segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Concurso: Ensino Português no Estrangeiro

Informam-se os candidatos ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de docentes do ensino português no estrangeiro que, nos termos no ponto XII do aviso de abertura e na sequência da publicação do Despacho n.º 13289/2010. D.R. n.º 160, Série II de 2010-08-18 que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro e fixa os horários a preencher, devem manifestar as suas preferências entre 2 e 8 de Setembro, devendo para o efeito aceder à aplicação informática disponibilizada para o efeito.

Despacho: Calendarização e organização da avaliação docente

No dia 1 de Setembro o Senhor Secretário de Estado e Adjunto da Educação remeteu aos sindicatos de educadores e professores a versão do despacho das fichas de avaliação que será enviado para publicação em Diário da República, cuja leitura atenta recomendamos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola

Após as colocações efectuadas nas Necessidades Transitórias, iniciam-se a 1 de Setembro os procedimentos com vista à colocação de docentes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007 (Contratação de Escola).
A primeira Bolsa de Recrutamento terá lugar no dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 4ª bolsa.

Atenção à Denuncia dos Contratos

"O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2010/2011. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade."

Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola - Candidatos

Manual de Instruções da Aplicação Informática Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola - Candidato.pdf

Nota Informativa - Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola.pdf - 01 Setembro 2010

Alteração ao Estatuto do Aluno

Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

Novo Ano Lectivo


EDUPROFS deseja a todos os docentes as maiores felicidades para o novo ano lectivo!

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Contratados aumentam

Desde 2006/07, cerca de 15 mil deixaram quadros, mais de mil desde Abril deste ano.
Mesmo com cerca de 33 mil candidatos a ficar de fora dos concursos nacionais de contratação, o número de professores colocados por esta via - que este ano chegou aos 17 276 - tem subido todos os anos, sendo quase três vezes superior aos 6384 integrados a prazo em Agosto de 2008. Um aumento directamente ligado às aposentações de quadros, que não têm sido compensadas por novas vagas.
Desde 2006/07, os quadros do Ministério da Educação já perderam para a reforma - muitas vezes antecipada - 15 210 docentes, dos quais 1051 abandonaram a profissão entre Abril e Agosto deste ano. No mesmo período, não chegaram a 300 os precários que passaram a ter vínculo permanente.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Concursos 2010/2011 - As contas

Chegou ontem ao fim o conturbado concurso para contratações a prazo. Dos mais de 50 mil candidatos, 19 mil foram colocados.
Quase 40 mil candidatos (39 245) - entre os mais de 50 mil que procuraram colocação nos concursos nacionais de contratação de professores - ficaram sem lugar nas escolas este ano lectivo, restando-lhes esperar pelas vagas intercalares dos estabelecimentos.
Foi entre os professores do 3.º ciclo e secundário - ciclos que representam também a maioria dos docentes - que mais candidatos ficaram sem colocação: 16 738, de acordo com os cálculos do DN. No pré-escolar ficaram de fora 4584, no 1.º ciclo 11 279 e no 2.º ciclo 6345 candidatos.
Por grupos disciplinares, o Português do 3.º ciclo e secundário (300) foi o mais difícil : 4046 candidatos não colocados. Já o Espanhol, em franca expansão, só não deu lugar a 12 concorrentes, com a Informática (25 de fora) a revelar-se também uma boa opção.

Concursos 2010/2011 - Publicação de Listas Definitivas

Listas Definitivas - 30 de Agosto
Lista de Desistências

Lista de Renovação

Lista de Retirados

Listas Definitivas de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL)

Listas Definitivas de Destacamento por Condições Especificas (DCE)

Listas Definitivas de Necessidades Transitórias - Contratação

Verbete e Recurso
Recurso Hierárquico

Verbete do candidato 2010

Notas Informativas
Nota Informativa - Recursos Hierárquicos.pdf

Nota Informativa – Publicitação das listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, de não colocação, de desistências e de retirados das necessidades transitórias.pdf

Informação
Os candidatos colocados nas necessidades transitórias, devem apresentar-se no dia 1 de Setembro no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Sempre que a apresentação não possa ser presencial por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os docentes dos quadros (QA/QE/QZP) integrados na bolsa de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, como não aceitação da colocação, determinando a anulação da colocação obtida, a exoneração automática do lugar em que o docente esteja provido e a impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública, mediante concurso regulado pelo referido Decreto-Lei.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Política com credibilidade!

O primeiro-ministro, que em Setembro de 2009, em debate da campanha eleitoral, ‘arrasou’ Francisco Louçã, colando ao BE o rótulo de radical por ter no programa eleitoral o fim dos benefícios fiscais – o «que induziria um aumento brutal para a classe média» – tem agora previsto para o OE 2011 o corte destes benefícios.

O Projecto de Despacho: Calendarização e organização da avaliação docente

O Projecto de Despacho, apresentado hoje aos diversos sindicatos de docentes, tem seis anexos:

Anexo 1: Regras para a calendarização do procedimento de avaliação

Anexo 2: Regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação.

Anexo 3: Ficha de avaliação global do desempenho do pessoal docente

Anexo 4: Ficha de avaliação global em período probatório

Anexo 5: Ficha de avaliação global do pessoal docente por ponderação curricular

Anexo 6: Instruções de preenchimento da ficha de avaliação global

Ler Despacho

Recrutamento de Pessoal Docente – Escola Portuguesa de Díli

Convite a Manifestação de Interesse.pdf - 27 Agosto 2010
O Ministério da Educação abre pelo presente aviso um convite à manifestação de interesse para a selecção e recrutamento de pessoal docente, devidamente habilitado para o exercício de funções nos pólos da Escola Portuguesa de Díli, nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de Fevereiro.
Pretende-se recrutar 24 docentes dos grupos de recrutamento 100 e 110, para os 4 Pólos da Escola Portuguesa de Díli.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Extinção da Escola Móvel

Portaria n.º 812/2010. D.R. n.º 166, Série I de 2010-08-26
Procede à extinção da Escola Móvel, criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, e define os procedimentos de transição a observar.

O nosso défice público maior: "A Educação"

Expresso 21/08/2010

Novo Conselho das Escolas toma posse em Setembro

O despacho de homologação do apuramento definitivo das eleições para o Conselho das Escolas já foi exarado e a tomada de posse dos novos elementos deverá ocorrer no dia 1 de Setembro, bem como a eleição do presidente pelos pares.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Finalmente as férias?

A educação é um projecto cultural e humanista que a obriga a estabelecer valores e objectivos que toda a comunidade escolar tenta cumprir. Esse esforço exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações e às novas oportunidades. É por isso que para os educadores a compreensão da mudança de valores que as novas gerações transportam para a escola, deve ser uma das fontes inspiradoras que permita dar sentido ao que fazem, clarificando a dimensão ética das suas práticas.
A sociedade do século XXI necessita de profissionais que sejam capazes de transformar as adversidades em desafios, e estes em processos de inovação. Profissionais que saibam identificar as suas características específicas, potenciando-as através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.
Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção: 1ª- Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas. 2ª- Prestar especial atenção à integração da diversidade dos alunos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais. 3ª- Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas. 4ª- Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os professores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança. 5ª- Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.
Infelizmente, os tempos que correm não têm permitido alimentar este tipo de optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos docentes, como o são as ancoradas nas crise demográfica ou nas medidas de política educativa que visam a mudança pela mudança e privilegiam os números e a estatística à promoção do desenvolvimento pessoal dos educadores, continuam a anunciar tempos de ruptura e contestação pouco favoráveis à reflexão serena sobre o futuro da escola.
Com o início das férias de Verão, a comunidade escolar prepara-se para entrar num curto interregno, após mais um atribulado ano escolar. Durante o próximo mês não é de esperar qualquer resposta positiva aos problemas que se avolumaram na lista de lamentações dos professores. Lá para Setembro avizinha-se mais uma abertura de ano escolar com contornos tensos. Que sacrifício ainda falta pedir aos educadores portugueses para que os responsáveis governamentais passem a agir mais com as pessoas e menos contra elas?
João Ruivo

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Recomendações do Parlamento

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2010. D.R. n.º 155, Série I de 2010-08-11
Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do reordenamento da rede escolar estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.

Resolução da Assembleia da República n.º 93/2010. D.R. n.º 155, Série I de 2010-08-11
Definição de critérios para o reordenamento do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico.

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010. D.R. n.º 155, Série I de 2010-08-11
Recomenda a criação de uma carta educativa nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que define os critérios de reordenamento da rede escolar.

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2010. D.R. n.º 155, Série I de 2010-08-11
Recomenda ao Governo critérios de qualidade no reordenamento da rede escolar.

Opinião

1. Os roteiros estavam feitos, os actores sabiam de cor e salteado as falas de que foram incumbidos. Mal se soube que o despacho do MP tinha poupado José Sócrates no caso Freeport (e todos aqueles com responsabilidades públicas à data dos factos) foi o próprio a dar o mote - na alocução ao país de 28 de Julho, quando disse esperar que aquela fosse "a última vez que falava no assunto"-, Sócrates disparou o tiro de partida para uma operação político-mediática bem urdida cujos efeitos se pretendiam estender para além do Verão.
Logo, os socráticos encomendados galrearam a lenga-lenga que procurava ilustrar o primeiro-ministro como um político imaculado que conspirações tenebrosas e sinistras tentaram, em vão, imolar. Tratava-se de um esforço gigantesco de vitimização, que deveria exibir Sócrates em clássica postura de martírio e como um sofredor de iniquidades tremendas. Malharam em tudo e todos que não tivessem admitido os dogmas da fé na inocência do líder socialista antes mesmo de qualquer diligência investigatória. Exigiram desculpas públicas àqueles que estranharam a intervenção de Sócrates no Freeport e que censuraram o modo como ele se quis defender arrastando para a investigação uma dose nauseabunda de ruído político.
A manobra estava montada e foi iniciada - mas correu muito mal devido à revelação de um conjunto de verdades acerca dos descaminhos da investigação que "vieram ao de cima", ainda não tinham decorrido dois dias do despacho pretensamente redentor.
2. O feitiço virou-se ferozmente contra os aprendizes de feiticeiros - o momento planeado para ser a alavanca do retorno do esplendor socrático, afinal, converteu-se numa angústia política. De repente, tornou-se óbvio que a investigação tinha sido condicionada e que os procuradores percorreram solitariamente um labirinto cheio de alçapões e pejado de Minotauros hierarquicamente alicerçados.
Percebeu-se, também, que a inserção no despacho das 27 perguntas que os investigadores queriam colocar a Sócrates foi negociada com a indizível Cândida Almeida e que o PGR deveria saber de tudo. Que foi formalmente pedida a audição do primeiro-ministro - sem que a mesma Cândida Almeida desse qualquer resposta escrita. Que o fim do inquérito foi imposto verticalmente não dando espaço para que o relatório da PJ (12 de Julho) tivesse seguimento.
Pior: perante aquela barafunda muito duvidosa, Pinto Monteiro enceta uma apatetada fuga para a frente, jura que os procuradores "ouviram quem quiseram e como quiseram", ataca o sindicato dos magistrados do MP e tenta esconder a sua patente ineptidão com a habitual queixa de falta de poderes - carência que, curiosamente, não se notou na sua salvífica intervenção no processo Face Oculta…
Das duas, uma: ou o PGR mentiu; ou, incrivelmente, não conhecia o que se tinha passado na investigação e, ainda assim, pronunciou-se terminantemente sobre ela. Em qualquer dos casos, é por demais evidente que Pinto Monteiro tem de ser higienicamente afastado - tal como a sua "duquesa" favorita, Cândida Almeida.
3. A "táctica Calimero" visava mascarar Sócrates de vítima - mas, sobretudo, buscava engendrar alarido suficiente para ocultar os imensos desaires da governação: ministros que só servem para adornar anedotas; o desemprego a disparar; a despesa pública a aumentar; o indecoroso crescimento do número das empresas públicas e dos seus bem providos gestores; a embrulhada das Scut; uma ministra da Educação que tem o despudor de querer importar lógicas escandinavas quando as nossas escolas são tratadas à marroquina; e a sua colega da Saúde cujo único desígnio conhecido passa pelo saltitar entre planos de vacinação. Enfim, convinha tapar a mediocridade de um Executivo irrecuperavelmente errático em quem já nem os socialistas acreditam.
Em lugares como Portugal, Itália ou em países da América do Sul, nunca os líderes políticos tombarão devido a questões éticas - de igual modo, Sócrates acabará por sair de cena por ser um primeiro-ministro desastroso. Nesse domínio, nem mesmo a extremosa Cândida Almeida lhe poderá valer.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Opiniões - Ricardo Araújo Pereira

O que começa por ser curioso na comparação entre o Sócrates grego e o Sócrates português é o facto de as próprias diferenças os aproximarem. Repare: o Sócrates grego nunca disse ser sábio. Ao Sócrates português, até lhe atestaram a sabedoria ao domingo.
...
O Sócrates grego - e esta será, talvez, a diferença principal - acabou por ser julgado. Inventaram um pretexto para o julgar e conseguiram levá-lo a julgamento. O Sócrates português nunca entrou num tribunal. E não tem faltado imaginação para inventar pretextos. Mas uma coisa parece certa: ambos os casos terminarão em morte. O Sócrates grego morreu depois de condenado a beber cicuta, e nós morreremos todos antes de conhecer o fim destes processos judiciais.