quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 05 - 2013/2014


A aceitação  é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 17 e 18/10 

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações

Aplicação disponível nos dias 17 e 18 de outubro

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 17, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 23 de outubro de 2013

As contas do costume a caminho da insustentabilidade do país

A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano aponta para um corte na despesa com pessoal na ordem dos 969 milhões de euros - menos 7,6% face à estimativa para o ano que está em curso. Mais de metade da poupança vem do ensino básico e secundário.


As transferências para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sofrem um aumento.
O governo prevê, por exemplo, reduzir a verba destinada à educação pré-escolar em 67,5 milhões de euros, totalizando 435,6 milhões. Em sentido contrário, as transferências para o Ensino Particular e Cooperativo sofrem um ligeiro aumento, passando de 238 milhões de euros em 2013 para 240 milhões.

Vencimentos 2014 - Carreira Docente

Escalão
Índice
Vencimento Base
Vencimento 2013
Corte 2013
Redução 2014
Vencimento 2014
Corte 2014
Contr.
151
1.373,13 €
1.373,13 €
0,00 €
7,75%
1.266,77 €
106,36 €
167
1.518,63 €
1.500,00 €
18,63 €
8,73%
1.386,00 €
132,63 €
188
1.709,60 €
1.649,76 €
59,84 €
10,03%
1.538,13 €
171,47 €
205
1.864,19 €
1.798,94 €
65,25 €
11,08%
1.657,67 €
206,52 €
218
1.982,40 €
1.913,02 €
69,38 €
11,88%
1.746,88 €
235,52 €
235
2.137,00 €
2.045,08 €
91,92 €
12,00%
1.880,56 €
256,44 €
245
2.227,93 €
2.121,46 €
106,47 €
12,00%
1.960,58 €
267,35 €
272
2.473,46 €
2.327,71 €
145,75 €
12,00%
2.176,64 €
296,82 €
299
2.718,99 €
2.533,95 €
185,04 €
12,00%
2.392,71 €
326,28 €
340
3.091,82 €
2.847,13 €
244,69 €
12,00%
2.720,80 €
371,02 €
10º
370
3.364,63 €
3.076,29 €
288,34 €
12,00%
2.960,87 €
403,76 €

Com base no simulador do Diário Económico.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Orçamento de Estado para 2014

Proposta de Lei 178/XII
Aprova o Orçamento do Estado para 2014 
formato DOC          formato PDF

Anexos

Corte nos vencimentos, Artigo 33º  - página 29

Redução remuneratória 
1 - A partir de 1 de janeiro de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais  das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 600, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:    
a) Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração; 

b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2 000
....

Subsídio de Natal, Artigo 35º - página 38

Pagamento do subsídio de Natal 
1 - Durante o ano de 2014, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 33.º tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos. 
...

Proposta de Lei 177/XII
Aprova as Grandes Opções do Plano para 201
formato DOC             formato PDF

Testes Intermédios 2013/2014

Os testes intermédios, realizados pela primeira vez no ano letivo de 2005/2006, são instrumentos de avaliação disponibilizados pelo GAVE e têm como principais finalidades permitir a cada professor aferir o desempenho dos seus alunos por referência a padrões de âmbito nacional, ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem e, complementarmente, contribuir para a sua progressiva familiarização com instrumentos de avaliação externa.


Projeto Testes Intermédios 2013/2014


Contra a Tabela Única na Função Pública

De acordo com o que tem sido noticiado em diversos meios de comunicação social, o Governo prepara-se para aprovar uma Tabela Única para a Função Pública, na qual será imposto mais um considerável corte nos vencimentos, só que desta vez a título permanente transformando ilegalmente os cortes que eram transitórios em definitivos.

No caso dos docentes, esta diminuição de rendimentos do trabalho, é ainda mais injusta e preocupantes pelo facto de um grande número de educadores e professores se encontrar deslocado do seu domicílio no exercício da sua profissão, o que lhe traz um acréscimo significativo de despesas nas deslocações e, em muitos casos, no aluguer de uma segunda habitação.

Em muitos dos mega-agrupamentos recentemente criados, os docentes são obrigados a deslocarem-se entre escolas que, em muitos casos, se situam em localidades diferentes e distantes, o que os força a usarem a sua própria viatura sem o processamento, por parte das escolas ou dos habilitados serviços do MEC, das justas ajudas de custo ou o pagamento dos quilómetros efetuados.

O Tribunal Constitucional tem vindo a aceitar como constitucional, ano após ano, o corte nos vencimentos, patenteados nos diversos orçamentos de estado, com a justificação de que seriam por um determinado período de tempo. Esta proposta, agora divulgada pela comunicação social, é apresentada como definitiva para a generalidade dos funcionários públicos violando de forma flagrante a Constituição e não respeitando os acordos estabelecidos, não podendo, por esse facto, obter parecer favorável neste órgão de soberania.

Os docentes portugueses apelam a todos os Órgãos do Estado que desencadeiem os procedimentos necessários para a fiscalização da constitucionalidade desta decisão governamental.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Base de Dados das Escolas/Agrupamentos

BASE DADOS ESCOLAS OUTUBRO 2013, SITES, EMAIL, TELEFONE...

Por ter dificuldade em contactar algumas escolas, o Assistente Técnico lançou um pedido de ajuda, penso que será útil para todos, Assistentes Técnicos, Encarregados de Educação, Professores, Pais...
Se alguém tiver um ficheiro, já preenchido e deseje partilhar, pode enviar por email. futurotecnicosuperior@gmail.com

Regulamentos dos Fundos de Garantia e Compensação do Trabalho

Publicados no Diário da República de hoje o Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia e do Fundo de Compensação do Trabalho, criados pela a Lei n.º 70/2013, de 30 de agostoque estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos da alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto

sábado, 12 de outubro de 2013

“Não sou uma questão administrativa!”


Fotografias de crianças com Necessidades Educativas Especiais vão caindo hora a hora na caixa de correio electrónico do chefe de gabinete do ministro da Educação e Ciência com uma mensagem.

Os alunos com necessidades educativas especiais têm TURMA, NOME, VOZ E ROSTO!!

Para acompanhar no Facebook Associações de Pais pela INCLUSÃO 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Isto seria mesmo necessário?

Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior diz que perdeu a confiança no Governo, pediu a demissão e envia carta aos deputados perguntando:

Bom fim de semana!

A aprovar nos próximos dias a Portaria de rescisões amigáveis para docentes

Correio da Manhã, 10/10/2013

Eleição dos membros do Conselho de Escolas

Publicado no Diário da República, pelo  Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o Despacho n.º 12854-A/2013. D.R. n.º 194, Suplemento, Série II de 2013-10-08 com a indicação da data da eleição e designação dos membros que irão integrar a comissão eleitoral do Conselho das Escolas, no triénio 2013-2016, bem como o o mapa da distribuição do número de mandatos por círculos eleitorais.
A eleição dos membros que irão integrar o Conselho de Escolas no triénio 2013/2016 terá lugar no próximo dia 16 de dezembro de 2013.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

AÇÃO DE FORMAÇÃO “TEACHING ENGLISH IN 1º CEB”.

A DGE, em articulação com a APPI- Associação Portuguesa de Professores de Inglês, vai realizar uma ação de formação (Curso de Formação online), devidamente acreditada, no âmbito do Ensino do Inglês no 1º ciclo do Ensino Básico. 
Estão abertas as inscrições até ao dia 17 de outubro, consulte aqui as informações completas.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 04 - 2013/2014


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 10 e 11 de outubro 



Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações
Aplicação disponível nos dias 10 e 11 de outubro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 10, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 16 de outubro de 2013.

Opinião de Santana Castilho

O senhor 33 e outros 3
Santana Castilho - Público

1. Há declarações de políticos que me deixam perplexo. Verdadeiramente baralhado. Subestimam a inteligência alheia? Perderam a deles, a mínima? Escabrosa atrapalhação argumentativa para justificar o injustificável? Mentalidade monárquica onde devia reinar probidade republicana? Ou simples sinais da miséria moral em que a política parece mergulhada? Como é possível que pessoas de farta experiência profissional e política caiam no absurdo que resulta da comparação do que dizem com o que disseram ou fizeram? Exemplos? O senhor 33 (contei 33 cargos em órgãos sociais de empresas portuguesas, a maioria da alta finança, antes de ser ministro) não pode desconhecer, muito menos violá-la gravemente, a autonomia do Ministério Público. Porque é advogado. Porque foi professor de Direito. Porque é ministro de Estado. Em escassos dois meses, Rui Machete deu azo a demasiadas manchetes: a eufemística “incorrecção factual”, a trapalhada do preço das acções da SLN e, agora, o despudor de comentar um processo judicial e pedir desculpa pela sua existência, com que aviltou a dignidade do país e da sua magistratura. Foi demais. É inaceitável. 

Cavaco Silva disse na Suécia que é masoquismo afirmar que a nossa dívida pública não é sustentável. Mas, nas comemorações do 10 de Junho de 2010, sentenciou, referindo-se à divida: “… como avisei na altura devida, chegámos a uma situação insustentável …” No discurso da sua posse, em 9 de Março de 2011, insistiu, citando o Governador do Banco de Portugal: “… são insustentáveis … a trajectória da dívida pública …” Na mensagem de Ano Novo, a 1 de Janeiro de 2013, reincidiu: “… é essencial que todos compreendam que as dificuldades que Portugal atravessa derivam do nível insustentável da dívida do Estado …” Finalmente, em Março de 2013, escreveu, em prefácio de livro seu: “… a trajectória insustentável da dívida pública …”. Ou seja, Cavaco Silva começou a considerar insustentável a dívida, quando ela representava 94% do PIB. Mas considera masoquistas aqueles que assim a consideram, agora que ela se aproxima dos 130% do PIB. Mastigar de boca aberta é sempre deselegante. Seja bolo-rei, sejam declarações políticas recentes. 

Na quinta-feira passada vi um Portas exultante a dizer que não havia TSU de pensionistas nem austeridade acrescentada. Dois dias volvidos, a anunciada TSU dos sobrevivos mostrou, uma vez mais, como se dissolve no ar tudo o que diz. 

Surpreendente tudo isto? Não, se remexermos na memória incómoda e invocarmos o programa do XIX Governo constitucional. Sob a epígrafe “Confiança, Responsabilidade, Abertura”, garantia-nos Passos Coelho que “… nada se fará sem que se firme um pacto de confiança entre o Governo e os portugueses … “ Mas aonde poderíamos chegar se não a este pântano, que não pacto, de confiança institucional, se o homem que havia interrogado o país sobre a continuidade de um primeiro-ministro que mentia, referindo-se a Sócrates, rápido se revelaria muito mais mentiroso que o antecessor? 

2. Há dias foi tornado público um relatório de actividade das comissões de protecção de crianças e jovens em risco. Esse documento qualifica como muito significativo o aumento das situações que comprometem o direito à educação. E quantifica o fenómeno: 22,2 % dos casos registados no primeiro semestre de 2013 são violações dos direitos dos menores à educação. Foram registados sob esta epígrafe 3.147 novos casos. O absentismo e o abandono escolar já são a segunda maior ameaça a menores na tipologia adoptada pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR). 

Desde 2010, 135.000 carenciados deixaram de receber o Rendimento Social de Inserção (RSI). Este ano já foram excluídos 20.000 beneficiários. As continuadas alterações às regras de concessão multiplicaram pelo país fora bolsas de sofrimento atroz, onde os direitos humanos básicos não existem. Para milhares de crianças, a esperança que uma escola inclusiva as acolha vai de passo síncrono com a esperança dos pais em serem socialmente integrados. 

Se compulsarmos proclamações e discursos de economistas, sociólogos e políticos, se percorrermos os documentos de avaliação e prospectiva das instituições transnacionais, impõe-se a qualquer observador um denominador comum: a educação é fonte de riqueza e o melhor veículo de inclusão e promoção social. Este papel da educação, universalmente reconhecido, deveria, em tempos de crise, suscitar reforço de empenhamento do Estado. Porque há uma relação incontornável entre economia e educação. Porque o relaxamento do esforço com a educação torna a crise crónica. Pior que o empobrecimento da bolsa e das bolsas é o empobrecimento do conhecimento e do espírito. 

Há um país real, que reflecte o desastre social provocado pelas políticas sociais do Governo. Há um Governo em negação, que valsa de modo macabro entre uma austeridade assassina e o carnaval patético do regresso aos mercados.
Público, 09/10/2013

Uma resolução que reclama a prometida linha de alta performance

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014 (Versão Reformulada)

Versão Reformulada -08/10/2013


ASSUNTO: Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014 

No seguimento da Circular nº B 13025586X, da Direção-Geral da Administração Escolar, de 30-08-2013, e face às dúvidas surgidas decorrentes da orientação constante do nº 12 da referida circular, e no sentido de esclarecer os efeitos remuneratórios resultantes daquelas colocações, informa-se o seguinte: 

1. Considerando o disposto nos arts.º 33.º, 36.º e 38.º do Dec.Lei nº 132/2012, de 27 de junho, os docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014, são remunerados com efeitos a 01 de setembro de 2013, ainda que a aceitação dessas colocações se tenha dado em data posterior

2. Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação, sendo a remuneração devida apenas a partir desta data

Lisboa, 08 de outubro de 2013

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Um artigo de opinião do Ministro Nuno Crato.

É melhor reservar uma coluna semanal no Público para justificar as medidas de política educativa deste ministro e deste governo. Quando um Ministro da Educação precisa de vir a público, em artigo de opinião, explicar os erros ou os avanços e recuos da sua (?) política...
Sobre o assunto aconselha-se a leitura das páginas 12 e 13 do mesmo jornal.

O que já fizemos pelo Inglês
Público,07/10/2013

Informação sobre alteração do horário de trabalho - Nota Informativa da DGAE

NOTA INFORMATIVA
(Enviada às Escolas/Agrupamentos)
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto
ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO DIÁRIO E SEMANAL

"Com a publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, o período normal de trabalho diário e semanal foi alterado para oito horas por dia e quarenta horas por semana como estipulado no n.º1 do artigo 2.º da supradita Lei.
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 76.º do ECD.
A componente letiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte cinco horas semanais e dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais, conforme o previsto nos nºs 1 e 2 do artigo 77.º do ECD.
A componente não letiva do serviço docente encontra-se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
O aumento das 5 horas de trabalho semanal do Pessoal Docente, decorrente da aplicação da Lei acima referida, incide sobre a componente não letiva destinada a trabalho individual, mantendo-se assim o estipulado no nº 2, do artigo 9.º do Despacho normativo nº 7/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 111, de 11 de Junho.

Lisboa, 04 de outubro de 2013
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar"

Ver Nota Informativa

domingo, 6 de outubro de 2013

"Liberdade, democracia, cidadania, são conceitos que vão sendo manchados a cada vez que são mal usados, truncando ou distorcendo o seu real significado"

PAULO GUINOTE

O dia 5 de Outubro assinala, para além da implantação da República, o Dia do Professor.

É, por isso, uma data que se presta a discursos em que se mistura a defesa da ética republicana, o apelo ao exercício de uma cidadania plena e, por acréscimo, o elogio do papel da Educação na formação de cidadãos conscientes, críticos e capazes de fazer viver o regime democrático para além das suas limitações circunstanciais. Pululam as referências à defesa da Escola Pública, as declarações de boas intenções e os elogios desmedidos que escasseiam no resto do ano.

Neste 5 de Outubro, o primeiro em mais de um século que não é considerado feriado, o discurso do Presidente da República tocou em todos estes pontos, acrescentando-lhes uma passagem sobre “o papel insubstituível dos professores” e mais alguns elementos sobre a necessidade de promover a “ética republicana” e ter em atenção a História e a Memória Colectiva.

É algo que fica bem, até porque há poucos dias um novo estudo comparativo a nível internacional (Global Teacher Status Index) revelou mais uma vez que a confiança dos portugueses nos seus professores está muito acima da que atribuem a outras profissões ou actores sociais e ao próprio sistema de ensino no seu todo. Ao contrário do que alguma opinião publicada se vai esmerando há anos a tentar provar, a população comum, a que conhece os professores no seu trabalho diário e vai para além de tertúlias muito esclarecidas, tem bastante confiança no seu desempenho e está longe de ter, como em tempos desejou uma ministra do sector, sido convencida pela retórica de governantes ocasionais nas suas sucessivas guerras com a classe docente.

O problema é que a defesa da cidadania e o apelo ao seu exercício pelas gerações futuras não pode fazer-se ao mesmo tempo que se prolonga um constante ataque directo e indirecto às condições materiais e simbólicas do exercício da docência. Quando se apela ao contributo que todos devem dar para suplantar a situação de crise e à necessidade de equidade na participação de todos no processo, é bom que se reconheça que há quem já contribua há muito e de diversas formas, enquanto outros não o fazem e se refugiam em direitos contratuais adquiridos que não admitem como válidos para outros. Mais grave, quando há quem procure encontrar na Educação apenas o lucro, a hipótese de negócio, a mercantilização de uma função nobre, faltando-lhes o sentido ético e o apego à transparência de processos e argumentos.

Atravessamos um período conturbado no qual o relativismo dos conceitos impera e as palavras são usadas de modo instrumental, arremessadas como armas ocasionais e não como algo com um significado próprio. Liberdade, democracia, cidadania, são conceitos que vão sendo manchados a cada vez que são mal usados, truncando ou distorcendo o seu real significado. Os professores têm como parte da sua missão ensinar e exemplificar o que eles significam, nem que seja do ponto de vista da História. Mas, infelizmente, o tempo presente tinge de incredulidade os olhos dos alunos que, pelos exemplos quotidianos que lhes são dados a cada noticiário, desacreditam da eficácia do exercício da cidadania e da vida democrática. O que é dramático.

É função, explícita ou implícita, dos professores não deixar erodir em definitivo a crença das futuras gerações na bondade da democracia, na possibilidade de uma liberdade vivida com justiça e no imperativo de comportamentos éticos, praticados para além de credos ou interesses particulares. O ofício de professor e o papel da escola são nucleares para a preservação da coesão social e para formar uma segunda barreira (a primeira deveria existir em torno das tão evocadas “famílias”) contra a exclusão social, seja por via do acesso ao conhecimento, seja por via da socialização das crianças e dos jovens, e contra a descrença na vida democrática.

Infelizmente, o seu trabalho é dificultado a cada dia, quase a cada noticiário, pelo exemplo degradante de quem tem do exercício de funções públicas uma noção estreita, facciosa e com uma perturbadora relação com a verdade, o rigor e a transparência, como se a manipulação, truncagem ou falsidade dos factos deixasse de ser mentira para se tornar mero detalhe de inadequação factual.

Mas há que continuar a fazer esse trabalho fundamental de promoção da cidadania, apesar de todos os constrangimentos, ameaças e pressões. Só assim a verdadeira liberdade será possível e será encarada como um valor a preservar logo que nos libertemos deste claustrofóbico presente.
(negrito nosso)