidadoso ao referir isso. E ficamos a perceber que é uma garantia de curto prazo.

Mas… pensemos que as autarquias têm técnicos superiores com habilitações para dar aulas, embora não profissionalizados. E outros técnicos… Já viram como será fácil, usando a teoria dos técnicos especializados para dar os cursos profissionais e vocacionais, colocá-los a dar umas quantas horas semanais de aulas nas escolas sob gestão municipal? Percebe-se o esquema que permitirá atingir “números reais” muito mais “eficazes”, sem que esteja em causa qualquer preocupação com a qualidade do serviço público prestado, mas apenas uma negociata entre o poder central (que desorçamenta despesa) e o poder local (que encaixa receita por cada professor a menos).

Por fim, e este é um detalhe curioso, nenhuma das autarquias que parecem mais interessadas no negócio correspondem, de acordo com o recente Atlas da Educação coordenado pelo ex-ministro David Justino, a municípios integrados nos clusters com um desempenho problemático ao nível do ensino básico. Pelo contrário, estão todos nos clusters que se distinguem pelo sucesso escolar e pela baixa retenção.

Se a municipalização fosse para melhorar a Educação, não seria de esperar que se começasse pelos municípios com mais problemas?
Público,09/07/2014
(Negrito nosso)

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Alguém quer brincar com o ensino à nossa custa

No processo de municipalização das escolas surgiu uma proposta extraordinária. O ministério propõe-se premiar as câmaras que venham a trabalhar com um número de professores inferior ao considerado necessário para o universo escolar sob sua alçada. Nas contas que o PÚBLICO dá como exemplo, se um município trabalhar com 399 professores num universo que precisaria de 400, receberá como “prémio” metade do salário que o professor dispensado receberia num ano (12.500 de 25 mil euros). E este exercício pode ir até 5% dos professores considerados necessários. Assim, a mesma câmara poderia “poupar” até 20 professores, arrecadando qualquer coisa como 250 mil euros em prémios. E o mesmo pouparia o Ministério, aliviado da despesa. Não se percebe se isto é Educação ou se é o jogo do Monopólio praticado com pessoas vivas. Das duas, uma: ou quem faz contas aos “considerados necessários” é um esbanjador por natureza; ou alguém quer brincar com o ensino à nossa custa.

Ver aqui Documentos relativos à Municipalização da Educação divulgados pelo Paulo Guinote no seu blogue a Educação do Meu Umbigo.



Porque estou completamente de acordo com o Paulo Guinote de que amanhã pode ser tarde, porque sou contra uma municipalização da Educação feita com grande secretismo e com base na lógica do simples corte de encargos
"… a minha sugestão é que se mobilizem onde se sabe (ou adivinha) que a ideia esteja em movimento (Águeda, Famalicão, Matosinhos, Maia, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Águeda, Oliveira do Bairro, Cascais, Abrantes e mais alguns que ainda mão se conhecem) e façam, ao nível das Direcções e Conselhos Gerais, o seguinte:
  • Inquiram directamente a autarquia acerca do que se está a passar, solicitando o conhecimento dos documentos que estão a ser negociados e que têm implicações directas na vida das suas escolas e agrupamentos.
  • Enquanto a resposta não chega – ou logo que chegue – convocar os Conselhos Gerais dos Agrupamentos e Escolas Não Agrupadas para inquirir os representantes da autarquia sobre esse mesmo tema e pedir acesso aos documentos ou, caso já tenham sido divulgados, passar à sua análise, pois o CG é o órgão responsável pela aprovação das linhas estratégicas fundamentais do Agrupamento/Escola.
  • No caso das hipóteses anteriores não resultarem, solicitarem junto dos Conselhos Municipais de Educação, através dos representantes dos docentes e encarregados de educação que seja marcada uma reunião para apreciação do assunto e dos referidos documentos, pois essa é uma das atribuições desse órgão." 

domingo, 6 de julho de 2014

Estatísticas da Educação 2012/13

A Direção de Serviços de Estatística da Educação (DSEE) da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta a publicação Estatísticas da Educação 2012/13.


Estatísticas da Educação 2012/2013 - [PDF] [XLSX] [ODS]

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Relatório Eurydice em português

Relatório Eurydice

Números-Chave sobre os Professores e os Dirigentes Escolares na Europa
Edição de 2013

(Principais conclusões pág. 17 a 22 do pdf)

Notícias do dia: "Escolas municipalizadas"


Público

  • Ministério da Educação e Ciência

- Definição geral de políticas educativas nacionais

- Definição do currículo mínimo nacional, orientações gerais e objectivos/metas curriculares das diversas áreas-disciplinas

- Definição dos limites de referência quantitativos e financeiros anuais para a rede escolar e recursos humanos

- Avaliação externa e fiscalização das escolas

- Definição de princípios orientadores para administração das escolas

- Definição do regime de avaliação dos alunos, calendário escolar e das regras de gestão da carga horária dos docentes

- Definição das regras de constituição de turmas

  • Município

-Definição do projecto educativo municipal e do plano de desenvolvimento educativo e formativo

- Elaboração da carta educativa

- Definição anual de rede escolar e de oferta educativa e formativa

- Recrutamento de pessoal docente para projectos específicos de base local

- Recrutamento de pessoal não docente

- Recebimento de verbas do Orçamento de Estado para pagamento de recursos humanos e outras despesas

- Concepção e elaboração de protocolos de mecenato

- Definição de componentes curriculares de base local, incluíndo as ofertas de formação profissional e actividades de complemento*

- Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e actividades de apoio*

- Elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação

- Concepção do referencial e instrumentos de autoavaliação*

- Identificação dos alunos em risco de aprendizagem e concepção e concretização de estratégias de prevenção e acção*

- Estabelecimento de acordos com o tecido económico-social local para a implementação de estágios e de prática simulada

- Decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento

- Definição da regulação da acção disciplinar de pessoal não docente

- Definição de critérios para a organização e gestão dos recursos

- Definição, implementação e gestão do plano anual de transportes escolares

- Gestão dos processos de acção social escolar

- Programação da oferta própria de formação vocacional e profissional

- Definição de vagas por ano de escolaridade em cada escola ou agrupamento

- Definição das regras, procedimentos e prioridades no processo de matricula dos alunos

- Gestão do processo de colocação dos alunos

- Definição de normas para aquisição de equipamentos fixos, mobiliário e material pedagógico

- Realização de projectos e obras de construção e ampliação de escolas

- Geração e gestão de receitas próprias*

- Gestão plurianual do Orçamento

*Em co-responsabilização com as escolas

  • Escola ou agrupamento de escolas

- Definição do projecto educativo escola

- Plano anual de actividades

- Plano de formação contínua de professores*

- Implementação e monitorização do processo de auto-avaliação da escola

- Identificação e criação das estruturas de gestão curricular (organização do processo de ensino, equipas educativas…)

- Definição do perfil profissional e funcional dos coordenadores e supervisores pedagógicos

- Definição dos critérios para a organização dos grupos de alunos (ciclo, ano…)

- Definição das orientações metodológicas próprias de cada disciplina do plano de estudos

- Programação das ofertas curriculares no âmbito da gestão flexível do currículo*

- Definição de conteúdos, metodologias, actividades e avaliação das componentes curriculares locais*

- Aprovação das estratégias de apoio para alunos em risco*

- Definição do plano de formação de pessoal docente

- Alocação de pessoal docente a tarefas e funções de acordo com o projecto das escolas

- Avaliação do desempenho do pessoal docente

* em co-responsabilização com os municípios

Económico

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Aprovado em Conselho de Ministros

 O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num prazo de quatro anos.

Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociação com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015 na percentagem de 20%.

No final do Conselho de Ministros, o Ministro dos Assuntos Parlamentares afirmou que o diploma aprovado hoje é "em tudo idêntico" ao documento aprovado, na generalidade, a 12 de Junho, mas revelou uma alteração; "a versão que vai para o Parlamento diz expressamente que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação". Isto significa que os cortes poderão ter efeito a meio do mês e não apenas no início do mês seguinte para que o governo possa com mais celeridade cortar nos vencimentos dos Funcionários Públicos e rapidamente amealhar mais uns milhões.

Concurso Externo Extraordinário e de Contratação Inicial /Reserva de Recrutamento 2014

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 03 de julho até às 18:00 horas do dia 9 de julho de 2014. 


Calendário Escolar e Calendário de exames 2014/2015

 Publicado o despacho que determina o Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015.


quarta-feira, 2 de julho de 2014

Listas provisórias dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/2015

Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015


Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015

(Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de  exclusão e reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes  individuais dos candidatos.)

Verbete provisório, disponível a partir do dia 3 de julho
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 03 de julho até ao dia 9 de julho de 2014

Concurso Interno Região Autónoma dos Açores

 
AVISO

Em cumprimento do estabelecido na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso, aos candidatos que sejam / venham a ser opositores ao concurso interno extraordinário 2014 será facultado, após a publicitação da respetiva lista de colocações, um prazo suplementar para, caso assim o entendam, apresentarem desistência da sua candidatura ao presente concurso interno de afetação, ou de parte das preferências manifestadas; a candidatura dos docentes que, no âmbito do concurso extraordinário, vierem a obter colocação integrados nas prioridades que obrigam a um provimento não inferior a 3 anos, será cancelada automaticamente, aquando da efetivação dessa colocação.
 


A apresentação de reclamação do projeto de lista ordenada de graduação do presente concurso interno de afetação ocorre apenas durante o período em curso (2 e 3 de julho).


Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Jornal Público 

terça-feira, 1 de julho de 2014

3606 pedidos de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes

O Ministério da Educação e Ciência informa que, até ao dia 30 de junho, data final de receção das propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes, foram registados 3606 pedidos de rescisão.

O Ministério da Educação e Ciência, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública, apreciará agora estas propostas no mais curto espaço de tempo possível.