Candidatura à Contratação por Concurso (LSVLD, Contratados, Outros)
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.