quarta-feira, 24 de julho de 2013

"Este concurso não passou de uma farsa"

Paulo Guinote

Na segunda-feira ficámos a saber que o concurso nacional (interno e externo) para colocação de docentes para o período de 2013 a 2017 culminou com a entrada nos quadros de três professores num universo oficial superior a 66.000 candidatos externos, que permitiu a mobilidade interna de menos de 1150 candidatos internos e a transição de menos de 190 docentes de quadro de zona pedagógica para quadros de agrupamento ou escola não agrupada.

Acresce que apenas um dos 603 docentes vinculados extraordinariamente há poucos meses conseguiu colocação numa escola ou agrupamento. Ou seja, 1343 professores mudaram de situação num universo de professores em exercício ainda acima de 100.000, a que acrescem os candidatos externos. Uso aqui os dados coligidos pelo Arlindo Ferreira no seu blogue por me merecerem maior confiança dos que os apresentados no comunicado oficial do Ministério da Educação e Ciência (MEC) sobre este assunto.

Isto significa que se colocou em funcionamento um aparato administrativo e burocrático bastante assinalável, com evidente consumo de muitas horas de trabalho para que pouco mais de 1% dos candidatos conseguisse colocação e que menos de 1% dos docentes em exercício visse alterada a sua colocação profissional. O que significa uma péssima alocação de recursos para os resultados obtidos, pois o número de candidatos colocados faz lembrar um dos antigos mini-concursos distritais. Digamos que, como medida útil para a reforma do Estado no sentido de gerir melhor os recursos, este tipo de não-concursos deveria ser repensado.

Em tempos escrevi que o concurso de docentes de 2009 era capaz de ter sido o último em moldes nacionais tradicionais e, na prática, essa previsão confirmou-se. Este concurso não passou de uma farsa, um simulacro, destinado a cumprir a obrigatoriedade legal de fazer um concurso nacional quadrienal de colocação de professores. Foi um não-concurso, entalado entre um curioso mecanismo de vinculação extraordinária de 603 professores contratados e uma nova fase (a única que verdadeiramente interessa ao MEC) destinada a enviar para concurso os professores a quem for apontada a porta da mobilidade forçada por ausência de componente lectiva.

Penso que mesmo os não iniciados neste cosmos tortuoso dos concursos para docentes se lembrarão de, no ano passado, por esta altura, se andarem a ensaiar formas de resolver os mais de 10.000 horários-zero que apareceram na sequência da engenharia curricular do Governo que reduziu a carga lectiva para afeitos de cálculo dos horários de professores.

Este ano isso vai acontecer num calendário algo diferente, já em pleno período de férias, que permitirá apanhar a opinião pública mais distraída em relação aos efeitos das medidas legisladas em relação à organização do próximo ano lectivo, antes (despacho normativo 7/2013) e depois (despacho normativo 7-A/2013) da greve dos professores às avaliações. É minha convicção que o número de professores empurrados para a mobilidade interna, antecâmara da mobilidade especial, será de vários milhares, não porque se tenha dado um reajustamento dos quadros, mas sim porque se voltaram a alterar as regras de cálculo da componente lectiva dos professores. E isso será apresentado como um corajoso acto da tal “reforma do Estado”.

É ainda minha convicção que a escala dos horários-zero que venham a surgir nos próximos tempos será directamente proporcional à má-fé com que o MEC conduziu as negociações com os sindicatos de professores. Mas também servirá para que os representantes dos docentes possam aferir da qualidade do seu desempenho à mesa das negociações e para reavaliarem o que afirmaram nos passados dias 25 e 26 de Junho quando anunciaram o sucesso da dita greve e anunciaram o fim das hostilidades.

Pelo meio, temos uma classe profissional que continua a ser objecto de um exercício de engenharia profissional típico de regimes de matriz autoritária, em que a sua domesticação e progressivo extermínio (primeiro os contratados, depois os que são empurrados para a aposentação, em seguida os que estão em posição mais precária na carreira) se vão conseguindo através de um paciente processo de salamização, partilhado pelos últimos governos, e de propagação de um clima de asfixia profissional baseado no medo. Medo que foi dominado durante aquelas mais de duas semanas de mobilização intensa e alargada e que poderia ter conseguido algo mais do que se vai constatando, de modo doloroso para muitos, ser a realidade.

Peço desculpa a todos aqueles que considerem este texto demasiado críptico, quase iniciático, mas a verdade é que cada vez mais sinto o exercício da minha profissão numa perspectiva crítica como algo de perigosamente clandestino e, como tal, necessitando do recurso a códigos linguísticos inacessíveis aos leigos.

Concurso de Docentes - Região Autónoma da Madeira

CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE 2013-2014



CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO DA RAM


Propostas do MEC para negociação com os Sindicatos de Docentes

O Ministério da Educação e Ciência enviou aos sindicatos três diplomas que serão alvo de negociação sindical na próxima sexta-feira. Os diplomas destinam-se a implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação e regulamentar a formação contínua de professores.

Projeto de diploma da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências

terça-feira, 23 de julho de 2013

Concursos Região Autónoma da Madeira

Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira



Inscrição Obrigatória  
Dias 23 e 24 de julho mediante o preenchimento  dos formulários no prazo em que se fixa em 2 dias úteis.
(Excetuam-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos  de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM)

Candidatura
1 - A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no nº 2 do capítulo VIII e realiza-se em dois momentos:

1.1 — Concurso interno — o prazo de candidatura decorrerá durante 3 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário;

1.2 — Concurso externo — o prazo de candidatura decorrerá no período de 16 a 20 de  agosto.

(Ver aviso de abertura)

A alternância dos lugares do bloco central

David Justino será o próximo presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) a ser eleito na próxima quarta-feira, na Assembleia da República. A lista única, encabeçada pelo assessor de Cavaco Silva e ex-ministro da Educação, foi apresentada no mês passado pelo PSD, embora tenha tido o consenso do PS.

Concurso Professor Bibliotecário 2013

Legislação de suporte
[2013.07.22]

Procedimentos de seleção
[2013.07.23]

Pontuações de formação
[2013.07.22]

Documentos de candidatura
[2013.07.22]

Documentos de concurso
[2013.07.22]

Veja também: Professor bibliotecário

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o despacho que define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) para o quadriénio 2013-2017 e estabelece as condições de exercício dessa função.


"Para o quadriénio 2013 -2017, o número máximo de coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares (CIBE) é de 45, competindo ao Gabinete Coordenador das Bibliotecas Escolares definir o respetivo âmbito territorial de intervenção."

RESULTADOS DEFINITIVOS DO CONCURSO NACIONAL DE DOCENTES

Lugares a concurso para QA/QE618
Lugares negativos (1) encerrados253

Lugares preenchidos
Vínculo de origemColocadosCandidaturas válidas
QA/QE114718 001 (2)
QZP18811 916 (3)(4)
LSVLD653
Sem vínculo ao MEC345 431
Total134475 401

(1) Lugares indicados pelas escolas como a encerrar caso haja saída de professores daquele grupo. Esses lugares só são encerrados no caso de saída dos professores da escola (por exemplo, por obtenção de vaga no concurso ou por aposentação).
(2) Os candidatos não colocados permanecem nos seus QA/QE de origem.
(3) Os candidatos não colocados permanecem nos seus QZP de origem.
(4) Todos os docentes em QZP concorrem à vinculação em QA/QE.

Concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014: Aceitação e Apresentação

Dever de aceitação: 
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso  interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação  informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
Dever de apresentação: 
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

Publicitação das listas definitivas do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014

Lista de desistências do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014

Listas definitivas de ordenação e exclusão do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014

Listas definitivas de colocação e não colocação do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014


Listas definitivas de Colocação e Não Colocação 



Aplicações

Aplicação disponível a partir das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2013 (horas de Portugal Continental)
Verbete definitivo
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 23, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 29 de julho de 2013 
Notificação da decisão da reclamação das listas provisórias do concurso interno e externo

sábado, 20 de julho de 2013

Designação de professores bibliotecários e coordenadores interconcelhios

Publicada a Portaria n.º 230-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2013-07-19 que procede à terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

MEC e Sindicatos Clarificam Compromisso sobre gestão de docentes

O Ministério da Educação e Ciência, através das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Ensino e da Administração Escolar, realizou esta semana reuniões com organizações sindicais de professores, a pedido destas, para clarificar a transposição da ata negocial assinada a 25 de junho de 2013, nomeadamente para o despacho 7-A/2013, que atualiza o despacho 7/2013.

O MEC assumiu o compromisso com os sindicatos para desenvolver instrumentos de gestão de recursos humanos no sentido de que todos os docentes do quadro tenham um horário letivo que corresponda às reais necessidades do sistema. Será constituída uma comissão de acompanhamento composta por representantes do Governo e dos sindicatos para monitorizar a eficácia desses instrumentos.

Como não poderia deixar de ser, o despacho normativo 7-A/2013 cumpre as condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais. No despacho, houve também a preocupação de otimizar os recursos docentes existentes, alargando-se as possibilidades de preenchimento da componente letiva com outras atividades, enquanto aguardam colocação na mobilidade interna até 31 de dezembro. A partir desta data, consolida-se a situação até ao final do ano letivo. As coadjuvações ou apoios são considerados letivos desde que cumprido o estipulado na legislação nos dois despachos.

Quanto à direção de turma, aos docentes com essa função serão obrigatoriamente atribuídos dois tempos nos 100 minutos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do despacho normativo n.º 7/2013. Isso mesmo ficou estipulado no ponto 4 do acordo assinado pelo MEC e pelos sindicatos.

No 1.º ciclo, cabe aos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas organizar os tempos letivos tendo em vista a matriz curricular aprovada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013. O tempo de serviço letivo a prestar pelos docentes permanece o mesmo - ou seja, 25 horas, tal como previsto no Estatuto da Carreira Docente.

Após a atribuição dos grupos e turmas existentes na escola ou agrupamento, poderão ser atribuídas aos docentes que não tenham horário completo Atividades de Enriquecimento Curricular e outras atividades previstas.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Bom fim de semana!

Concursos de Docentes 2013

Relativamente às próximas fases dos Concursos de Docentes 2013 e segundo informações de alguns diretores presentes na reunião com as estruturas centrais do MEC,  teremos:
  • Até ao dia 22/07 a Publicação das Listas de Colocação (ainda podem ser divulgadas hoje?);
  • Os directores submetem a primeira indicação de existência de componente lectiva de 23 a 26 de julho;
  • Os docentes sem componente letiva para  atribuir( mínimo 6 horas) apresentam-se a concurso para mobilidade interna de 29 de julho a 2 de agosto.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

"o País está suspenso e alheio à educação dos seus filhos"

Santana Castilho 

Há pessoas com propensão para escolhas infelizes. Cavaco Silva, quando líder do PSD, escolheu Dias Loureiro para Secretário-Geral do partido e apadrinhou Duarte Lima no percurso que o levou a líder do respectivo grupo parlamentar. Já presidente da República, Cavaco Silva convidou João Rendeiro para dirigir a EPIS – Empresários pela Inclusão Social. Dias Loureiro não é propriamente alheio às trapalhadas que originariam a gigantesca burla do BPN. Duarte Lima é presidiário de luxo e suspeito de crime de homicídio. A fraude BPP tem um responsável: João Rendeiro. 

A 10 de Julho, 4 dias antes da comemoração da tomada da Bastilha (quem sou eu para lhe sugerir que revisite a França de 1789?), Cavaco disse branco e fez negro. Gritou por estabilidade e afundou todos em mais instabilidade: partidos, Governo em gestão e país em agonia. Não aceitando nenhuma das soluções que tinha, inventou a pior que alguém podia imaginar. O raciocínio que desenvolveu é mais uma das infelizes escolhas em que a sua vida política é pródiga. O compromisso que pediu significaria que, votar no PS, no CDS ou no PSD seria votar num programa único de Governo. O compromisso que pediu significaria o varrimento liminar do quadro democrático dos restantes partidos políticos, que desprezou. A escolha que fez significa que se atribuiu o poder, que não tem, de convocar eleições antecipadas em 2014, sem ouvir os partidos políticos nem o Conselho de Estado. Para quem jurou servir a Constituição, é, generosamente, uma escolha infeliz. 

A monumental trapalhada política, em que Gaspar, Portas, Passos e Cavaco mergulharam o país, tem múltiplas causas remotas e uma próxima. Esta chama-se reforma do Estado e apresentaram-na ultimamente sob forma de número mágico: 4.700 milhões de euros. Mas tem história. Como elefante em loja de porcelana, Passos Coelho começou por a associar à sua indefectível revisão constitucional e nomear revisor: Paulo Teixeira Pinto, artífice emérito da desgraça do BCP, apoiante da monarquia, conselheiro privado de D. Duarte Pio de Bragança e presidente da Causa Real. Escolha adequada, via-se, para cuidar da Constituição da República. Quando explicaram a Passos Coelho que a revisão da Constituição não podia ser decretada pelo putativo presidente da Assembleia da República, que o génio de Relvas arrebatou à Assistência Médica Internacional e ele, Passos, já havia elegido em nome dos deputados que ainda não tinham sido eleitos, a reforma do Estado mudou de rumo: o objectivo passou a ser “enxugar” o monstro por via da exterminação de organismos. O desastre ficou para os anais do insucesso, sociedades de advogados e consultores contentes, parcerias público-privadas presentes, rendas da energia crescentes e empresas parasitárias resistentes. Como camaleão que muda de ramo pachorrentamente, a reforma do Estado foi-se metamorfoseando: Passos chamou-a de “refundação do memorando com a troika” a seguir, “refundação do Estado”, depois, para chegar ao simples corte acéfalo, cego, bruto, da despesa pública, com que se estatelou no muro da realidade. Relvas ridicularizado. Gaspar em frangalhos. Portas de reputação mínima irrevogável. Povo exausto. Portugal pior. O que uniu desde sempre estes Irmãos Metralha da reforma do Estado foi a sua insubordinação militante relativamente à legalidade, à confiança dos cidadãos no Estado, à prevalência do interesse público sobre o privado. Foi o seu preconceito ideológico contra o Estado social, servido pelo vazio total de ideias sobre o funcionamento seja do que for, da Educação à Saúde, da Justiça à Segurança Social, da Economia à Cultura. 

Afogado em tanta lama, quando as circunstâncias parecem pesar mais que a ética e o carácter, o País está suspenso e alheio à educação dos seus filhos. 

Os resultados dos exames nacionais do 12º ano são preocupantes. São baixíssimas as médias nacionais em muitas disciplinas. Seria motivo para alarme nacional. Mas não foi. 

No site da Direcção-Geral da Administração Escolar, relatórios médicos sensíveis e confidenciais, relativos às doenças incapacitantes de que sofrem cerca de 3 centenas de professores ou familiares deles dependentes, estiveram expostos à devassa pública. Não tentem rotular de acidente aquilo que a tecnologia actual, definitivamente, pode impedir. Trata-se de incompetência inqualificável, que devia ser punida. Mas não foi. 
O mesmo ministério da Educação, que exigiu a crianças de 9 anos um termo de responsabilidade, escrito, garantindo que não eram portadores de telemóveis, antes de se sentarem a fazer o exame nacional do 4ºano, permitiu que alunos do 6º e 9º, chumbados em cumprimento das regras vigentes, por o terem usado durante a prova de Português, a repetissem na 2ª fase. Quem assim decide, começa cedo a industriar os pequenos no caminho da corrupção. Devia ser punido. Mas não foi.
Público,17/07/2013