segunda-feira, 4 de junho de 2012

Informação do GAVE - Provas Finais e Exames 2012

Informações e recomendações para encarregados de educação, alunos, professores, coadjuvantes, classificadores e supervisores e diretores.

Calendário das Provas


Informações para alunos e encarregados de educação
Consultar as recomendações para a realização das provas e as regras para o contacto com o GAVE aqui

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Não há responsáveis?

SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE AGREGAÇÃO DE ESCOLAS

O MEC divulgou hoje a lista com as duas fases das agregações de escolas. 

"Às 115 novas unidades orgânicas definidas na primeira fase, juntam-se agora mais 37, sendo 35 novas agregações e duas novas unidades orgânicas resultantes de uma desagregação. Esta informação foi transmitida ontem, dia 31 de maio, às Direções Regionais da Educação para que contactassem as escolas e autarquias."

GOULÃO desenha CRIANÇA


Avaliação do Desempenho Docente – Ano letivo de 2011-2012

31/maio/2012 

"É assim clara a determinação que converte o corrente ano letivo, num ano preparatório do dispositivo legal e designadamente, no plano interno das escolas, um ano destinado à concepção do instrumento de registo e avaliação (cfr alínea b) do artigo 11.º), não havendo produção de efeitos do novo regime de avaliação do desempenho docente para os docentes de carreira."

"Avaliação dos docentes contratados a termo
A avaliação do desempenho dos docentes contratados a termo processa-se de acordo com o n.º 4 do artigo
30.º, nos seguintes termos: «No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano.»"

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Concursos - Região Autónoma dos Açores

Quadro de Escola

Novos currículos, princípios orientadores de desenvolvimento do currículo e regime de matrículas e frequência

"Ainda no sector da Educação, o Governo aprovou mais dois diplomas, um deles estabelecendo os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos com as novas grelhas curriculares, que estiveram em discussão pública no âmbito da Revisão da Estrutura Curricular.
São também estabelecidos os princípios orientadores do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, aplicáveis às diversas ofertas curriculares nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Este diploma institui uma maior liberdade das escolas na organização dos tempos lectivos, que deixam de ser obrigatoriamente dividido em períodos de 45 minutos ou seus múltiplos.

O segundo diploma também aprovado regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Este diploma estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares."
Comunicado do CM

Aprovada a proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar

"O Conselho de Ministros (31/05/2012) aprovou uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no qual se estabelecem os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

A linha de força desta proposta é o reforço da autoridade efetiva dos professores, apostando no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina e promoção do mérito dos alunos, e na maior responsabilização dos pais e encarregados de educação.

O Código prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos na Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades."

Suspensão integral ou redução do pagamento do subsídio de férias e natal

SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL - Nota Informativa Nº 8 / GGF / 2012
Artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro 

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Permutas


Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.

A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.

A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

(As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.)

O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação da contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna. 

O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas. 

A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida

O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes. 

Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
(Informação ao abrigo do novo normativo sobre os concursos de docentes que aguarda publicação)


Página de permutas de locais de trabalho de professores

Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário - VersãoII


O Ministério da Educação e Ciência apresenta agora (30/05/2012) as matrizes curriculares que entrarão em vigor no ano letivo de 2012-13. Após a apresentação da proposta da revisão da estrutura curricular, em dezembro de 2011 e a consulta pública que se lhe seguiu, foram anunciadas, em março de 2012, as principais decisões tomadas. Estas matrizes farão parte integrante do Decreto-Lei a publicar brevemente, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento dos ensinos básico e secundário.
Brevemente serão igualmente publicados os diplomas legais que regulamentam os planos dos diversos cursos dos ensinos básico e secundário.

O Ministro da Educação não sabe!


"É difícil prever quantos professores vão ser contratados"

terça-feira, 29 de maio de 2012

MOBILIDADE INTERNA


Mobilidade Interna (ex-DACL e ex-DAR) 
(Durante o mês de junho)

Será publicado novo aviso de abertura, de acordo com o novo diploma, com vista à definição das regras da Mobilidade Interna destinada aos docentes de carreira que se encontrem numa das seguintes situações:
a)1.ª prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno (quando a este houver lugar);
c) 2.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Na aplicação informática os docentes vão poder candidatar-se a:
- apenas alínea a) 1.ª prioridade;
- apenas alínea c) 2.ª prioridade;
- ambas (caso o docente seja retirado da 1.ª prioridade, após a escola declarar na 2ª ICL possuir componente letiva, os candidatos podem manter a sua candidatura para o exercício transitório de funções docente noutro AE/ENA).

Constituição de Turmas 2012/2013

DREN-Constituição de Turmas e Rede de Ofertas Educativas - Ano Letivo 2012/2013

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Os professores são a peça central

O apoio dos pais, dos docentes e dos colegas é determinante para o empenho e o sucesso dos alunos na escola. Os educadores sabem isso e os encarregados de educação também. Mas qual destes três grupos tem maior influência sobre o desempenho escolar das crianças e dos adolescentes? Todos no seu conjunto é a resposta óbvia, mas os professores são os que mais pesam nesta balança. A conclusão é de uma investigação internacional que envolveu 3420 alunos dos 7.o, 8.o e 9.o anos de 12 países, entre os quais Portugal, Estados Unidos, Coreia do Sul, China, Áustria ou Canadá.
Notícia Jornal I

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ultrapassagens inconstitucionais!


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) considerou inconstitucional a norma do Orçamento do Estado de 2011 que interrompeu a contagem de tempo de serviço e impediu a progressão dos funcionários da Administração Pública na carreira, o que afectou dezenas de docentes.
A posição do TAF do Porto surge na sequência de uma de acções judiciais apresentadas “para assegurar a progressão na carreira dos docentes que estando posicionados no índice 245, foram ultrapassados por colegas que, com menor antiguidade na carreira, passaram a ser remunerados pelo índice 272”

Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário

"O Ministério da Educação e Ciência apresenta agora as matrizes curriculares que entrarão em vigor no ano letivo de 2012-13. Após a apresentação da proposta da revisão da estrutura curricular, em dezembro de 2011 e a consulta pública que se lhe seguiu, foram anunciadas, em março de 2012, as principais decisões tomadas. Estas matrizes farão parte integrante do Decreto-Lei a publicar brevemente, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento dos ensinos básico e secundário. 
Brevemente serão igualmente publicados os diplomas legais que regulamentam os planos dos diversos cursos dos ensinos básico e secundário."

Magazine de Educação

A edição n.º 11 do Magazine de Educação descreve e destaca as principais alterações resultantes da Revisão Curricular e apresenta as opiniões das associações de professores da área das Expressões. 
Neste número, fique ainda a saber o que pensam três professores sobre a utilização dos recursos digitais em sala de aula e conheça um novo projeto de voluntariado para as escolas de 1.º Ciclo. 

Estes e outros artigos no seu Magazine de Educação
Boa leitura!

O regresso ao passado ou as velhas políticas!?


O Ministério da Educação e Ciência apresentou hoje o Prémio de Escola. Esta distinção visa reconhecer a excelência dos estabelecimentos de ensino e dos envolvidos no processo educativo, do pré-escolar ao secundário.
Será distinguida uma escola em cada uma das cinco áreas geográficas do mapa educativo - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Reconhecerá também, com um Diploma de Louvor, um membro de cada comunidade educativa vencedora, escolhido por esta pelo seu empenho no sucesso do projeto.
O Prémio de Escola terá uma atribuição anual. As candidaturas devem ser submetidas entre o dia 1 de Outubro e o último dia do primeiro período letivo de cada ano, através de uma página do site da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência criada para o efeito. Serão avaliados o sucesso dos alunos, a diminuição do insucesso escolar e do abandono precoce, a formação de professores, a colaboração com a comunidade educativa e a participação ativa dos encarregados de educação, entre outros fatores.
O júri será designado anualmente por despacho do Ministério da Educação e Ciência e incluirá uma individualidade de reconhecido mérito na área da educação, designada pelo MEC, que o preside. Neste primeiro ano, será o Professor Guilherme d'Oliveira Martins.
Integram ainda o júri um diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada por cada área geográfica do continente, indicado pelo Conselho das Escolas; dois representantes das Associações de Escolas do Ensino Particular e Cooperativo; dois representantes de Associações de Pais e Encarregados de Educação de âmbito nacional; um representante por cada região, indicado pela Associação Nacional de Municípios.
Os Prémios serão atribuídos em cerimónia pública em data a definir.

Diretores gestores

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Aprovado em Conselho de Ministros o novo modelo de gestão

"O Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Com esta alteração o Governo visa promover o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, para o que contribuirá a reestruturação da rede escolar, a consolidação e alargamento da rede de escolas com contratos de autonomia, a hierarquização no exercício de cargos de gestão, a integração dos instrumentos de gestão, a consolidação de uma cultura de avaliação e o reforço da abertura à comunidade.

Mantêm-se os órgãos de administração e gestão e reforça-se a competência do conselho geral, atenta à sua legitimidade e representatividade.

Reajusta-se o processo eleitoral do diretor, conferindo-lhe maior legitimidade através do reforço da exigência dos requisitos para o exercício da função e, por outro lado, consagram-se mecanismos de responsabilização no exercício dos cargos de direção, de gestão e de gestão intermédia.

Quanto ao conselho pedagógico confina-se a sua constituição a docentes, atendendo-se à sua importância na organização escolar, e em particular na avaliação do desempenho."

A pergunta que se impõe;

(Aventar)