quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Transitar Portugal

"O caso de um aluno que passou de ano (o 8.º) com nove negativas despertou por aí certos queixumes. É vontade de dizer mal. Antes de mais, o aluno em causa não é uma excepção, é um exemplo: pelos vistos, "transitar" criancinhas com sete, oito, nove ou dez negativas já se tornou prática relativamente comum nas escolas nacionais. E o hábito não é tão negativo quanto aparenta. Muito pelo contrário, e por quatro razões.
Em primeiro lugar, acaba com a discriminação entre disciplinas. Até agora, inúmeros alunos saltitavam de ano em ano sem saberem nada de matemática. Agora, são livres de saltitar sem saberem nada de coisa nenhuma. Um ponto a favor da "interdisciplinaridade".Em segundo lugar, acaba com a discriminação entre os diferentes tipos de ensino. Se os frequentadores das Novas Oportunidades obtêm um diploma do 9º ou do 12º mediante a mera elaboração de uma redacção, num dialecto vagamente evocativo do português, sobre "O Mel" ou "As Minhas Férias" ou "O Magalhães", não há motivo para submeter os restantes usufrutuários do sistema educativo a exigências desumanas. Um ponto a favor da sistematização das "valências".
Em terceiro lugar, acaba com os traumas escusadamente infligidos às crianças. Por regra, os meninos e meninas corridos a nove negativas são criaturas sensíveis, que sofrem imenso com as sanções e que, frustradas, dedicam em consequência a vida à birra, à droga e ao pequeno crime. Um ponto a favor da segurança.
A quarta, e primordial, razão é que o fim das "retenções" acaba com alguns traumas no Orçamento de Estado. Há tempos, a sra. ministra explicou: cada aluno custa ao erário público 3 mil euros por ano, logo um aluno reprovado fica por 6 mil. Em 2007, os "chumbos" no ensino básico e secundário pesaram 600 milhões na despesa, uma enormidade que poderá perfeitamente ser aplicada no aprimoramento tecnológico da rede escolar, de modo a que os alunos que "transitam" na maior ignorância o façam nas melhores condições. Um ponto a favor do avanço em geral".
Alberto Gonçalves, Diário de Notícias, de 28 de Julho de 2009

Puro engodo e refinada hipocrisia

"José Sócrates falava em entrevista à RTP, após ter sido confrontado com as medidas tomadas pelo seu executivo em relação a magistrados e professores.
Interrogado sobre o que fará para reconquistar a confiança destes sectores profissionais caso vença as próximas eleições legislativas, o líder socialista respondeu: "Farei o meu melhor".
"Acredito que exista crispação" e "um sentimento especial em relação às medidas que o Governo tomou", mas "farei tudo o que puder e o que estiver ao meu alcance para que esse ambiente não subsista".
Sobre as razões do mau relacionamento entre executivo e docentes, Sócrates admitiu que, da parte do Governo, "talvez não tivesse havido suficiente delicadeza no tratamento com os professores".
"Porventura falhámos aí nessa forma de nos explicarmos. Deixar criar a ideia de que nós fizemos isso contra os professores é tão infantil, nunca esteve no nosso espírito. Se isso aconteceu, farei tudo o que estiver ao meu alcance para corrigir isso", disse."
"Sobre as razões do mau relacionamento entre executivo e docentes, Sócrates admitiu que, da parte do Governo, "talvez não tivesse havido suficiente delicadeza no tratamento com os professores". "Porventura falhámos aí nessa forma de nos explicarmos. Deixar criar a ideia de que nós fizemos isso contra os professores é tão infantil, nunca esteve no nosso espírito. Se isso aconteceu, farei tudo o que estiver ao meu alcance para corrigir isso", disse."
Relacionada com este assunto veja-se o que diz a Ministra da Educação:
"A ministra da Educação admite que existiram problemas de comunicação entre Governo e professores nos últimos quatro anos, como considerou, ontem, José Sócrates mas garantiu que não viu uma crítica ao seu trabalho nas declarações do primeiro-ministro.
A ministra da Educação admite a existência de problemas, mas considerou que, pessoalmente, aprendeu "muito" com o processo da reforma da carreira docente e de negociação com os sindicatos dos professores.Segundo Maria de Lurdes Rodrigues, e apesar dos problemas de comunicação que houve entre Governo e professores, a sua preocupação sempre foi prosseguir com a reforma do sector."
COMENTÁRIO
A resposta conveniente, ao Primeiro Ministro e à Ministra que ele tanto elogiou, será dada no dia 27 de Setembro.
Os professores não têm memória curta!

terça-feira, 1 de setembro de 2009

GRIPE A (H1N1)v

Toda a informação aqui

“Paz com professores vai sair muito cara ao país”

Maria de Lurdes Rodrigues diz que a oposição erra ao tentar “comprar a paz com os professores”.
Durante toda a entrevista, Maria de Lurdes Rodrigues manteve a determinação que lhe é reconhecida e que os opositores, nomeadamente os sindicatos, caracterizam de teimosia. A ministra da Educação fez o balanço do mandato e respondeu aos críticos dentro do PS. Quanto às promessas da oposição, avisa: "Estão a comprar a paz com os professores por um preço que o país não pode pagar".
Lembram-se do artigo de opinião do Senhor Marcos Perestrello no Jornal Expresso? Puro engodo!

30 de Agosto - Programa Eleitoral do CDS/PP

Apresentado a 30 de Agosto o Programa Eleitoral do CDS/PP.
É o programa mais extenso de todos os partidos políticos, 222 páginas, tornando-se por esse motivo menos aliciante a sua leitura.
Sobre o tema educação 10 páginas (pág. 60 a pág. 69).
Sobre a avaliação do desempenho (pág. 64):
"Por fim, o CDS defende o princípio da avaliação dos professores e entende que é necessário defender o seu prestígio social. Criticámos de forma frontal uma política persecutória, que quis pôr em causa a autoridade e o brio profissional dos professores. Sempre defendemos que as escolas precisam de paz e os professores de ver a sua autoridade defendida. Quem convive todos os dias com os alunos não são os políticos do Ministério da Educação, são os professores. Confundir deliberadamente tudo – por exemplo, a progressão dos professores na carreira e as notas que dão aos alunos; ou o mau desempenho de alguns, com a imagem de toda uma classe que é essencial ao futuro do país -, foi um erro político voluntário e forçado.
A avaliação dos docentes deve ter por base o mérito e a qualidade, e ser centrada nas vertentes científica e pedagógica. Não pode ser burocrática nem interferir com a avaliação dos alunos. Terá de ser feita sem prejudicar o ano escolar, reclama uma base hierárquica, não se confunde com "avaliações" sem competências específicas e precisa de um sistema de arbitragem. Lançámos como ponto de partida o modelo que actualmente é aplicado no ensino particular e cooperativo, subscrito por consenso e que se tem revelado eficaz. Se modelos alternativos tivessem sido estudados a tempo, esta questão estaria já resolvida e não faria parte dos programas eleitorais.
Sobre a Carreira Docente (pág. 65 e 66):
"É urgente concretizar um Estatuto da Carreira Docente que seja motivador, atenda à possibilidade de percursos diferenciados voluntários e seja adequado à realidade das nossas escolas.
Um dos muitos erros que foi cometido pelo Ministério da Educação foi o da divisão da carreira docente entre professores e professores titulares, sem que haja critérios compreensíveis para o efeito. Os efeitos práticos ainda hoje são sentidos de forma muito negativa nas nossas escolas. O CDS entende que se deve caminhar para uma carreira docente em que se considere o trabalho desenvolvido ao longo de toda a carreira, que se desenvolva em estrutura única, mas que permita, por opção do professor, um percurso diferenciado em função de responsabilidades de direcção e de natureza administrativa, tendo em conta a necessária formação especializada para o exercício das mesmas. Também aqui, a nossa proposta está publicada."

CADERNO DE ENCARGOS (pág. 68 e 69)
1. Reforço da autonomia das escolas e dos contratos de autonomia.
2. Alargamento do conceito de autonomia das áreas pedagógicas, de contratação de professores, gestão de espaços e património e ligação à comunidade, nomeadamente às empresas, dentro de balizas gerais comuns.
3. Avaliação objectiva das escolas, dos programas e dos manuais.
4. Avaliação dos professores inspirada no modelo em vigor no Ensino Particular e Cooperativo.
5. Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com base na proposta por nós já apresentada, terminando com a distinção injusta entre professores e professores titulares.
6. Introdução gradual de exames no final de cada ciclo escolar.
7. Revisão do Estatuto do Aluno baseada numa cultura de assiduidade, disciplina e esforço e mérito.
8. Objectivação, transparência e rigor no sistema de produção dos exames nacionais, que deve basear-se no sistema de "banco de perguntas", testado com a colaboração das sociedades científicas e profissionais.  
9. Aposta nos percursos diferenciados no ensino secundário e na ligação às necessidades do mercado.
10. Alargamento de cobertura de oferta pré-escolar a partir dos 3 anos.

Os Outros Programas:

Escolaridade Obrigatória - Lei nº 85/2009

Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

28 de Agosto - Listas de Colocação

Foram publicadas na página da DGRHE,no dia 28 de Agosto, as listas de colocação da II Fase do Concurso de educadores e professores:
Consultar:
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Aproximação à Residência
Listas de ordenação, colocação e não colocação de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva
Listas de ordenação e exclusão do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação em Regime de Contratação
Listas de colocação administrativa de Docentes de Quadro de Zona Pedagógica
Listas de desistências do concurso
Listas de retirados do concurso

Nota informativa – Recurso hierárquico das listas divulgadas no dia 28/08/09 - 31/08/2009

27 de Agosto - Apresentação do Programa Eleitoral do PSD

Foi finalmente apresentado o Programa Eleitoral do PSD 2009/2013.
Sobre Educação, o ponto "4. EDUCAÇÃO", apenas 2 páginas (pág. 22 e 23). Sobre a Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho o PSD assume:

"O nosso compromisso
1. Desenvolveremos uma política de educação determinada transversalmente pelos valores do rigor, da exigência, da criatividade e formação integral do ser humano e do respeito pelos agentes do sistema educativo, beneficiando das experiências internacionais mais relevantes, com as quais nos comparamos e teremos que competir.
Combateremos o facilitismo e promoveremos a instalação de uma cultura de exigência e de rigor, que traduza uma efectiva valorização do ensino e o seu reconhecimento pelas famílias, pelas empresas e pelos alunos e que premeie o esforço e o mérito.
Privilegiaremos, em relação ao (in)sucesso estatístico, a definição e verificação, preferencialmente por entidades exteriores à escola, de objectivos mínimos para o respectivo
ano ou ciclo de estudos, com o objectivo de estimular a aprendizagem e apontar exemplos de sucesso.
Alteraremos o Estatuto do Aluno, valorizando a assiduidade, disciplina e civismo, revogando as normas que possibilitam faltas quase permanentemente justificadas e sobrecarregam os professores com a obrigação de repetirem sucessivamente testes a alunos faltosos.
Simplificaremos os processos de punição das infracções disciplinares dos alunos, para sancionamento da indisciplina e da violência nas escolas.
Consagraremos formas de participação e de co-responsabilização dos encarregados de educação,
condicionando certos apoios sociais do Estado ao cumprimento dos deveres escolares do(s) aluno(s) a cargo.
2. Restabeleceremos o prestígio dos professores, reforçando a sua autoridade e condições de trabalho de modo a chamar os melhores para o ensino, centrando a sua acção no trabalho pedagógico e aliviando a sua carga burocrática.
Afirmaremos a necessidade da existência de um processo de avaliação dos professores e da sua diferenciação segundo critérios de mérito.
Suspenderemos, porém, o actual modelo de avaliação dos professores, substituindo-o por outro que, tendo em conta os estudos já efectuados por organizações internacionais, garanta que os avaliadores sejam reconhecidos pelas suas capacidades científicas e pedagógicas, com classificações diferenciadas tendo por critério o mérito, e dispensando burocracias e formalismos inúteis no processo de avaliação.
Reveremos o Estatuto da Carreira Docente
, nomeadamente no respeitante ao regime de progressão na carreira, corrigindo as injustiças do modelo vigente e abolindo a divisão, nos termos actuais, na carreira docente.
3. Iniciaremos uma reestruturação da administração educativa, com reforço da função reguladora e avaliadora e de apoio às escolas, alterando a lógica de comando e controlo para uma lógica de oferta de serviços às escolas, visando o fim do “monstro burocrático”.
Apostaremos seriamente na atribuição às escolas da generalidade dos poderes de gestão e administração do seu projecto educativo."

Os Outros Programas:

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ministra da Educação criticada até dentro do PS

Depois de o Tribunal Constitucional ter entendido que não era sua competência pronunciar-se sobre a legalidade do decreto que estabeleceu o segundo simplex da avaliação dos professores, Cavaco Silva assinou por baixo, na semana passada, o prolongamento deste modelo por tempo indeterminado.
Mas nem por isso o dossiê que mais complicou a vida ao Ministério da Educação (ME) e ao Governo está encerrado. Com o regresso às aulas, regressará também a contestação dos professores. E mesmo dentro do PS, Maria de Lurdes Rodrigues não escapa às críticas.
Num artigo de opinião publicado na última edição do Expresso, o socialista Marcos Perestrello, um dos membros do núcleo duro do partido, lamenta a "rigidez", "obstinação" e "atitude hostil" da ministra para com os professores.
"A partir daí, deixou de ser possível devolver às escolas o clima de estabilidade necessário ao êxito das mudanças iniciadas", escreve Marcos Perestrello em jeito de balanço, defendendo como grande desafio do próximo Executivo "encontrar uma nova forma de relacionamento recíproco entre o ME e os professores".
COMENTÁRIO
Já ouvimos e vimos o senhor Marcos Perestrello, às quintas à noite na RTP2, defender a política educativa deste governo e desta ministra de forma completamente contrária ao que escreve agora neste artigo!
O que o faz mudar de opinião neste momento?
Nós sabemos....

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Insucesso escolar baixa para metade!

O abandono e o insucesso escolar diminuíram para cerca de metade no ano lectivo de 2008/2009, em relação a 2005, assim como aumentou o número de alunos matriculados em igual período. Os dados provisórios foram ontem apresentados pelo primeiro-ministro, José Sócrates, e pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, na Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa.
COMENTÁRIO
Os números apresentados são uma verdadeira manipulação estatística. Bastou escolher um ano com maus resultados (1996/97 - ano de governação socialista).
Porque será que a Senhora Ministra sentiu a necessidade de divulgar: "Ministra recusa que resultados sobre insucesso escolar se devam a facilitismo"? ( Notícia Público)
Todos temos a noção de que a produção legislativa e burocrática imposta pelo ME às reprovações, torna praticamente impossível reter uma criança no ensino básico sem o consentimento declarado dos pais.

Cavaco Silva promulgou alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos

O Presidente da República já promulgou o diploma que prevê o alargamento da escolaridade obrig atória para 12 anos, confirmou à Lusa fonte da Presidência da República.
A proposta de lei do Governo - que foi aprovada a 10 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP - estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens em idade escolar e consagra a "universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir de cinco anos".
COMENTÁRIO
Senhor Presidente
Como se explica a contradição entre o diploma que agora promulgou e o Artigo 6º, da Lei de Bases do Sistema Educativo?
Na Lei de Bases;
Artigo 6º
Universalidade
1 - O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
2 - Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
3 - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
4 - A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.
5 - A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Apesar das férias o ME não descansa!

13 de Agosto
Alterações à prova de ingresso na carreira docente visam a simplificação e valorizam a experiência lectiva.
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede a alterações no regime da prova de avaliação de conhecimentos e de competências, prevista no Estatuto da Carreira Docente, para o ingresso ou exercício de funções docentes.
20 de Agosto
Requisitos formais do trabalho a apresentar na realização da prova pública de acesso à categoria de professor titular.
Os requisitos formais exigíveis para o trabalho que os professores devem apresentar quando requeiram a realização da prova pública para admissão a concurso de acesso para lugares de categoria de professor titular estão definidos num despacho publicado no Diário da República.
21 de Agosto
Prorrogação da vigência do regime transitório de avaliação do desempenho docente.
A vigência do regime transitório de avaliação do desempenho dos professores foi prorrogada, de acordo com um decreto regulamentar publicado no Diário da República, permitindo que as escolas e os professores iniciem o ano escolar de 2009/2010 com segurança jurídica e com tranquilidade.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Publicado hoje - Regime Especial de Aposentação na Monodocência

Foi publicada a Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto
Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976 e a altera o Decreto -Lei n.º 229/2005, de 29 de Setembro.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Programa Eleitoral do PCP às Legislativas 2009

Depois do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista aqui fica o Programa Eleitoral do PCP para as eleições legislativas de 2009.
Sobre Educação, o V Capítulo "Uma política de educação, cultura, ciência e tecnologia", apenas 3 páginas (pág. 33 a 35). Sobre a Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho (pág. 34) o PCP propõe: "Presente na luta pela defesa da dignificação da carreira docente, o PCP defende a revogação do Estatuto da Carreira Docente, tendo como prioridades: a revisão da estrutura da carreira docente eliminando a sua divisão em categorias e revendo as regras de progressão; a eliminação da prova de acesso à profissão docente; a substituição do actual modelo de avaliação de desempenho; a garantia de uma efectiva estabilidade profissional e a defesa do emprego docente, como indispensável para a melhoria das condições de trabalho nas escolas; a eliminação da possibilidade de aplicação do regime de mobilidade especial.
O modelo de avaliação de desempenho que o PCP defende, subordinado ao objectivo central de garantir a qualidade da Escola Pública, baseia-se numa concepção formativa da avaliação que tenha como objectivo a melhoria do desempenho dos docentes e não a sua penalização em termos de progressão da carreira ou em qualquer outra dimensão da sua condição laboral.
A eficácia do sistema de avaliação da actividade docente impõe a participação alargada dos docentes, avaliados e avaliadores, em moldes que permitam a análise séria dos problemas existentes e a discussão aprofundada das soluções exigidas. Que não exclua mecanismos de auto-avaliação e co-avaliação nem esteja condicionada por preocupações exclusivas de classificação ou resultado, antes permitindo a análise de métodos, opções e estratégias pedagógicas, identificando e corrigindo erros mas também valorizando boas práticas. Que exclua de forma incontornável a existência de quotas."

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Educação sexual nas escolas a partir do próximo ano lectivo

Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o diploma que estabelece a implementação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário já a partir do próximo ano lectivo.
Ler
Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.

Destacamento Condições Específicas - DCE

Alterações ao ECD aprovadas

Aprovado em Conselho de Ministros o
...
"8. Decreto-Lei que procede à nona alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, altera o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e altera o Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.
Este Decreto-Lei procede à revisão de alguns aspecto, de alguns aspectos do Estatuto de Carreira Docente, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho e de organização das escolas e facultar melhores condições de progressão e promoção a todos os docentes, sem sacrificar o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e o desenvolvimento da carreira.
Assim, o diploma mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão. Introduz-se, porém, uma maior flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, incluindo um maior reconhecimento da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da prestação da prova.
No que diz respeito à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e acesso, o diploma introduz alterações que conferem melhores condições a todos os docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira. Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a essa categoria. Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, designadamente através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga, reduzindo significativamente eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira. Em quarto lugar, cria-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública e a renovar as suas perspectivas de desenvolvimento profissional, acompanhando a maior permanência na profissão. Finalmente, em quinto lugar, reforçam-se os efeitos positivos da obtenção das menções qualitativas de mérito (de Excelente e Muito Bom) no âmbito do procedimento da avaliação do desempenho do pessoal docente, as quais, para além dos benefícios que concediam, passam, quando atribuídas consecutivamente, a conferir bonificações de tempo de serviço para a progressão na carreira.
Complementarmente e em coerência com as alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente, na matéria relativa à estrutura e desenvolvimento da carreira, o diploma procede à alteração do regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no sentido de tornar mais acessível a apresentação a concurso pelos docentes, de facilitar a constituição dos júris das provas e de tornar mais flexível a organização e abertura dos concursos."
Retirado do Comunicado do CM de 5 de Agosto

COMENTÁRIO

Não houve revisão do ECD. Não houve qualquer processo negocial participado. Apenas se realizaram algumas reuniões, em que o ME informou os Sindicatos sobre o que pretendia alterar no ECD. Contudo, a divisão em categorias, a prova de ingresso na profissão, o actual e desacreditado modelo de avaliação com as respectivas quotas e o excesso de carga horária para os docentes tudo se mantém e se tenta consolidar a mês e meio das eleições legislativas.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Linhas Gerais do Programa Eleitoral para as Eleições Legislativas

Enquanto aguardamos a divulgação (anunciada para 27 de Agosto) do Programa Eleitoral do PSD para as eleições de Setembro, sobretudo no que respeita à Educação, aqui ficam as Linhas Gerais do Programa.
"A educação é a base do livre desenvolvimento da pessoa, o alicerce de todo o nosso desenvolvimento económico, social e cultural. O combate ao facilitismo e a recuperação do prestígio dos professores serão linhas mestras do nosso programa de acção."

Não esqueceremos que o PSD já se comprometeu publicamente a acabar com o actual modelo de avaliação de desempenho e a pôr fim à divisão administrativa e economicista da carreira em duas categorias.


Programas:

PETIÇÃO MIL: “NÃO DESTRUAM OS LIVROS!”

Verificando-se que editoras nacionais estão a proceder à desativação comercial dos livros não esgotados mediante a sua destruição, e que esta hipótese é igualmente contemplada pela editora do Estado português, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, o MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO considera isto um escandaloso crime de lesa-património, que vai fazer desaparecer muitos milhares de volumes preciosos da nossa cultura que, apesar do seu valor, não tiveram sucesso comercial junto do grande público.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Sócrates e a Tempestade Perfeita

Retirado YouTube

ECD do Ministério da Educação - Progressão e Estrutura da Carreira

O projecto do ECD apresentado pelo ME, em 23 de Julho, apresenta alterações significativas na carreira, na progressão na estrutura remuneratória e mantém a divisão artificial e economicista em duas categorias de professores.

Artigo 37.º
Progressão

1 - A progressão na carreira docente consiste na mudança de escalão dentro de cada categoria.
2 - O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte da categoria depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na categoria de professor, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior, com, pelo menos, dois períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Na categoria de professor titular, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior, com, pelo menos, três períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média, a vinte e cinco horas anuais.
3 – Excepcionam-se do disposto na alínea a) do número anterior os 5.º e 6.º escalões da categoria de professor, para os quais é exigido, respectivamente, um e três períodos de avaliação.
4 - Para os efeitos previstos neste artigo, a obtenção de menção qualitativa inferior a Bom no período em avaliação, determina o acréscimo de idêntico período com avaliação qualitativa mínima de Bom ou superior.
5 - Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor:
i) 1.º a 4.º escalões – 4 anos;
ii) 5.º escalão – 2 anos;
iii) 6.º escalão – 6 anos.
b) Professor titular - seis anos.
6 - Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior;
b) Obtenham no mesmo período de tempo avaliação de desempenho não inferior a Bom;
c) Tenham sido opositores ao concurso de acesso a que se refere o artigo seguinte e não tenham sido providos na categoria por inexistência de vaga.
7 - O tempo de serviço prestado no 6.º escalão da categoria de professor conta, para efeitos de progressão, como tempo de serviço efectivo prestado no 1.º escalão da categoria de professor titular, até ao limite de seis anos, após o provimento nesta última categoria.
8 – A progressão ao escalão seguinte da categoria opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos no n.º 2 e no n.º 3, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do primeiro dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
9 - A listagem dos docentes que progrediram de escalão é afixada semestralmente nos estabelecimentos de educação ou de ensino. Artigo 37.º

Artigo 59.º
Índices remuneratórios
1 - A carreira docente é remunerada de acordo com as escalas indiciárias constantes do anexo ao presente Estatuto, que dele faz parte integrante.
Ler Proposta

Tribunal rejeita acesso de professor a documentos da avaliação de colega

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria recusou um pedido de acesso a documentos da avaliação de desempenho docente, considerando que o requerente não demonstrou "interesse legítimo" no conhecimento daquelas informações, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME).
Apesar de reconhecer que os cidadãos têm o direito de aceder a documentos administrativos sem necessidade de demonstrar o seu interesse pessoal e directo na informação, o tribunal lembrou que, neste caso, este direito sofre restrições, devido ao artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente, que estabelece que a avaliação de desempenho tem "carácter confidencial".

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Condições para a concessão da equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2010/2011

Foi publicada no Diário da República a portaria relativa à fixação de regras para a atribuição da equiparação a bolseiro, aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário.
Os professores que pretendam usufruir de equiparação a bolseiro devem reunir cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
Ser detentor do lugar do quadro;
Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
Possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
Toda a informação (aqui) e mais tarde na página da DGRHE