quarta-feira, 17 de julho de 2013

Diploma dos Concursos - Região Autónoma da Madeira

Publicado hoje o Decreto Regional que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Relatório da IGEC - Educação Especial: Respostas Educativas 2011/2012

Divulgado hoje pela IGEC o relatório Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 
O presente relatório estrutura-se em cinco capítulos: o primeiro apresenta informação sobre os objetivos, a metodologia da intervenção e os aspetos organizativos; o segundo é dedicado ao desenvolvimento da atividade; o terceiro possui informação sobre os relatórios enviados às escolas; o quarto apresenta os resultados dos questionários de avaliação da atividade pelas escolas; e o quinto enuncia as conclusões e as recomendações.

Notificação das Reclamações

Notificação da decisão da reclamação das listas provisórias do concurso interno e externo

Mobilidade Estatutária 2013


Consulte as listas - 16 julho2013

Créditos de tempos letivos para o Desporto Escolar

Publicado o despacho que determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014.

Normas e funcionamento das atividades no JI e 1º CEB e nas AECs

Publicado em suplemento ao Diário da República ao fim da tarde de ontem o Despacho n.º 9265-B/2013. D.R. n.º 134, Suplemento, Série II de 2013-07-15 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

segunda-feira, 15 de julho de 2013

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Bom fim de semana!

Concurso de recrutamento e seleção de docentes para o exercício de funções de formadores

Publicado ao fim da tarde de hoje, pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário, o Despacho n.º 9182-A/2013. D.R. n.º 133, 2.º Suplemento, Série II de 2013-07-12, segundo o qual o  Ministério da Economia e do Emprego (MEE), através do  Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), se compromete a recorrer, prioritariamente, para o exercício de funções  de formadores dos cursos de formação que desenvolve, ao concurso  de recrutamento e seleção de docentes, promovido pelo Ministério da  Educação e Ciência (MEC), através da plataforma eletrónica gerida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Parecer e Recomendação do Conselho Nacional de Educação

 Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o projeto de decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.

Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre Grandes Linhas de Orientação na Área da Educação e do Ensino Superior - Contributos para a Reforma do Estado                                          

Resultados dos exames do Ensino Secundário

Foram divulgados os resultados das provas realizadas nos dias 17 de junho e 2 de julho. 

"agora temos menos escola e menos escolas, temos menos educação e menos professores"

João Ruivo

No meu livro "O Desencanto dos Professores" (procurar em www.ensino.eu - loja virtual), reuni um conjunto de artigos que escrevi numa conjuntura que considero das mais hostis para os profissionais da educação em Portugal.

Vai levar tempo para erguer, acima dos tornozelos, a auto estima dos professores, para recuperar a sua imagem social, e para chamar novamente à profissão os melhores e os mais capazes. As perdas são, em tempo, custo e envolvimento de recursos humanos, incalculáveis. O tempo, a seu tempo, o dirá.

O pior que pode acontecer a um povo é perder a sua memória colectiva. Vale a pena, então, lembrar...

A ideia lançada, inicial e subliminarmente, de que os professores eram uns "madraços", que acumulavam incontáveis faltas ao serviço, que gozavam férias e mordomias só permitidas a grupos privilegiados, e que desperdiçavam os enormes meios financeiros com eles despendidos, constituiu a maior ofensa, a mais inqualificável infama perpetrada perante uma classe altruísta, que todos os dias, no seu posto de trabalho, deu o seu melhor pelo aperfeiçoamento das qualificações dos portugueses e pelo desenvolvimento social, económico e cultural do seu país.

Não é novidade. O cenário revelava-se propício e constituiu a porta aberta para o que se lhe seguiu: alteração e aumento compulsivo de funções e tarefas cometidas aos docentes, colocando-os na vertigem da desprofissionalização; divisão da classe, através de uma estratificação artificial da carreira; implementação de processos de avaliação de desempenho administrativos, burocráticos e estigmatizantes; redução artificial de cargas horárias e alterações aos planos curriculares ao sabor das circunstâncias, provocando-se, desnecessariamente, o maior desemprego conhecido, até hoje, na classe; introdução de novas tecnologias na escola, sem formação antecipada dos intervenientes no acto educativo, no que se revelou ser uma insensatez face ao esbanjamento de dinheiros públicos em negócios e parcerias com empresas privadas…

Desde então, escola tendeu para um espaço de desencantos e desencontros, onde os profissionais da educação começaram a ser chamados para reflectirem pouco sobre o acto educativo e, em substituição, a reunirem muito em redor da aplicação de normativos e procedimentos de natureza burocrático-administrativa.

Neste quadro, milhares de docentes preferiram solicitar a sua aposentação antecipada, com graves penalizações nas suas pensões, no que constituiu uma desnecessária sangria de quadros qualificados e experientes. Ou seja: ao abandono precoce das escolas por parte dos alunos, temos agora que acrescentar o abandono precoce da profissão por parte dos professores.

E isto tudo, num país que ainda precisa de muita escola e de mais e melhor qualificação dos seus cidadãos. Que desperdício inqualificável formar um docente para deixá-lo partir para uma aposentação precoce, ou deixá-lo desocupado, numa etapa da sua carreira em que revelava mais controlo, segurança e maturidade….

Por todas estas razões, o descontentamento trouxe à rua milhares professores, proliferaram os movimentos de docentes à margem das organizações sindicais tradicionais, e as redes sociais e os blogues de docentes constituíram o elo de ligação de um grupo profissional que, apesar de tudo, recusou cruzar os braços e preferiu levantar a voz da indignação e envolver-se na defesa de uma escola pública onde seja gratificante ensinar e compensatório aprender.

Hoje, apesar da adversa conjuntura em que ainda vive a escola portuguesa, estamos em crer que se alguém quis quebrar a espinha dorsal aos docentes não o conseguiu.

E, em boa verdade, também não houve uma quebra significativa da confiança que a sociedade deposita nos professores e na instituição escolar. Diríamos mesmo que a escola continua a ser a única organização pública onde as famílias entregam, diariamente, os seus filhos e partem tranquilas para o trabalho, sabendo que crianças e jovens ficam seguros e bem entregues.

Mas será que, após este claustrofóbico período, a tutela pode afirmar que temos mais escola e melhor educação?

Infelizmente a resposta é: não! Nos tempos que ainda correm, as escolas fecharam-se num clima organizacional sufocante, os alunos não melhoraram globalmente, de facto, os seus resultados escolares, os professores não aperfeiçoaram as suas competências profissionais e a escola não se transformou numa verdadeira comunidade educativa.

Ou seja: agora temos menos escola e menos escolas, temos menos educação e menos professores. Entretanto, nesta encruzilhada, o país ganhou a maior taxa de desemprego alguma vez vista na profissão docente, e um medíocre sistema de formação de professores, incapaz de atrair os candidatos mais capazes e mais competentes.

Mas porque a educação e os professores são semente e pão de todos os futuros, estamos em crer que, uma vez mais, os docentes portugueses irão sabiamente ultrapassar este difícil instante da sua longa história profissional, e recuperarão o valor e energia da sua profissionalidade, para bem do desenvolvimento social, cultural e económico do nosso país.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Negociações: Anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas



Versão 21-06-2013

"35 horas produtivas valem muito mais do que 40 mal aplicadas"

Paulo Guinote
O assunto é tema dominante na retórica política e governamental nos dois últimos anos mas é recorrente há muito mais tempo.

Parece mesmo ter sido um dos pontos de fricção no actual governo, levando em parte à demissão do ministro Gaspar e a reclamações de poder por parte do ministro demissionário Portas, enquanto diversos secretários de Estado, com destaque para Hélder Rosalino, têm feito intervenções públicas sobre o mesmo assunto.

Trata-se da reforma do Estado, problemática que muita gente na opinião publicada considera nuclear para aumentar a competitividade do país e para libertar a economia das amarras que alegadamente prendem um eufórico desenvolvimento que aconteceria se a dita cuja reforma fosse feita. O tema esteve na primeiríssima ordem do dia em função das propostas relativas à mobilidade especial e à semana de 40 horas para os funcionários públicos, as quais passam por ser essenciais para a dita “reforma do Estado”.

Nada de mais ilusório e errado. A reforma do Estado, aquela que liberta a sociedade, a economia e outras áreas da vida quotidiana de entraves que limitam a eficácia, não passa por esses aspectos que se limitam a proceder a cortes orçamentais, ou seja, a questões quantitativas. A verdadeira reforma do Estado passa por alterações qualitativas e prende-se com a radical alteração dos procedimentos que existem e que fomentam a morosidade e ineficácia das decisões e, indirectamente, a pequena (ou grande) corrupção como elemento essencial para agilizar procedimentos.

A reforma do Estado, a verdadeira, deveria focar-se nos procedimentos, nos mecanismos de transparência e eficácia da administração e não na aritmética simplista do número de funcionários e das horas de trabalho. Porque 35 horas produtivas valem muito mais do que 40 mal aplicadas.

Exemplificarei isto com situações concretas na área da Educação, onde todo o discurso sobre a reforma do Estado se limitou ao exercício preguiçoso e intelectualmente indigente de detectar onde se pode cortar no número de professores e funcionários, mesmo que à custa da qualidade dos erviço prestado aos alunos, e de encontrar argumentos para fazer outsourcing de funções básicas do Estado, deslocando verbas para concessionários privados em nome do menor custo mas sem qualquer demonstração empírica de ganhos de eficácia educacional.

Veja-se o caso da burocracia que este governo não conseguiu ou não quis eliminar, limitando-se a uma cosmética legislativa que cobriu com nova nomenclatura o que já existia, não eliminando toda a ganga de procedimentos que só é necessária se tiver como fundamento a falta de confiança no trabalho dos professores.

O exemplo mais evidente foi o do estatuto do aluno, acrescentado da questão da ética escolar, que em vez de aligeirar processos os sobrecarregou com obrigações e diligências que culminaram na sua não aplicação prática naquilo que afirmava trazer de novo… as multas para as famílias dos alunos não cumpridores. Letra legislada em gabinete, letra morta na prática corrente. Mesmo se implicou a manutenção de um número desnecessário de procedimentos para os directores de turma.

Avancemos para a questão dos planos de recuperação que o actual MEC afirmou ter eliminado. Nada de mais mistificador, pois o herdeiro do PR, o PAPI – Plano de Acompanhamento Pedagógico Individual – se tornou exactamente o mesmo, pois os professores continuam a ser pressionados para produzir sucesso e justificar o insucesso, pelo que os PAPI podem até ter ficado com menos páginas (nada como estreitar margens entre linhas e reduzir o tipo de letra) mas são o mesmo de sempre: papéis destinados a justificar a avaliação dada pelos docentes, que existem, em muitos casos, apenas porque um certo aluno está menos bem numa disciplina e é proposto para aulas de apoio, sendo necessário que isso fique registado no seu processo individual. Não é raro, pois, que existam 10 ou mais PAPI em turmas que, no final do período, apresentam taxas de insucesso muito baixas, não por causa do dito plano, mas apenas porque ele é uma excrescência burocrática.

Mas podemos avançar para a questão dos exames, tão cara a este MEC e cuja importância eu reconheço, que é outra fonte de uma inenarrável burocracia papelenta, herdeira directa das práticas de outrora com mais requintes de “rigor” e perda de tempo, em virtude de tantas épocas, fases e temporadas previstas para que se realizem, possam ser repetidos, classificados e validados.

Basta um aluno requerer a realização de provas de equivalência à frequência por ter faltado quase todo o 6º ano e ter anulado a matrícula e é colocada em movimento uma máquina trituradora de tempo e recursos: pelo menos 2 professores por disciplina para produzir cada prova a nível de escola e, no dia da realização, 3 a 5 pessoas do secretariado, 2 vigilantes e 1 coadjuvante, mais uma dose industrial de registos a assinar para comprovar que todos estiveram lá à entrada e à saída, não esquecendo ainda 1 ou 2 professores para a classificação da prova escrita e parafernália equivalente se existir prova oral.

E nem sequer comecei ainda a falar do processo indescritível das provas extraordinárias dos cursos profissionais do ensino secundário, avaliados por módulos, que chegam a ter três temporadas, épocas ou fases para serem realizadas, mesmo depois de sucessivas provas de recuperação durante o ano lectivo.

A reforma do estado na Educação deveria passar pelo aligeiramento – quantas vezes prometido – de todos estes procedimentos nascidos da falta de confiança da tutela nos professores e que deslocam imenso tempo e esforço - que poderiam ser usados de forma muito mais útil e eficaz - para tarefas administrativas que se limitam a produzir certificados de actos. Mas isso implica um nível de concepção da reforma que exige conhecimento concreto do quotidiano e capacidade de apresentação de alternativas, não dependentes de um pensamento em que continua a predominar a preocupação com representação e o registo do acto. E isso não mudou.

Nada mudou de essencial na Educação em matéria de reforma do Estado. Fizeram-se cortes, ordenaram-se cortes. Nada se fez em prol da qualidade e eficácia do sistema. Reduziram-se encargos, mas não se apostou minimamente na produtividade, muito pelo contrário. Não adianta andarem menos a trabalhar mais, se andam a fazer tarefas desnecessárias.
Público, 11/07/2013
(negrito nosso)

Revisão da Estrutura Curricular - Legislação

Estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário. Os ajustamentos agora introduzidos visam a integração nos curriculos de componentes que fortalecem o desempenho dos alunos e que proporcionam um maior fortalecimento das suas capacidades.

Visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente. São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam sem componente letiva.

O Despacho normativo n.º 24-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 236 de 6 de dezembro de 2012, regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.

(inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário)



Organização do ano letivo
Despacho normativo n.º 7/2013. D.R. n.º 111, Série II de 2013-06-11

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Resultados da 1ª fase dos exames nacionais do Ensino Secundário


Aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho (Organização do Ano Letivo)

Publicado em suplemento do Diário da República o aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente.


O presente despacho normativo visa dar cumprimento às condições estabelecidas no  compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente.
São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014, supletivamente ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam em ausência de componente letiva.
Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e a autonomia definida no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, considerando o disposto nos artigos 35.º e 76.º a 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por ECD, e ao abrigo do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e do número 3 do artigo 80.º do ECD, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
1. O presente despacho normativo introduz normas relativas à distribuição do serviço aos  docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014 de acordo com as regras estabelecidas no  Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. As normas constantes do presente despacho normativo prevalecem sobre o disposto no  Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva.
Artigo 2.º
Direção de turma
1. As funções de direção de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário,  diurnos, são exercidas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho  Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, nos termos dos números seguintes.
2. A cada diretor de turma são atribuídos dois tempos letivos, em função da unidade definida  pela escola, sem ultrapassar os 100 minutos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do  Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
3. A designação do diretor de turma deve atender à necessidade de libertar desse cargo os  docentes indispensáveis à implementação das medidas de promoção do sucesso escolar.
Artigo 3.º
Atividades de Enriquecimento Curricular
1. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular  do 1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço  aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do  artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
2. Para efeitos do disposto no número anterior e atendendo ao número de docentes de quadro  existentes na escola, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta que:
a) O professor titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico assegura obrigatoriamente as  disciplinas de Matemática, Português e Estudo do Meio, completando a componente letiva com  as Atividades de Enriquecimento Curricular e com as restantes componentes do currículo, sem  prejuízo de poder utilizar as medidas previstas na alínea a), i) e iii), do n.º 3 do artigo 8.º do  Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho;
b) As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as  Atividades de Enriquecimento Curricular são distribuídos de forma articulada entre os docentes  da escola possuidores de formação e perfil adequados, com o objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva componente letiva.
3. Para efeitos da aplicação dos números anteriores, as Atividades de Enriquecimento Curricular  são consideradas letivas para todos os docentes que as desenvolvam.
4. A definição da oferta das Atividades de Enriquecimento Curricular depende da formação e  perfil do corpo docente da escola disponível para as assegurar.
Artigo 4.º
Docentes sem componente letiva
1. Os docentes que permaneçam sem titularidade de turmas atribuídas com pelo menos 6 horas  são, obrigatoriamente, opositores à mobilidade interna nos termos do disposto no n.º 1 do  artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2. As tarefas previstas no n.º 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de  junho, são atribuídas, até ao limite do horário previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, aos  docentes que se encontram a aguardar colocação através dos mecanismos da mobilidade interna, assim como outro serviço letivo que subsista.
3. Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.
Artigo 5.º
Coordenadores de estabelecimento escolar
O tempo remanescente da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento escolar  referido no n.º 12 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, pode ainda  ser utilizado, no caso dos professores do 1.º ciclo, na titularidade de uma turma.
Artigo 6.º
Situações especiais
1. Para o ano letivo de 2013/2014 não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os  requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013.
2. Os docentes referidos no número anterior ficam obrigados ao cumprimento do horário de  trabalho previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida.
3. As horas de redução que os docentes referidos no número anterior beneficiam por aplicação do artigo 79.º do ECD não são contabilizadas para efeito do cálculo da parcela KxCapG do crédito horário.
Artigo 7.º
Alteração ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho
O número 5 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
“5. Ouvido o conselho pedagógico, o diretor submete à aprovação do conselho geral o plano das  Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver nas horas semanais destinadas às mesmas.”
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2013 - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato

Nota Informativa da DGPGF - Greve aos conselhos de turma de avaliação

I – Nos dias de greve aos exames (17 de junho) e greve geral (27 de junho) 
A ausência do docente é contabilizada como dia inteiro, uma vez que os pré-avisos de greve  indicam que a greve é o dia integral. 
A fórmula a aplicar é a que consta no ponto 3 do art.º 215º do Regime de Contrato de Trabalho  em Funções Públicas:  Remuneração diária = Rb / 30 

II - No dia de greve o docente apenas tem como serviço distribuído reuniões
Neste caso, o docente que tem como serviço distribuído duas reuniões e falte às duas,  considera-se ausência a 1 dia, pelo que deve ser calculada a ausência de acordo com a fórmula  do ponto I desta nota. 

III - No dia de greve o docente tem duas reuniões às quais faltou e tem mais serviço distribuído que cumpriu
Com o fim das atividades letivas, deixa de aplicar-se a componente letiva e não letiva e passa, a  ser aplicado o horário de 7 horas por dia nos horários completos ou o proporcional nos horários  incompletos. 
Assim, ao docente que tem duas reuniões (2+2 tempos) às quais faltou por motivo de greve,  mas cumpriu outro serviço que lhe estava distribuído, deverão ser registados 4 tempos como  “tempos não letivos” de ausência. 
Para o desconto efetuado sobre estes quatro tempos, sendo tempos não letivos, aplica-se a  fórmula conforme art.º 61º do ECD:  Remuneração horária= (Rbx12) / (52x35) 

IV - No dia de greve o docente tem duas reuniões e falta apenas a uma 
Nesta situação deverá ser registada falta a uma reunião (2 tempos) como “tempos não letivos” e  para calcular o desconto efetuado sobre estes dois tempos, aplica-se a fórmula referida no  ponto III.

Alteração aos Princípios Orientadores da Organização e da Gestão dos Currículos (1º CEB e Cursos Profissionais)

Publicado o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

"Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário. Os ajustamentos agora introduzidos visam a integração nos currículos de componentes que fortalecem o desempenho dos alunos e que proporcionam um maior desenvolvimento das suas capacidades.

No 1.º ciclo procede-se a um ajuste curricular, introduzindo na respetiva matriz o Apoio ao Estudo e a Oferta Complementar. São também definidos tempos mínimos para as componentes do currículo. Pretende-se que cada escola decida a gestão dos tempos a lecionar em cada componente, em função das necessidades de cada turma, reforçando-se assim a autonomia pedagógica e organizativa das escolas. Promove-se ainda uma otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume um papel essencial na organização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.

O tempo de permanência dos alunos na escola mantém-se em relação aos anos anteriores, podendo aqueles estar nas escolas pelo menos até às 17h30. Estas podem optar pela gestão horária que considerem mais adequada e rigorosa, e passam a decidir a forma como as AEC complementam as componentes do currículo. Assim, o currículo passa a variar de 22,5 a 25 horas semanais, em sala de aula, enquanto as AEC variam entre 7,5 e 5 horas semanais, devendo ser assegurado um mínimo de 30 horas.

Já foi também enviado para publicação o aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente. São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam sem componente letiva."

terça-feira, 9 de julho de 2013

Estatuto do Bolseiro e Regulamentos de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ministério da Educação e Ciência
Procede à terceira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Foi publicado hoje o Programa de Rescisões no Estado

Publicada hoje ao fim da tarde a portaria que  regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013


"Quem pode aderir a este programa de rescisões amigáveis?
Os assistentes técnicos ou operacionais, os trabalhadores inseridos em determinadas carreiras subsistentes ou os funcionários que desempenhem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano. Cumulativamente, estes trabalhadores não podem ter mais de 59 anos de idade e devem ainda estar vinculados ao Estado através de contrato por tempo indeterminado (definitivo). Quem já pediu reforma e se encontra a aguardar resposta fica fora do programa.

Quem toma a iniciativa?
A adesão a este programa de rescisões "tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador" mas cabe ao dirigente "desenvolver iniciativas" para "refoçar o cumprimento dos objectivos definidos". Recorde-se que o trabalhador que não avance para a rescisão e seja considerado excedentário poderá acabar por ser colocado no novo regime de requalificação, que poderá culminar em despedimento.

Qual o valor da rescisão?
Quem tiver menos de 50 anos de idade, tem direito a receber 1,5 meses de remuneração-base e suplementos remuneratórios de carácter permanente, por cada ano de serviço. O valor desce para 1,25 salários efectivos por ano, para quem tem entre 50 e 54 anos, e para um salário por ano para quem tem entre 55 e 59 anos. A fracção do ano é calculada proporcionalmente.

Qual o prazo do pedido?
Os trabalhadores podem pedir a rescisão do contrato de trabalho entre 1 de Setembro e 30 de Novembro.

O trabalhador que peça rescisão pode voltar a trabalhar no Estado?
Pode, mas só passado um determinado período, que corresponde "ao número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída poelo valor de 30 dias de remuneração base".

Como decorre o processo?
Depois de feito o pedido, a entidade empregadora deve autenticar uma declaração com a remuneração mensal e eventuais suplementos remuneratórios permanentes pagos ao trabalhador. Caso o pedido seja aceite de forma provisória, a proposta segue depois para o membro da tutela respectivo, que deve responder em 10 dias úteis. A autorização final está nas mãos do secretário de Estado da Administração Pública. Essa decisão é depois comunicada à entidade empregadora que deve notificar o trabalhador através de uma proposta que indique o valor da compensação a pagar. O trabalhador tem 10 dias úteis para aceitar por escrito. Caso não haja resposta neste período, considera-se que a proposta foi recusada e o trabalhador não pode pedir novamente a rescisão do contrato através deste programa."

Promoção do desporto escolar e da prática desportiva pelos jovens

Publicada uma resolução do parlamento que recomenda ao Governo que promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens.

A educação em Portugal: uma situação de contrastes


SUPLEMENTO AO ESTADO DA EDUCAÇÃO 2012 'AUTONOMIA E DESCENTRALIZAÇÃO'​​​​​ SOBRE EDUCAÇÃO E MUNICÍPIOS

O presente suplemento sistematiza a informação estatística recolhida no EE 2012 a nível concelhio, permitindo ainda a consulta nos sítios de cada uma das Câmaras Municipais de informação sobre a intervenção do respetivo município na área da Educação. Outra informação adicional sobre o processo de autonomia e descentralização da educação pode igualmente ser consultada aqui;