Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.
A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
(As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.)
O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação da contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna.
O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
(Informação ao abrigo do novo normativo sobre os concursos de docentes que aguarda publicação)
Página de permutas de locais de trabalho de professores