sexta-feira, 8 de abril de 2011

Legislação publicada hoje

 (Alterações Curriculares no Ensino Secundário)
Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Deixa de existir a disciplina do 12.º ano Área de Projecto
A partir do próximo ano lectivo, será eliminada a disciplina de Área de Projecto. Pretende-se que os alunos usem os métodos de trabalho de projecto em todas as disciplinas e não apenas nesta.
Por outro lado, a eliminação desta disciplina irá reduzir o número de horas de aulas, o que permite aos alunos focarem os seus esforços na preparação para os exames nacionais.
Alunos poderão fazer exame nacional de Filosofia
Os alunos que tenham entrado para o 10.º ano a partir do ano lectivo 2010/2011 podem, no final do 11.º ano, optar por fazer exame de Filosofia (disciplina do 10.º e 11.º, comum a todos os cursos) em vez do exame de uma das disciplinas bienais específicas (disciplinas do 10.º e 11.º que variam de curso para curso).
Procura-se, assim, realçar a importância das disciplinas comuns, sem aumentar o número de exames necessários para terminar o secundário (quatro).
É criada uma nova disciplina do 10.º ano
A partir do próximo ano lectivo, os alunos do 10.º ano terão uma aula semanal de 45 minutos de Formação Cívica. Esta nova disciplina pretende reforçar a sua formação nas áreas da cidadania, saúde e sexualidade.
Resumo em linguagem clara


(Ensino Particular e Cooperativo)
Aprova a minuta dos contratos de associação a celebrar entre o Estado e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Concursos Região Autónoma dos Açores: 2011/2012

Projecto de Lista Ordenada de Graduação - Concurso Externo
Lista Ordenada de Graduação - Concurso Interno
Projecto de lista de graduação - Conc. Interno

Suspensão da ADD enviada para o Tribunal Constitucional

Presidente requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de normas do diploma que aprovou a “suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes”
O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República, que aprovou a “Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho”.
Presidência da República

Opinião - João Ruivo

Os professores portugueses não vivem momentos facilitadores do desabrochar da ilusão, da fantasia criadora e da utopia que leva à vontade de fazer e de vencer.
O clima percepcionado na maioria das escolas é de desilusão, de desencanto, de anomia profissional.
Os mais jovens interrogam-se sobre as escolhas que fizeram no momento em que decidiram vir a ser professores. Os que acumularam mais experiência no desenrolar do seu percurso profissional questionam-se sobre o sentido da dádiva desinteressada com que se envolveram numa carreira que, pela sua nobreza e relevância social, deveria ter sido indiscutivelmente gratificante.
As políticas de reconstrução do tecido curricular, organizacional e de vida activa dos docentes e das escolas correram mal. Correram mal a todos e pelos piores motivos. Correram mal aos governantes, por precipitação, autismo e muita soberba. Correram mal aos professores pelo desrespeito com que foram mimados, pelo desgaste da sua imagem social, e pela total desestruturação do seu mundo conceptual sobre a escola e sobre o seu futuro.
Há muito que os especialistas tentam compreender estes estádios de carreira, ou ciclos de vida dos professores.
Porque são previsíveis e, logo, facilmente controláveis, em termos de expectativas e de procedimentos, a literatura aconselha a manter os docentes em um dos três estádios clássicos do seu percurso profissional:
1-O estádio da sobrevivência, ou da fantasia, que geralmente coincide com o início da carreira, e que se singulariza pela necessidade de afirmação do professor, no contacto que mantém com os seus alunos, com os colegas e com comunidade educativa;
2-O estádio da mestria, em que o professor foca o seu esforço no desempenho profissional, na preocupação de ser um "bom" professor, dominando competências inerentes a essa intencionalidade, pelo que procura respostas adequadas para determinadas situações que o acto de ensinar lhe coloca: o número de alunos por turma, a ausência de regras bem definidas de acção, a falta de materiais e condições para o exercício do seu trabalho na classe, a falta de tempo para a consecução dos objectivos, ou para a abordagem dos conteúdos; e
3-O estádio da estabilidade, em que o docente tenta individualizar o ensino, preocupando-se quer com os seus alunos, quer com as suas necessidades e anseios, sejam elas tanto de ordem curricular, como de natureza social e, até, familiar.
A instabilidade incontrolável surge quando a entropia prolongada e persistente os retira de um destes três estádios e os conduz ao abismo que se adivinha no desenhar dos períodos de desencanto.
Infelizmente, vivemos em Portugal um desses momentos raros e que presumimos indesejáveis para todos os intervenientes: professores, pais e governantes. Momento em que se rompeu com um período em que os professores se encontravam em ciclos da carreira de desinteressada dádiva ao sistema, à escola e aos alunos, e que os tinham levado a optimizar o seu investimento pessoal.
O ataque à sua profissionalidade surgiu uma vez e outra, até que esta inesperada e evitável curva do desencanto os atingiu fatalmente.
O acumular de situações provocadas por esta já longa e insuportável conjuntura, por todos conhecida, o retomar insistente de promessas incumpridas de verdadeira descentralização do sistema educativo português, e a negação de se atribuir mais poder de decisão aos professores e às escolas, também contribuíram para que a desilusão e o desencanto se enquistassem no sistema, transformando as sinergias naturais em processos de entropia irrefreáveis.
O trabalho do professor é socialmente incontornável. Não depende apenas das políticas e dos políticos. É uma exigência social, reconhecida e validada, que implica com a construção do futuro e com o bem-estar da novas e das mais seniores gerações.
A escola é um bem não negociável. Não pode ser objecto de argumentos de facção, de olhares recriminatórios e de invectivas de tirania psicológica. Não pode, porque o que se faz à escola tem um efeito multiplicador e de imprevisível bumerangue. O desrespeito desleal pela escola marca e vitima os acusadores. A cicatriz social que daí resulta leva tempo a sarar.
O mal-estar que se instalou por demasiado tempo tem custos que ainda estão por calcular. E pagamos todos. Mesmo aqueles que, como nós, continuam a pensar que para com os professores temos uma dívida impagável que releva os momentos menos felizes do exercício da profissão. Porque lhes devemos uma boa parte do que somos e do que ainda queremos vir a ser.

Matrículas para o 1.º Ciclo do Ensino Básico

As matrículas para o 1.º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico começam no dia 15 de Abril. Segundo o Ministério da Educação, estará disponível a partir dessa data no Portal das Escolas, a plataforma informática que permitirá que as matrículas se façam por via electrónica .
As matrículas decorrerão entre 15 de Abril e 15 de Junho.
Para efectuar a matrícula no Portal das Escolas é preciso que a autenticação se faça através do Cartão do Cidadão. Todavia, continuará a ser possível efectuar a matrícula presencialmente, com o recurso a qualquer documento de identificação civil válido, incluindo o Bilhete de Identidade.

Exames no Básico e Secundário

Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovados pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos despachos normativos n.os 10/2009, de 19 de Fevereiro, 7/2010, de 16 de Março, e 4/2011, de 24 de Fevereiro.
.

Os professores seleccionados pelo Ministério da Educação (ME) para corrigir os exames do ensino secundário vão ser obrigados a manter-se nesta função durante quatro anos, não sendo para isso necessário que subscrevam um acordo de colaboração com o Gabinete de Avaliação Educacional (Gave), o organismo do ME responsável pelas provas, conforme se encontrava estipulado num despacho de Dezembro.
Notícia Público

Mais 92!

Aprova a lista de escolas que integram a fase 4 do Programa de Modernização de Escolas Destinadas ao Ensino Secundário, constantes do anexo i, na sequência do processo de selecção concertado entre as direcções regionais de Educação e a Parque Escolar, E. P. E.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Número de Eleitor e Local de Votação

Para evitar problemas na hora de votar podem confirmar e/ou saber o número de eleitor e o local de votação. Vai ser necessário dentro de pouco tempo (5 de Junho). 
Basta escrever o nome completo e data de nascimento (DD-MM-AAAA).

Opinião - Manuel António Pina

Num país de trafulhas que, se apanhados com a boca na botija (e a mão na massa) ainda passam por vítimas, a minha simpatia vai para o administrador dos CTT Marcos Batista, que pediu a suspensão do cargo "por razões pessoais" mal o jornal "i" descobriu que não é licenciado como declarou no currículo publicado em "Diário da República" aquando da nomeação.
Por pouco era uma atitude decente. Só que Batista não se demitiu nem apresentou voluntariamente na esquadra mais próxima. Apenas suspendeu o mandato, explicando que "sempre [esteve] convencido" que era licenciado. À bolonhesa mas, para todos os efeitos, licenciado, coisa de que o seu ex-sócio, o secretário de Estado Paulo Campos, que o nomeou, certamente também "sempre [esteve] convencido".
No país "em forma de assim" de Alexandre O'Neill, em que "o engenheiro, afinal, não era engenheiro/ e a rapariga ficou com uma engenhoca nos braços", para pagar a um pobre o que baste para completar 189,52 euros por mês, o Estado exige-lhe que preencha os modelos RSI 1/2010. RSI 1/1, RSI 1/2 e RV 1013 e que apresente BI, NIF, declaração médica, comprovativos de rendimentos, de bens móveis e imóveis, cadernetas prediais e declaração de autorização de acesso à informação bancária.
Já em lugares de nomeação política em empresas públicas como o do ex-sócio do secretário de Estado, paga 257 000 euros por ano sem sequer exigir um certificado de habilitações.

Docentes do Grupo 350 - Espanhol

Revoga a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, que estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

Não nos esqueceremos!

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Portal sobre utilização do computador Magalhães disponível para consulta

O portal do Projecto Pigafetta, desenvolvido pela Universidade do Minho, por solicitação do Mistério da Educação, é dirigido a professores do 1.º ciclo do ensino básico, estando disponível no endereço pigafetta.ie.uminho.pt.
Este projecto de investigação pretende identificar, caracterizar e sistematizar as diversas modalidades de exploração e utilização educativa do computador Magalhães nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico da região norte de Portugal, durante um período de três anos.
A página oficial deste portal disponibiliza, entre outros conteúdos, as últimas notícias da área da tecnologia e da educação, informação sobre eventos, nomeadamente, conferências, colóquios e workshops.
O portal inclui ainda um fórum constituído por uma comunidade de professores participantes no projecto e de investigadores que utilizam este espaço para a troca de ideias, opiniões, dúvidas e sugestões sobre o projecto ou as mais diversas temáticas nele englobadas.
Para mais informações, consultar, Projecto Pigafetta.

Equiparação a Bolseiro 2011/2012

Os candidatos deverão formular a sua candidatura ao procedimento no formulário electrónico a disponibilizar pela DGRHE no endereço http://www.dgrhe.min-edu.pt/, de 31 de Março a 14 de Abril.
Consultar os documentos:

Opinião - Pedro Picoito

Na semana passada, o controverso modelo de avaliação dos professores proposto pelo PS na anterior legislatura foi definitivamente chumbado no Parlamento por todos os partidos da oposição. Era um monstro burocrático e não deixa saudades, mas seria um erro que o seu funeral contribuísse para matar também uma ideia de exigência sem a qual o sistema de ensino nunca virá a melhorar.
A oposição, sobretudo o PSD e o CDS (que se preparam para voltar ao Governo) devem ao país uma nova cultura de avaliação que tenha por objecto os alunos, primeiro, e as escolas, depois. Outro modelo é possível. As escolas devem ser avaliadas pelo Ministério e os docentes pelo Conselho Directivo, o principal responsável pelos resultados de uma escola.
A maior falha da política educativa de Sócrates foi ter tratado os professores em bloco, como uma corporação, lançando contra eles os pais e dando assim força aos sindicatos.
Este simulacro de luta de classes não só inviabilizou as reformas necessárias como, pior ainda, tirou autoridade aos professores na sua relação, por natureza tensa, com os alunos e as famílias. Os episódios de indisciplina que encheram os telejornais e a imprensa, pelo menos durante algum tempo, não nasceram apenas de uma sociedade que subvaloriza o trabalho docente, mas também de um poder político que não respeita os professores.
Talvez esta seja a maior lição de uma morte anunciada.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A verdade das mentiras

Cortes nos Retroactivos de Anos Anteriores II

Publicada pelo Gabinete de Gestão Financeira a  Nota Informativa nº 9/2011, datada de 31 de Março.
ASSUNTO: Pagamento de Despesas de Anos Anteriores – Alteração da orientação sobre a redução remuneratória 
1. De acordo com o despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento,  de 01/03/2011, “os pagamentos efectuados em 2011 relativos a prestações  pecuniárias cujo direito foi adquirido em 2010 não devem ser consideradas para  efeitos da redução salarial prevista no art.º 19 da Lei nº 55-A/2010 ”.  
2. Face ao citado despacho, ficam sem efeito as anteriores orientações da Direcção Geral  do Orçamento sobre o abono de despesas de anos anteriores transmitidas às escolas  pelo ponto 1 do Aditamento ao Ofício-Circular nº 3/GGF/2011, 07/01/2011. 
3. Deste modo, é necessário regularizar os pagamentos efectuados aos trabalhadores que foram abonados de retroactivos de anos anteriores, e que no conjunto com a  remuneração do mês, foram sujeitos a redução remuneratória nos meses de Fevereiro e Março. 
4. Os abonos referidos no ponto anterior, que  foram objecto de aplicação das taxas de  redução remuneratória por força das anteriores orientações sobre as despesas de anos  anteriores, devem ser regularizados e os diferenciais apurados, pagos aos interessados  no próximo mês de Abril. 
5. Recorda-se que o pagamento de despesas de anos anteriores a efectuar em 2011,  apenas é possível em relação a processos  cujos actos administrativos tenham sido praticados até 31 de Dezembro de 2010. 

Adiada a Marcha Nacional pela EDUCAÇÃO

As organizações promotoras da Marcha Nacional pela Educação reuniram esta sexta-feira, dia 1 de Abril, para analisarem a nova situação criada pela dissolução da Assembleia da República e decidiram adiar a Marcha.

Autonomia da Escola e a qualidade do seu papel na Comunidade

Vai decorrer no Auditório da Biblioteca Municipal de Vila Nova de Famalicão, no próximo dia 6 de Abril, pelas 17,30 horas, um seminário intitulado "Autonomia da Escola e a qualidade do seu papel na Comunidade", que é organizado pelo Agrupamento de Escolas de Gondifelos, integrado na Quinzena Municipal de Educação que estará a decorrer.
Quem quiser estar presente terá de efectuar a sua inscrição através do site https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dGR5aFBtTi1DMWU5SzZiWXpSRXJKYlE6MQ ou através do portal da escola http://www.aegondifelos.pt/portal/ e clicar no item que assinala "Autonomia da Escola e a qualidade do seu papel na Comunidade", que está logo no início e seguir as indicações.
(Recebido por e-mail)

quinta-feira, 31 de março de 2011

Opinião - Matias Alves

Desde há 3 anos que a avaliação do desempenho dos docentes tem estado sempre no centro da agenda e da turbulência educativa. Porque era impossível (como tive oportunidade de dizer e demonstrar), porque era burocrática e monstruosa (também por responsabilidade das próprias escolas), porque era um instrumento de persecução de autoridades que o não sabiam ser, porque minava os modos de ser professor, porque requeria um excessivo tempo (que era roubado ao essencial da profissão – ensinar-fazer aprender-avaliar – porque não tinha condições de realização por falta de conhecimentos e de preparação, porque o campo profissional estava minado por uma vasta desconfiança mútua.
Por razões de oportunidade (leia-se de oportunismo político), o PSD e toda a oposição parlamentar deliberou suspender a avaliação em curso. Há razões objetivas (e demonstráveis) que tornam evidente que este sistema de avaliação estava longe de concorrer para elevar as qualidades de ensino e das aprendizagens. Há evidências que permitem sustentar (de um geral e sem se poder generalizar) que os prejuízos estavam a ser maiores que os benefícios. E por isso, o discurso da indignação soa a uma manifesta falsidade.
Mas deve também dizer-se que esta suspensão se pode virar contra os professores. Porque se cria a ideia de que os professores, definitivamente, não querem ser avaliados. E são uma espécie de classe profissional pária. E isto pode ter muito nefastas consequências na imagem pública e, posteriormente, na ação política (cerceando e limitando ainda mais os direitos profissionais).
Por isso, temos de reivindicar uma avaliação com significado e sentido. Uma avaliação que aposte claramente na dimensão interna, formativa, colaborativa. Na construção de uma cultura profissional que se resgate da clausura, da solidão e do sofrimento profissional. Uma avaliação que esteja nas mãos dos professores. E que se distinga dos mecanismos de progressão na carreira (embora esteja necessariamente conectada). Mais do que celebrar o fim, temos de ousar um início. Antes que seja tarde demais.
José Matias Alves

Documento sintético das novas regras da ortografia portuguesa.

Para quem procura todas as mudanças condensadas em duas folhas A4 esta é uma ótima solução.
Divulgado em Ensino Básico

Assistentes de Língua Portuguesa em Espanha

Encontra-se aberto, até 15 de Abril, o período de candidaturas aos lugares de Assistente de Português em Espanha, para o ano lectivo de 2011/2012.
Os lugares de assistente de português em Espanha destinam-se a jovens estudantes licenciados, ou no final da licenciatura e que tenham nacionalidade portuguesa.
A missão dos assistentes de português em Espanha consiste em apoiar as aulas dos professores de língua portuguesa nos estabelecimentos de ensino não superior naquele país. O trabalho afecto aos assistentes inclui o planeamento e o desenvolvimento de iniciativas, actividades, estratégias e projectos criativos no quadro do ensino e aprendizagem da língua e cultura portuguesas, em domínios tão diversos como: a literatura, a música, o cinema, as artes plásticas, em articulação com os docentes espanhois, professores-tutores. O horário de trabalho é de 12 horas semanais. Os candidatos são colocados em estabelecimentos de ensino espanhois de nível não superior, sempre que possível de acordo com as preferências indicadas no dossier de candidatura.
N.º de vagas: 19
Prazo de inscrição: até 15 de Abril de 2011
Valor da bolsa: 700 €/mês
Período: de Outubro de 2011 a Maio de 2012
Candidaturas
Mais Informações:
Contactos para informações complementares:

Adopção dos Manuais Escolares para o Ano Lectivo 2011/2012

Foi enviada às escolas a Circular nº 2/DGIDC/DSDC/2011 sobre a adopção dos manuais escolares para o ano lectivo 2011/2012.

MANUAIS ESCOLARES 
Ano Lectivo de 2011/2012
I. - Prazos de Adopção 
o       1.º, 2.º e 4.º anos – 16 de Maio a 10 de Junho de 2011;
o       5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.º anos – 23 de Maio a 17 de Junho de 2011.
II.- Novas Adopções
De 16 de Maio a 10 de Junho de 2011
o       1.º ano  – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o       2.º ano –  todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas (exceptuam-se as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Expressões Artísticas e Físico – Motoras e Educação Moral e Religiosa Católica);
o       4.º ano  – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Matemática.
De 23 de Maio a 17 de Junho de 2011
o       5.º ano  – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o     6.º ano – as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Língua Estrangeira, incluindo a generalização do Espanhol, como opção, História e Geografia de Portugal, Matemática e Ciências da Natureza (exceptuam-se as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Educação Física, Educação Musical,  Educação Visual e Tecnológica,  Língua Portuguesa e Educação Moral e Religiosa Católica);
o       7.º ano –  apenas a área curricular disciplinar/disciplina  de Língua Portuguesa;
o       8.º ano –  apenas a área curricular disciplinar/disciplina  de Matemática;
o       11.º ano – apenas as disciplinas de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português,  dos cursos científico-humanísticos. 
III. - Vigência da adopção
A vigência da adopção de manuais escolares, para o próximo ano lectivo de 2011/2012, deverá ser estabelecida a partir do novo enquadramento legal e designadamente da regulamentação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que integra as normas necessárias para o período de transição.

Opinião - Santana Castilho

A força da razão e uma razão para ter esperança
Numa rara confluência política, PSD, PCP, PEV e Bloco de Esquerda apresentaram, na Assembleia da República, um texto de substituição das iniciativas autónomas do PCP e do PSD sobre a suspensão do modelo de avaliação do desempenho dos docentes. Esse texto, que foi aprovado tendo apenas votos contra do PS e de Pacheco Pereira, fez, enfim, prevalecer a força da razão sobre a razão da força. Não me surpreende a polémica que se seguiu.
Outrossim, sabia que era inevitável. Alguém pensou que os que beneficiaram de tanta trapaça e injustiça não iriam reagir? Alguém antecipava que os pequenos ditadores, que a impuseram, ficariam serenos? Alguém desconhece que há uma classe de “tudólogos”, que fala e escreve sobre tudo, mesmo sobre o que desconhece? Só quem seja incompetente quanto aos aspectos técnicos, quem desconheça simplesmente, ou quem aja por má fé, pode defender o modelo agora enviado para o crematório. Com argumentos, sustentei ao longo do tempo, nesta coluna e nalgumas intervenções televisivas, a sua inadequação, pelo que não voltarei ao tema. Mas estou civicamente disponível para debater com os seus defensores, onde e quando quiserem, estando certo que não me será difícil demonstrar que não têm uma réstia de razão, tão clara é a força da razão.
O texto aprovado, subscrito por Miguel Tiago, do PCP, Pedro Duarte, do PSD, Ana Drago, do BE, e Heloísa Apolónia, do PEV, tem fragilidades. A circunstância de fazer preclodir um decreto-regulamentar, que não uma lei, deixando incólumes artigos do estatuto, que legitimam a avaliação em análise, suscita uma questão de inconstitucionalidade (uma coisa é a AR revogar uma lei, outra coisa é revogar um decreto-regulamentar, o que permite o argumento de estar a interferir com uma competência administrativa do Governo) e uma questão de incoerência (porque não foram revogados os artigos do estatuto, dos quais emana a avaliação). Pouco cuidado dos deputados? Inabilidade? Não! A razão é outra, ainda que não tenha vindo a público. A formulação inicial do PSD, bem mais sólida e correcta, mereceu imediato aviso, por parte do PS, que informou que não permitiria a respectiva votação final, por conter matéria do estatuto da carreira docente. O presidente da Comissão de Educação disse pessoalmente ao deputado Pedro Duarte que impediria essa votação. Alegavam a necessidade de a AR, na fase de especialidade, estabelecer um período de audição pública, previsto na lei, designadamente dos sindicatos. Ficaria, assim, inviabilizada a votação final, global, naquele dia. E isso significava, presente o respectivo contexto político, que a iniciativa recolhia à gaveta, sem desfecho em tempo útil. Foi assim que os deputados signatários optaram pela revogação do decreto-regulamentar apenas. Colheram o efeito que os movia, embora com os riscos supra assinalados. 
Que se pode seguir? É discutível a questão da inconstitucionalidade. Casos semelhantes não foram anulados pelo Tribunal Constitucional, embora os juízes tenham votado divididos. Não me parece que o Presidente da República não promulgue. Quanto ao que fará o PS, veremos. Aconteça o que acontecer, este modelo de avaliação finou-se. A vontade da maioria, para além dos aspectos processuais, ficou expressa. E, mais ainda, ficou expresso que o PSD tem uma política clara sobre a avaliação do desempenho, cuja relevância se projecta obviamente no futuro. Recordem-se alguns dos princípios que assumiu: o quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho; o modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação; o modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa; o modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos e diferentes; a avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores; a avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram; a avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa; a classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos; a classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares; a avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino. Estes princípios, tão claramente enunciados, não são uma razão para ter esperança?
Santana Castilho
Público

quarta-feira, 30 de março de 2011

Cortes nos Retroactivos de Anos Anteriores

Tendo por base um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, "os pagamentos efectuados em 2011 relativos a prestações pecuniárias cujo direito foi adquirido em 2010 não devem ser consideradas para efeitos de redução salarial prevista no artigo 19º da Lei nº 55-A/2010".
Face ao disposto no referido despacho os retroactivos pagos em Fevereiro e Março de 2011, e referentes a 2010 ou anos anteriores, não estão sujeitos à redução e portanto devem ser adoptados os procedimentos necessários para a regularização dos abonos que foram objecto de redução.
Aguarda-se a divulgação de informação por parte do Gabinete de Gestão Financeira.

Ainda se publicam Despachos sobre ADD!

Estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira e em regime contrato.

Estabelece as percentagens máximas para atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas.