Prova de ingresso na profissão – conhecido o diploma que a regulamenta fica-se com a sensação de aquilo é uma brincadeira de mau gosto pois nunca uma prova escrita generalista pode avaliar verdadeiramente a qualidade de um professor, a qual só se pode verdadeiramente aferir em contexto de sala de aula, perante alunos. E assim deveria ser feito: existindo vaga, os professores concorriam e prestavam provas práticas num verdadeiro ano probatório e não em prova livresca. Esta prova destina-se a ficcionar uma pretensão de rigor que é impossível existir quando há professores de diversas disciplinas que fazem prova específica e outros não, nem sequer a tendo prevista. Mas especialmente ridículo é que no artigo 8º do decreto regulamentar 7/2003 de 23 de Outubro se determine no ponto 2 que “A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não aprovado”, enquanto no ponto 3 “A classificação da prova e das respetivas componentes pode ainda assumir uma expressão quantitativa, que é a da sua componente comum, quando apenas haja lugar à realização desta, e a média das componentes comum e específica, em cada caso, quando haja lugar à realização das duas”. Isto é anedótico porque um decreto regulamentar não se destina a apresentar um leque de possibilidades mas a regulamentar o que vai efectivamente acontecer, não deixando espaço fértil para despachos e notas de esclarecimento avulsas que, posteriormente, serão produzidas para regulamentar o decreto regulamentar. Percebe-se que o legislador tinha pressa e poucas certezas ou então que aquele ponto 2 existe para satisfazer uma pretensa conquista negocial de um federação sindical específica.
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A Educação do meu Umbigo
A proposta de rescisão – foi também fruto desta época outonal a apresentação da proposta concreta de compensação aos docentes que queiram rescindir o seu vínculo com o MEC e irem à sua vida, emagrecendo ainda mais os quadros, se possível levando embora o que resta dos professores mais caros ao orçamento, aqueles que ainda resistem e não se deixaram seduzir ou não estavam em condições para se aposentar. As condições propostas, mesmo as que apresentam valores mais favoráveis, são inferiores às apresentadas a outros funcionários e têm contrapartidas de tal forma restritivas (o período de “nojo” em relação a uma qualquer prestação de serviços ao Estado deixaria qualquer gestor público de cabelos em pé), que só rescindirá quem já tenha algum emprego alternativo garantido no sector privado e queira agarrar já numa quantia que, não sendo generosa, ficará logo nas suas mãos e livre (salvo saque fiscal posterior) dos humores governamentais. Porque já sabemos que ou se recebe logo ou as circunstâncias mudam e as promessas de ontem de tarde desaparecem ao pôr-do-sol. Este plano de rescisões pretende amputar ainda mais a classe docente e substituir um modelo de carreira com progressões por um modelo horizontal de não carreira. O truque é simples: se saíssem assim (embora não me pareça que isso possa acontecer) uns milhares de professores dos escalões salariais mais elevados que ainda restam nas escolas, a sua substituição poderia ser feita através de um novo concurso de vinculação extraordinária em que os professores entram para o 1º escalão da carreira, mesmo que já tenham 20 anos de serviço, ao contrário do que longamente aconteceu nos concursos externos para vinculação.