Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
domingo, 16 de junho de 2013
Greve Geral de Docentes - 17/06/2013
Depois de uma semana de greve às avaliações, que vai continuar, e de uma Manifestação Nacional que juntou muitos milhares de professores, a luta dos professores prossegue na próxima semana.
Segunda, dia 17, será dia de greve geral dos professores e educadores.
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Esclarecimentos sobre a greve geral do dia 17 de junho.
1- O que decidiu o colégio arbitral sobre os serviços mínimos à greve de dia 17 de junho?
O colégio arbitral decidiu que não há lugar à marcação de serviços mínimos na greve de dia 17 porque não está em causa uma necessidade social impreterível. O colégio arbitral sugeriu mesmo ao governo que adiasse o exame de português de dia 17 para o dia 20 de Junho.
2- Quais as consequências da decisão do colégio arbitral?
A decisão do colégio arbitral de não decretar serviços mínimos para dia 17 de junho implica que todos os professores podem fazer greve sem incorrerem em qualquer sanção ou processo disciplinar. Ou seja, a única consequência de aderir à greve é o desconto do dia de salário, tal como em todas as outras greves. Esta decisão é uma derrota política do governo que acreditava que podia obrigar os professores a cumprirem o serviço de exames do dia 17 de junho.
3 – Como reagiu o governo à decisão do colégio arbitral?
Perante esta derrota política, e sem a possibilidade de recorrer a serviços mínimos ou à requisição civil, o governo, em vez de aceitar a sugestão do tribunal de adiar o exame de português para dia 20, preferiu manter o exame na data inicial, responsabilizando-se pela instabilidade criada nas escolas, nos alunos e nas famílias. Como não pode obrigar os professores a cumprirem a vigilância dos exames (mais uma vez, não há lugar a serviços mínimos nem a requisição civil), ordenou ao júri nacional de exames que convocasse todos os professores de cada escola para estarem presentes no dia do exame, na esperança que uma pequena parte dos professores não adira à greve e assim garanta a realização dos exames.
4 – A convocatória geral do júri nacional de exames obriga os professores a trabalharem no dia 17?
Não. Todos os professores podem e devem fazer greve completamente à vontade. Essa foi a decisão do colégio arbitral. Mais uma vez, a esperança do governo é que uma parte dos professores não faça greve e compareça na escola para vigiar os exames. Ou seja, em vez de serem convocados apenas os professores necessários à realização dos exames e respectivos suplentes, o governo decide convocar todos os professores, para ampliar ao máximo a lista de professores suplentes, até encontrar algum professor que não faça greve e que garanta a realização dos exames. Isto significa que para esta greve ser um sucesso passa a ser necessário que a quase totalidade dos professores da escola adira a ela. E isso só depende dos professores e da convicção e força da sua luta.
5 – Os professores devem comparecer na escola no dia 17 de Junho?
Todos os professores que desejem fazer greve podem ficar em casa ou comparecer na escola. Comparecendo na escola, aderem à greve não aceitando qualquer vigilância ou outra tarefa relacionada ou não com os exames e tentando convencer todos os outros colegas a fazer o mesmo. A vantagem de comparecer na escola é precisamente esclarecer os colegas para os motivos desta greve e convencê-los a não aceitarem qualquer tarefa relacionada com os exames ou outra qualquer.
6- Os professores que fazem parte do secretariado de exames são obrigados a trabalhar no dia 17?
Não. Ao contrário das greves de 7 a 14 de Junho que incidiam apenas sobre as reuniões dos conselhos de turma, a greve de dia 17 de Junho é uma greve geral dos professores, o que significa que é uma greve a todo e qualquer tipo de serviço: aulas, vigilância de exames, coadjuvância de exames, secretariado de exames, actividades com ou sem os alunos, etc. Ou seja, os professores que fazem parte do secretariado de exames podem e devem fazer greve no dia 17 de junho sem qualquer problema. Mais uma vez, esta é uma greve sem quaisquer serviços mínimos ou requisição civil.
7 – Quem é responsável pelas consequências da greve de dia 17 para os alunos e as famílias?
O governo é o responsável. Recusou a sugestão do colégio arbitral de adiar o exame para dia 20 de Junho, o que teria minorado prejuízos para os alunos e as suas famílias. O governo age como um menino mimado, tem mau perder. Quis esticar a corda e manter o exame para uma data em que todos os professores são livres de fazer greve. E o sucesso da greve às avaliações (de 7 a 14 de Junho) mostra que os professores estão mobilizados para esta luta justa e necessária e que por isso uma grande maioria vai aderir à greve de dia 17 de junho, impossibilitando a realização de muitos exames. Será da responsabilidade do governo encontrar outra data para os alunos que não puderem realizar o exame de dia 17 por motivo da greve massiva dos professores.
8 – Por que motivo devem os professores fazer greve no dia 17 de junho?
Todos os professores que querem defender os seus alunos e a qualidade da escola pública devem fazer greve no dia 17 de junho. Estão em causa milhares de despedimentos devido à mobilidade especial e ao aumento do horário de trabalho para as 40 horas. A escola pública e os alunos só ficam a perder com professores cansados e desmotivados, com turmas cada vez maiores, e com cortes no financiamento que prejudicam todos os programas de combate ao abandono e insucesso escolares. A recente luta dos professores já teve consequências na mudança de discurso do governo, que vem transparecendo alguns recuos. Mas é preciso passar aos actos, e para isso é essencial uma participação massiva dos professores na manifestação deste sábado (15h Marquês de Pombal) e na greve da próxima segunda-feira.
(Recebido por e-mail)
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Aprovado no Conselho de Ministros
...
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que atualiza os valores das contribuições dos beneficiários titulares de ADSE, ADM (Assistência na Doença a Militares) e SAD (Divisão de Assistência na Doença - pessoal policial e militar da PSP e GNR).
As alterações agora introduzidas estão orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde, através de um reforço das contribuições dos beneficiários titulares, o que reduz o peso destes subsistemas no Orçamento do Estado. Esta orientação é uma questão de justiça e equidade entre cidadãos: tal como está, temos todos os contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público.
...
7. O Conselho de Ministros aprovou algumas alterações ao diploma que regula os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
No 1.º ciclo, procede-se ao reforço curricular de forma a permitir às escolas a tomada de decisões relativamente à organização do Apoio ao Estudo, da Oferta Complementar, assim como à gestão dos tempos a lecionar em algumas disciplinas. Promove-se a autonomia das escolas para permitir um maior apoio aos alunos na promoção do sucesso e no combate ao abandono escolar. Permite-se ainda uma maior otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume agora um papel acrescido na organização de atividades de enriquecimento do currículo, fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.
Nos cursos profissionais do ensino secundário é alargada a carga horária da formação em contexto de trabalho, com vista a desenvolver a componente técnica da formação, permitindo aos alunos uma aplicação dos conhecimentos adquiridos e o desenvolvimento de novas aptidões que facilitem quer a sua integração no mundo do trabalho quer o prosseguimento de estudos.
...
12. Cabe referir, finalmente, que o Conselho de Ministros deliberou marcar a data das eleições autárquicas para o dia 29 de Setembro.
Eu sou a favor das greves, mas...
"Quando alguém diz "Eu sou a favor das greves..." segue-se, em geral, uma adversativa que precede a explicação por que, desta vez, nesta data, neste sector e nestas circunstâncias, a greve é socialmente injusta, moralmente ilegítima, tacticamente errada ou políticamente contraproducente. As razões por que não se deve fazer greve desta vez variam em género, em grau e em combinatória, mas o resultado é sempre o mesmo: a greve é um direito inalienável dos trabalhadores consagrado na Constituição da República Portuguesa, mas, na opinião das pessoas que assim falam, deve ser usada apenas quando não possui absolutamente inconveniente nenhum para ninguém."
José Vítor Malheiros
Público
Validação das reclamações e dos verbetes dos concursos
Concursos Interno e Externo 2013/2014 - Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos.
Resultados dos exames do 4º ano
Na prova de língua materna a média nacional foi mesmo negativa – 48,7% numa escala percentual de 0 a 100. Já a Matemática, que faz parte das disciplinas com maus resultados crónicos em Portugal, a média nacional subiu para 56,9%, sendo que mais de metade dos alunos (64%) teve classificações positivas (iguais ou superiores a 3 numa escala de 1 a 5).
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Mensagem Júri Nacional de Exames
MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013
MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS
No sentido de assegurar o normal funcionamento do processo de realização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, que se inicia no próximo dia 17 de junho, o Júri Nacional de Exames vem transmitir algumas orientações às escolas:
1. Se, por motivo de greve às reuniões de avaliação, não for possível às escolas a atribuição das avaliações internas aos alunos, estes podem realizar as suas provas e exames de forma condicional, tal como se encontra prescrito nos n.ºs 8 e 10 do artigo 31.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário;
2. Os alunos do ensino secundário que frequentaram disciplinas bienais da componente de formação específica ou da componente de formação geral (Filosofia), cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais como internos, podem:
a. Obter aprovação apenas por frequência da disciplina;
b. No caso de não terem obtido aprovação no final do 3.º período, inscrever-se para realizar o respetivo exame nacional na 1.ª fase como aluno autoproposto;
c. Caso não tenham conhecimento das respetivas avaliações finais do 3.º período, inscrever-se e realizar na 1.ª fase, a título condicional, os respetivos exames nacionais;
3. Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os alunos devem inscrever-se para exame até ao próximo dia 14 de junho.
4. No que diz respeito às disciplinas sem oferta de prova final ou exame nacional, e em caso de não aprovação na avaliação do 3.º período, os alunos podem requerer prova de equivalência à frequência. Caso não seja possível a atribuição da avaliação interna a estes alunos, a escola, dentro da sua autonomia, deve adotar todas as medidas necessárias no sentido de reajustar o calendário de realização das provas de equivalência à frequência de acordo com as circunstâncias;
5. A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames
Candidaturas para a criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Abertura de candidaturas para a criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional
terça-feira, 11 de junho de 2013
Publicado o despacho da organização do ano letivo.
Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro o despacho da organização do ano letivo.
"1. O presente despacho normativo concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define:
a) Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designadas por escolas, em matéria de distribuição de serviço pelos docentes em exercício de funções;
b) Disposições relativas a distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
2. O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos e na operacionalização da Oferta Complementar."
domingo, 9 de junho de 2013
A luta é de todos e por tudo.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALCAIDES DE FARIA
NOTA INFORMATIVA
"Ontem, dia 6 de junho, 105 docentes do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria - Barcelos, reunidos em Assembleia Geral, elaboraram um plano de adesão à greve às avaliações - a decorrer entre os dias 7 e 14 de junho.
Foi também constituído um fundo monetário, comparticipado pelos professores / educadores presentes, no sentido de distribuir solidariamente por todos os custos financeiros da greve.
Num outro ponto da agenda de trabalhos da reunião, foi aprovada, por unanimidade, a moção que segue em anexo.
Por favor divulguem esta posição dos docentes do Agrupamento Alcaides de Faria, que para além de muito nos orgulhar a convicção, determinação e solidariedade evidenciada por todos na luta contra este selvático ataque à Escola Pública, também queremos que esta nossa posição sirva de alento a outras escolas.
A luta é de todos e por tudo.
Abraço solidário e tonificante
Barcelos. 07 de junho de 2013"
MOÇÃO
Os
docentes do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, reunidos em assembleia
geral no dia 06 de junho de 2013, tomando em consideração as políticas deste
Governo e do Ministério da Educação e Ciência, nomeadamente:
1.
o
esgotamento e empobrecimento da Escola Pública através de turmas sobrelotadas,
dificultando inequivocamente o trabalho pedagógico com os alunos, prejudicando
particularmente aqueles com mais dificuldades e desvantagens sociais;
2.
o
horário de trabalho letivo dos professores, de 22/25 horas, contadas ao minuto,
a que se somam mais 13/10 horas não letivas, num montante total de 35 horas
semanais, mas manifestamente abaixo do trabalho efetivamente realizado, sem
qualquer direito a horas extraordinárias;
3.
o
número crescente de turmas e alunos por professor, alcançando cerca de 150
alunos num grande número de casos e, noutros, podendo chegar aos 200 alunos;
4.
o
completo congelamento das carreiras e progressões profissionais, eliminando
desse modo qualquer estímulo ao desenvolvimento profissional;
5.
a
redução acentuada dos salários, fazendo diminuir as condições básicas de
atualização cultural e profissional, contribuindo para a não dignificação da
profissão docente, bem como para a instabilidade dos professores e das suas
famílias;
6.
a
recente proposta de Governo de:
a)
despedir, a
médio e curto prazo, todos os professores colocados em situação de horário
zero, estimados em cerca de quinze mil (não por falta de alunos ou de
pertinência na oferta de atividades educativas essenciais, mas devido a uma
sobrecarga pedagogicamente inaceitável do número de alunos por professor,
aliada ao aumento das burocracias para os que sobejarem);
b)
aumentar o
horário de trabalho das 35 para as 40 horas, o que conduzirá, inevitavelmente,
a uma degradação crescente e real da qualidade de ensino e das aprendizagens prestadas
aos alunos,
Deliberaram:
1.
rejeitar,
em absoluto, o aumento do horário de trabalho dos professores para as 40 horas
semanais, não só por uma questão de princípio de defesa dos direitos do
trabalho mas também porque a profissão docente impõe exigências de esforço
físico, intelectual e emocional, de atualização académica e de investigação,
incompatíveis com tão elevada carga horária;
2.
rejeitar,
em absoluto, a desvalorização do cargo Direção de Turma ao retirá-lo da
componente letiva, uma vez que através desta função o professor promove de
forma eficaz a ligação entre a escola e os encarregados de educação
contribuindo decisivamente para o sucesso dos alunos;
3.
rejeitar,
em absoluto, a integração dos professores no “regime de mobilidade especial da
Função Pública”, objetivo ostensivamente negado por este Governo e por este
Ministro da Educação em várias intervenções públicas e não constante do
Programa de Governo, aprovado na Assembleia da República, ou nos programas
eleitorais dos partidos membros da coligação de Governo, o que corresponde, de
facto, ao seu despedimento liminar;
4.
solicitar
aos vários sindicatos de professores, particularmente aos mais representativos,
que prossigam todas as formas de luta que visem combater este anunciado assassínio
da profissão docente e, concomitantemente, da Escola Pública (inclusiva), que
irá destruir, de modo cruel e contrário aos interesses do país, milhares de
vidas de professores e de outros profissionais da educação;
5. solicitar aos pais e encarregados
de educação dos nossos alunos que dialoguem ativamente com os professores dos
seus filhos e educandos, de modo a compreenderem melhor o atual processo de desestruturação
da Escola Pública;
6.
Desenvolver
todas as ações necessárias ao combate a estas medidas ilegítimas e contrárias
aos interesses dos professores / educadores e da Escola Pública;
7.
Mais se delibera enviar esta moção para as mais
relevantes entidades oficiais do país, para a comunicação social e para outras
escolas, instando-as à ação.
Barcelos,
06 de junho de 2013
Os docentes do
Agrupamento de Escola Alcaides de Faria
sexta-feira, 7 de junho de 2013
Sindicatos recusaram, mantendo as greves
Concluídas as negociações o MEC entregou às organizações sindicais um projeto de lei sem alterações, não mostrando assim qualquer vontade em suprimir o que nele está contido para a mobilidade especial/requalificação que, como todos sabemos, é o caminho para o despedimento num futuro muito próximo.
MEC está a preparar formação complementar com estágio" para os professores do 1º CEB e EVT
O Ministério da Educação está a preparar uma "formação complementar com estágio" para os professores do 1º ciclo do básico e para os de Educação Visual e Tecnológica (EVT) - que foi extinta na última revisão curricular - que fiquem com horário zero (sem turma atribuída). Com esta formação os professores ficam aptos para dar aulas a outras disciplinas tendo, assim, mais possibilidades de conseguir colocação e evitar o sistema de requalificação (mobilidade especial).
A medida, que vai ser integrada no regime de mobilidade especial, foi avançada ontem pelo secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, como sendo mais uma ferramenta para evitar o despedimento de professores.
"Temos o diagnóstico feito e há dois grupos disciplinares que nos preocupam com uma prioridade maior, que são os professores de EVT e os professores do 1.º ciclo [do Ensino Básico]. Vamos apostar na formação complementar com estágio para que esses professores passem a ter habilitação para outros grupos disciplinares", revelou Casanova de Almeida.
Para já o governante recusou revelar mais detalhes da medida que "ainda está a ser pensada". Ou seja, o Ministério ainda não definiu a forma como será feita esta formação e se excederá os 12 meses, limite de permanência no regime de mobilidade especial que foi ontem aprovado em Conselho de Ministros para ser aplicado a toda a Função Pública.
Mobilidade e 40 horas de trabalho avançam, com uma promessa: descongelar carreiras de forma "gradual"
Governo admite descongelar carreiras a partir de 2014
O Governo aprovou ao princípio da noite os diplomas referentes ao aumento do horário de trabalho para as 40 horas e as novas regras da mobilidade na Função Pública, com a promessa de compensar os funcionários do Estado cum um "gradual" descongelamento das carreiras.
O comunicado do conselho afirma que "o Governo espera que este processo de racionalização da Administração Pública possa permitir começar a libertar, em 2014, e de forma gradual, os respetivos instrumentos de reconhecimento do mérito e progressão nas carreiras".
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Aprovado em Conselho de Ministros: Alteração do horário de trabalho e a mobilidade especial na função pública
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros duas propostas de lei que consubstanciam medidas estruturais para revitalizar e melhorar o Estado e a Administração Pública.
A primeira medida consiste na alteração do período normal de trabalho, de 35 para 40 horas semanais.
A segunda medida vem corrigir e melhorar o sistema de mobilidade especial, particularmente necessário para corresponder ao esforço de reestruturação dos serviços públicos. Decorridos mais de seis anos desde a sua criação, é agora alterado o sistema de mobilidade, tendo em conta os seus diminutos resultados em termos de racionalização da Administração Pública e de investimento nos seus trabalhadores. Tal como estava, o sistema limita-se a retirar os trabalhadores de funções, reduzindo progressivamente o seu salário, sem limites temporais e sem qualquer incentivo ou apelo ao regresso ao exercício de funções.
Apesar destas limitações, o Governo está firmemente comprometido com a renovação das Administrações Públicas, valorizando e reconhecendo o mérito e empenho dos seus trabalhadores, defendendo as suas competências e responsabilidades como vitais para o funcionamento de um Estado mais ágil e menos burocrático. Por isso, o Governo espera também que este processo de racionalização da Administração Pública possa permitir começar a libertar, em 2014 e de forma gradual, os instrumentos de reconhecimento de mérito e progressão de carreira dos funcionários públicos.
Lei não prevê requisição civil para a Educação
"Se já é duvidosa a existência de uma obrigação de serviços mínimos, mais duvidosa é a de recurso à requisição civil", considerou ontem Jorge Leite, professor jubilado da Universidade de Coimbra e especialista em direito do trabalho. Em causa, explicou, está o facto de o legislador descrever de forma taxativa as empresas e os serviços que podem ser objecto de requisição civil e de as do sector da Educação não estarem entre eles.
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