segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

Publicado o Despacho n.º 10284-A/2013. D.R. n.º 149, Suplemento, Série II de 2013-08-05 com o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo previsto na  Portaria n.º 221 -A/2013, de 8 de julho que regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013.

"Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de setembro e 30 de  novembro de 2013, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento."
...
A DGAEP criou um subsite onde podem obter todas as informações sobre as rescisões por mútuo acordo, sendo também disponibilizado um simulador com o objetivo de ajudar à tomada de decisão dos trabalhadores interessados em aderir ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo. 

domingo, 4 de agosto de 2013

Propostas enviadas aos Sindicatos para a ronda negocial de amanhã

O Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar remeteu aos sindicatos de docentes os documentos em discussão na 2ª ronda negocial, agendada para amanhã, com as todas as atenções a recaírem no polémico e inaceitável documento que regulamenta o acesso à Carreira Docente.

Proposta de Decreto Regulamentar Decreto-Lei de alteração do ECD e diplomas conexos relativas à “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos”.

Proposta de Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes, relativa ao “ Regime jurídico da Formação Contínua de Docentes”

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Bom fim de semana!

Contribuições para ADSE - Nota Informativa da DGPGF


ASSUNTO: Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho 
De acordo com a publicação do Decreto de Lei supra, vem esta Direção Geral esclarecer o seguinte: 
Com a publicação do Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho, o desconto para o subsistema de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde alterou, tendo sido introduzido um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares do trabalhador para a ADSE. Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:

2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013

2,5% a partir de janeiro de 2014

Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%. 
Tendo em conta a alteração supra e o impacto que poderá causar ao nível do processamento salarial, sugere esta Direção Geral que o processamento de salários referente ao mês de agosto tenha em conta esta nova realidade. 
Com os melhores cumprimentos, 
O Subdiretor Geral 
(Luís Farrajota)

...
Quando é que a DGPGF resolve com a mesma celeridade o problema dos docentes posicionados no índice 245 (antigo 8º Escalão) que foram ultrapassados na carreira, em termos remuneratórios, com mais tempo de serviço docente do que outros que, entretanto, também se encontravam no mesmo índice 245 e progrediram logo ao índice 272 depois da publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho?

Resultados da 2ª Fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais do 1º CEB

Secundário

1º Ciclo do Ensino Básico

Podem consultar aqui o relatório das provas e exames do ano letivo 2011/2012
Relatório Nacional das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais realizados no ano letivo de 2011/2012

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MEC autorizou a contratação de 181 Psicólogos para 2013/2014

O Ministério da Educação e Ciência já autorizou a contratação adicional de 181 psicólogos para o ano letivo 2013/2014, tendo em conta as necessidades das escolas.
O número de psicólogos a contratar para o ano letivo de 2013/2014 será ligeiramente superior ao do anterior (176). O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou nesta quarta-feira o despacho de autorização de contratação destes profissionais.
A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares efetuou uma avaliação do número de psicólogos necessários na sua rede de estabelecimentos de ensino e apresentou uma proposta fundamentada à tutela.
A estes juntam-se ainda os psicólogos que se encontram nos quadros e aqueles que poderão ser contratados pelas escolas com contrato de autonomia e pelas escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).

Garantias sem garantia

O Ministério da Educação e Ciência, através de Nuno Crato, seu responsável máximo, tinha garantido que estava a trabalhar para que o número de professores sem componente letiva fosse reduzido e que estaria a criar todos os instrumentos necessários para impedir a existência de professores sem turmas para ensinar.
Como tem sido prática corrente o ministro não cumpre o que afirma , e, em consequência das medidas e da política educativa que vai implementado, o que se veio a verificar foi o aumento do número de professores declarados sem componente letiva, muito superior aos 14 mil do ano passado.
Tudo muda... menos a incompetência!

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Concursos: Mobilidade Interna 2013

 Candidatura Eletrónica / Mobilidade Interna - 2013
Aplicação disponível das 10.00 horas do dia 31 de julho às 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2013 (horas de Portugal Continental)



Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.pdf
Decreto-Lei dos Concursos


Escolas com regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013

Publicado a 31 de julho, praticamente terminado o ano letivo,  o aviso com a  listagem de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, abrangidos pelos regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013.

Opinião - Santana Castilho

O ministro da Educação-mercadoria
Santana Castilho - Público

As coreografias políticas de inferior qualidade, geradas pela irresponsabilidade de Gaspar, Portas, Passos e Cavaco, varreram o importante sério em função do urgente falso. O país viveu as últimas semanas à espera da salvação e acabou condenado. Os pequenos delinquentes políticos foram premiados. Tudo voltou ao princípio. Os mesmos de sempre ficaram satisfeitos. Passos Coelho, qual garoto a quem perdoaram a última traquinice, retomou a sua natureza profunda. Foi escasso o tempo necessário para o ouvir recuperar o discurso de ódio à Constituição e aos funcionários públicos. Sem vergonha, resgatou a União Nacional. 

Com tal e eloquente fundo, surpreendem os dias de desespero que Nuno Crato vem laboriosamente oferecendo aos professores e à escola pública? Só a quem tem memória curta. E são, infelizmente, muitos. Atropelam-se os exemplos. 

1. Repito o que já escrevi: não houve nem há qualquer concurso nacional de professores. Houve, e continua a haver, um enorme logro. Uma espécie de dança macabra para dividir a classe, tornando mais fácil reduzir e despedir. Navegar por entre a teia kafkiana da legislação aplicável é um desesperante exercício de resistência. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada. O caso da Educação Especial é um belo exemplo. De um decreto exigente (nº 95/97), que uns respeitaram, a um despacho permissivo (nº 866/2013), que outros aproveitaram, vai apenas o poder discricionário do pequeno secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. Professores com formação sólida e prática longa nas diferentes vertentes da Educação Especial estão a ser ultrapassados por colegas, oriundos de outros grupos de recrutamento, com especializações bem menos exigentes e sem prática no sector. Pelo meio, reclamações sobre o mesmíssimo problema decididas pelo ministério de forma oposta, recurso a tribunais e a deputados, que expressam indignação mas nada fazem, e a confiança no Estado reduzida a zero. 

2. Nos últimos dias, as escolas foram literalmente abalroadas com a imposição ministerial da redução do número de turmas e cursos profissionais. Trata-se de alunos já matriculados e aceites no pré-escolar, 1º ciclo, cursos de educação e formação e planos de currículos alternativos. A leviandade do ministério, promotor da autonomia das escolas pelo discurso e ferozmente dela castrador, pela prática centralizadora, deita fora o trabalho já feito para preparar o ano-lectivo. Para os poucos professores ainda contratados, adensa-se a negritude do futuro. Sobre o destino a dar aos alunos que escolheram as escolas públicas, só a mente capta de Crato nos poderá esclarecer. Colégios privados? IEFP? Recorde-se ao cidadão incauto, vítima da desinformação que se vai seguir, que isto ocorreu na véspera da publicação das turmas, na véspera da comunicação das necessidades de professores, na véspera dos concursos de Agosto, na véspera da concepção dos horários. Os directores dizem-se chocados. Mas até ao momento em que escrevo, não conheço um só que se tenha demitido

3. O Estado de direito é constantemente posto em causa pelo Ministério da Educação e Ciência. No caso vertente, que acima citei, o despacho nº 5048-B/2013 acaba de ser incumprido pelo ministro e pelos dois ajudantes que o assinaram. Nada lhes acontece. E o trio ri-se na cara dos directores, professores, pais e alunos. 

A 13 de Março transacto, denunciei aqui um caso grave em que o director-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Duarte, foi alvo de queixa disciplinar. Que aconteceu? Gaveta funda do esquecimento. O ministro, o dito, seu amigo de estimação, e o secretário de Estado Casanova riram-se da cidadã que se queixou. Aparentemente, apenas se divisa uma consequência: as juntas médicas, pelo menos na jurisdição de Lisboa e Vale do Tejo, eclipsaram-se misteriosamente. Seria bom saber porquê e tornar clara a estranha relação com a estranha clínica que as executava. 

Sucedem-se cenas canalhas envolvendo directores (a última que me chegou refere-se ao Agrupamento de Escolas de Lagares e tem de tudo, droga e sexo incluídos). O arrastamento destes episódios, invariavelmente com disputas entre lóbis locais, sem esclarecimento e apuramento da verdade, deteriora a vida nas escolas, a níveis inaceitáveis. A Inspecção parece estar, neste e noutros casos, em licença sabática. O ministro cala-se, sem entender que a liberdade não pode ser apenas formal. Pais, professores ou alunos que não tenham dinheiro para procurar a Justiça nos tribunais, não têm, verdadeiramente, liberdade. Quem não tem dinheiro para pagar a justiça fora da Escola, por injustiças geradas na Escola, não tem liberdade para exigir justiça dentro da Escola. Nuno Crato não entende isto. Preocupa-o um só poder: o absoluto dos credores. É ministro da Educação-mercadoria.
Publico, 31/07/2013
(negrito nosso)

terça-feira, 30 de julho de 2013

"já alguma vez pensaram que os professores PODEM ATÉ TER RAZÃO?!?!?"

Quem vem jantar a casa?

por Fátima Inácio Gomes, em 29.07.13
O que se está a passar, neste preciso momento, nas escolas portuguesas é o seguinte: a 31 de julho, quarta-feira, devem ser publicadas as turmas; logo de seguida, comunicado o número de professores necessários em função das necessidades. Agosto. Concurso de professores para lá, concursos de professores para cá, fazer horários… em setembro tem de estar tudo pronto para o arranque. Está sempre tudo pronto para o arranque, as escolas fazem por isso. O Ministério não. E este ano aprimorou-se: a 26 de julho, sexta-feira, fim da tarde, indicou o número de turmas/cursos que autoriza sejam abertos em cada escola. Não, não são as escolas que decidem, em função do número de matrículas vs. espaço. E, convém frisar, em junho, há as chamadas reuniões de rede escolar, em que as escolas se sentam à mesa com a tutela e se discute esta organização/distribuição.

Mas, nesta sexta-feira dia 26, quando muitas escolas já tinham as turmas praticamente feitas, quando publicitaram as suas ofertas formativas, quando contactaram pais e alunos para regularizarem este ou aquele pormenor ou para lhes indicar que aquele curso/disciplina não iria existir na escola, informando das alternativas, enfim, quando tinham esse trabalho praticamente feito, o Ministério, através de um dos seus organismos, publicou a lista de cursos/turmas autorizados(as) para cada escola/agrupamento e lançou o caos: mudou as ofertas dos cursos profissionais, reduziu o número de turmas em várias escolas, eliminou turmas CEF com alunos inscritos, enfim, queimou o jantar pouco antes de ser posto à mesa. E fez algo mais fantástico, fê-lo em cima do acontecimento. Imagine-se o leitor em sua casa e dizem-lhe para convidar vinte pessoas para jantar: a comida será da responsabilidade de uma empresa de confiança. Manda convites atempadamente, publicita o evento convenientemente, prepara a sala com cuidado, prepara a mesa, recebe os convidados… e depois trazem-lhe duas coxas de frango para o jantar.
É assim que o Ministério tratou as escolas, as direções, os alunos. São inúmeros os casos relatados em inúmeras escolas, que se começam agora a conhecer: em várias escolas, o número de turmas autorizadas está abaixo das necessárias para o número REAL de alunos matriculados (que se faz aos restantes?); há cursos profissionais com anos de existência numa localidade, com vinte e muitos alunos inscritos, que são apagados e substituídos por outros cursos que nem sequer tinham sido discutidos, menos ainda comunicados ao público, há alunos que deveriam seguir um curso de educação formação e terão de ficar no ensino regular… e quem é que vai passar por incompetente? Quem é que vai ter que dar a cara para dar o dito por não dito? Quem vê todo o seu trabalho, um trabalho sério que merece respeito, deitado ao lixo? A três dias úteis do fim de julho?...

E é nestas condições que se trabalha nas escolas. Surpreendentemente (ou nem tanto assim, quando o interesse do poder é esse) a maioria dos portugueses desconhece esta realidade. Apesar de, direta ou indiretamente, ser parte interessada : quem não tem familiares nas escolas? ou vai ter? já para não falar do tão propalado "interesse nacional" da Educação... A maioria dos portugueses ouve o discurso dos políticos na TV, sérios e convictos, e cria uma imagem. Nuno Crato, por exemplo. Tão credível... Possivelmente, até acredita nele quando ouve coisas como "liberdade de escolha" e "mérito" e “superior interesse dos alunos” e “estamos a trabalhar para”. Pois é este o tipo de trabalho que estão a fazer: em cima do joelho, passando por cima do trabalho feito nas escolas e do “superior interesse dos alunos”, que só interessa para enfeitar discursos “politicamente corretos”. Para quem conhece a realidade, para quem vive a e na escola, este tipo de discurso é de um cinismo, de uma falta de ética, de verdade, de seriedade que ENOJA!

E isto será, mais uma vez, e à semelhança de tantas e tantas outras ocorrências, com este e com os outros governos dos últimos anos, um episódio. E este episódio faz tão pouco sentido que não pode dar em nada. As turmas terão de abrir, de acordo com o número REAL de alunos que existe no nosso país, nas respetivas localidades. Mas é o suficiente para, em finais de julho, com tanto para fazer para que tudo arranque em setembro, causar mais desgaste, mais confusão. Para, MAIS UMA VEZ, aparecerem as parangonas nos jornais e televisões e as pessoas pensarem... "lá estão os professores a queixar-se outra vez!!!". Pois, já alguma vez pensaram que os professores PODEM ATÉ TER RAZÃO?!?!?

... que bem estaríamos todos se, em todos os anos, há anos, não fosse este circo anual em que tudo muda menos a incompetência!...
Pois é, meus amigos, confiem nas palavras mansas destes governantes, confiem... quem está, como eu, no mesmo barco e conhece a verdade, a REALIDADE, vomita ao ouvi-los. Depois ainda há quem pense que é má vontade minha...

Alteração dos descontos a efetuar para a ADSE e outros subsistemas

Publicado pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30  que altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD.

Listas provisórias - Concursos Região Autónoma da Madeira



segunda-feira, 29 de julho de 2013

Homologado o Programa de Matemática do Ensino Básico

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro o Despacho de  homologação do Programa de Matemática para o Ensino Básico.

Programa do Desporto Escolar 2013-2017


Programa do Desporto Escolar: 2013 a 2017   Programa do Desporto Escolar
Regulamento do Desporto Escolar 2013-2014   Regulamento do Desporto Escolar
Despacho n.º 9332 A/2013, de 16 de Julho  Despacho n.º 9332 A/2013

Candidatura ao Programa de Desporto Escolar:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas submetem a candidatura ao PDE 2013-17, até ao dia 23 de julho de 2013 (inclusive), através do seguinte formulário:
Regulamento de nível IIIPrograma do Desporto Escolar
Regulamento de Centro de Formação DesportivaPrograma do Desporto Escolar 

Ficheiro de candidatura ao CFD:
Informação DGE

Rede de Cursos 2013/2014

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014

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Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014

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Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014

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Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014

Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF

Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014

Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF
Publicado em 26-07-2013 |DGEstE

Escolas não sabem o que fazer a alunos. Governo promete analisar propostas de alteração.

domingo, 28 de julho de 2013

Nota de Esclarecimento do MEC sobre a Mobilidade Especial Docente

"Tendo em conta notícias publicadas na comunicação social sobre a aplicação do Sistema de Requalificação aos professores, tendo por base declarações de alguns dirigentes de algumas organizações sindicais, o Ministério da Educação e Ciência esclarece o seguinte:

• É uma especulação gratuita e sem qualquer fundamento afirmar que professores do quadro possam, a partir de setembro de 2014, entrar no processo de requalificação, de acordo com as normas previstas para toda a função pública.

• Aplicando-se aos docentes este sistema como a todos os funcionários públicos, a possível entrada de docentes em processo de requalificação ocorrerá no decurso do ano escolar 2014/2015, após a operacionalização dos instrumentos de gestão dos recursos humanos no âmbito do sistema educativo.

• A Proposta de Lei que se encontra na Assembleia da República determina no número 1 do artigo 49.º-G: “Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de requalificação previsto no artigo 64.ºA do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso.”

• De forma a cumprir o compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, os Senhores Deputados dos partidos da maioria apresentaram uma proposta de aditamento à Proposta de Lei em discussão na AR e relativa ao Decreto Lei 132/2012, nos seguintes termos:

“Artigo 45.º-A
Norma transitória
O regime de requalificação regulado na secção V do capitulo IV do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar 2014/2015.”

• Da leitura conjugada destes dois artigos, verifica-se que as medidas de requalificação só são aplicáveis a partir do ano escolar 2014/2015 e aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso, ou seja, em 1 de fevereiro de 2015.

• Quanto à colocação dos docentes até 60 quilómetros, a alteração encontra-se regulamentada nas normas que foram adicionadas ao Decreto Lei n.º 132/2012, que regula a colocação de professores.

• No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência, conforme estabelece a proposta contida no n.º 2 do artigo 49-E.º da alteração efetuada ao Decreto Lei n.º 132/2012, através do artigo 44.º da Proposta de Lei relativa ao Sistema de Requalificação.

• Não pode o Ministério da Educação e Ciência deixar de se dirigir aos professores, no sentido de lhes dar a conhecer o teor das propostas de alteração da lei que cumprem os compromissos que o MEC desde o primeiro momento considerou estar disponível para, em sede de negociação com os sindicatos, chegar a acordo.

• O Ministério da Educação e Ciência lamenta que especulações infundadas sejam mais uma vez produzidas por alguns dirigentes sindicais, apesar de todos os esclarecimentos que foram prestados aos sindicatos na última semana."

Lisboa, 27 de julho de 2013
Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Não à Prova de Ingresso na Carreira

Para: Todos os que se preocupam com o estado da Educação em Portugal

Esta petição destina-se a todos os professores que estão cansados de serem humilhados pelos diferentes governos. No dia 23 de julho surgiu mais uma ameaça à nossa existência e dignidade enquanto professores: a prova de ingresso. Considero que já estudei muito durante a minha formação académica, que continuei a investir na minha formação após a conclusão da licenciatura e esta dita prova só serve para me afastar do ensino. Entendo que é ao mesmo tempo um atestado de burrice a todos os professores que contribuíram para a minha formação e a todas as escolas onde fui avaliado. Para quem que sente nas mesmas condições, está contra a realização da prova e não pensa comparecer à sua realização, peço que assine a petição, pois se não estivermos unidos hoje, amanhã não haverá hipótese. 

Disponibilizado às Escolas o Lançamento do Ano Letivo - LAL

Foi disponibilizado na área reservada das escolas, no site da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), o documento Lançamento do Ano Letivo (LAL). 
"O LAL procura sistematizar toda a legislação e informação necessária aos estabelecimentos de ensino para lançarem e gerirem o ano letivo. Organiza a legislação existente por temas, e faz com que os diplomas fiquem à distância de um clique ao poderem ser acedidos através dos links disponibilizados. O documento facilita assim o trabalho das direções das escolas, que passam a ter num único local uma compilação dos diplomas a ter em conta para tomarem as opções mais apropriadas para a sua comunidade escolar."

Criado o IAVE que sucede ao GAVE

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei  que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. 

É criado o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), que sucede ao GAVE

Memória muito curta; "Não aprovados"

Prova que Crato propôs para avaliar professores foi considerada injusta em 2008 pelo PSD
"O grupo parlamentar do PSD apresentou em 2008 no Parlamento uma proposta de resolução na qual considerava “gravoso” que se quisesse sujeitar professores com vários anos de contratos a uma prova de avaliação de competências e que se lhes exigisse uma nota mínima de 14. Cinco anos depois, o ministro da Educação Nuno Crato propõe aos sindicatos um modelo de prova com características semelhantes. Que está a ser alvo de críticas dos sindicatos.
...
A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma “injustiça”.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Indicação da ausência de componente letiva

 Concurso para suprimento de necessidades temporárias 2013/2014 
Indicação da ausência de componente letiva

"A funcionalidade “Indicação da Componente Letiva” estará disponível, para preenchimento por parte dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, entre os dias 24 e 29 de julho de 2013.
Nesta plataforma devem ser identificados os docentes providos em QA/QE para os quais, nos respetivos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuam componente letiva."

Alterações ao Orçamento de Estado para 2013

Publicada hoje no Diário da República a Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24 que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.