sexta-feira, 5 de julho de 2013

Implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Publicada pelos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Ministros da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social a Portaria de extensão de encargos referentes à implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.


Publicada pela Presidência do Conselho de Ministros a resolução que  autoriza a realização da despesa relativa à aquisição dos serviços necessários à conceção e implementação dos sistemas informáticos de suporte à gestão técnica e operacional do Fundo de Compensação de Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença


Primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

O modelo do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho anexo à presente portaria pode  ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão  eletrónica, por motivos de força maior.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Notificação das Decisões Disciplinares - Circular da IGEC

A IGEC disponibiliza a Circular n.º 1/IGEC/2013, de 20 de junho, relativa a:  

Notificação das decisões de processos disciplinares;

Início de produção de efeitos das penas disciplinares;

Suspensão da execução das penas disciplinares.

Esta Circular revê e atualiza a Circular n.º 1/IGE/2006, conjugando o que sobre notificações dispõe o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e atualizando as remissões legais, bem como adaptando-a ao novo regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas.

Tablet Surface RT para Escolas e Universidades

Numa oferta limitada, até 31 de Agosto as escolas e universidades podem adquirir o Surface RT, o novo tablet da Microsoft, para preparar o novo ano letivo.

Surface RT (32GB) – €155+ IVA (PVP estimado €479)

Surface RT (32GB) + capa tátil – €196 + IVA (PVP estimado €579)

Surface RT (32GB) + capa teclado – €228 + IVA (PVP estimado €609)

Para ver mais informações aqui, ou veja a brochura Surface RT para educação

A campanha Surface RT para Educação está disponível exclusivamente para as instituições de ensino básico, secundário e superior, até 31 de agosto de 2013. Assim, só as escolas, institutos ou universidades podem fazer encomendas junto da Microsoft. Naturalmente, cada instituição decidirá quanto à utilização a dar aos equipamentos que adquirir. 
Informação recebida por email da Microsoft Portugal

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Abriu a Inscrição ao Concurso Extraordinário da Madeira

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data da abertura do concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:

 

 CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO 
DA R. A. MADEIRA


CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA




   
 


O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação ao abrigo do artigo 4.º doDecreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, efetuar-se -á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

"Não há greves com resultados se não forem para doer"

Um Governo swap
Santana Castilho

1. O fim da greve dos professores, primeiro, e a demissão de Gaspar, depois, atiraram para o limbo do quase esquecimento o escândalo do exame de Português do 12º ano. Mas a consciência obriga-me a retomar o tema, no dia (escrevo a 2 de Julho) em que se branqueia a iniquidade. Que teria feito a Inspecção, que aparecia sempre e este ano sumiu, se verificasse que se efectuaram exames sem o funcionamento regulado dos respectivos secretariados? Que houve vigilantes desconhecedores das normas básicas, socorridos no acto … pelos próprios examinandos? Que se realizaram exames sem a presença de professores coadjuvantes? Que professores de Português vigiaram exames? Que não foi garantida a inexistência de parentesco entre examinados e vigilantes? Que não houve um critério uniforme para determinar quem fez e quem não fez o exame a 17 de Junho? Que o sigilo, desde sempre regra de ouro, foi grosseiramente quebrado pela comunicação, em ambiente de tumulto público, entre o exterior e examinandos? Que se prestaram provas em locais inadequados e proibidos pelas regras vigentes? Que não foi respeitada a hora de início da prova? Que teria feito, afinal, a Inspecção, se … existisse? O óbvio, isto é, a recomendação da anulação do exame e o apuramento dos responsáveis pela derrocada do que se julgava adquirido. Consumada a trapalhada inicial, transformada a Inspecção em submissão, prosseguiu a farsa com o Despacho 8056/2013, que, preto no branco, contrariou a lei e mandou admitir à repetição da prova todos, sem excepção, que a não tinham feito, independentemente do motivo. A última palavra, corrigindo o despacho, deu-a … o Gabinete de Imprensa do ministério. Tudo brilhante, em nome do rigor, sob a responsabilidade política do ministro do rigor. Espanta isto no dia em que Maria Luís Albuquerque substitui Gaspar? Claro que não. Este é um Governo swap. Um Governo que troca o que lhe dá jeito, particularmente a ética, pela sobrevivência a qualquer custo. 

2. É ainda a consciência que me dita uma palavra sobre a greve dos professores. Fora eu dado ao swap e ficaria calado, que era mais fácil. Mas não sou. Os motivos invocados pelos sindicatos para decretarem a greve foram próximos e curtos. As razões que levaram 100.000 professores a abraçá-la foram remotas e longas. Remontam a toda uma política que Maria de Lurdes Rodrigues começou e Crato prosseguiu e reforçou com denodo. É minha convicção que a expressão da adesão à greve surpreendeu Governo e sindicatos. Não é pois possível medir-lhe os resultados sem a consideração do que é mais profundo, do que está para lá do recente. E aí chegados, a insatisfação assoma. Eu explico porquê. 

Há hoje um grupo de bem-pensantes que desconhece ou esqueceu a história do sindicalismo. Para eles, o exercício do direito à greve não deve ultrapassar o simbolismo coreográfico que terminou nos acordos anteriores. Mas a consciência política que os terá surpreendido, disse-lhes que há 100.000 que não aceitam trocar por lentilhas aquilo que outros conseguiram com décadas de padecimento e sacrifícios. Não há greves cómodas. Não há greves com resultados se não forem para doer. Esta greve poderia ter ido mais além. A bolsa dos professores não aguentaria muito mais tempo? Talvez! O protelamento das reuniões do 5º ao 11º anos, não passaria de um simples acumular de trabalho? Talvez! Mas … e se os conselhos de turma do 12º ano ainda não se tivessem realizado? 

A direcção de turma passou a estar incluída na componente lectiva? Mas era lá que estava há nada de tempo! Passou para 100 minutos? Mas antes da passagem recente para hora e meia, cifrava-se em duas horas! E que ganho objectivo resulta para os horários disponíveis, se a direcção de turma for atribuída (como é possível segundo o negociado) no quadro dos 100 minutos previstos para apoio pedagógico? Não fica anulado o efeito sobre a potencial recuperação de horários disponíveis? Ganhou-se o limite de 60 quilómetros para a mobilidade exigível aos vinculados, depois de se ter perdido uma estabilidade com mais de meio século? Mas é isso que já existia para todos os funcionários públicos! E 120 quilómetros de deslocação são aceitáveis para o dia-a-dia de quem trabalha? E os contratados, com vidas de mobilidade permanente? É decente, sequer concebível à luz das leis do trabalho, terem contratos sucessivos, durante 20 anos, com o mesmo patrão, que despoticamente lhes recusa estabilidade de emprego? Quando o Papa proclama, em boa hora, que não há mães solteiras, mas tão-só mães, não foi desta que se gritou que não há professores de primeira e professores de segunda, mas tão só professores. Ou cairemos, com o regozijo de termos evitado o vandalismo que o Governo projectava, na armadilha de calar as aspirações legítimas de uns com o retrocesso das aquisições de outros?

Público,03/07/2013

MOBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA

(De 3 a 23 de julho)


Nos termos do Despacho n.º 7960/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2013, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 3 de julho, o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2013/2014.

Consulte a lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas a utilizar na Mobilidade por Doença, disponível em cima.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Direito à liberdade de expressão!?

A Procuradoria-Geral da República arquivou o inquérito aberto contra Miguel Sousa Tavares por ter chamado “palhaço” a Cavaco Silva, considerando que essas declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão do escritor e antigo jornalista.
Pelo facto e porque se enquadra no nosso direito à liberdade de expressão poderemos, a partir de agora, chamar palhaço ao próprio MST como consequência dos permanentes insultos à classe docente?

Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT

Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro.


Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente na R. A. Madeira

Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos - Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa

Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 7-A/2013/M. D.R. n.º 125, Suplemento, Série II de 2013-07-02

 Prazos de inscrição e de candidatura
1 — O concurso aberto pelo presente aviso é aplicável a todos os  níveis e graus de ensino.
2 — A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer  funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data da abertura do  concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados  no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:
Formulário A — Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário A1 — Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas  profissionais públicas e privadas)
2.1 — A candidatura efetua -se após a inscrição obrigatória, referida  no número anterior, nos seguintes termos:
3 — O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação  ao abrigo do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M,  de 25 de junho, efetuar-se -á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Calendário Escolar 2013/2014 para o 1.º CEB

Concursos 2013/2014 - Região Autónoma dos Açores

Concurso Pessoal Docente 2013/2014 - Região Autónoma dos Açores
Projeto de Lista Ordenada de Graduação


Tablets Surface a preços mais reduzidos


A Microsoft criou um programa através dos quais as escolas podem ter acesso a tablets Surface a preços mais reduzidos. A oferta abrange 50 países, entre os quais Portugal, e pode levar a descontos superiores a 50% por unidade, com preços que podem ir dos 148 euros aos 216 euros (valores aproximados).
Com início a 24 de junho e final a 31 de agosto, o objetivo da campanha é que todos os interessados tenham acesso aos modelos Surface Pro antes do início do novo ano letivo.

domingo, 30 de junho de 2013

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Igreja de Santiago em Óbidos transformada em livraria

Numa curta passagem por Óbidos vi a Igreja de Santiago transformada em livraria, no âmbito do projeto Óbidos Vila Literária, iniciativa da "Ler Devagar" a decorrer até 30 de junho.
Uma excelente alternativa à praia!!


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

...
3. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Procede-se à clarificação dos requisitos relativos à composição, diferenciada, do corpo docente das instituições de ensino superior universitárias e politécnicas, para cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, bem como a uma regulamentação mais precisa das normas sobre creditação e ainda à introdução de um conjunto de preceitos relativos à transposição de matérias constantes da diretiva relativa aos serviços no mercado interno.

A clarificação destas normas vai permitir regras mais claras para a acreditação de cursos. 

"Queremos uma escola que trate os seus professores como mestres ou como amestrados?"

TPC: breve opinião sobre os professores e a escola

Notícias Magazine, 23/06/2013

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Sistema de certificação de entidades formadoras

Publicada no Diário da República, pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, a Portaria n.º 208/2013. D.R. n.º 121, Série I de 2013-06-26 com a primeira alteração à Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.

Petição contra as comissões bancárias nas contas à ordem

Vamos levar esta petição ao Parlamento

As despesas de manutenção associadas às contas à ordem aumentaram 41%, em média, desde 2007. Trata-se de uma cobrança abusiva, uma vez que não tem nenhum serviço associado e penaliza os consumidores com menos recursos.

As contas à ordem são imprescindíveis à gestão básica da vida financeira de qualquer cidadão. Por isso, a DECO lançou uma campanha de recolha de assinaturas pelo fim das comissões de manutenção. Queremos levar esta petição ao Parlamento.

Até lá, cabe também aos consumidores questionar os seus bancos e o Banco de Portugal sobre a pertinência das comissões associadas às contas à ordem. Poderá fazê-lo através das minutas que lhe enviaremos por e-mail, caso assinale esta opção no formulário.

Para saber mais pormenores sobre a petição, leia a versão completa.

A sua assinatura conta. O seu gesto conta. Contamos consigo.

Docentes com imaginação e sentido de humor

terça-feira, 25 de junho de 2013

O fim das negociações nas TVs

Concurso Escolas Artísticas - 2013

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 25 de junho às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 1 de julho de 2013 

Sindicatos e Ministério assinam ata de entendimento

Atas Conclusivas da Reunião Negocial

Com a FENPROF (aqui);


Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira

Publicado o Decreto Legislativo Regional que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M. D.R. n.º 120, Série I de 2013-06-25

Regime excecional de recrutamento de pessoal docente na Madeira


Publicado o Decreto Legislativo Regional que estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.


Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa