Altera o anexo i à Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, que cria o sistema de formação e de certificação em competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Um editorial verdadeiramente subjectivo
O problema da educação está de volta
Sejamos objectivos e directos: a questão da avaliação dos professores nunca se resolverá de forma pacífica. Se dúvidas houvesse, eis que as ameaças dos sindicatos - de novas manifestações e "guerra" aberta à actual ministra da Educação (a palavra não é nossa, mas do principal sindicalista, Mário Nogueira), enterram de vez o período de estado de graça em que Isabel Alçada tem vivido.
Sejamos objectivos e claros: o único modelo de avaliação que os professores aceitam é aquele que vigora há largos anos nas escolas, e em que as apreciações ao seu trabalho são, no mínimo, subjectivas. O que está em causa neste sector (como em muitos outros na função pública) é aquilo a que estes profissionais gostam de chamar 'direitos adquiridos', ou seja, benesses que foram somando e de que não querem largar mão.
Resumamos então o novo - ou melhor, renovado -, problema: o que está agora em causa é o valor da avaliação em relação aos professores contratados. Como se sabe, Isabel Alçada optou pela política do diálogo em oposição à política dura de Maria Lurdes Rodrigues (em paralelo aliás com o caso da Saúde, entre Ana Jorge e Correia de Campos). E enquanto Lurdes Rodrigues entrou a "matar" derrubando barreiras, mas acabando por ser ela a derrubada após a megamanifestação de professores que antecedeu as eleições europeias, Isabel Alçada começou a sua missão em passo lento, preferindo ir contornando os obstáculos e somando assim hipotéticas vitórias. Mas eis que se coloca o primeiro caso concreto que a faz vacilar e que pode obrigar a recomeçar tudo de novo: os professores contratados acusam os sindicatos de terem chegado demasiado depressa a acordo com o ministério sem garantir que todas as reivindicações estavam satisfeitas; os sindicatos, por sua vez, dizem ter sido enganados pela ministra. E, nesta troca de responsabilidades, a "guerra" está de volta.
Sejamos, por fim, pragmáticos: a solução tem de passar por um modelo o mais consensual possível, que deve estar negociado até ao Verão e ser aplicado no próximo ano lectivo. De outra forma não vamos lá.
Sejamos objectivos e directos: a questão da avaliação dos professores nunca se resolverá de forma pacífica. Se dúvidas houvesse, eis que as ameaças dos sindicatos - de novas manifestações e "guerra" aberta à actual ministra da Educação (a palavra não é nossa, mas do principal sindicalista, Mário Nogueira), enterram de vez o período de estado de graça em que Isabel Alçada tem vivido.
Sejamos objectivos e claros: o único modelo de avaliação que os professores aceitam é aquele que vigora há largos anos nas escolas, e em que as apreciações ao seu trabalho são, no mínimo, subjectivas. O que está em causa neste sector (como em muitos outros na função pública) é aquilo a que estes profissionais gostam de chamar 'direitos adquiridos', ou seja, benesses que foram somando e de que não querem largar mão.
Resumamos então o novo - ou melhor, renovado -, problema: o que está agora em causa é o valor da avaliação em relação aos professores contratados. Como se sabe, Isabel Alçada optou pela política do diálogo em oposição à política dura de Maria Lurdes Rodrigues (em paralelo aliás com o caso da Saúde, entre Ana Jorge e Correia de Campos). E enquanto Lurdes Rodrigues entrou a "matar" derrubando barreiras, mas acabando por ser ela a derrubada após a megamanifestação de professores que antecedeu as eleições europeias, Isabel Alçada começou a sua missão em passo lento, preferindo ir contornando os obstáculos e somando assim hipotéticas vitórias. Mas eis que se coloca o primeiro caso concreto que a faz vacilar e que pode obrigar a recomeçar tudo de novo: os professores contratados acusam os sindicatos de terem chegado demasiado depressa a acordo com o ministério sem garantir que todas as reivindicações estavam satisfeitas; os sindicatos, por sua vez, dizem ter sido enganados pela ministra. E, nesta troca de responsabilidades, a "guerra" está de volta.
Sejamos, por fim, pragmáticos: a solução tem de passar por um modelo o mais consensual possível, que deve estar negociado até ao Verão e ser aplicado no próximo ano lectivo. De outra forma não vamos lá.
Para ler no Diário de Notícias
Informação DGRHE - Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho
Mail enviado aos candidatos pela DGRHE
Exmo. Senhor (a)
Informamos que a classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente.
Lisboa, 21 de Abril de 2010.
Com os melhores cumprimentos,
A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
.
Informação Enviada às Escolas/Agrupamentos
Exmo. Senhor
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada
Para conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada,permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente."
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada
Para conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada,permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente."
terça-feira, 20 de abril de 2010
Olhar-se ao Espelho - Colóquio
O CENFIPE – Centro de Formação e Inovação dos Profissionais de Educação das Escolas Associadas do Alto Lima e Paredes de Coura leva a efeito, no próximo dia 22 de Maio de 2010, no Teatro Diogo Bernardes, em Ponte de Lima, um Colóquio com proeminentes conferencistas no âmbito da Educação nacional e Internacional.
Com este colóquio queremos reflectir sobre as questões teóricas, técnicas e éticas da Avaliação das Escolas destacando aspectos orientadores que possibilitem as melhores escolhas/decisões com vista à melhoria da acção educativa e dos resultados alcançados. Queremos dar um contributo inequívoco no sentido de promover a consolidação de processos de melhoria contínua das Escolas no pressuposto de uma “liderança e mudança educativa sustentável (A. Hargreaves)”.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho
Têm sido muitas as reclamações com o sistema de classificações ligado à avaliação dos professores.
O modo como está organizado o concurso obriga os professores a prestar declarações falsas, o que constitui uma violação da lei prevista no Artigo 62º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, com as consequências previstas no Artigo 22º, do mesmo decreto-Lei, e permite que estes concursos provoquem injustiças e revelem uma grande falta de credibilidade.
A aplicação electrónica da DGRHE não permite que um docente, que tenha sido avaliado com a classificação de BOM e com nota superior a 7,9, insira estas notas, tendo de escolher em alternativa uma entre 6,5 e 7,9, notas previstas no ECD e no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro para a classificação de BOM na avaliação do desempenho.
Por outro lado, aos docentes colocados na Madeira e nos Açores não foram atribuídas notas quantitativas mas são obrigados a colocar um valor quantitativo que não lhes foi atribuído na avaliação do desempenho. Se não o fizerem ficam impedidos de continuar o processo de candidatura.
Para que os docentes possam fazer a sua candidatura e não sejam excluídos do concurso, devem concluir o processo segundo as instruções da DGRHE e colocar os valores quantitativos solicitados, enquadrados nos valores previstos no número 2, do Artigo 46º, do ECD (Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro) e, ao mesmo tempo que entregam na Escola de Validação a Declaração de Intenção de Oposição ao Concurso, podem entregar uma declaração justificando a introdução dos valores quantitativos da avaliação do desempenho e as razões que levaram à prestação daquelas declarações.
Avaliação do desempenho vai contar para concurso
A ministra da Educação garante que a avaliação do desempenho vai contar para a graduação dos candidatos ao concurso de colocação de professores que já levou os sindicatos a marcarem uma manifestação em frente ao Ministério da Educação. Isabel Alçada garantiu, esta manhã, que o ministério mantém a decisão.
Notícia TSF
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Isto vai continuar?
Obras e serviços contratados em 2007 e 2008 não foram fiscalizados
Parque Escolar: Contratos de mais de 269 milhões de euros escaparam ao crivo do Tribunal de Contas
Foi com base num parecer jurídico defendendo que a sujeição ao visto prévio "é incompatível com a iniciativa pública empresarial" que a Parque Escolar se furtou a esse procedimento.
Parque Escolar: Contratos de mais de 269 milhões de euros escaparam ao crivo do Tribunal de Contas
Foi com base num parecer jurídico defendendo que a sujeição ao visto prévio "é incompatível com a iniciativa pública empresarial" que a Parque Escolar se furtou a esse procedimento.
Mais de três dezenas de contratos celebrados pela Parque Escolar em 2007 e 2008, num montante global superior a 269 milhões de euros, não foram submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC). Nas quatro escolas da fase-piloto do programa de modernização, cujas empreitadas foram fraccionadas evitando-se assim o lançamento de concursos públicos, apenas um em quase 20obteve o visto da entidade presidida por Guilherme d"Oliveira Martins.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Concurso de professores ainda pode sofrer adaptações
Os docentes, que desde segunda-feira se podem candidatar, ainda não sabem se será ou não contabilizada a sua avaliação de desempenho.
Numa curta nota à comunicação social, o Ministério da Educação deu a entender que o concurso ainda poderá sofrer "adaptações".
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Opinião - Luís Reis Torgal
A senhora ministra foi-se referindo, folheando papéis, às medidasescritas nos regulamentos, nomeadamente no Estatuto do Aluno: currículos alternativos, provas de avaliação para alunos com excesso de faltas não justificadas, serviço comunitário, uso das bibliotecas escolares, ingresso nos CEF (cursos de educação e formação), Novas Oportunidades? Essas alternativas, como se dizia, nem sempre resolvem os problemas de aproveitamento (que o espírito das leis torna quase obrigatório), devido à ausência de estruturas nas escolas - turmasgrandes, falta de técnicosauxiliares de educação e de equipas especializadas? - mas, sobretudo, devido aos problemassociais de alguns alunos, despejados nas escolas pelos encarregados de educação , que raramente respondem às suas responsabilidades.
LUÍS REIS TORGAL - Historiador
Concurso Ensino Português no Estrangeiro
Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.
Aviso n.º 7421-A/2010. D.R. n.º 71, Suplemento, de 2010-04-13
Aviso n.º 7421-A/2010. D.R. n.º 71, Suplemento, de 2010-04-13
O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.
Toda a Informação em http://www.instituto-camoes.pt/
terça-feira, 13 de abril de 2010
Concursos 2010/2011 - Informação
Candidatura à Contratação por Concurso (LSVLD, Contratados, Outros)
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Quantas vezes já ouvimos isto?
1.º ciclo e pré-escolar são prioridades
A ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou, este sábado, que o 1º ciclo e o pré-escolar são as «prioridades absolutas» do Governo para o sistema educativo.
A ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou, este sábado, que o 1º ciclo e o pré-escolar são as «prioridades absolutas» do Governo para o sistema educativo.
A ministra, que falava no final da inauguração do Centro Escolar da Azinhaga, no concelho da Golegã, explicou que «é indispensável que as crianças aprendam bem muito cedo, dominem a leitura, a escrita, a matemática, instrumentos básicos de aprendizagem e se investirmos bem no primeiro ciclo e no pré-escolar conseguimos dar um salto em frente».
«É um esforço que compensa imenso porque se vai reflectir em todo o sistema educativo».
sábado, 10 de abril de 2010
CONCURSOS 2010
Toda a documentação, para ler com atenção,na página da DGRHE
Documentação e Inscrição Obrigatória (apenas para quem ainda não está inscrito) 9/04/2010
Documentação e Inscrição Obrigatória (apenas para quem ainda não está inscrito) 9/04/2010
Declaração de oposição ao concurso
Manual de Instruções – Destacamento por Condições Específicas - Candidatura Electrónica
Manual de Instruções – Contratação - Candidatura Electrónica Lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não Agrupadas para efeitos de indicação de entidade de provimento, colocação e validação
«Escolas são ilhas de tirania»
Santana Castilho, professor do Ensino Superior e especialista em gestão educativa, acredita que o que levou ao suicídio o professor José António Martins, de Vouzela, foi um prolongado processo de assédio moral, que este especialista considera ser a vertente dominante da actual gestão educacional, dita moderna. Em declarações ao tvi24.pt, Santana Castilho reitera o que já tinha escrito na coluna que assina no jornal «Público»: «as escolas foram-se transformando em locais de subjugação, de vivência dolorosa e inútil, pequenas ilhas de tirania».
Paulo Guinote, professor e autor do blogue «A Educação do Meu Umbigo» , conta que há cada vez mais professores a recorrerem a psicólogos e psiquiatras. Ao tvi24.pt explica que os casos extremos dos professores que se suicidaram, Luís, de Sintra, e José António Martins, de Vouzela, se aproximam de milhentos casos que existem no país. Paulo Guinote tem tomado conhecimento de alguns desses casos através de situações descritas no blogue, de e-mails que lhe enviam ou no contacto interpessoal.
«Há muitos colegas meus mais novos, na casa dos 30, 40 anos, a entrar numa espiral de depressão e tristeza porque se sentem pressionados a todos os níveis, não só ao nível da escola, como da tutela», refere.
«Há muitos colegas meus mais novos, na casa dos 30, 40 anos, a entrar numa espiral de depressão e tristeza porque se sentem pressionados a todos os níveis, não só ao nível da escola, como da tutela», refere.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Em Espanha
Uma mulher foi condenada na passada quarta-feira a dois anos de prisão por ter agredido, em Barcelona, em Espanha, a professora da sua filha de 13 anos, à saída do instituto I.E.S. Roger de Flor.
O caso remonta ao ano de 2008 quando a condenada esperou que a professora saísse e de imediato a agrediu física e verbalmente. O tribunal sentenciou a agressora a dois anos de prisão, além do pagamento de uma multa de 120 euros pelo crime de ameaças e uma indemnização no valor de 8.840 euros por danos físicos e consequentes sequelas.
O advogado da agressora declarou que a sua cliente não compreende porque é que um desentendimento desta natureza resultou numa pena de prisão, mas que ainda assim aceitou a pena sem fazer quaisquer declarações
Por outro lado, a defesa da professora frisou a importância da condenação para evitar que este tipo de casos se multiplique.
A condenada está ainda proibida de se aproximar da professora, que agora está reformada, durante dois anos, de acordo com o edição on-line do jornal 'Faro de Vigo'.
O caso remonta ao ano de 2008 quando a condenada esperou que a professora saísse e de imediato a agrediu física e verbalmente. O tribunal sentenciou a agressora a dois anos de prisão, além do pagamento de uma multa de 120 euros pelo crime de ameaças e uma indemnização no valor de 8.840 euros por danos físicos e consequentes sequelas.
O advogado da agressora declarou que a sua cliente não compreende porque é que um desentendimento desta natureza resultou numa pena de prisão, mas que ainda assim aceitou a pena sem fazer quaisquer declarações
Por outro lado, a defesa da professora frisou a importância da condenação para evitar que este tipo de casos se multiplique.
A condenada está ainda proibida de se aproximar da professora, que agora está reformada, durante dois anos, de acordo com o edição on-line do jornal 'Faro de Vigo'.
Apresentação do Projecto-Lei do Bloco de Esquerda
Um ano no Sul, outro no Norte. São mais de 20 mil professores a contrato.Ontem, o Parlamento devia ter falado sobre eles e decidido. Não aconteceu. Ler Notícia Jornal Público
Educação Sexual
Regulamenta a Lei n.º 60/2009. D.R. n.º 151, Série I de 2009-08-06, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.
Esta portaria procede à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino.
Concursos 2010
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso n.º 7173/2010, 9 de Abril de 2010
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010 -2011.
Aviso n.º 7173/2010, 9 de Abril de 2010
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010 -2011.
O prazo para apresentação da candidatura decorre de 12 de Abril a 23 de Abril correspondente a 10 dias úteis, para destacamento por condições específicas e contratação.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
No Parlamento
O projecto de lei do PCP, que exige a vinculação para todos/as em condições análogas às estipuladas pelo Código do Trabalho.
Projecto de Lei 201/XI
Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
Projecto de Resolução 104/XI
Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
Projecto de Resolução 103/XI
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
Projecto de Lei 199/XI
Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados.
Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Integração nos quadros de professores contratados
Os diplomas do PCP e do Bloco de Esquerda deram entrada na Assembleia da República já depois de uma petição subscrita por mais de 4300 pessoas, na qual é solicitada a “vinculação definitiva dos professores profissionalizados contratados com dez ou mais anos de serviço prestado no ensino público”. Os peticionários consideram que nos últimos anos se tem verificado o fim de centenas de vagas nos concursos e que os contratos sucessivos excedem largamente o tempo limite de contratação a termo previsto no código do trabalho.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Peticão - Ajustes Directos da Parque Escolar
Ajustes Directos da Parque Escolar
Ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
A Parque Escolar E.P.E. é uma empresa pública que “tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação.”. (cit.)
Desde a data da sua criação, a 21 de Fevereiro de 2007, beneficia de um regime de excepção na celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; concedido pelos seus estatutos fundadores, DL 41/2007, prorrogado pelo DL 25/2008 de 20 de Fevereiro, posteriormente pelo DL 34/2009 de 6 de Fevereiro e já no decorrer do corrente ano de 2010 pelo DL aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Janeiro.
O referido regime de excepção permite o recurso aos procedimentos de negociação, consulta prévia ou ajuste directo como possíveis na formação dos contratos, desde que esteja salvaguardado o “cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas” . (cit.)
Cumulativamente estipula a publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos Contratos Públicos, daqueles que forem realizados na sequência de ajuste directo ao abrigo deste regime de excepção; sendo esta, condição de eficácia do respectivo contrato. Refere ainda a necessidade de convite a pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas.
A Parque Escolar E.P.E., ao arrepio das mais elementares regras da transparência e da boa regulação profissional, tem ignorado estas disposições e subvertido a excepcionalidade concedida. A consecutiva repetição na escolha das equipas projectistas é flagrante, tendo vários gabinetes de arquitectura sido contemplados com projectos para 3, 4, 5 e 6 escolas.Como exemplo extremo desta conduta a Parque Escolar E.P.E. entregou os projectos de 11 escolas à mesma equipa projectista.
O gasto discricionário dos dinheiros públicos, num programa de requalificação de 2500 milhões de euros envolvendo 332 escolas, não é próprio do recomendável acesso democrático à encomenda pública e a blindagem no acesso à informação sobre os vários procedimentos inviabiliza o necessário escrutínio público.
O obscurantismo com que tem sido governado o processo de obras públicas que mais verbas tem movimentado nos últimos anos, a total ausência de critérios públicos e transparentes nas escolhas das empresas objecto de adjudicações directas, a progressiva constatação de problemas nas obras concluídas e, sobretudo, a defesa do interesse público motiva os abaixo-assinado a solicitar à Assembleia da República que delibere:
1. A revogação do estatuto de excepcionalidade de contratação utilizado pela Parque Escolar E.P.E., passando todas as contratações a ser regidas pelas disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, como as demais entidades públicas;
2. Propor ao governo a exoneração dos actuais membros do Conselho de Administração da Parque Escolar E.P.E., e a nomeação de novos membros de reconhecido mérito profissional e académico, como garante de condução de um processo transparente, participado e veloz;
3. Solicitar ao Tribunal de Contas a abertura de um procedimento de auditoria à Parque Escolar E.P.E. ao abrigo do Art. 55º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas).
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