quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Avaliação e certificação dos alunos e Medidas de promoção do sucesso escolar

Publicado ontem, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Despacho Normativo que  regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar

Despacho Normativo n.º 17-A/2015 - DR. n.º 185/2015, 1º Supl. Série II de 2015-09-22


O presente despacho normativo regulamenta: 

a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus efeitos; 

b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

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Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.

Ministério da Educação e Ciência

Prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares

Publicado o Despacho que determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro


"Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes."

Santana Castilho - Público

A imagem que perdura neste início de ano lectivo é de “normalidade”. Pelo menos, como tal se vai falando na comunicação social, na ausência dos escândalos que marcaram o ano passado. Em plena campanha eleitoral, a Educação parece ser um grande tabu, protegida por um qualquer acordo entre os protagonistas, de referir pouco, de aprofundar ainda menos.

Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes. Será normal que um professor possa ser contratado por uma escola, sem submissão a um concurso, quando a lei fundamental diz “que todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso” (artº 47, nº 2 da CRP)?

Será normal que um professor, acabado de sair da escola de formação, ocupe um posto de trabalho numa escola, quando outro, do mesmo grupo de recrutamento, com dezenas de anos de contratos consecutivos com o ministério da Educação, fica no desemprego?

Será normal que a um professor com 30 anos de serviço num quadro de escola seja recusado um lugar em benefício de um colega recém-vinculado, em pleno período probatório, ou seja, sem sequer ter ainda um vínculo confirmado?

Será normal termos acabado de assistir a dezenas de casos de professores que, tendo um lugar de quadro e tendo concorrido para se aproximarem da residência, foram miseravelmente ludibriados, sem reacção adequada por parte dos sindicatos, por, afinal, a “vaga” para que concorreram não existir? 

O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou há dias uma decisão que visa impedir que, no espaço comunitário, se ultrapassem 48 horas de trabalho semanal. Diz a decisão que as deslocações de casa para o local de trabalho, sempre que esse local seja variável, passam a contar para o cômputo final a considerar no horário. Ora parece-me bem que os sindicatos estejam atentos ao precedente estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e inquiram, junto dos tribunais nacionais, se a norma se aplica aos professores itinerantes, cujos locais de trabalho são vários.

Será normal que os professores portugueses estejam coagidos a semanas de trabalho com duração superior às 48 horas, que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu como linha vermelha? Exagero meu? Então façamos um exercício, que está longe de configurar as situações mais desfavoráveis.

Tomemos por referência uma distribuição “simpática” de serviço, nada extrema, (há muito pior) de um hipotético professor com 6 turmas, 25 alunos por turma e 3 níveis de ensino (7º, 8º e 9º anos). Tomemos ainda por referência as 13 semanas que estão estabelecidas no calendário escolar oficial, como duração do 1º período lectivo de 2015-16. Continuemos em cenários que pequem por defeito: as turmas do mesmo nível são exactamente homogéneas, não necessitando de aulas diferentes, e o professor tem os mesmos alunos duas vezes por semana. Então, este professor terá que preparar 6 aulas diferentes em cada semana. Se pensarmos numa hora de trabalho para preparar cada lição (o que é mais que razoável), estaremos a falar de 6 horas por semana. Nas 13 do período, resultarão 78 horas.

O nosso hipotético professor vai fazer 2 testes a cada turma. Nas 13 semanas lectivas fará 12 testes. Voltemos a considerar apenas uma hora para conceber cada teste (concebê-lo propriamente, desenhar a grelha de classificação e digitar tudo requer mais tempo). Claro está que os testes têm que ser corrigidos. Se o nosso professor cobaia for razoavelmente experiente e despachado, vamos dar-lhe meia hora para corrigir cada um dos 300 testes. Feitas as contas, transitam para a soma final 162 horas.

O que se aprende tem que ser “apreendido”. Os exercícios de aplicação e de pesquisa são necessários. Então agora, com a “orientação para os resultados” com que o assediam em permanência, o nosso professor não pode prescindir dos trabalhos de casa e de outros tipos de práticas. Imaginemos que apenas pede um trabalho em cada semana e que vê cada um deles nuns simples 5 minutos. Então teremos de contabilizar mais 162 horas e meia, relativas a todo o período.

Se este professor reservar 2 escassas horas por semana para cuidar da sua formação contínua e actualização científica, são mais 26 que devemos somar no fim.
Acrescentemos, finalmente, as horas de aulas e as denominadas horas de componente não lectiva “de estabelecimento”. São mais 318 horas e meia. Somemos tudo e dividamos pelas 13 semanas, para ver o número de horas que o professor trabalhou em cada semana: 57 horas!

Além disto, há actividades extracurriculares, visitas de estudo, conversas com alunos e pais, reuniões que não caem dentro das horas não lectivas de estabelecimento e, em anos de exames, pelo menos, algumas aulas suplementares.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Campanha de comemoração do Dia Mundial do Professor


O Dia Mundial do Professor é comemorado anualmente no dia 5 de outubro. O tema do dia para 2015 é "Capacitar professores, a construção de sociedades sustentáveis" com o objetivo de aumentar a conscientização sobre o papel fundamental os professores desempenham na educação para sustentabilidade e desenvolvimento de conhecimentos, valores e ética.

A Escola de Educação gateway, o site para professores sobre a acção europeia para as escolas, quer enviar uma grande mensagem de agradecimento a todos os professores, em 5 de outubro. Por isso, convidamos-se professores, pais, estudantes e todas as outras partes interessadas na educação para comemorar o Dia Mundial dos Professores dos juntando este aplauso especial!

Apoie a campanha hoje!

Vá para a página da campanha e selecione a apoiá-la com uma ou mais contas das redes sociais.

Convide os seus amigos para participar também: depois de se juntaram à campanha podem facilmente compartilhá-la e convidar os seus contactos a participar!

Aplicação para a 2ª Fase Permutas 2015/2016

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 5 de outubro de 2015


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

"Há uma desvalorização do ensino público"

"É um escândalo que o ministério transfira para o ensino privado 160 milhões sem qualquer auditoria"


A Inspecção-Geral de Educação não tem meios para auditar as transferências de 160 milhões de euros do Estado para as escolas privadas, denuncia Mário Pereira, ex-director da DGAE.

O atraso no arranque do ano lectivo resulta de "uma visão do Governo que valoriza mais o sector privado", denuncia Mário Pereira. Um ano depois de se ter demitido do cargo de Director - Geral da Administração Escolar (DGAE) explica, pela primeira vez, o que o levou a sair do cargo , numa entrevista ao Capital Humano do ETV que é emitida hoje às 20h00.


Como se explica esta atraso tão grande no arranque do ano lectivo?
Acho que esse fenómeno resulta da visão deste Governo que valoriza muito mais o sector privado. Há uma desvalorização do ensino público, ao criar turmas de grande dimensão que têm dificuldade em responder aos problemas de formação dos alunos, e ao transferir muitos cursos profissionais para o sector privado. Este governo fez também alterações inéditas ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que passaram despercebidas da opinião pública.


Que alterações foram feitas?
A alteração mais profunda foi a do paralelismo pedagógico. Ou seja, a partir de agora, as escolas privadas passam a ter direito à sua constituição, com paralelismo pedagógico, sem que o Ministério da Educação regule e perceba se têm condições para garantir as aprendizagens que garantam esse paralelismo e coerência e consistências nas classificações atribuídas aos seus alunos, para que todos os alunos a nível nacional estejam em igualdade de circunstâncias nomeadamente, quando as notas são utilizadas para o acesso ao ensino superior.

Mais, através do estatuto o Estado compromete-se a apoiar o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas permitindo progressivamente o acesso àquelas escolas em condições idênticas às das escolas públicas. Aqui esqueceu-se de todas as infraestruturas públicas já existentes, sejam as escolas, docentes e outros técnicos da educação, e que progressivamente tem espaço para acolherem mais alunos em razão da baixa natalidade.

Quanto à direcção pedagógica das escolas particulares são-lhe exigidas qualificações académicas de nível superior e habilitações profissionais adequadas sem se saber o que se entende por isto, enquanto para a direcção das escolas públicas a exigência é maior no que se refere às habilitações para o exercício do cargo. Mas depois os directores pedagógicos podem ser opositores aos concursos das escolas públicas quando o seu perfil e desempenhos não são idênticos aos das escolas públicas.


Um princípio que se reflecte também no reforço orçamental para os estabelecimentos privados no OE 2015?
Sim. O valor é calculado por turma. E repare que há aqui uma questão política do governo. O ensino particular e cooperativo estava na dependência de duas direcções-gerais, na dos estabelecimentos escolares, que definia a sua rede de oferta e no que chamo a 'direcção-geral da pagadoria', que se limita a fazer o pagamento e não tem meios nem competência para fazer o acompanhamento e controlo dessas transferências.


E quem faz esse acompanhamento?
Supostamente deveria ser a Inspecção-Geral de Educação, enquanto entidade com competências na matéria, que também não tem recursos, para a fazer esse acompanhamento.

Na realidade não há qualquer auditoria à transferência dessas verbas?
Pois não. Não conheço. Não há uma verdadeira auditoria a estes sistemas, porque não há recursos para o fazer . O Ministério da Educação não tem recursos e, não tendo recursos, confia.


Há pouco dizia que é um escândalo?
É um escândalo porque estamos a falar de verbas na ordem dos 160 milhões de euros por ano. Quando há estudos que recomendaram que se começasse a fazer um reajustamento da rede privada. O que significa que o Ministério da Educação tem de olhar para este fenómeno com outra seriedade.

Porque é que decidiu sair do cargo de Director Geral da Administração Educativa há um ano?
Decidi sair por causa de uma intervenção do ministro da Educação na Assembleia da República. O senhor ministro da Educação e Ciência nunca me chamou para ser ouvido sobre o que se passou no concurso de colocação de professores nomeadamente, com a bolsa de contratação de escola, no ano passado . Por uma questão de delegação de competências este tema era da responsabilidade do secretário de Estado da Administração Escolar, com quem tive muitas reuniões. O secretário de Estado acompanhou e sabia a dificuldades que DGAE estava a ter ao organizar um concurso, num prazo que nunca se tinha feito. Muitas pessoas da DGAE estavam a trabalhar 24 horas, por dia. O senhor ministro também sabia o que estava a acontecer e visitou uma vez a DGAE a altas horas da noite. Uma visita que revoltou os funcionários porque esta sobrecarga de trabalho, resultava de falta de planeamento político e não de questões técnicas da DGAE.

O ministro conhecia o parecer jurídico que sustentava o caminho tomado na selecção de docentes através da bolsa de contratação de escola. Aliás, reuni com o secretário de Estado para analisar a questão da fórmula, antes desta ser aplicada, e a decisão foi para prosseguirmos tal como as escolas já vinham fazendo nos anos letivos anteriores na contratação de escola.


É a decisão política que gera todo o problema?
É uma decisão política e um director-geral que não tem competência para a contestar.

Nuno Crato disse que havia um erro na formula e responsabilizou a DGAE pelos atrasos nas colocações do ano passado...

Quando o ministro disse isso no parlamento senti-me atingido como director - geral e deixei de ter condições para continuar a liderar uma equipa que durante seis anos deu o melhor e fez um esforço sobre-humano, para que os concursos de colocação acontecessem. Sem gozarem férias com as suas famílias, muitos a trabalhar mais de dez, quinze e quase 24 horas por dia.

Permutas 2ª fase - Nota Informativa

Está disponível uma Nota Informativa para uma 2ª fase de permutas que  terá lugar entre  o dia 22 de setembro e o dia 5 de outubro.

Nota Informativa - Permutas 2ª fase


A permuta entre docentes pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

b) Docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de provimento; 

c) Docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

d) Docentes contratados colocados em CI

No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente

Os docentes colocados no concurso de Contratação Inicial só podem permutar entre si. A permuta dos docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.


Esta 2ª fase de permutas terá lugar entre 22 de setembro e 5 de outubro

Atividades para o Dia Europeu das Línguas


A Direção-Geral da Educação convida os estabelecimentos escolares a festejarem o Dia Europeu das Línguas, instituído no Ano Europeu das Línguas – 2001 por iniciativa conjunta do Conselho da Europa (CoE) e da Comissão Europeia (CE), com o objetivo de celebrar a diversidade linguística como uma riqueza do património comum da Europa a preservar.

Para mais informações e organização de atividades em torno do DEL, sugere-se a consulta do sítio Web http://edl.ecml.at, onde consta informação detalhada em 30 línguas, incluindo em Português.

A todas as escolas e outras entidades organizadoras de atividades no âmbito das celebrações do DEL, recomenda-se ainda o registo das respetivas atividades no calendário online criado especificamente para o efeito pelo Conselho da Europa.

Financiamento das AEC no 1º CEB

Publicada uma Resolução que  autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a entidades promotoras das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016.

Presidência do Conselho de Ministros

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Férias ou aulas em demasia?

Acha que o seu filho tem férias a mais?


Se acha que em Portugal as férias são em demasia, compare com o que se passa lá fora. 
Consulte as Infografias








O Ministério da Educação definiu o calendário escolar, dando liberdade para escolher o início das aulas entre os dias 15 e 21. Mas a maior parte das escolas começa as aulas mais perto do final da semana ou na próxima, para garantir que os alunos têm todos os professores.

O arranque do ano letivo está marcado oficialmente a partir desta terça-feira, embora a maior parte das escolas opte por abrir portas mais tarde, tendo até segunda-feira da próxima semana para o fazer.

O Ministério da Educação definiu o calendário escolar, dando liberdade para escolher o início das aulas entre os dias 15 e 21. No entanto, de acordo Filinto Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), a maior parte das escolas começa as aulas mais perto do final da semana ou na próxima, para garantir que os alunos têm todos os professores.

Depois de no ano passado o ano letivo ter sido marcado por atrasos na colocação de docentes, com milhares de alunos mais de um mês sem professores, este ano, segundo os diretores escolares, a colocação decorreu "anormalmente bem".

"Os professores estão a chegar a tempo e horas às escolas. O único problema são as substituições", uma pequena fração do total de colocações, diz à Lusa Filinto Lima.

Também Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores Escolares (ANDE), diz que o processo de colocação de professores este ano está a correr "bastante bem", acreditando que no dia 21 a grande maioria dos professores estará nas escolas.

A partir desse dia, serão mais de 1,2 milhões de alunos no novo ano letivo, em quase seis mil escolas da rede de ensino público. Um ano em que pela primeira vez os mais novos terão todos de aprender Inglês, e que poderão também ter aulas de Latim e Grego, graças a um novo projeto de Introdução à Cultura e Línguas Clássicas.

Já no ensino secundário, cerca de 400 alunos do 10.º ano dos cursos Científico-Humanísticos de 21 escolas vão poder aprender Mandarim, que até agora existia pontualmente numa ou em outra escola

Visão

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Concurso para Timor-Leste

Procedimento concursal para o exercício de funções no Projeto CAFE em Timor Leste - Listas provisórias dos docentes admitidos e excluídos.



Reserva de Recrutamento 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira- 2ª Reserva de Recrutamento 2015/2016.

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Contratação - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte


Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. 

Serviços

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 2ª Reserva de Recrutamento 2015/2016 

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 18 de setembro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Recurso Hierárquico - 2ª Reserva de Recrutamento 2015/2016 

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas, de quinta-feira, do dia 17 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 23 de setembro de 2015.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Referencial de Educação para o Risco (RERisco)

Referencial de Educação para o RiscoO Referencial de Educação para o Risco (RERisco), destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, propõe-se contribuir para a concretização da educação para o risco, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Este Referencial esteve disponível para consulta e discussão pública, tendo, após integração de alguns contributos recebidos, obtido aprovação por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário a de 28 de julho de 2015.

O RERisco encontra-se disponível na página de Educação Para o Risco e na página dos Documentos de Referência da Educação para a Cidadania.

DGE

Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado

Publicada a Portaria que aprova o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

Ministério da Educação e Ciência

Arranca a partir de hoje o ano letivo

Jornal I

Jornal Público 

Segundo o Público, os alunos portugueses são os últimos a regressar às aulas, mas o mesmo jornal também deveria dizer que os alunos portugueses são dos que têm mais carga letiva entre os países da União Europeia e  passam mais tempo nas salas de aula, porque quiseram transformar a escola (a tempo inteiro) no local onde se guardam as crianças enquanto os pais trabalham ou passeiam pelos centros comerciais.

No primeiro ciclo os alunos portugueses passam mais tempo nas salas de aula, se comparamos com os outros países da União Europeia.

No primeiro ano, as crianças portugueses passam anualmente 936 horas nas aulas, em Espanha 875, na Inglaterra 798 e na Finlândia apenas 569 horas. 

Curiosamente, ou talvez não, estes números não significam que em Portugal os resultados escolares sejam melhores.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Fruta e produtos hortícolas para os alunos do 1º CEB para o ano 2014/2015??

Publicado o Despacho que determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo de 2014/2015.

Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário


  • Data Assinatura:
    2015-09-14
  • Entidade(s) Emitente(s):
    • Secretário de Estado da Agricultura-Ministério da Agricultura e do Mar
    • Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde-Ministério da Saúde
    • Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário-Ministério da Educação e Ciência
  • Fonte:
    DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 2015-09-14, Pág. 26388 - 26388
  • Entrada em Vigor:
    2015-09-15, no dia seguinte ao da publicação (n.º 6)

Resumo

Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo de 2014/2015.

1ª Reserva de Recrutamento: Aceitação e Recurso Hierárquico

Aceitação de Colocação pelo Candidato – 1ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Aplicação disponível até às 23.59h de dia 14 de Setembro

Recurso Hierárquico - 1ª Reserva de Recrutamento 2015/ 2016

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 17 de setembro de 2015

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Reserva de Recrutamento 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira- 1ª Reserva de Recrutamento 2015/2016


Lista definitiva de Colocação Administrativa - Consulte


Lista definitiva de retirados - Consulte

Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 01

Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aceitação eletrónica RR1 

Disponível das 00.0h de dia 11 de Setembro às 23.59h de dia 14 de Setembro

Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação

...
1.3 Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção e aceitação suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas. 

2. Reserva de Recrutamento (RR2) 
2.1 Calendário Pedido de horários (AE/ENA) - 10 a 14 de Setembro até às 18.00 horas 
Validação (DGEstE) – 10 a 15 de Setembro, até às 12.00 horas 
RR2 – 16 de Setembro

1.º Encontro Nacional de Agrupamento de Escola/Escolas e Centros de Recursos para a Inclusão

A Associação do Porto de Paralisia Cerebral organizará o 1º Encontro Nacional de Agrupamentos de Escola/Escolas e Centros de Recursos para a Inclusão.

Este encontro decorrerá no próximo dia 16 de setembro no Auditório da Auditório da Escola Secundária do Cerco - Rua Nossa Senhora do Calvário, Campanhã - 4300-357 Porto

As inscrições poderão ser efetuadas através do e-mail: repensaraescola@appc.pt conforme as informações aqui divulgadas.

Ver Programa

Regulamento da Prova do Domínio Perfeito da Língua Portuguesa para docentes

Publicado, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 22238/2009, de 7 de outubro, publicado no Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 10 de outubro de 2009, que aprova e publica em anexo o Regulamento da Prova do Domínio Perfeito da Língua Portuguesa.


Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.


Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Mobilidade Estatutária

 Listas de Mobilidade Estatutária

Nota Informativa - Procedimentos com vista à RR1

No âmbito da reserva de recrutamento, informamos que enquanto decorrerem os procedimentos com vista à elaboração da RR1, se encontram suspensas as funcionalidades associadas à seleção e aceitação de horários no âmbito dos processos de Bolsa de Contratação de Escola e de Contratação de Escola. 
Mais se informa que após a publicitação das listas serão retomadas todas as referidas funcionalidades

A opinião de Santana Castilho no Público

A carta que António Costa não escreveu

Santana Castilho - Público 

Na carta que não escreveu, António Costa poderia ter dito que, se queremos mudar Portugal, temos que dar atenção à Educação e alterar-lhe o rumo.

A menos de um mês das legislativas, António Costa vai para o debate de logo à noite com uma pressão sobre os ombros bem maior que a do seu opositor. Porque a mensagem do PS não tem passado, apesar de ter um favorável cenário para que passasse: quatro anos de aplicação de uma receita de austeridade, que gerou sofrimento generalizado e famílias inteiras lançadas na pobreza e que não conseguiu cumprir um só dos objectivos.

Não foi elegante o processo que trocou António José Seguro por António Costa. Mas assentava num argumento forte: face a um Governo desgastado, a curta margem com que Seguro acabava de vencer as eleições inquietava. As sondagens mostram agora a coligação PSD/CDS-PP quase a par do PS. Para quem a tinha, o mesmo argumento deve tornar essa inquietação bem maior.

Pode uma política responsável por 4 anos de retrocesso e empobrecimento mobilizar 34,8% dos portugueses (intenção de voto na PAF segundo a sondagem da Eurosondagem, relativa a Agosto)? A explicação só pode estar na falta de propostas concretas, que tornem as alternativas credíveis, e num excesso de discurso sobre economia e finanças, que já cansa. Ora é neste quadro que os 20% de indecisos ganham importância acrescida e terão motivado António Costa a escrever-lhes oito cartas. Uma delas, a que ele não escreveu, deveria ter corrigido a vacuidade do discurso do PS sobre Educação. Dir-se-ia que António Costa não se deu conta de que o assunto interessa a cerca de 2 milhões de alunos, 4 milhões de pais e um pouco mais de 150 mil professores (incluo os desempregados).

Quando, em Março, António Costa apresentou 55 propostas, a que ele próprio chamou "o primeiro capítulo do programa de Governo", a Educação não mereceu epígrafe própria. No documento Uma Década para Portugal,apresentado publicamente após um concurso de professores com 26.573 candidatos para 1.954 vagas, o PS falava de estabelecer incentivos à fixação de professores em zonas menos atractivas, como se tivéssemos alguma dificuldade em preencher algum lugar em qualquer parte do país. E deste começo nada auspicioso, partiu para um programa eleitoral cheio de generalidades, algumas banalidades e várias inconveniências (PACC, exames de 4º e 6º anos, municipalização, escola a tempo inteiro e formação a rodos para os professores, por exemplo).

Ora na carta que não escreveu, António Costa poderia ter dito que, se queremos mudar Portugal, temos que dar atenção à Educação e alterar-lhe o rumo, com as seguintes medidas concretas, que poderia ter decidido acrescentar ao seu programa:

- Alterar o modelo de gestão das escolas, entregando a professores eleitos por professores a responsabilidade efectiva de as gerir, devolvendo-lhes a democraticidade perdida e conferindo-lhes ampla autonomia.

- Recuperar a figura tradicional de escola como unidade orgânica, com gestão própria, de modo a devolver às escolas a identidade que os agrupamentos lhes retiraram.

- Conferir aos quadros de pessoal das escolas a dimensão adequada às suas necessidades permanentes.

- Permitir que as escolas com problemas ensaiem turmas reduzidas e tenham dois professores por turma, em situações específicas.

- Retomar a universalização das aulas com 50 minutos de duração.

- Reorganizar e aumentar as respostas a crianças com necessidades educativas especiais ou oriundas de minorias étnicas, religiosas e culturais.

- Substituir o estatuto do aluno, de carácter nacional, por simples códigos de conduta, construídos dentro de cada escola.

- Despojar o processo disciplinar escolar das garantias que hoje tem, similares às do processo penal, conferindo-lhe carácter sumário, de natureza pedagógica, com medidas definitivas e executórias da responsabilidade exclusiva dos órgãos pedagógicos da escola.

- Conferir aos professores estatuto de autoridade pública, com todas as consequências legais.

- Criar serviços de orientação escolar, vocacional e tutorial nas escolas.

- Diminuir a taxa de reprovações, identificando precocemente os obstáculos à aprendizagem e conferindo às escolas meios materiais e humanos para superá-los, reconhecendo que os alunos têm ritmos e necessidades diferentes.

- Criar um departamento de desenvolvimento curricular, especializado e permanente, que substituiria a cultura assente em grupos ad hoc, sempre que se operam intervenções em planos de estudo e programas.

- Redefinir globalmente os planos de estudo e os programas disciplinares, expurgando-os dos milhares de metas incumpríveis, sem sentido nem escala humana razoável.

- Diminuir as elevadas cargas curriculares actuais, desajustadas ao desenvolvimento psicológico das crianças e recuperando a importância das artes, expressões e actividades físicas e desportivas.

- Reduzir o peso institucional e social dos exames nacionais e acabar com a sua aplicação nos 4º e 6º anos de escolaridade.

- Dignificar o ensino profissional e interditar qualquer adopção vocacional em idade precoce.

- Atrasar a entrada no ensino básico para os sete anos de idade.

- Conceber um estatuto de carreira docente, em que os professores portugueses se revejam, que seja instrumento de desburocratização da profissão e fixe um referencial deontológico claro.

- Revogar de imediato o actual modelo de avaliação do desempenho dos professores, que perderá o seu carácter universal e será substituído por instrumentos definidos autonomamente em cada unidade orgânica, privilegiando a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores, sendo certo que contextos científicos e pedagógicos diferentes não podem ser avaliados do mesmo modo.

- Reavaliar e reformular toda a legislação que regula os concursos e a contratação dos professores, aceitando que devem ter sempre natureza nacional, com base na graduação profissional dos candidatos.

- Redefinir toda a missão e estrutura da Inspecção-Geral da Educação e Ciência, orientando-a prioritariamente para a vertente pedagógica.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Regresso às aulas em segurança

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.


A Direção-Geral do Consumidor renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.

A nova brochura foca, essencialmente, os seguintes temas:
  • Manuais escolares
  • Mochila
  • Material escolar
  • Equipamento elétrico
  • Vestuário e calçado
  • Alimentação
  • Na deslocação para a escola
  • No automóvel
  • Internet

As injustiças das permutas de acordo com a interpretação da DGAE

Boa noite,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  professora do Quadro de Zona Pedagógica 1,  do grupo 220 e venho por este meio demonstrar a minha mais profunda indignação quanto às normas de permuta divulgado hoje na plataforma da DGAE e apelar ao bom senso no sentido de ser revertido o que hoje foi publicado.

De acordo com o Decreto-lei nº 83 A/2014, “o Governo tem vindo a introduzir um conjunto significativo de aperfeiçoamentos, de modo a permitir uma melhor gestão e rentabilização dos recursos humanos necessários à melhoria do sistema educativo.”, garantindo igualmente o conforto necessário aos docentes, que estão sujeitos a um grande desgaste pelos infortúnios de concursos e horários.

Destes mecanismos, destaco a possibilidade de permutar com colegas que reúnam as mesmas condições de vínculo com o Ministério da Educação e Ciência, que sejam do mesmo grupo de recrutamento e com a mesma carga horária, respeitando assim o ponto 1 do artigo 46 do já referido Decreto-lei.

Após o resultado do concurso de mobilidade interna, no qual fiquei colocada no Agrupamento de Escolas xxxxxxxxxxxxxx, a cinquenta quilómetros de casa, apercebi-me do quanto a minha vida iria ser alterada, e não para ter melhores condições. Tenho um filho pequeno, com três anos, vivo sozinha com ele, mas todas as manhãs faço mais dezoito quilómetros para o deixar com os avós, que moram em xxx. Para  me deslocar até xxxxxxx tenho duas opções, estrada nacional, sempre congestionada com trânsito, demorando cerca de uma hora e um quarto a chegar à escola, ou opto pela auto estrada, cerca de cinquenta minutos e gasto à volta de vinte e dois euros por dia entre portagens e gasóleo, algo absolutamente insustentável, uma vez que só para ir trabalhar são 1600km por mês, não obstante o cansaço físico e psicológico.

 Perante o “choque” da colocação, de imediato acedi às plataformas e blogs de professores para tentar permutar com algum colega que, tal como eu, necessitasse de se aproximar de casa no sentido de melhorar a sua qualidade de vida e disponibilidade para a exigente  profissão de professor. Consegui entrar em contacto com uma colega xxxxxxxxxxxx  do meu grupo e que se encontra nas minhas circunstâncias, ou seja, o mesmo número de horas letivas e a oitenta quilómetros de casa. Esta possibilidade de permuta trouxe-nos novo fôlego e esperança.

O facto de termos encontrado uma possibilidade de permuta que se enquadra com o espírito da legislação e com a vontade do Governo de acudir às necessidades dos professores, ao mesmo tempo que garante a correta distribuição dos seus recursos humanos, permitiu-nos encarar este novo ano com melhoradas expectativas.

A ansiedade pela almejada aplicação das permutas foi crescendo ao longo dos dias, mas sempre com a certeza de que era uma formalidade pois ambos os diretores já tinham sido informados da nossa vontade e demonstraram a devida compreensão pela necessidade de permutar.

Aguardámos pacientemente pela abertura da aplicação das permutas e logo aí deparámo-nos com a impossibilidade de preencher o formulário e umas horas mais tarde, tomámos conhecimento da Nota Informativa relativamente aos procedimentos das permutas e ficámos sem chão. A professora xxxxx (que é uma pessoa, que tem família, que não é apenas uma QA!) nem sequer teve acesso à aplicação da permuta, por ser professora de QA que concorreu a destacamento (mobilidade Interna) e que não obteve colocação, sendo obrigada a apresentar-se na escola onde estava efetiva.

Qual é o nosso espanto quando percebemos que nos era impossível permutar porque a colega xxxxx concorreu por aproximação à residência e por infortúnio não o conseguiu. Até parecia castigo por não ter obtido a colocação desejada, mas se o tivesse conseguido também não teria necessidade de permutar. Confesso que fiquei confusa com a lógica da impossibilidade de permutar.

Há, portanto, nesta minha exposição, dois fatores revoltantes: quem obteve colocação pode solicitar permuta e quem não obteve não pode?! Qual a razão, tendo em conta que todos foram a concurso?

A segunda questão prende-se com o facto das possibilidades de permutar se reduzirem a “nada”! As imensas probabilidades de troca entre professores residem na condição de uns serem QA e outros QZP, no entanto, e mais uma vez, “cortam-nos as asas” sem lógica, sem razão, sem respeito pelas pessoas. A fantástica possibilidade de permutar, que o Governo, e muito bem, prontamente acedeu a dar resposta aos infortúnios dos professores, parece não ser mais do que um emaranhado normativo castrador das nossas vontades.

Tratámos de nos informar quanto a esta situação e foi-nos dito que a mesma aconteceu em 2013, tendo sido permitida a permuta entre colegas em igualdade de condições.

Tendo em conta que é benéfico para as duas e que existe concordância por parte dos elementos da direção de ambos os agrupamentos, agradecia que esta situação fosse analisada, com urgência, uma vez que se trata da vida de pessoas e suas famílias,…o que obviamente influenciará também em tudo o resto. POR FAVOR, apelo à consciência e ao bom senso.

Desde já agradeço a atenção merecida.


Cumprimentos,

(Texto original recebido por e-mail)

O roubo vai continuar?

ADSE fecha 2014 com excedente de 200 milhões apesar de perda de beneficiários

Jornal Público

Apesar da redução do número de beneficiários, a ADSE (o subsistema de saúde de que beneficia a maioria dos funcionários públicos e seus familiares) chegou ao final de 2014 com um excedente inédito de 200 milhões de euros. No relatório e contas do ano passado, a instituição conclui que a salvaguarda da auto-sustentabilidade financeira da ADSE “foi alcançada e até superada” e que, apesar da redução, o universo de beneficiários “tende a manter uma dimensão significativa”.

O excedente é o resultado do aumento dos descontos dos trabalhadores e aposentados – que passou de 2,5% para 3,5% em Maio do ano passado -, da contribuição da entidade empregadora e dos reembolsos que, ao todo, ascenderam a 652 milhões de euros. Ao mesmo tempo, a despesa ficou nos 451,3 milhões de euros.

Estes números vêm confirmar os alertas recentes deixados pelo Tribunal de Contas (TdC). Numa auditoria que fez à ADSE, também designada Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Pública, o TdC conclui que, mesmo que houvesse necessidade de garantir um excedente de segurança, os trabalhadores da função pública e aposentados do Estado teriam apenas de descontar 2,25% dos seus salários ou pensões para beneficiarem do sistema, uma percentagem bastante inferior aos 3,5% exigidos actualmente. Para colmatar este problema, o tribunal recomenda que a taxa de desconto seja indexada ao nível de despesas previstas, com uma margem de 10% e propõe a introdução de limiares mínimos e máximos de contribuição em função da idade em que o beneficiário entra para o sistema.

Responsabilidades parentais, Apadrinhamento civil e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais.


Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil.


Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.