segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

E a desertificação continua!

O Ministério da Educação tenciona encerrar 654 escolas do primeiro ciclo do ensino básico com menos de 20 alunos, no âmbito do plano de reorganização da rede escolar.
A medida ainda está a ser discutida entre o Governo e os municípios, mas os agrupamentos de escolas já receberam ordens para não aceitarem novas matrículas e informarem os pais que devem aguardar pela entrada em funcionamento da plataforma que vai centralizar o processo.
O número 654 resulta de um levantamento feito das escolas com menos de 20 alunos, cruzado com dados da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que desde o ano passado efectuou vários inquéritos às autarquias.
O Ministério da Educação garantiu que o processo de encerramento das escolas do primeiro ciclo com menos de 20 alunos vai continuar em Setembro. Para já, continuam as reuniões entre autarquias e Ministério, por isso é prematuro adiantar o número de escolas que vão fechar portas.
Notícia TSF

Opiniões - João Ruivo


O teimoso prosseguimento da implementação das actuais medidas de política educativa anuncia uma clara mudança de paradigma: a transição do modelo sixtie da “escola para todos”, para o modelo pós-modernista da “escola para tolos”.
A grande reforma educativa sorvida dos quentes e vibrantes anos do final da década de sessenta, consubstanciada nas filosofias do Maio de 68, apontava para uma escola aberta, universal, inclusiva, interclassista, meritocrática, solidária, promotora da cidadania e, até, niveladora, no sentido que deveria esbater as desigualdades sociais detectadas à entrada do percurso escolar.
Os professores passavam a ser mediadores da aprendizagem, promotores da socialização e do trabalho partilhado. Os alunos metamorfoseavam-se em aprendentes activos, participativos, concretizadores, co-líderes da sala de aula e do rumo a dar às planificações. Os pais, descolarizados ou iletrados, por vergonhosa opção de quatro décadas de ditadura, entregavam os seus filhos naqueles centros de promoção do sucesso social. Era a escola aberta à comunidade, uma escola moderna, que se impunha à escola tradicional. Era, enfim, a escola para todos.
Com o decorrer dos anos, os governantes, lá no alto do seu douto saber, entenderam que, já agora, os professores e a escola poderiam também cumprir uma imensidão de funções até então cometidas ao Estado, às famílias e à sociedade. Mesmo que não tivessem tido preparação para isso, os professores tinham demonstrado que sabiam desenvencilhar-se e, sobretudo, que não sabiam dizer não.
E desde então, essas passaram também a ser tarefas e funções da escola e dos seus docentes. A partir desse momento, passámos a ter uma escola que, por acaso, também era um local de aprendizagem formal, mas que, sobretudo, se foi desenvolvendo como um espaço de aprendizagens sociais, informais, socializadoras. E, por essa via, se baralha e se estigmatiza uma escola que, altruisticamente, queria ser para todos, numa escola que poderia ser para tudo. Era a escola para tudo.
Mais recentemente (reportando-nos ao baronato de Maria de Lurdes Rodrigues e ao principado de Isabel Alçada), entendeu-se que a escola gastava muito e os professores, numa mandrionisse secular, faziam pouco. Logo, quem sabe? até poderiam ser substituídos uns pelos outros, à molhada, degradantemente. Ou até secundarizados por skinnerianas máquinas de ensinar, que apressadamente se viram baptizadas de Magalhães, porque os governantes portugueses gostam que a história, tal como as telenovelas, se repita.
Aos professores, era exigido que reincarnassem de novo: uns em avaliadores, outros em avaliados; uns em directores, outros em assessores, outros em assessorados; uns em titulares, outros em titulados. E desta vez, a culpa não iria morrer solteira. Era preciso desviar as atenções: o resvalar da escola não se podia correlacionar com o acumular dos insucessos de continuadas e desastrosas políticas educativas. Com o derrapar da instituição escolar, a responsabilidade tinha que ser apenas atribuída a um dos actores: aos docentes, claro… e, logo, à sua falência profissional. Acreditam? Pois… é a escola para tolos.
O que eles não sabem nem sonham é que os professores têm dentro de si a força regeneradora do saber, da cultura e da utopia social. Modelando sabiamente os seus alunos, são os construtores de futuros. Dentro e fora da escola querem partilhar a discussão do amanhã, porque aprenderam que ter, é ceder e partilhar.
Infelizmente, como humanos que são, também erram: do seio da escola por vezes saem maus políticos e, logo, más políticas. Mas não é por isso que se deixam abater, já que exercem uma profissão que exige a reflexão permanente, a busca de consensos, e a capacidade de ser persistente, sem teimosia.
Hoje, e talvez por estarmos à beira de uma pressentida reedição do Maio de 68, com os jovens na rua a contestarem as políticas e os políticos que se enredaram em rotinas de salamaleques e na narcísica gestão das suas imagens e carreiras, fazemos nossas as palavras dos Deolinda: “ E fico a pensar/ que mundo tão parvo/ onde para ser escravo/é preciso estudar”.
João Ruivo
Ensino Magazine

Mais um corte nos vencimentos. Agora nos docentes contratados!

O texto do e-mail da DGRHE enviado às escolas;
"De:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 11:xx
Para: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
Assunto: Docentes Contratados - Alteração de Indice em 2011.

Exmo.(a) Senhor(a)
Director(a)
A alteração do índice remuneratório dos docentes contratados por decurso dos 365 dias de tempo de serviço ocorre automaticamente por força da lei, sem que os contratos careçam de qualquer aditamento. Todavia, por força da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento), essa regra foi sustida, uma vez que estão impedidas quaisquer alterações ao posicionamento remuneratório.
Assim, a partir do dia 1 de Janeiro e, enquanto vigorar o art. 24º da supracitada Lei, qualquer direito que possa ser constituído por parte de algum docente que no decurso do seu contrato complete os 365 dias, a sua posição remuneratória não pode ser alterada do índice 126 para o índice 151.

Com os melhores cumprimentos

Jorge Oliveira
Director de Serviços
DSGRHE"

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Encontro regional - TIC no 1º CEB

O Centro de Competência TIC da Universidade de Aveiro vai promover, com o apoio da Escola Superior de Educação de Viseu, o Encontro Regional "As TIC no 1º CEB: práticas e desafios".
O encontro decorrerá no dia 25 de Fevereiro, no anfiteatro da ESEV, das 14 às 17 horas.
A inscrição é gratuita mas obrigatória (por uma questão logística de lugares disponíveis - cerca de 100).
O programa é de todo o interesse pelos temas abordados que vão desde a apresentação de projectos nacionais com as TIC para o 1º CEB, até à Utilização da vídeo-conferência para a dinamização da competência leitora, passando por outras temáticas como boas práticas de utilização do Magalhães.
Para além da presença Drª Milena Jorge da ERTE/PTE e do Mestre Hugo Monteiro da DREC estarão também presentes os Professores Doutores Cristina Gomes e Belmiro Rego, respectivamente Presidente e Vice-presidente da ESE de Viseu. Estarão igualmente presentes a Doutora Mª José Loureiro e o Mestre Leonel Rocha do ccTICua.
Haverá ainda comunicações da responsabilidade da professora do Agrupamento "A lã e a neve" da Covilhâ, Mestre Ana Valério, das Mestres Manuela Santos e Célia Graça e ainda das professoras Catarina Oliveira e Rita Vital da região de Aveiro.

Reflexão sobre os Agrupamentos de Escolas TEIP

Jornada de Reflexão sobre os Agrupamentos de Escolas TEIP (Territórios de Intervenção Educativa Prioritária) decorrida no passado mês de Outubro de 2010.
Reportagem, entrevistas, workshops, programa e o TEIP em números.

Valores de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte

Assunto: Deslocações em Território Nacional - Valores de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte
Divulgada pelo Gabinete de Gestão Financeira do ME em 21/02/2011.

Petição: Substituição do actual modelo de Avaliação dos Professores por um modelo justo, credível e que não constitua um entrave para o trabalho com os alunos

Para: Assembleia da República
Considerando que:

UM MODELO BASEADO NA AVALIAÇÃO ENTRE PARES NÃO PODE SER JUSTO, NEM EFICAZ, NOMEADAMENTE PORQUE ...

1. Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.
A progressão na carreira de cada professor depende, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola tiverem. Avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui forte motivo de impedimento.
E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações que atribui ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão igual ou superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele; se, o que a lei também permite, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo.
Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais – atente-se no artigo 44º do CPA, “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto: a) Quando nele tenha interesse; c) Quando tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida.” – dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho nas escolas, já perfeitamente visível, aliás. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.

2. A divisão entre professores e professores titulares não acabou. Foi substituída pela divisão entre avaliadores e avaliados.
Embora o Estatuto de 2010 tivesse retomado (em teoria) a carreira única, o novo modelo de avaliação reintroduziu (na prática) a divisão dos professores em duas categorias. Com a agravante de a actual divisão conseguir ser ainda mais artificial e arbitrária que a anterior.
Mais artificial, porque relatores e avaliados pertencem à mesma carreira e desempenham a mesma função, não fazendo qualquer sentido a separação das suas competências em matéria de avaliação, isto já sem falar nos impedimentos daí decorrentes. Mais arbitrária, porque se o concurso dos titulares foi feito em obediência a regras que – embora muito discutíveis – apresentavam ainda assim alguma objectividade e universalidade, na selecção dos relatores prevalecem a ambiguidade e a falta de transparência.

3. Na escolha dos avaliadores não preside o mérito, mas apenas a vontade dos directores e dos coordenadores de departamento.
A pirâmide dos avaliadores é encimada pelo director da Escola que nomeia e avalia os coordenadores de departamento. Estes escolhem e avaliam os relatores que vão, por sua vez, avaliar o restante corpo docente. A legislação estabelece que o relator deve em princípio pertencer ao mesmo grupo disciplinar que os seus avaliados e ter maior ou igual posicionamento na carreira e grau académico do que estes, mencionando ainda uma hipotética “formação especializada em avaliação do desempenho”. É porém completamente omissa quanto ao modo como estes diferentes critérios são ponderados e compatibilizados.
Mas a ambiguidade não fica por aqui. No caso do docente com maior posicionamento na carreira não ser escolhido, a lei prevê que possa ser escolhido como seu relator um docente situado em escalão inferior. Por outras palavras, o posicionamento na carreira poderá nada valer. E como conceber que um coordenador de grupo disciplinar possa não ser o relator dos docentes do seu grupo? Ou que um relator seja avaliado por um coordenador pertencente a grupo diferente do seu? E outras situações não menos absurdas são igualmente possíveis.
Resta acrescentar que, em virtude da ausência de critérios objectivos de selecção e do facto do coordenador não apenas ter a faculdade de os escolher, mas também de os classificar, corre-se o risco de os relatores serem induzidos a atribuir as classificações dos seus avaliados em sintonia com a opinião dos coordenadores e, em última análise, do próprio director, dado que este é quem nomeia e avalia os coordenadores e preside ao júri de avaliação.

4. Não existe a mínima objectividade nos critérios e instrumentos de avaliação a utilizar.
Outro aspecto não menos gravoso, por acentuar o impacto da falta de imparcialidade no processo de avaliação, é a ausência completa de padrões e metas de avaliação objectivos, bem como de instrumentos de avaliação fiáveis e precisos. Apesar de tudo, nas fichas de avaliação do modelo de 2007, aspectos como a assiduidade ou a formação contínua eram traduzidos de forma objectiva em classificações a atribuir aos respectivos parâmetros.
Agora, a definição dos instrumentos de avaliação a utilizar é deixada completamente ao critério de cada escola, tendo apenas como orientação padrões de desempenho docente que, além de em nada contribuirem para a indispensável objectividade, pouco ou nada têm a ver com a qualidade do trabalho desenvolvido na sala de aula.
Basta atentar nalguns dos indicadores e descritores: reconhecimento da relevância do trabalho colaborativo na prática profissional, reconhecimento da importância da dimensão comunitária na acção educativa, participação em projectos de trabalho colaborativo na escola, envolvimento em projectos que visam o desenvolvimento para a comunidade, etc. Ironicamente, é o próprio clima de competição desenfreada criado por este modelo que se encarrega de liquidar quaisquer veleidades de partilha de conhecimentos ou de trabalho colaborativo entre pares que possam subsistir.
A subvalorização da competência científica e pedagógica do professor e do seu trabalho com os alunos torna-se também evidente quando dimensões como a “vertente profissional, social e ética” ou a “participação na escola e relação com a comunidade educativa” têm na classificação de cada professor um peso praticamente equivalente (para quem não peça aulas assistidas é até superior) à dimensão “desenvolvimento do ensino e da aprendizagem”.
Compreende-se assim a manutenção do carácter rigorosamente confidencial das classificações finais de cada professor, que revela a convicção da tutela dos efeitos arrasadores (para a credibilidade da ADD) que poderiam advir do conhecimento por todos de quem foi contemplado com os ambicionados Muito Bom e Excelente.

5. As garantias de defesa contra classificações injustas são, se possível, ainda menores.
Foi mantida a farsa da entrevista individual entre avaliado e avaliador, que apenas serve dois propósitos: limita as possibilidades de defesa do avaliado, pois este, se não for à entrevista, não poderá reclamar; permite ao avaliador fundamentar melhor a sua proposta, ao ter prévio conhecimento dos argumentos que o avaliado poderá usar.
Com ou sem entrevista individual, os avaliadores apresentam as propostas de classificação a um júri de avaliação, presidido pelo director e em cuja composição entram, além do avaliador em questão, três docentes do Conselho Pedagógico. Assim, neste novo modelo, quando o avaliado recebe a classificação, esta já não traduz apenas a opinião isolada do seu avaliador, mas transporta consigo toda uma chancela institucional.
Por outro lado, antes, quando o avaliado reclamava da classificação, o avaliador ficava sujeito ao parecer da comissão de coordenação de avaliação de desempenho, ao passo que agora a apreciação da reclamação recai nos mesmos que a tomaram. E se a classificação for mantida e o avaliado quiser recorrer? No modelo anterior, a apreciação do recurso cabia ao director regional de educação. Agora cabe a um júri de três membros, presidido por elemento designado pela direcção regional (que, como é da praxe, pedirá ao director que o sugira), mas dele fazendo parte o próprio avaliador. Como pode alguém decidir o recurso que recaiu sobre a sua própria decisão? Atente-se, mais uma vez, no artigo 44º do CPA, “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto: e) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si ou com a sua intervenção.”
Em todo o caso e para além do desenlace do recurso ser por demais evidente – classificação, reclamação e recurso são decididos no interior do mesmo círculo de pessoas – mais uma vez é patente o desprezo de quem elaborou estas normas pelas leis gerais que regulam os princípios da justiça, da transparência e da imparcialidade que devem presidir a todos os actos de um Estado de Direito.

6. Os professores centram o seu trabalho na sua própria avaliação e desvalorizam o trabalho com os alunos.
A desvalorização dos domínios do trabalho com os alunos e da formação científica e pedagógica na avaliação docente, conjugada com o clima de conflito, de competição e de insegurança criado no quotidiano profissional, impede os professores de se dedicarem à melhoria da qualidade do ensino/aprendizagem, que deveria ser o seu objectivo principal, obrigando-os a incidir a atenção nas tarefas da sua própria avaliação do desempenho.
Até porque a excessiva abrangência e ambiguidade dos padrões do desempenho facilita a emergência nas escolas de situações de burocratização excessiva, com a inevitável sobrecarga de trabalho improdutivo para os professores.

IMPORTA RESTITUIR ÀS ESCOLAS A TRANQUILIDADE E REORIENTAR O TRABALHO DOS PROFESSORES PARA O QUE REALMENTE IMPORTA: ENSINAR - LINHAS GERAIS PARA UMA PROPOSTA DE MODELO ALTERNATIVO

Sendo claro que esta versão da ADD só poderá ter como consequência a degradação da qualidade do trabalho pedagógico nas Escolas, com consequências nefastas, para alunos e professores, propõe-se a sua imediata suspensão, com vista à substituição (a tempo de produzir efeitos no presente ciclo de avaliação) por um modelo alternativo que obedeceria aos seguintes princípios-base:

1. O único avaliador em cada Escola é o director (ou equivalente), ou o seu substituto legal, em caso de impedimento, terminando a divisão artificial entre avaliados e relatores, sucedânea da que havia entre professores e professores titulares.

2. A classificação é anual e com os seguintes parâmetros, que traduzem a efectiva aposta do professor no trabalho com os seus alunos e na actualização dos seus conhecimentos, e poderão ser mensuráveis e objectivos:
a. ASSIDUIDADE (Um bom professor deve ser assíduo, pelo que deverá voltar a haver, como entre 2007 e 2010, correspondência directa entre o nível de assiduidade e a classificação.)
b. FREQUÊNCIA DUM NÚMERO MÍNIMO DE HORAS DE FORMAÇÃO ANUAIS (Sugere-se a manutenção das 25 horas de formação obrigatórias, não sendo contudo aceitável a consideração na ADD das classificações dessas acções, pois não há qualquer uniformidade nos níveis de exigência dos formadores.) 3. São três menções a atribuir (por exemplo, BOM – SUFICIENTE – INSUFICIENTE), de acordo com a pontuação atribuída nos parâmetros avaliados.

4. A classificação final é atribuída a cada professor no final de cada ano lectivo e é tornada pública na respectiva escola, com a indicação da pontuação em cada um dos parâmetros.

5. Caberá aos serviços centrais do Ministério da Educação decidir todos os recursos apresentados.

6. A classificação repercute-se na progressão em cada escalão da carreira, completado o tempo de permanência: média de BOM – progressão; média de SUFICIENTE – atraso de um ano na progressão; média de INSUFICIENTE – não contagem do tempo de serviço nesse escalão.

7. São eliminados os estrangulamentos artificialmente criados na progressão ao 5º e 7º escalões, uma vez que tais mudanças de escalão não reflectem – nem poderiam reflectir – qualquer alteração do conteúdo funcional da profissão docente e a dependência de vagas se destina unicamente a garantir contenção de despesas do Ministério.

8. Excepcionalmente, poderá um docente pedir no ano anterior à mudança de escalão uma avaliação extraordinária que lhe permita antecipá-la. Teria não apenas de ter BOM em todas as classificações atribuídas nos anos já decorridos nesse escalão, mas também um currículo (pedagógico e científico) relevante, que seria apreciado por um júri formado por representantes do ME e de sociedades científicas da área disciplinar do candidato.
Estas linhas gerais têm pontos comuns com o sistema de avaliação introduzido pelo Estatuto de Carreira de 1990, que durante quase duas décadas permitiu (sem constrangimentos, nem instabilidade) que cada professor crescesse profissionalmente. A principal diferença reside na pontuação agora associada a cada parâmetro de avaliação e na maior diferenciação nas menções qualitativas a atribuir, o que reflecte um maior nível de exigência e de objectividade.
Estamos convictos que a adopção de um modelo baseado nestes princípios possibilitará que todos os professores encarem a sua avaliação, não como um entrave à sua actividade profissional e uma fonte inesgotável de injustiças e conflitos, mas como o corolário sereno da actividade desenvolvida no decorrer do ano lectivo, e também a recuperação pelas Escolas do ambiente de trabalho efectivo e de tranquilidade, desaparecido desde há vários anos.
Até porque as duas versões de ADD do Estatuto de 2007 falharam clamorosamente mesmo na tão propalada intenção de diferenciar os professores com base no mérito. Os números oficiais são, a esse respeito, lapidares. Havendo cinco menções qualitativas a atribuir, da aplicação da versão original, em 2007/08, a cerca de 12 mil professores, resultou que mais de 99,5% tiveram classificações de Excelente, Muito Bom ou Bom; por sua vez, a aplicação do chamado simplex, em 2008/09, a mais de 121 mil professores, deu como resultado que mais de 99,7% obtivessem igualmente boas classificações, havendo em todo o país uns escassos 332 professores com Regular e 16 (menos de um por distrito!) com Insuficiente. E, mesmo com estes resultados, foram apresentadas quase duas mil reclamações. Tudo isto, com um sistema de avaliação, apesar de tudo, mais credível e objectivo do que aquele que agora se pretende implementar.

NOTA: O texto desta petição resultou de uma tomada de posição dos professores da Escola Secundária c/ 3º ciclo de Henrique Medina, Esposende, reunidos no dia 17 de Fevereiro de 2011.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Recrutamento de assistentes de Português em França

Encontra-se aberto, até 1 de Abril, o período de candidaturas aos lugares de Assistente de Português em França, para o ano lectivo de 2011/2012, no quadro do Programa de Intercâmbio Bilateral Luso-Francês de Assistentes de língua.
Os lugares de Assistente de Português em França destinam-se a jovens estudantes licenciados, ou no final da licenciatura, com os seguintes requisitos:
- terem nacionalidade portuguesa;
- terem até 30 anos de idade;
- possuírem competências linguísticas de nível B2 (Quadro Europeu de Referência das Línguas)

A minuta da DGRHE para resposta à reclamação do corte dos vencimentos

A DGRHE enviou às escolas a minuta para responder às reclamações, pelos cortes nos venciemntos,  apresentadas pelos docentes.

Opiniões - Manuel António Pina

Como fizeram para reduzir os salários e as prestações sociais, PS e PSD juntaram--se de novo no Parlamento, desta vez para impedir limites (nem sequer para os reduzir, só para lhes pôr freio) aos vencimentos dos gestores públicos.
Gestores públicos é um eufemismo usado para designar "boys" e "girls", em geral sem mais qualificações para gerirem o que quer que seja do que a sua disponibilidade para serem geridos. E se há assunto em que PS e PSD estão de acordo, além de que os pobres é que devem pagar as crises provocadas pelos ricos, é o da protecção dos "seus".
Embora não pareça, há no entanto diferenças entre PS e PSD. Por exemplo, o PS quer despedimentos fáceis & baratos para estimular "o emprego" enquanto o PSD também quer despedimentos fáceis & baratos mas para estimular "a economia". Para quem for despedido é igual, mas visto do lado do PS e PSD é muito diferente.
Do mesmo modo, o PS rejeitou as propostas do BE, PCP e CDS para que os salários dos gestores públicos tivessem como tecto o vencimento do presidente da República por isso ser "da competência do Governo" ao passo que o PSD as rejeitou por serem "populistas". "Boys" e "girls" do PS e PSD continuarão, pois, a poder ganhar mais do que o presidente da República. E não por um mas por dois bons motivos, um o do Sr. Mata outro o do Sr. Esfola.
É assim que PS e PSD conseguem o milagre de estar em desacordo fazendo exactamente o mesmo.
Manuel António Pina
JN

Ministério vai criar novos mega-agrupamentos e encerrar mais escolas

O secretário-geral da Fenprof saiu hoje (21 de Fevereiro) da reunião com a tutela "com as mesmas preocupações" com que entrou e com a certeza de que vão ser criados mais mega-agrupamentos e fechadas mais escolas com menos de 21 alunos.
"O Ministério da Educação o que nos disse foi que está a preparar esses estudos para no terreno ir então avançar com novos mega-agrupamentos e isto é preocupante porque, como se sabe, os movimentos de rede, nomeadamente encerramentos e mega-agrupamentos no ano passado, foram 84 e permitiram reduzir cinco mil docentes do sistema".

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Avaliação de Desempenho: ME ameaça escolas e directores

O ministério da Educação lembra as consequências que pode ter a suspensão da avaliação. Entre os directores ouvidos pelo DN, há quem defenda a suspensão imediata.
Um director que suspenda o processo de avaliação na escola onde trabalha incorre num acto ilegal e numa infracção disciplinar, diz o ministério da Educação, lembrabndo que tal acto poderá mesmo motivar a sua demissão.
O protesto dos professores contra o novo modelo de avaliação é uma bolha que cada dia está mais inchada - em pouco mais de um mês alastrou a 37 escolas espalhadas por 32 concelhos de 15 distritos. Departamentos curriculares, comissões de coordenação da avaliação do desempenho, conselhos pedagógicos, grupos disciplinares ou conselhos gerais de professores já assumiram, desde o início do ano, 43 tomadas de posição colectivas, abaixo-assinados, manifestos ou declarações de protesto contra o actual sistema.
O CDS-PP anunciou hoje que vai apresentar em breve um diploma para simplificar o modelo de avaliação dos professores e o PSD propôs uma audição pública sobre o atual modelo, um ano depois de entrar em vigor.
A redução da burocracia "ao mínimo", dar mais autonomia às escolas para que sejam o mérito, a qualidade e a excelência os critérios da avaliação dos docentes, afirmou o deputado do CDS-PP José Manuel Rodrigues, numa declaração política no Parlamento.
"Este governo simplex lançou um complexo nas escolas", ironizou, afirmando que o modelo em vigor contribuiu para pôr a "função dos professores em causa".

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de professores

Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, e da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro na África do Sul, Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Suíça.
Toda a informação Instituto Camões

Manifesto "Investir na Educação, defender a Escola Pública"

MANIFESTO
INVESTIR NA EDUCAÇÃO
DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA

A Educação há muito parece ter deixado de ser uma prioridade para os governos. Nunca, porém, como em 2011, houve intenção de impor cortes tão acentuados com consequências que se adivinham de elevada gravidade. A redução de 803 Milhões de euros na Educação, a que acrescem reduções indirectas impostas às autarquias, provoca sérias preocupações nos subscritores deste Manifesto.
Cortar nos recursos de que as escolas dispõem – humanos, físicos, materiais, financeiros –, e de forma tão violenta, impede que cumpram adequadamente a sua missão de ensinar, formar, educar e qualificar; inviabiliza a concretização das metas definidas para redução das taxas de insucesso e abandono escolar; dificulta a universalização da Educação Pré-Escolar a partir dos três anos; impede a certificação qualificada de jovens e adultos que procuram uma nova oportunidade na escola; constrange a promoção, como a lei determina, da Educação Sexual nas escolas; compromete o grande desafio que constitui o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos!
É em defesa de um efectivo investimento na Educação, que os subscritores se manifestam; é em defesa de uma Escola Pública de qualidade, gratuita e inclusiva, em suma, democrática, que os subscritores se unem; é contra os cortes que incidem sobre aspectos vitais às escolas e, por essa razão, potenciam rupturas insanáveis no seu funcionamento que os subscritores alertam a sociedade portuguesa.

Formação de Formadores Especializados em Avaliação de Desempenho Docente

Folheto Informativo
Formação de Formadores Especializados em Avaliação do Desempenho Docente

Inscreva-se
As inscrições realizam-se a partir das 17 horas do dia 16 de Fevereiro até às 24 horas do dia 21 de Fevereiro de 2011.

Os requisitos
 Factores de motivação pessoal e profissional que o levou a candidatar-se;
 Experiência em Avaliação do Desempenho Docente;
 Em que situação;
 Habilitação Académica (mínimo Mestrado)
 Área de Licenciatura;
 Área de Mestrado;
 Doutoramento;
 Em que área;
 Instituições em que realizou a formação académica;
 Formador acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua com o registo número;
 Experiência em E-learning;
 Em que contexto;
Anexar Curriculum Vitae (máximo 2 páginas A4)

Módulos:
Modelos de avaliação de desempenho docente;
Supervisão da prática docente e avaliação;
Dispositivos de avaliação: Técnicas e Instrumentos;

Gestão da escola e avaliação de desempenho;
Projecto em avaliação de desempenho docente.

Propostas de Despachos sobre as Quotas e Aplicação de Percentagens na Avaliação

Despacho Conjunto para Docentes
 - Docentes Contratados;
- Docentes integrados na carreira;
- Relatores;
- Coordenadores de Escola;
- Coordenadores de Departamento;
- Director de CNO;
- Coordenadores de CNO;
- Docentes em exercício sem componente lectiva.

Despacho Conjunto para cargos de Gestão e Administração
- Director de Agrupamento;
- Presidente da CAP;
- Director de Centro de Formação;
- Subdirector e adjuntos;
- Vogais das CAP.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Opinião - Matias Alves

Pode alguém ser quem não é? Pode um professor ser tudo? Um ser que instrui, cuida, socializa, e estimula? Que guarda e toma conta? Que é amigo, irmão, pai e mãe? Psicólogo, sociólogo, assistente social? Pode alguém ser quem não é?

Evidentemente que não. O professor não pode ser tudo o que se lhe está a exigir. Porque não sabe. Porque não pode. Porque neste excesso impossível de ser, corre o risco de não ser o essencial: ser professor.

E ser professor é ensinar, isto é, instruir, socializar e estimular. Ou, para sermos mais precisos e explícitos, fazer aprender os alunos. Diagnosticando as inteligências, os talentos e as vontades. Percebendo as resistências e os entraves às aprendizagens. E ensaiando as chaves capazes de abrir as portas da vontade, condição primeira do sucesso. Porque o verbo aprender não suporta o imperativo, o professor tem de se concentrar nessa tarefa essencial de despertar a sede de aprender. E quando o consegue, grande parte da sua missão de ensinar está cumprida.

E é também por isto, por esta muita difícil exigência, que o professor se tem de concentrar no que é: esse ser atento e frágil que muda o destino dos outros através do conhecimento e da exigência.
José Matias Alves
Correio da Educação

"Momento Histórico" segundo José Sócrates

Expresso 12/02/2011

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Opinião - Ramiro Marques

Por que razão a Avaliação de Desempenho deve ser suspensa? 

evt = 2

Matrículas dos alunos do 1.º ciclo começam em Abril

O prazo para matricular as crianças no primeiro ano do ensino básico vai decorrer entre Abril e Junho, meses em que se concentra a grande maioria das candidaturas.
O projecto “Matrícula Online”, que permitirá que o processo decorra através da Internet, com recurso à autenticação do Cartão do Cidadão, é outra das novidades, sendo que, por estes dias, as escolas estão ainda aguardar a aplicação electrónica de suporte à matrícula. 
Doravante, e segundo o Ministério da Educação, a matrícula presencial continuará a ser possível, mas o objectivo é que o recurso à Internet se generalize “com a eliminação de formulários, ganhos de eficiência ambiental e de gestão nas escolas”.

Professores Bibliotecários

Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011