segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 02 - 2013/2014

Publicadas hoje no site da DGAE as listas da Reserva de Recrutamento 02, bem como as aplicações para a aceitação da colocação e a apresentação de Recurso Hierárquico

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de setembro

Contratação

Mobilidade Interna

Retirados (Contratação e Mobilidade Interna)


Aplicações

Presidente do CNE pretende criar uma comissão especializada para analisar a condição dos professores

O novo presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), David Justino, anunciou hoje que pretende criar uma comissão especializada para analisar a condição dos professores.

O ex-ministro da educação de Durão Barroso explicou que aquela comissão deverá tratar assuntos que vão "desde a formação inicial dos professores, à profissionalização, à progressão na carreira, à formação continua e avaliação".

Para o presidente daquele órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência (MEC), "tudo isso são matérias suficientemente importantes e que tem a ver com a existência, a ação e atividade dos professores".

Uma no cravo e outra na ferradura!


O ministro da Educação anunciou hoje que quer que todos os alunos do 1º ciclo passem a ter inglês como disciplina curricular obrigatória. O anúncio foi feito após uma forte crítica à recente polémica sobre o fim da obrigatoriedade do inglês como oferta das Atividades de Enriquecimento Curricular.

Nuno Crato confunde "números com pessoas, orçamentos com estratégias educativas, poupança com reorganização escolar…"

João Ruivo

As variáveis de presságio do ministro Nuno Incrato faziam prever o que iria suceder. Para tal bastava ter lido a sua mediana obra, publicada vai para uma meia dúzia de anos, que dá pelo nome - O "Eduquês" em Discurso Directo: Uma Crítica da Pedagogia Romântica e Construtivista. Obra cheia de vulgaridades e lugares comuns, onde Nuno Incrato se esforça por demonstrar que não percebeu uma só linha dos resultados da investigação em educação das últimas três décadas.

Com uma mente condicionada, em regime de exclusividade, à racionalidade matemática, não nos admira que confunda, sistematicamente, números com pessoas, orçamentos com estratégias educativas, poupança com reorganização escolar…

A cinzenta equipa de secretários de estado, que o acompanham na concepção e execução destas políticas educativas (?) também não ajuda à missa. Mas a esse assunto voltaremos em momento próprio.

Victor Hugo afirmava que por cada porta de uma escola que se abria, havia uma porta de uma prisão que se fechava. Nuno Incrato não leu, ou não percebeu esta forte metáfora. Por isso prefere continuar a brincar ao faz de conta, deixando milhares de profissionais da educação no desemprego, ou sem serviço lectivo, num país que culturalmente tem ainda que saltar muitas etapas para atingir a mediania dos países que agora nos emprestam o dinheiro que ele gasta e tutelam (mandam) o nosso país, de soberania já limitada.

Por aqui, o despedimento de milhares de professores, provocado artificialmente por meras medidas administrativas que põem em causa a qualidade do ensino, da aprendizagem e o futuro da escola pública, é encarado como sendo uma medida de arrepiante normalidade. Mesmo por alguns jornalistas, que andaram na escola, e a ela devem a sua profissão.

Por isso, reafirmamos que o despedimento, ou colocação na inactividade, de milhares de profissionais qualificados, experientes, e de dádiva diária, (no grupo socioprofissional europeu em que há mais casais no exercício da mesma profissão), constitui um grave atentado aos nossos princípios constitucionais e aos compromissos que assumimos com os nossos parceiros europeus, no sentido da construção de um espaço comum de educação e cultura.

Por aqui, este inqualificável desperdício de quadros qualificados, faz de conta que foi considerada uma mera medida de ajuste do sistema educativo. Faz de conta que essa medida foi sustentada em qualquer relatório de uma qualquer comissão de avaliação externa, independente e credível… Faz de conta que, pelo contrário, a OCDE não divulgou que o número de alunos no básico e secundário tinham aumentado em Portugal em mais 70 mil. Faz de conta que a EU não nos obriga a aumentar para 40% o número de diplomados no ensino superior, entre os 30 e os 34 anos, até 2020.

Por isso mesmo, faz de conta que não vivemos num país em que inúmeros pais dos nossos alunos ainda têm menos habilitações académicas do que os seus filhos. Faz de conta, ainda, que já não há alunos com avós analfabetos. Faz de conta que não se reduziram as actividades, os currículos e horas curriculares nas escolas, para provocar fictícios excedentes de professores e de educadores. Faz de conta que, actualmente, os professores não fazem um pouco de tudo, menos o que deveriam (e sabem) fazer: isto é, ensinar, educar, orientar e promover o desenvolvimento dos seus alunos.

Faz de conta que não há estudantes com fome nas aulas, e que o ensino já é tão gratuito que ainda querem que ainda seja mais bem pago. Faz de conta que os professores podem (devem?) ficar em casa, desocupados, num país onde ainda falta muita escola, cultura, aprendizagem da cidadania e, sobretudo, apoio a alunos com necessidades educativas especiais e a grupos socioculturais altamente carenciados e diferenciados.

Faz de conta que o ministro não tem os corredores do seu ministério apinhados de assessores de duvidosa proveniência e que não é imune aos grupos de pressão, sobretudo os que tentam repartir o bolo entre o público e o privado. Faz de conta que os rankings das escolas traduzem a real e verdadeira situação dessas organizações educativas, na sua globalidade. Faz de conta que não temos uma das redes europeias mais pequenas de ensino superior público e que os ditos mega agrupamentos não se baseiam em medidas de caracter exclusivamente orçamental.

Faz de conta que os professores não têm que fazer centenas de horas extraordinárias não remuneradas, e adicionalmente, tenham que pagar os transportes para se deslocarem, diariamente, para o seu local de trabalho, ao contrário de outros grupos socioprofissionais do Estado.

Faz de conta que os docentes nunca souberam o que significava a expressão mobilidade geográfica e profissional e que Portugal não está a custear a formação dos seus jovens para que outros países os acolham, já formados, e sem qualquer custo adicional.

Não queremos uma escola pública que seja de baixa qualidade. Queremos uma escola que seja exigente na valorização do conhecimento, e promotora da autonomia pessoal. Uma escola pública, laica e gratuita, que não desista de uma forte cultura de motivação e de realização de todos os membros da comunidade escolar. Uma escola pública que reconheça que os seus alunos são também o seu primeiro compromisso, que seja lugar de democracia, dentro e fora da sala de aula, que se revele enquanto espaço de aprendizagem, e que se envolva no debate, para reflectir e participar no complexo mundo em que hoje vivemos.

domingo, 22 de setembro de 2013

Site para ajuda nas Permutas

Este site pretende ser uma ajuda para todos os que pretendem efetuar uma permuta de colocação.

"A produção oficial do sucesso escolar"

Paulo Guinote 

Andam errados todos aqueles que acreditam que o sistema dual que se afirma estar em introdução na nossa Educação se refere apenas a um modelo de ensino profissionalizante que divide a carga horária dos alunos entre as escolas e as empresas, permitindo a inserção dos alunos num ambiente (dizem que simulado, porque é antes da idade legal) de trabalho e a deslocação de parte dos encargos para fora do orçamento do Ministério da Educação.

Mas ele é muito mais do que isso, pois é um sistema que permite retirar precocemente das turmas “regulares” muitos dos alunos que apresentam uma situação de insucesso, possibilitando que eles sigam um trajecto escolar paralelo que, entre outras singularidades, os isenta de passar pelo crivo incómodo dos exames nacionais que o nosso actual ministro tanto estima como ferramenta para aferição externa rigorosa das aprendizagens realizadas, ideia que até partilho.

O sistema dual ou vocacional, que os actuais responsáveis políticos desejam que venha a envolver cerca de 50% dos alunos na escolaridade obrigatória, tem imensas vantagens do ponto de vista da produção oficial de sucesso escolar, pois apenas farão exames os alunos autopropostos que pretendam regressar à via regular e mesmo esses, a avaliar com o que se passou já este ano com as pautas e estatísticas dos alunos de turmas de Percursos Curriculares Alternativos, surgem em quadros separados dos restantes.

O que é uma forma manifestamente hábil de, em pouco tempo, menos de um mandato, “limpar” as turmas regulares e os alunos que vão a exame de milhares e milhares de indesejáveis que, quase por certo, teriam maus resultados em exames, com uma solução que é, para além disso, barata para o Estado. E, assim, os resultados dos exames subirão de forma substancial em 2-3 anos (os que demoram ao sistema se generalizar e afastar os tais alunos do percurso regular), o que será ainda mais notável se, no início do mandato, tiverem sido feitos exames destinados a, em nome da exigência, aumentar o insucesso.

É uma jogada política notável, esta de conseguir um modelo que produzirá sucesso na base da exclusão da maior parte dos alunos problemáticos, ao mesmo tempo que se implementam outras medidas no sistema educativo que limitam a autonomia das escolas públicas, degradam as condições de trabalho dos professores, empobrecem o currículo. Porque, como tudo se desenvolverá de modo paralelo no tempo, será mais do que certo que levará ao estabelecimento de uma relação de causa-efeito. Ou seja, será dito que foram estas medidas (redução do currículo, aumento da dimensão das turmas, congelamento da carreira, aumento dos já mega-agrupamentos, diminuição do número de professores e aumento do seu horário) que permitiram (ou não impediram, o aumento do SUCESSO. E provar-se-á que foi possível mais (sucesso) com menos (meios).

Julgo que seja difícil admitirem que esse sucesso aumentará naturalmente sempre que se retirem da equação os alunos que, pelo seu historial até aos 12-13 anos, implicariam encargos adicionais para melhorar o seu desempenho com soluções que os mantivessem dentro das estatísticas relevantes. Porque não estamos a falar de alunos com necessidades educativas especiais, estamos a falar de alunos que, por terem duas repetências seguidas ou três interpoladas, ou mesmo porque indiciem problemas disciplinares de integração, são empurrados para uma via que, por exemplo, até pode prometer o 3.º ciclo em apenas dois anos e um trajecto que pode culminar num curso politécnico de dois anos a quem chegar ao 12.º ano.

Pessoalmente, acho que esta solução é a mais hábil que o actual MEC delineou para comprovar a bondade da sua acção. Porque provará de forma aparentemente irrefutável algo com recurso a nexos de causalidade truncados. E haverá quem bata palmas, sem perceber que se os alunos se molham menos no Inverno, não é porque se reduziram funcionários e investimento nas escolas, mas porque se permitiu que eles não ficassem à chuva, recolhendo-os em telheiros abrigados da chuva. A metáfora é fraca e não especialmente engenhosa. Só que fiquei demasiado maravilhado com o engenho e arte do MEC nesta matéria para conseguir melhor.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Bom fim de semana!

Petição por um Concurso Externo Extraordinário

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA POR UM CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROFESSORES CONTRATADOS EM 2014

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República e Ex.mo Senhor Ministro da Educação

Considerando que: 
1. Existem, no sistema educativo português, professores contratados a termo, em exercício de funções, ou temporariamente desempregados, muitos dos quais com 5, 10, 15, 20 e mais anos de serviço, que ao longo dos anos viram sistematicamente goradas as suas possibilidades de serem integrados nos quadros por via do exíguo, ou mesmo nulo, número de vagas colocadas a concurso no seu grupo de recrutamento; 
2. Existem docentes que continuam a assegurar, ano após ano, as necessidades reais do sistema, mesmo tendo sido estas consecutivamente e artificialmente diminuídas, fruto de alterações curriculares, e outras, no sistema público de ensino, a que estes profissionais são alheios; 
3. O conjunto de medidas de natureza política e de desinvestimento na Educação que têm sido tomadas, originaram a seguinte evolução do número de colocações/renovações no fim de agosto: 
2010 – 17 301; 2011 – 12 749; 2012 – 7607; 2013 – 5800*. 
* A colocação de docentes contratados, em 2013, realizou-se apenas no dia 12 de setembro, ao contrário do que vinha sendo realizado em anos anteriores. 
4. Encontram-se ainda por provar a eficácia e o interesse nacional daquelas medidas, consubstanciadas na redução de 66% de colocações, uma vez que têm sido orientadas por meros objetivos de curto prazo, num setor em que é nacional e internacionalmente aceite, que se constitui como um pilar fundamental para o desenvolvimento a longo prazo de um país; 
5. A celebração sucessiva, ano após ano, de contratos a termo e a legislação interna que suporta a celebração destes contratos, encontram-se em desconformidade com o estabelecido na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, quando o artigo 5.°, n.° l, do acordo-quadro, visa especificamente “evitar os abusos decorrentes da conclusão de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo" e conforme é referido no parecer do Provedor de Justiça, datado de 6 de Junho de 2012, “…o desacordo que se crê existir entre o regime português relativo ao exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário e o Direito da União Europeia na matéria.”(sublinhado nosso); 
6. No concurso externo extraordinário realizado em 2013, foi aberto um número absolutamente residual de vagas face ao universo de professores contratados nas escolas nos últimos anos letivos, o que não permitiu que o problema fosse sanado, uma vez que as colocações representaram apenas cerca de 2,6% do total de candidatos. Vejamos, a título de exemplo, o caso dos grupos de recrutamento 430 - Economia e Contabilidade e 600 - Artes Visuais. 

- 430 - Economia e Contabilidade: mais de 80% dos Professores têm 10 ou mais anos de tempo de serviço docente. Concorreram ao concurso externo extraordinário 511 Professores, tendo sido abertas 4 vagas, o que possibilitou a integração na carreira docente de apenas 4 Professores a nível nacional (0,78% do total dos candidatos); 

- 600 - Artes Visuais: mais de 50% dos Professores têm 10 ou mais anos de tempo de serviço docente. Concorreram ao concurso externo extraordinário 341 Professores, tendo sido aberta apenas 1 vaga o que possibilitou a integração na carreira docente de apenas 1 Professor a nível nacional (0,29% do total dos candidatos). 
7. No concurso externo ordinário, de 2013, somente conseguiram colocação nos quadros três professores contratados, num universo de cerca de quarenta e três mil candidatos. 
8. Em Dezembro de 2009 deu entrada no Parlamento Europeu uma petição individual apresentada por um professor português, reclamando da não aplicação em Portugal, aos professores contratados, da Diretiva 1999/70/CE da Comissão Europeia, datada de 28 de Junho de 1999, ratificada pelo nosso país, atualmente em vigor, que impõe que os trabalhadores a contrato há mais de quatro anos devem integrar os quadros da organização para a qual trabalham. Esta diretiva definiu que os países signatários a pusessem em prática o mais tardar até julho de 2001. Os desenvolvimentos recentes deste processo indicam que uma decisão está para breve e que poderá ir no sentido de responsabilizar Portugal pela não aplicação do direito comunitário, pois de acordo com o n.º 4 do art.º 8 da Constituição da República Portuguesa (CRP), “as disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna…”; 
9. A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, resultante da discussão em plenário de uma petição apresentada em outubro de 2009 por um professor do ensino secundário que exigia a vinculação de professores contratados há muitos anos no sistema, aprovada sem votos contra dos grupos parlamentares representados na Assembleia da República, veio recomendar a vinculação extraordinária de todos os docentes contratados com mais de dez anos de contrato (com a duração mínima de seis meses cada um), reconhecendo-se, unanimemente, a grave injustiça que estava a ser cometida com estes professores. 
Acrescendo às razões expostas, os peticionários entendem que: 
-a qualidade da escola pública preconizada no Estatuto da Carreira Docente não é possível ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nem com a precariedade laboral dos professores; 
- os Professores contratados desenvolvem as mesmas atividades e têm os mesmos deveres e responsabilidades que os Professores do quadro com igual tempo de serviço, pelo que não é admissível que se perpetue a grave discriminação negativa entre profissionais que coabitam no dia-a-dia no espaço escola de que têm sido alvo, face aos Professores do quadro, nomeadamente ao nível da: remuneração, progressão na carreira, avaliação anual e na sua generalidade, maior número de horas de componente letiva sobretudo por via da não aplicação do artigo 79.º do ECD, desrespeitando os objetivos do acordo – quadro, que são a melhoria da "qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do princípio da não discriminação", na medida em que as designadas necessidades temporárias, cíclicas ou residuais não têm um descritor de funções e responsabilidades substantivamente diferentes das necessidades permanentes desempenhadas pelos Professores integrados na carreira docente; 
- a aplicação de uma prova de avaliação de competências a estes profissionais que trabalham há muitos anos no sistema de ensino vem mais uma vez discriminar estes docentes face aos que estão integrados na carreira docente com o mesmo tempo de serviço. Esta prova, discriminatória, destina-se a purgar do sistema de ensino ainda mais professores contratados do que já foi conseguido por diversas engenharias curriculares, professores que já deram provas do seu profissionalismo, plasmadas pelas avaliações anuais a que estiveram sujeitos desde que começaram a exercer funções; 
- urge resolver definitivamente a situação de precariedade destes professores, tanto mais que o país necessita de todos para se desenvolver e para abandonar a situação social e financeira em que se encontra. Tal só se conseguirá com o reconhecimento, valorização e dignificação do trabalho realizado pelos Professores, em prol do desenvolvimento das capacidades dos Alunos e da qualidade, do rigor e excelência da Escola Pública. 
Face ao exposto os peticionários apelam à Assembleia da República e ao Ministério da Educação que se dignem reconhecer a justiça da integração destes professores nos quadros, profissionais que se dedicam há longos anos a educar os cidadãos do nosso país e assim a participarem no esforço de desenvolvimento de Portugal. 
Para o efeito, os peticionários exigem: 
a) O cumprimento dos preceitos legais, tanto a nível interno como externo, que são aplicáveis a outros sectores de atividade, consubstanciado na criação de um regime de vinculação extraordinária, de modo a cumprir o estabelecido no n.º 2 do art.º 47º da CRP, direito que lhes tem sido vedado ao não serem abertas vagas para integração na carreira docente, perpetuando-se há 10, 15 e mais anos no regime de contratação a termo; 
b) A realização no início de 2014 de um Concurso Externo Extraordinário para vinculação de docentes contratados com um número de vagas adequado à resolução da precariedade de longa duração, com uma distribuição coincidente com a média, por grupo de recrutamento, das contratações, em horário completo, nos últimos cinco anos em todas as escolas da rede pública de ensino (incluindo escolas TEIP e com Autonomia). 
Este concurso externo extraordinário deverá verificar-se em momento anterior à realização de um concurso interno, de forma que os professores recém-vinculados em zonas pedagógicas possam fazer a afetação a uma escola, ou agrupamento de escolas, em igualdade de circunstâncias que os atuais professores do quadro com a mesma graduação profissional. Concorrendo na mesma prioridade, evitar-se-á deste modo nova discriminação entre estes profissionais que coabitam o mesmo espaço laboral, assumem as mesmas funções, partilham as mesmas responsabilidades e participam no mesmo esforço de desenvolvimento de Portugal. 


Nota: Os dados/números apresentados na presente petição foram recolhidos em vários estudos apresentados na comunicação social e em vários locais da internet, uma vez que a tutela não dispõe de um local preciso onde os mesmos estejam totalmente sistematizados, de acordo com os exemplos e enquadramentos tidos em conta no presente documento. 


Os peticionários, 

Designação dos membros do conselho geral do IAVE

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que designa os membros do conselho geral do IAVE Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (antes GAVE)

"é preciso salvar a escola pública, é preciso salvar os professores"

"um professor amigo, com grau de mestre e a fazer doutoramento, onze anos de carreira, não foi colocado.
tudo quanto acredito acerca do mercado de trabalho é ao contrário do que lhe está acontecer.
o estado não pode usar um profissional deste modo, não pode dispensá-lo ao fim de onze anos como se mudar de ramo implicasse uma licenciatura de três meses, mestrado de um e doutoramento ganho por sorte num programa da tarde na tv nacional.
é preciso salvar a escola pública. é preciso salvar os professores para que nos salvem os filhos e nos ajudem a continuar o sonho de um país melhor, mais integrador, mais igual, justo."
Facebook Valter Hugo Mãe

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Aprovada em Conselho de Ministros a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos

"1. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, visando regulamentar em termos concretos a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos, já prevista naquele Estatuto.

A realização de uma prova visa assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação dos necessários conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino. 

No mesmo sentido, foi também aprovada uma alteração ao decreto regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário."

Negociações com o MEC: Regime Jurídico da Formação Contínua

As associações sindicais de docentes reuniram ontem com o MEC tendo como ponto único de agenda a negociação do diploma referente ao Regime Jurídico de Formação Contínua de Docentes.
No início desta terceira ronda o MEC apresentou uma nova Versão do Diploma que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
Versão de 18/09/2013


"O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, chegou a acordo com três federações de professores - FNE, FENEI/SINDEP e FEPECI/SINAPE - e cinco sindicatos - SIPE, SNPL, SPLEU, SPLIU e SIPPEB - relativamente ao novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes.
...
Reconhecem-se como entidades formadoras os Centros de Formação das Associações de Escolas, as Instituições de Ensino Superior, os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, os serviços centrais do MEC e outras entidades públicas, particulares ou cooperativas sem fins lucrativos, acreditadas para o efeito.

Este modelo garante a gratuitidade da formação contínua obrigatória dos professores, reconhece as formações de curta duração, como seminários, congressos, projetos europeus e outros eventos, e a avaliação do próprio formador."

Divulgação dos projetos de Jornal Escolar

A Direção-Geral da Educação lançou, em março deste ano, uma plataforma digital dedicada à divulgação de Jornais desenvolvidos nas escolas, públicas ou privadas, de todos os níveis de ensino.
Esta iniciativa tem como objetivo apoiar e divulgar boas práticas de utilização de jornais (em formato impresso ou digital) em contexto educativo, dando conta do trabalho realizado pelos docentes, com os seus alunos.
Esta iniciativa pretende, ainda, dotar os docentes, os alunos e as escolas de conhecimento e ferramentas que os habilitem a fazer a edição digital dos seus jornais, dando origem a novos formatos ou, até, a novos projetos.
Para o efeito, os professores coordenadores dos projetos de Jornal Escolar poderão registar, através de um formulário em linha, o jornal que dinamizam no seu agrupamento / escola. Findo o processo de registo, o jornal, após aprovação, será publicado numa ficha específica e ficará visível para os utilizadores da plataforma digital.
Aceder à plataforma em http://jornaisescolares.dge.mec.pt

Apoio financeiro para aquisição de material didático para o Pré-Escolar

Publicado pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência o despacho que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, para aquisição de material didático, no ano letivo de 2013-2014.


"1.O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo de 2013-2014, é fixado em:
a) 168,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2.O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago, em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2013 e de março de 2014."

Permutas (mobilidade interna e contratação) até 1 de outubro

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário – ano escolar de 2013-2014
Permutas (mobilidade interna e contratação)


1- O procedimento de permutas obedece ao estipulado nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho e destina-se aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna e colocados no concurso de Contratação Inicial.

2- A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade;
c) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.

3- No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes
providos no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente.

4- Os docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna poderão permutar entre si, independentemente de serem QA/QE ou QZP.

5- Os docentes colocados no concurso de Contratação inicial só podem permutar entre si. A permuta dos
docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.

6- O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar (Docentes>concursos>concurso de docentes>2013>serviços), até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de outubro de 2013.

7- O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento (imprescindível para aconcretização do procedimento) dos diretores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas envolvidas, que devem aceder à plataforma referida no número anterior, após a associação do permutante solicitador e do permutante solicitado.

8- A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do pedido de permuta (após parecer favorável dos Diretores de cada AE/ENA) na plataforma informática da DGAE.

9- Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.

10- O deferimento dos pedidos estará disponível (aos docentes e respetivas escolas) na área “Permutas” da
plataforma SIGRHE.

11- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

12- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de outubro de 2013


quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

A maioria PSD/CDS-PP aprovou, esta quarta-feira, uma proposta de lei que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação
Com esta Proposta de Lei 168/XII aprovada são permitidas duas renovações extraordinárias dos contratos a prazo (além das três previstas no Código do Trabalho) mas, no total, as renovações não poderão exceder os 12 meses e a duração do contrato não pode ir além de dezembro de 2016.
Ver Proposta de Lei [formato DOC] [formato PDF]

A lógica de acão de Nuno Crato face aos alunos com NEE

DAVID RODRIGUES

Há um provérbio chinês que diz que “se pode ver o mundo numa folha de chá”. Entende-se o sentido: o infinitamente pequeno tem características em tudo semelhantes ao que é bem maior e assim se encontra um sentido unificador para todo o mundo.

Há alguns dias, o ministro da Educação, Prof. Nuno Crato, numa entrevista televisiva pronunciou-se – diríamos finalmente – sobre os alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Entre outras coisas disse textualmente: “Estão integrados na turma mas na verdade não estão. Naturalmente o que acontece naquele caso concreto é que aqueles alunos pertencem à turma mas dadas as suas necessidades eles não convivem com os alunos daquela turma. Portanto é muito mais uma questão administrativa do que outra”.

Esta simples frase, como a folha de chá, é bem ilustrativa de um pensamento global e de uma lógica de acção face à educação de alunos com dificuldades. Vamos analisar só três aspetos da frase:

1. “Estão integrados na turma mas na verdade não estão”. To be or not to be… eis a questão. Mas afinal estão integrados ou não estão? Quer dizer… no papel “eles” integram a turma mas na realidade é só de “faz de conta”. A turma é uma coisa e os alunos com NEE são outra… Não é difícil continuar o raciocínio: seria uma estultícia considerar que alunos com dificuldades fazem parte da turma, que estão integrados na turma. A verdade, é que não estão e isto “da integração” é só para visionamento turístico. Bem difícil entender este raciocínio quando Portugal há mais de 20 anos tem seguido uma política de Inclusão (não de “integração”) em que se considera que a presença de alunos com dificuldades na sala de aula é um fator que não só os beneficia a eles por estarem num meio mais estimulante e com maiores expectativas, mas também os restantes alunos que aprendem conteúdos, estratégias e valores com este ambiente inclusivo.

2. “Dadas as suas necessidades não convivem com os alunos daquela turma”. Mas as suas necessidades incluem a ausência de convívio? Hoje não é sequer posto em causa que os ambientes mais estimulantes têm um papel de extraordinária importância no desenvolvimento de todos os alunos e em particular daqueles que mostram ter mais dificuldades na aprendizagem. Portanto, se têm necessidades acrescidas, espera-se que a convivência e a interação com outros alunos sejam ferramentas fundamentais para potenciar o seu desenvolvimento. Dizer que não convivem por causa das suas necessidades é encarar as “suas necessidades” como inelutáveis e considerar que o convívio se deve passar só “entre iguais”. Aqui voltamos a estar a muitas léguas do que se pensa e do que se sabe sobre a promoção de ambientes inclusivos.

3. “Portanto é mais uma questão administrativa do que outra”. Este é sem dúvida um argumento no qual se baseia muita da política educativa do presente. Quando se reivindicam mais meios, mais apoios, mais professores, mais serviços, a resposta é que “administrativamente” tudo está certo: os rácios, os lugares preenchidos, etc. Esta lógica “administrativa” procura desarmar a contestação: se tudo está conforme os ditames administrativos afinal qual é o problema? O problema é muito simples e é fácil de explicar a pessoas com formação de Economia. A Economia é uma Ciência Humana e a Contabilidade não é. Quer dizer que quando se pensa na dinâmica das instituições ou das sociedades, tem que se levar em conta muito mais fatores do que a lógica “administrativa”. Se a Educação se gerisse administrativamente podíamos colocar em lugar do ministro um programa informático. Mas não podemos. Dizer que a colocação de alunos e a sua participação é uma questão administrativa é portanto um grande empobrecimento da riqueza do debate.

Através destes três comentários de uma frase do responsável maior da Educação no nosso país, vemos quanto caminho é preciso andar. É preciso andar muito de onde estamos e será preciso andar ainda muito mais se o ponto de partida for deslocado lá para trás. Ao arrepio do que se sabe, do que se pratica, da legislação portuguesa em vigor e dos compromissos internacionais que assumimos. Queremos acreditar que não e para isso contamos com os professores, com os pais, com as famílias, com as comunidades para resistir a este encolhimento e adulteração do conceito inclusão.

David Rodrigues é Professor Universitário e Presidente da Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.
Público, 17/09/2013

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A proposta do governo sobre a convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Proposta de Lei 171/XII
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações. 

Em apreciação pública de 2013/09/18 a 2013/10/07

Circular da DGAE sobre a Contratação de Escola

ASSUNTO: Aplicação dos critérios objetivos de seleção no concurso da contratação de escola


Jornal Público

Mas... tudo dentro da normalidade!



Publicado no Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional

Publicado no Diário da República de hoje o acordão do T.C que se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII(regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas), enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º12-A /2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei.