quarta-feira, 28 de abril de 2010

Estatuto do Aluno - Proposta do Governo

Proposta do Governo enviada ao Parlamento: PROPOSTA DE LEI N.º 14/XI/1.ª
Como aperitivo aqui fica parte do preâmbulo:
Assim, a presente proposta de lei prevê a substituição da prova de recuperação a que estão actualmente sujeitos os alunos com excesso de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, por medidas de apoio pedagógico diferenciado. Estas medidas devem ser apuradas e estabelecidas, em cada caso, tendo em conta o contexto e a natureza, justificada ou injustificada, das faltas e, também, envolvendo os pais e encarregados de educação, de forma a, em conjunto com a escola, ser encontrada a solução mais adequada ao aluno.
Esta alteração tem, igualmente, a vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constata decorrer da prova de recuperação, no sentido de o aluno sentir-se incentivado a faltar – porque sabe, de antemão, que afinal será sujeito a uma prova – ou de, em última instância, conduzir ao abandono escolar, face à inexistência de um acompanhamento efectivo, e partilhado entre a escola e os pais e encarregados de educação, da situação concreta e das dificuldades vividas pelo aluno.

Petição

Para: Assembleia da República, Governo, Sociedade Portuguesa
A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino -aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.
A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.
Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:
1 - No Jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando condições especiais - como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições - assim o exijam. Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.
2- Do 5.º ano ao 12.º ano, o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.
3 - Do 5.º ao 12.º ano, cada professor e professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.
Primeiros/as subscritores/as: Miguel Reis (Professor, Movimento Escola Pública), Helena Dias (exPresidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, Movimento Escola Pública), Pedro Feijó (Associação de Estudantes da Escola Secundária Luís de Camões), Paulo Guinote (Professor, Autor do blogue “A Educação do Meu Umbigo”), Maria José Viseu (Presidente da CNIPE: Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação), António Avelãs (Professor, Presidente do SPGL - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa), Ricardo Silva (Professor, Presidente da APEDE – Associação Portuguesa em Defesa do Ensino), Maria do Rosário Matos (Professora, Directora do Agrupamento de Escolas Francisco Arruda), Manuel Sarmento (Investigador, Professor da Universidade do Minho), Mário Nogueira (Professor, Secretário Geral da FENPROF – Federação Nacional de Professores), Manuel Reis (Estudante da Escola Secundária de Bocage), Manuela Mendonça (Professora, Coordenadora do SPN – Sindicato de Professores do Norte) António Amaral (Presidente da FERSAP - Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais), Ramiro Marques (Professor, Autor do blogue “ProfAvaliação"), Luiza Cortesão (Professora Emérita da Universidade do Porto, Presidente da Direcção do Instituto Paulo Freire de Portugal), Joaquim Sarmento (Professor, MEM -Movimento Escola Moderna), Octávio Gonçalves (Professor, PROmova – Movimento de Valorização dos Professores), Maria José Vitorino (Professora, Bibliotecária), João Madeira (Professor, Historiador), José Carlos Leitão (exPresidente da Federação das Associações de Pais de Vila Nova de Gaia), Ilídio Trindade (Professor, MUP – Movimento Mobilização e Unidade dos Professores), Paulo Sucena (Professor, exPresidente da FENPROF), Albino Almeida (Presidente da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais), Universina Branca Coutinho (Jurista, ex Presidente da Federação de Pais do Concelho da Amadora), André Portas (Associação de Estudantes da Escola Secundária Luís de Camões), Vítor Sarmento (exPresidente da Confederação Nacional das Associações de Pais).
Os signatários

terça-feira, 27 de abril de 2010

Opinião - Henrique Raposo

Acabar com o chumbo por faltas é mais um capítulo do facilitismo que destrói o futuro dos mais pobres. "Não tens de aprender. E nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança do PS no ensino.
I. Já não há palavras para descrever a podridão politicamente correcta que é o Ministério da Educação, e, por arrastamento, a escola pública. Os professores já estavam proibidos de chumbar alunos mesmo quando estes ignoram as matérias básicas. Agora, ficámos a saber que os professores deixam de ter a possibilidade de chumbar um aluno por faltas. É uma alegria, a escola pública. "Não tens de aprender, e nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança que o facilitismo do PS deixa no ensino.
II. O socratismo destruiu a figura do professor. Fica a impressão de que o professor passou a ser um mero babysitter dos monstrinhos que os pais deixam na escola. O professor não tem a autoridade pedagógica para instruir, e também não tem autoridade moral para educar. O professor não pode instruir os alunos, porque o facilitismo impede rigor e exigência. Todos têm de passar, porque o Ministério quer boas estatísticas. Resultado: milhares de pessoas chegam à faculdade sem saber escrever em condições. Depois, o professor não tem autoridade moral sobre os alunos. A falta de educação campeia pelas escolas. O fim do chumbo por faltas é só mais um prego no caixão da autoridade moral do professor. Nem por acaso, o i, há dias, trazia este desabafo de uma professora: "A partir do momento que, por exemplo, uma suspensão de um aluno não conta como falta para acumular e para reprovar de ano, que efeito é que uma sanção destas pode ter?".

Mais um falhanço do Governo do PS na área da educação

As provas de recuperação, impostas pelo Estatuto do Aluno ainda em vigor, acabaram por ser um incentivo para os estudantes darem ainda mais faltas. A constatação é feita pelo Governo no preâmbulo da proposta de lei que altera o estatuto, a que o PÚBLICO teve acesso. A proposta foi aprovada na passada quinta-feira e enviada agora ao Parlamento para debate e votação.
O ano passado, a equipa de Maria de Lurdes Rodrigues divulgou um balanço onde se anunciou que o número de faltas tinha diminuído na sequência da aplicação das provas de recuperação. As escolas que contestaram esta interpretação, argumentando que as faltas estavam a ser "anuladas", foram alvo de uma inspecção. Agora é o próprio Governo que admite que o fim das provas de recuperação, determinado na proposta enviada ao Parlamento, tem também a "vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constatou decorrer das provas de recuperação, no sentido de o aluno se sentir incentivado a faltar - por saber de antemão, que afinal seria sujeito a uma prova".

sábado, 24 de abril de 2010

Concursos e Avaliação

A ideia de que José Sócrates está a usar o concurso para colocação de professores contratados para se vingar daqueles que lutaram contra o modelo de avaliação de Maria de Lurdes Rodrigues atravessou hoje o discurso do secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, que no congresso daquela federação de professores criticou aquilo que disse ser um “acto de mesquinhez política do primeiro-ministro”.
José Sócrates, um primeiro-ministro que “não consegue ver professores e que, portanto, continua a ter uma atitude revanchista contra um grupo profissional que despreza, que sempre desprezou e que se vê que continua a desprezar”, apresentou Mário Nogueira, ao responsabilizar pessoalmente o chefe do Governo pela decisão “injusta e perversa” de considerar a avaliação de desempenho para efeitos de graduação de professores no concurso que está a decorrer.

Leituras

Mais um excelente livro publicado pela Fundação Manuel Leão que acaba de ser lançado e que pretende contribuir para a reflexão sobre a natureza e os sentidos dos projectos de educação escolar.
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"Neste livro onde defendemos que os professores se deverão assumir como interlocutores qualificados, os projectos de acção educativa são entendidos como emanações do paradigma pedagógico da comunicação, o que significa que se valoriza, como escrevemos, a qualidade dos mais variados tipos de interacções que acontecem numa sala de aulas como factor potenciador das aprendizagens dos alunos que, neste caso, são entendidas em função de apropriação por parte destes, de uma fatia decisiva do património cultural disponível, enquanto condição do processo de afirmação e desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos jovens no seio da sociedade em que vivemos."
(Conclusão: p.191)

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Alterações ao Estatuto do Aluno

Foi aprovada em Conselho de Ministros de 22/04/2010 a Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
O diploma, que será submetido à Assembleia da República, pretende reforçar a autoridade dos directores, directores de turma e dos professores, com a “introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, são ainda adoptadas, “em casos mais graves, medidas que assegurem aos envolvidos um adequado acompanhamento".
Esta proposta de lei, que não foi ainda divulgada pelo Ministério da Educação, é discutida no plenário do Parlamento a 28 de Abril, juntamente com outros diplomas da oposição sobre a mesma matéria.

Décima alteração ao ECD e Avaliação do Desempenho

O Conselho de Ministros, reunido ontem aprovou os seguintes diplomas:
Decreto-Lei que procede à décima alteração ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril;
Decreto Regulamentar que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.
Este Decreto-Lei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo na carreira as alterações decorrentes do Acordo de Princípios celebrado com as organizações sindicais no dia 8 de Janeiro de 2010, visando-se a melhoria da qualidade da escola pública e existência de um clima de tranquilidade, promovendo-se o mérito e assegurando-se a prioridade ao trabalho dos docentes com os alunos, tendo em vista o interesse das escolas, das famílias e do País.
Por sua vez, o Decreto Regulamentar, hoje aprovado, desenvolve os princípios do novo regime da avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Informação Portal do Governo

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Não há eleições... não há Magalhães

Novo 'Magalhães' só chega às escolas depois do Verão
Concurso praticamente ganho por segunda versão do portátil. Mas este ano lectivo já não haverá entregas
O portátil Magalhães 2 (MG2) - ao que tudo indica o vencedor do concurso público internacional do programa e-escolinhas - já não deverá chegar às mãos dos alunos este ano lectivo, como tinha prometido o Ministério da Educação.
A menos de dois meses do fim das aulas no ensino básico - acabam a 18 de Junho - , a impossibilidade prática de dar início à distribuição dos computadores aos alunos do 1.º ciclo é assumida ao DN por responsáveis de empresas participantes no concurso.

Fim do emprego para vida no Estado? Parece, mas não é

As últimas dúvidas caíram esta semana - e com elas, aparentemente, o paradigma do emprego para a vida na função pública.
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou na terça-feira a legalidade da mudança do vínculo contratual no Estado, da anterior modalidade de nomeação definitiva para o novo regime de contratação por tempo indeterminado, idêntico ao dos trabalhadores do sector privado. A confirmação desta mudança de paradigma representaria uma verdadeira revolução nos vínculos com o Estado, se não estivesse bloqueada por uma série de normas que limitam os efeitos práticos da nova lei.
"Esta lei abre algumas portas adicionais para a gestão da função pública no futuro", aponta Luís Fábrica, professor na Universidade Católica Portuguesa e coordenador da comissão para a revisão do sistema laboral no Estado. "Mas vai ter efeitos extremamente limitados no curto a médio prazo, porque a permanência de quem já está no sistema fica garantida com esta lei", acrescenta.
Os trabalhadores que têm vínculo de nomeação definitiva (quase totalmente protegidos do despedimento) ficam fora da passagem para o novo regime definido no Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que adapta o Código do Trabalho (de 2003) à Administração Pública. Estes funcionários, admitidos antes da entrada em vigor da lei, constituem a esmagadora maioria dos funcionários do Estado.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Legislação: Formação e Certificação de Competências TIC

Portaria n.º 224/2010, de 20 de Abril
Altera o anexo i à Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, que cria o sistema de formação e de certificação em competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Um editorial verdadeiramente subjectivo

O problema da educação está de volta
Sejamos objectivos e directos: a questão da avaliação dos professores nunca se resolverá de forma pacífica. Se dúvidas houvesse, eis que as ameaças dos sindicatos - de novas manifestações e "guerra" aberta à actual ministra da Educação (a palavra não é nossa, mas do principal sindicalista, Mário Nogueira), enterram de vez o período de estado de graça em que Isabel Alçada tem vivido.
Sejamos objectivos e claros: o único modelo de avaliação que os professores aceitam é aquele que vigora há largos anos nas escolas, e em que as apreciações ao seu trabalho são, no mínimo, subjectivas. O que está em causa neste sector (como em muitos outros na função pública) é aquilo a que estes profissionais gostam de chamar 'direitos adquiridos', ou seja, benesses que foram somando e de que não querem largar mão.
Resumamos então o novo - ou melhor, renovado -, problema: o que está agora em causa é o valor da avaliação em relação aos professores contratados. Como se sabe, Isabel Alçada optou pela política do diálogo em oposição à política dura de Maria Lurdes Rodrigues (em paralelo aliás com o caso da Saúde, entre Ana Jorge e Correia de Campos). E enquanto Lurdes Rodrigues entrou a "matar" derrubando barreiras, mas acabando por ser ela a derrubada após a megamanifestação de professores que antecedeu as eleições europeias, Isabel Alçada começou a sua missão em passo lento, preferindo ir contornando os obstáculos e somando assim hipotéticas vitórias. Mas eis que se coloca o primeiro caso concreto que a faz vacilar e que pode obrigar a recomeçar tudo de novo: os professores contratados acusam os sindicatos de terem chegado demasiado depressa a acordo com o ministério sem garantir que todas as reivindicações estavam satisfeitas; os sindicatos, por sua vez, dizem ter sido enganados pela ministra. E, nesta troca de responsabilidades, a "guerra" está de volta.
Sejamos, por fim, pragmáticos: a solução tem de passar por um modelo o mais consensual possível, que deve estar negociado até ao Verão e ser aplicado no próximo ano lectivo. De outra forma não vamos lá.

Informação DGRHE - Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho

Mail enviado aos candidatos pela DGRHE
Exmo. Senhor (a)
Informamos que a classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente.
Lisboa, 21 de Abril de 2010.
Com os melhores cumprimentos,
A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
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Informação Enviada às Escolas/Agrupamentos
Exmo. Senhor
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada
Para conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada,permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente."

terça-feira, 20 de abril de 2010

Olhar-se ao Espelho - Colóquio

O CENFIPE – Centro de Formação e Inovação dos Profissionais de Educação das Escolas Associadas do Alto Lima e Paredes de Coura leva a efeito, no próximo dia 22 de Maio de 2010, no Teatro Diogo Bernardes, em Ponte de Lima, um Colóquio com proeminentes conferencistas no âmbito da Educação nacional e Internacional.
Com este colóquio queremos reflectir sobre as questões teóricas, técnicas e éticas da Avaliação das Escolas destacando aspectos orientadores que possibilitem as melhores escolhas/decisões com vista à melhoria da acção educativa e dos resultados alcançados. Queremos dar um contributo inequívoco no sentido de promover a consolidação de processos de melhoria contínua das Escolas no pressuposto de uma “liderança e mudança educativa sustentável (A. Hargreaves)”.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho

Têm sido muitas as reclamações com o sistema de classificações ligado à avaliação dos professores.
O modo como está organizado o concurso obriga os professores a prestar declarações falsas, o que constitui uma violação da lei prevista no Artigo 62º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, com as consequências previstas no Artigo 22º, do mesmo decreto-Lei, e permite que estes concursos provoquem injustiças e revelem uma grande falta de credibilidade.
A aplicação electrónica da DGRHE não permite que um docente, que tenha sido avaliado com a classificação de BOM e com nota superior a 7,9, insira estas notas, tendo de escolher em alternativa uma entre 6,5 e 7,9, notas previstas no ECD e no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro para a classificação de BOM na avaliação do desempenho.
Por outro lado, aos docentes colocados na Madeira e nos Açores não foram atribuídas notas quantitativas mas são obrigados a colocar um valor quantitativo que não lhes foi atribuído na avaliação do desempenho. Se não o fizerem ficam impedidos de continuar o processo de candidatura.
Para que os docentes possam fazer a sua candidatura e não sejam excluídos do concurso, devem concluir o processo segundo as instruções da DGRHE e colocar os valores quantitativos solicitados, enquadrados nos valores previstos no número 2, do Artigo 46º, do ECD (Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro) e, ao mesmo tempo que entregam na Escola de Validação a Declaração de Intenção de Oposição ao Concurso, podem entregar uma declaração justificando a introdução dos valores quantitativos da avaliação do desempenho e as razões que levaram à prestação daquelas declarações.

Avaliação do desempenho vai contar para concurso

A ministra da Educação garante que a avaliação do desempenho vai contar para a graduação dos candidatos ao concurso de colocação de professores que já levou os sindicatos a marcarem uma manifestação em frente ao Ministério da Educação. Isabel Alçada garantiu, esta manhã, que o ministério mantém a decisão.
Notícia TSF

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Tudo... de livre e espontânea vontade!


Isto vai continuar?

Obras e serviços contratados em 2007 e 2008 não foram fiscalizados
Parque Escolar: Contratos de mais de 269 milhões de euros escaparam ao crivo do Tribunal de Contas
Foi com base num parecer jurídico defendendo que a sujeição ao visto prévio "é incompatível com a iniciativa pública empresarial" que a Parque Escolar se furtou a esse procedimento.
Mais de três dezenas de contratos celebrados pela Parque Escolar em 2007 e 2008, num montante global superior a 269 milhões de euros, não foram submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC). Nas quatro escolas da fase-piloto do programa de modernização, cujas empreitadas foram fraccionadas evitando-se assim o lançamento de concursos públicos, apenas um em quase 20obteve o visto da entidade presidida por Guilherme d"Oliveira Martins.

Opiniões - Santana Castilho

Público 14/04/2010

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Concurso de professores ainda pode sofrer adaptações

Os docentes, que desde segunda-feira se podem candidatar, ainda não sabem se será ou não contabilizada a sua avaliação de desempenho.
Numa curta nota à comunicação social, o Ministério da Educação deu a entender que o concurso ainda poderá sofrer "adaptações".

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Opinião - Luís Reis Torgal

A senhora ministra foi-se referindo, folheando papéis, às medidasescritas nos regulamentos, nomeadamente no Estatuto do Aluno: currículos alternativos, provas de avaliação para alunos com excesso de faltas não justificadas, serviço comunitário, uso das bibliotecas escolares, ingresso nos CEF (cursos de educação e formação), Novas Oportunidades? Essas alternativas, como se dizia, nem sempre resolvem os problemas de aproveitamento (que o espírito das leis torna quase obrigatório), devido à ausência de estruturas nas escolas - turmasgrandes, falta de técnicosauxiliares de educação e de equipas especializadas? - mas, sobretudo, devido aos problemassociais de alguns alunos, despejados nas escolas pelos encarregados de educação , que raramente respondem às suas responsabilidades.
LUÍS REIS TORGAL - Historiador

Concurso Ensino Português no Estrangeiro

Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.
Aviso n.º 7421-A/2010. D.R. n.º 71, Suplemento, de 2010-04-13
O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.
Toda a Informação em http://www.instituto-camoes.pt/