quarta-feira, 24 de agosto de 2011

As novidades de hoje comunicadas pelo Mário Nogueira

É claro que os professores têm que manter o vínculo à sua escola/agrupamento e a afetação administrativa é apenas para os docentes ainda em QZP!

Dias de frustração!

"Não me conformo com a tirania pedagógica, a pelintrice política e académica ..."


Eu quero avaliação para todos, mas não quero esta ADD para ninguém. E por toda a Europa, estou muito e bem acompanhado - Parte II


“O carro à frente dos bois”

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida fez publicar no Diário da República o Despacho n.º 10580/201, de 2011-08-23, que revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de março. 
Com a publicação deste despacho, o Secretário de Estado retirou aos relatores/avaliadores as horas que lhes foram atribuídas para o exercício do cargo no período em que mais trabalho terão que executar. 
A grande maioria das escolas marcou como data limite, para a entrega dos relatórios de autoavaliação dos docentes pertencentes aos quadros, o dia 31 de agosto. A partir dessa data o processo ficará nas mãos do relator para efetuar a leitura e apreciação do referido relatório, para a realização de uma possível entrevista individual ao avaliado, quando este a requeira, para o preenchimento da ficha de avaliação global com a proposta de classificação final e a sua presentação ao júri de avaliação e para preenchimento de todos os documentos em suporte digital e/ou em papel. 
Por outro lado, o despacho, agora publicado, contraria de forma ilegítima, na minha modesta opinião, o disposto no nº 3, do Artigo 14º, do Decreto Regulamentar nº 2/2010; “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções referidas no n.º 6 do artigo 35.º do ECD beneficiam da redução de um tempo letivo por cada três docentes em avaliação.” 
Não estando concluído o processo de ADD (a data limite é 31 de dezembro), ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 2/2010, de 23 de junho, esta decisão é irregular e ilegal e obrigará todos os relatores a concretizar este trabalho fora do seu horário e em regime de voluntariado! Se todos os relatores se recusarem a fazê-lo, o processo de avaliação ficará parado e só se irá concluir se estes educadores e professores se deixarem sujeitar a mais esta arbitrariedade de quem não assumiu politicamente promessas e compromissos eleitorais e que agora pretende concluir o processo à custa dos próprios docentes que, na  grande maioria, exigiram a sua suspensão. 
Em 1 de Setembro o processo de avaliação do desempenho pode e deve ficar parado e até nunca se concluir!

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Hoje foi a vez dos grandes, mas não saiu grande coisa



Campanha DGC - APED : "Regresso às aulas em segurança"

No âmbito da cooperação institucional entre a APED e a Direcção Geral do Consumidor, a APED promove a campanha dedicada ao período de “regresso às aulas” que alerta para questões relacionadas com a segurança e cuidados a ter na escolha e utilização do material escolar.

Para consultar o documento clique aqui

Contrariando a legislação em vigor

Colocações a 31 de agosto e com 3 dias para apresentação ao serviço!
As colocações de professores para o próximo ano lectivo vão ser publicadas no dia 31 de Agosto, mas em vez de apenas um dia para se apresentarem na escola atribuída os docentes vão ter três dias para o fazer. A revelação foi feita hoje pelo Mário Nogueira à saída da primeira reunião, com a equipa negociadora do MEC, para discutir o novo modelo de avaliação.

Revogada a atribuição de horas para o exercício do cargo de relator

Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Março

A primeira ronda de negociações

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares

O Calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares será implementado progressivamente nos anos lectivos de 2011/2012 a 2014/2015, inclusive.

O calendário para a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares contemplará os seguintes anos lectivos:

  1. – Ano lectivo de 2011/2012:
1.º e 2.º anos de escolaridade, área curricular disciplinar de Matemática do 4.º ano de escolaridade, todas as disciplinas e anos de escolaridade do 2.º Ciclo do Ensino Básico (excepto as disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica dos 5.º e 6.º anos de escolaridade e de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade), de Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade e de Matemática do 8.º ano de escolaridade;

2. – Ano lectivo de 2012/2013:
3.º ano de escolaridade, disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 5.º ano de escolaridade, disciplina de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade, todas as disciplinas do 7.º ano de escolaridade (excepto a disciplina de Língua Portuguesa), disciplina de Língua Portuguesa do 8.º ano de escolaridade e de Matemática do 9.º ano de escolaridade;

3. – Ano lectivo de 2013/2014:
4.º ano de escolaridade (excepto a área curricular disciplinar de Matemática), disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 6.º ano de escolaridade, todas as disciplinas do 8.º ano de escolaridade (excepto as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática), Língua Portuguesa do 9.º ano de escolaridade e todas as disciplinas do Ensino Secundário.

4. – Ano lectivo de 2014/2015:
todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade (excepto as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática).

Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo

Contrato coletivo entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e  Cooperativo e  os Sindicatos de Docentes.
  (Alteração salarial, avaliação do desempenho e outras e texto consolidado)
(Páginas 3108 e seguintes do BTE - Boletim do Trabalho e Emprego de 15/08/2011) 

Financiamento sindical à custa da formação de avaliadores?

"Formação de 2000 docentes pode custar 4 milhões de euros, de acordo com os preços praticados pelo instituto da FNE. Formação é obrigatória para professores que observam aulas.
A observação de aulas feita por professores dedicados em exclusivo a esta função é uma das novidades do próximo modelo de avaliação e um dos pontos colocados à discussão nas negociações que hoje começam. Nesta bolsa estarão cerca de 2000 docentes e todos eles deverão ter uma formação em supervisão pedagógica, tal como os sindicatos exigem e o ministério estará na disposição de aceitar."

Alterações legislativas

Altera o despacho n.º 19308/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008.
  (organização das áreas curriculares não disciplinares)

Altera o n.º 1 do despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007.
...
"«1 — As provas de aferição a realizar no final do 1.º ciclo do ensino básico deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.»
2 — A alteração introduzida pelo presente despacho produz efeitos no ano lectivo 2011 -2012."

Altera o Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro
 (Português Língua não Materna - PLNM

26 alunos por turma no 1º Ciclo do Ensino Básico


Altera o n.º 5.2 do despacho n.º 6258/2011, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de Abril de 2011.

"«5.2 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.»
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do no ano lectivo 2011 -2012."

ADD - Negociações começam hoje!

As quotas na avaliação dos professores, as carreiras congeladas e a concentração de poderes nos directores das escolas prometem ser temas quentes nas reuniões negociais que arrancam hoje entre os sindicatos e o ministério da Educação.
...
Os sindicatos dos professores concordam todos num ponto: querem a eliminação das quotas na avaliação de desempenho dos docentes.
...
Outro ponto de conflito entre sindicatos e ministério é o congelamento das carreiras.
...
A concentração de poderes nos directores das escolas é uma das questões a gerar mais polémica. No modelo apresentado pelo ministro Nuno Crato, o director é responsável por todo o processo de avaliação e é quem homologa a decisão final, avaliando ainda os recursos.
...
A maneira como serão avaliados os professores destacados para avaliar os outros é outra das principais dúvidas.
...eliminar a avaliação para efeitos de concurso
Isto é o que diz o jornal I

domingo, 21 de agosto de 2011

A "ditadura da pedagogice única"


Há mais e melhor vida escolar para além desta ADD - Parte I


"As razões de fundo que me levam a repudiar esta ADD...
- porque se centra exclusivamente em desempenhos individuais atomizados, como se uma avaliação séria e eficaz de uma organização dependesse, quer do resultado de um amontoado de objectivos e de avaliações individuais, quer do conjunto de produções cénicas e artificiais preparadas para avaliador observar ou, ainda, da consideração de inobserváveis e da ignorância, por parte do avaliador, de variáveis cruciais, como a especificidade das turmas e dos ritmos de aprendizagem dos seus alunos (o que com a hipótese do avaliador externo pára-quedista ainda sai mais agravado);
- porque a tutela aliena, de forma negligenciável e desresponsabilizante, as funções de avaliação a qualquer professor, pertença ou não à mesma escola dos avaliados, sem cuidar da formação, da legitimação pelos pares e da existência de reconhecimento da autoridade dos avaliadores, o que podendo parecer economicamente mais rentável, tem custos incalculáveis para as escolas, em termos do descalabro da credibilidade, seriedade e imparcialidade dos seus processos, tendo em conta o que avaliam e como avaliam;
- porque assenta numa lógica auto-contraditória, pois, ao mesmo tempo que desconfia das competências dos professores para ensinarem, confia incontroladamente nas suas competências para avaliarem aulas de colegas, de acordo com as presunções e interpretações privadas dos avaliadores;
- porque, de um ponto de vista psicodinâmico, estimula os oportunistas e os menos escrupulosos a procurarem obter vantagem do facto de muitos colegas não se sentirem motivados para aderir à artificialidade deste modelo de avaliação, preferindo a função de ensinar, o que é gerador de um de dois resultados: a resposta da maioria dos professores ao chico-espertismo daqueles que, não o sendo, se consideram a si próprios excepcionais, potenciando-se as candidaturas às menções de muito bom e de excelente, o que se traduz em sobreocupação dos professores e das escolas com burocracias infernais e rivalidades doentias; o desencadear de mau ambiente escolar e a destruição da colaboração/cooperação entre professores;
- porque confunde avaliação com classificação do desempenho;
- porque fomenta autocracias e lógicas de submissão ao não admitir a existência de directores e de coordenadores de departamento eleitos pelos professores;
- porque é um modelo ao arrepio das melhores práticas de avaliação dos professores e das escolas instituídas nos países mais desenvolvidos da Europa."

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Competição, deslealdade, falta de solidariedade e avaliação

Ouvimos cada vez mais frequentemente e mais professores de todos os níveis de ensino lamentarem a falta de solidariedade e, muitas vezes, até a deslealdade que uns professores demonstram para com outros no desempenho das suas funções. O ambiente de trabalho nas escolas parece assentar cada vez mais em relações sociais que se opõem aos objetivos básicos do bom ensino em que uma equipa de professores conjuga esforços com outros agentes de educação - pais, corpo não docente das escolas e comunidade local - para preparar social, técnica e cientificamente grupos de alunos e assumir as responsabilidades correspondentes. Um grande número de professores aceita resignadamente a degradação das relações sociais e éticas entre os seus pares, atribuindo-a ao caráter essencialmente individual da avaliação do seu desempenho profissional.
Os sucessivos modelos de avaliação dos professores que, ao longo dos últimos anos, têm sido experimentados emulam os modelos de avaliação dos alunos, sobrevalorizando as caraterísticas individuais de cada professor. As avaliações das caraterísticas individuais extremam a competição, tomada num sentido antiquado, que não se coaduna com a necessidade de colaboração, cada vez mais óbvia, no mundo atual em que os sucessos individuais são raros e, mesmo assim, sempre suportados por equipas coesas.
Na educação, a colaboração entre os agentes é fundamental para o cumprimento da responsabilidade global da escola face aos educandos e ao mundo presente e futuro. Não se podem, por conseguinte, aceitar professores "individuais" que desmotivam os seus pares para atingirem objetivos absolutos centrados em si mesmos. Porém, nem estes objetivos existem em educação nem é educativo os fins justificarem os meios.
Parece, portanto, claro que o modelo de avaliação dos professores tenha de incluir, para além da componente individual, uma outra que incida sobre a contribuição de cada professor para o sucesso da equipa em que está integrado, nomeadamente o sucesso dos seus pares, da área de estudos em que leciona e da escola em que se integra.
Adelaide Carvalho
EDUCARE

Insucesso escolar e o (in)sucesso das políticas educativas em Portugal...

Um verdadeiro furacão!

Opinião - Santana Castilho

Um neoliberal é isto, Álvaro!
1. O Álvaro, que veio do Canadá para pôr a economia do país na ordem, disse na Assembleia da República que não sabia o que era um neoliberal. Agostinho Lopes ensinou-o assim: “…É alguém que tem três axiomas com que justifica tudo: globalização, revolução científica e técnica e competitividade. É alguém que tem três mandamentos sagrados: privatizações, liberalização dos mercados e desregulamentação dos mecanismos de orientação económica. E tem um único instrumento como variável de ajustamento dos desequilíbrios: o preço do trabalho …”. A lição dada ao Álvaro, se complementada com a compulsão para aumentar impostos e taxas, faz uma bela síntese da actividade do Governo até agora.
2. O ministro das Finanças também precisa de uma lição que o esclareça sobre o que é uma conferência de imprensa. Convocada uma, que se supunha para anunciar os cortes na despesa, proibiu as perguntas e prendou-nos com mais aumentos, agora na electricidade e no gás. A subserviência à troika deixou à dita a missão soberana de, finalmente, esclarecer os indígenas sobre o desvio colossal, a solver com mais confiscos colossais. Aproveitando a inércia, Passos Coelho foi lesto no Pontal: preparem-se que vem aí muito mais e, por favor, não estrebuchem, porque o inferno espreita. Quanto ao corte na despesa, é esperar até Outubro. Antes, Passos tem que ultimar a oferta do BPN a Isabel dos Santos e companhia, resolver o bónus da TSU e escolher quem vai abocanhar a TAP, a RTP, os CTT, as Águas de Portugal e um naco da CGD, tudo a preço de saldo e em nome do inferno que espreita.
3. Para os que ainda tinham dúvidas, chegou a definitiva dissipação: a regulamentação da avaliação do desempenho dos professores, agora apresentada, é tão-só o Simplex 3 do modelo de Maria de Lurdes Rodrigues, que sucede ao Simplex 2 de Isabel Alçada. Definitivamente, há uma nota que sobressai, por maior que seja a esperteza para a dissimular: continuar a política que privilegia a diminuição do preço do trabalho.
HanusheK, economista da Educação por quem Nuno Crato tem grande apreço e trouxe recentemente a Portugal, foi dos primeiros a apontar a “falta de incentivos mercantis” (Journal of Human Resources, Junho de 1979) quando analisava a eficiência em Educação. Atente-se bem à semântica da expressão, não descuidada num académico com a responsabilidade dele. Mercantil é um adjectivo que se refere ao comércio, à mercancia, coisa bem afastada do objecto da Educação, suponho eu. Se tomarmos o vocábulo em sentido figurado, diz-se daqueles que perseguem só ganhos materiais, que são interesseiros e meros especuladores. A génese da avaliação do desempenho pode ser facilmente compreendida por quem a estude a partir da segunda metade do século passado, quando tomou relevância a preocupação política e económica de analisar em detalhe os custos de produção do serviço público de Educação. Por o ter feito, por a ter abordado na prática, em experiências e projectos de natureza educacional e empresarial, compreendo-a bem, rejeito-a como panaceia para a melhoria da qualidade da Educação e lamento que os professores e a sociedade em geral a aceitem como os crentes aceitam os dogmas, isto é, com reverência sacra. A avaliação do desempenho tornou-se um instrumento de uma concepção tecnocrática de gestão. A prática de modelos estereotipados para a realizar está estudada e reprovada pelo balanço dos resultados. Assim, a grande alteração que ficou por fazer foi desistir dela. O processo deveria ser indissociável da avaliação do desempenho de cada escola, depois de alterar radicalmente o modelo de gestão vigente. É estúpido avaliar com as mesmas referências e medidas o que é radicalmente diferente. É estúpido impor a todos o mesmo processo. É estúpido confundir a Educação com a actividade mercantil. Sei que incorro na fúria de muitos. Mas é o que penso e o que considero essencial. Tudo o mais é acessório, embora relevante, por ser tomado por essencial. 
Posto isto, vejamos, então, o acessório. Isenta-se da avaliação cerca de um terço dos docentes em exercício. Esperta malha. Calam-se muitos. Reduz-se o número de aulas a observar e, com isso, custos enormes e logística disforme. Pouco importa que se recupere, implicitamente, o conceito de professores titulares e que vá às urtigas o rigor do ministro e o que resta da coerência do seu discurso
Quotas viram percentis. Boa jogada! É mais erudito, ou não fora o ministro um mestre em Estatística e o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um anterior defensor da avaliação de Maria de Lurdes Rodrigues. E neste ambiente em que todos começam a fazer de conta que não foram o que foram e não disseram o que disseram, faz de conta que as quotas desapareceram. Como reclamavam os sindicatos. Se assinarem rápido o papel, substituam “acordo”, de má memória, por um sinónimo. “Ajuste directo” ou “conúbio” seria perfeito e adequado aos tempos!
Se afastarem a espuma, encontram o mesmo disfarce ideológico, que visa condicionar a independência intelectual e profissional do exercício da docência: pela precarização da profissão (fala Crato de assistir os “novos” isentando os “velhos”, ignorando que muitos dos “novos” têm 10, 15 e até mais anos de exercício); pela proletarização da profissão; pela persistência da desconfiança militante na classe; pelo refinamento dos padrões de desempenho, como se professor fosse sapateiro (sem desprimor para com tal ofício).
Também isto, Álvaro de Vancouver, o ajudará a saber o que é um neoliberal.
Santana Castilho
Público 17/08/2011

Um abraço ao Nélson Oliveira e a todos os colegas da seleção


Enquanto a seleção Portuguesa de futebol  sub 20 chega à final do Campeonato do Mundo, verdade, Campeonato do Mundo sub 20, os clubes da primeira liga jogam com 10 e 11 estrangeiros e não têm lugar para estes jogadores!


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Um autógrafo no local menos indicado... para ele!

Uma jornalista equatoriana pediu a um futebolista para lhe dar um autógrafo nas nádegas. Estranhamente, o jogador recusou!

Para um fim de tarde movimentado!

Ensino de Português Língua Não Materna - Informação DGIDC

Esclarecimento relativo à oferta de Português Língua Não Materna (PLNM) no ensino básico e no ensino secundário, a partir do ano lectivo de 2011/2012
Foi enviada para publicação no Diário da República uma alteração ao Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o ensino do Português Língua Não Materna (PLNM) no ensino básico (cf. ofício-circular Ref.ª OFCIRC/DGIDC/2011/GD/7, de 10 de Agosto ).
Foi também produzido um esclarecimento relativo ao funcionamento do PLNM no ensino secundário, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto (cf. ofício-circular Ref.ª OFC-DGIDC/2011/GD/8, de 16 de Agosto ).