Talvez, mas só num plano muito inclinado!?
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Santana Castilho e o Guião de Paulo Portas
O guião esticado de Portas encolhido
Santana Castilho
O "guião para a reforma do Estado" é um panfleto de qualidade inferior, ridiculamente esticado a corpo 16 e duas linhas de espaçamento. Se o expurgarmos das afirmações óbvias que o inflam, ficam expostas a vacuidade e a mediocridade da sua substância. Tem a paternidade, longamente publicitada, de Paulo Portas. Mas é bom lembrar que foi aprovado em Conselho de Ministros e vincula por isso o Governo. A figura janota de Portas na televisão não logrou tapar o seu esqueleto reciclado, encolhido e sem convicção, esbracejando na política manhosa que afunda o país. Apesar de tudo isto, este guião não é um documento qualquer, porque levou nove meses a preparar, amalgamou contributos de ministros e trata da “reforma” do Estado. Mas já percebemos que ninguém o toma a sério. Mostra que a última réstia de decoro político se perdeu num emaranhado de banalidades, de ignorância e reviravoltas, sem lógica nem pertinência, de lugares-comuns babosos, miríficas contradições e vacuidade confrangedora. No entanto, manda a profilaxia contra a manipulação e os riscos de contágio que percamos com ele algum tempo. Por dever de ofício e ditadura de espaço, fico-me pelas medidas mais emblemáticas, que à Educação respeitam.
Portas começa por seduzir os professores com a sua “terceira via”, que designa por “escolas independentes”. Trata-se, esclarece com denguice, “de convidar a comunidade dos professores a organizar-se num projecto de escola específico, de propriedade e gestão dos próprios, mediante a contratualização com o Estado do serviço prestado e do uso das instalações”, garantindo “à sociedade poder escolher projetos de escola mais nítidos e diferenciados” (p.74). Se Portas quer projectos de escolas diferenciados, não precisa de retirar o Estado do processo e trazer para cá o que lá fora começa a ser abandonado. Basta modificar as leis castradoras, que este governo cinicamente refinou, deixando que a iniciativa de organização diferenciada cresça dentro da rede pública. Basta devolver liberdade pedagógica e autonomia intelectual aos professores. Portas quer outra coisa, que não pode dizer de chofre: quer abrir a rede de estabelecimentos públicos à gestão privada.
A segunda proposta de Portas é uma tentativa de branqueamento da promiscuidade, melhor dizendo, da corrupção, que grassa com a utilização inconstitucional e reiteradamente ilegal dos dinheiros públicos, para financiar iniciativas privadas. Ontem mesmo (escrevo na manhã de 5, terça-feira) uma notável reportagem da jornalista Ana Leal, da TVI, ** teria consequências se a decência vigorasse e as instituições funcionassem, tamanho e tão grave é o escândalo denunciado. Em vez disso, Portas sugere “aumentar a liberdade de escolha da sociedade em relação à educação” dilatando o já escandalosamente dilatado conceito de “contratos de associação”. Com topete de ilusionista, Portas recorda que estes contratos “foram, inicialmente, concebidos para preencher a oferta educativa nos territórios em que a oferta pública era escassa” e proclama que, agora, “com a disseminação dos equipamentos, um novo ciclo de contratos de associação deve estar potencialmente ligado a critérios de superação do insucesso escolar” porque, “como é sabido, globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos rankings educativos…” (p. 74 e 75). A “liberdade de escolha” e a “autonomia das escolas” são metáforas gastas para justificar a mercantilização do ensino, substituindo a responsabilidade do Estado pelo interesse de grupos económicos e religiosos. Tudo sem risco, porque a contratualização prévia e a flexibilização do mercado de trabalho o retiraram atempadamente. Não fora ainda termos uma Constituição e quem a defenda, não fora ainda resistirem muitos que dizem não à desvergonha, teríamos Portas e os seus mercadores a gritarem bingo.
Muitas vezes se acusam projectos e propostas de serem ideológicos. Mas é natural que sejam ideológicos. A questão reside naquilo que propõe determinada ideologia. No que toca à Educação, rejeito qualquer que, usando o dinheiro de todos, pretenda favorecer apenas alguns; que rejeite como obrigação central do Estado promover a Educação de todos os portugueses, enquanto veículo de redução de desigualdades sociais, de autonomização dos cidadãos e primeiro motor de crescimento económico. Uma coisa é uma visão sectária de uma facção, outra coisa é uma opção estratégica que sirva a colectividade. A ideia de Portas para a Educação geraria os fenómenos que outras sociedades, bem menos frágeis que a nossa, já experimentaram e começam a abandonar, por perniciosos para o bem comum. Essa é a realidade escondida com as denominadas “escolas independentes” e com a inconstitucional extensão da natureza dos contratos de associação.
Público
(negrito nosso)
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Prova de Acesso à Carreira Docente marcada para o dia 18 de dezembro
Publicado ao final da tarde, em Suplemento da II Série do Diário da República de hoje, o Despacho que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro (com a nova redação dada pelo Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro).
2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembrode 2013.
3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.
4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.
8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.
9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.
11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.
12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 08 - 2013/2014
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 6 e 7/11
Candidatos à Contratação
Docentes de Carreira
Aplicações
Aplicação disponível nos dias 6 e 7 de novembro
Indisponibilidade do SIGRHE
Informam-se todos os utilizadores que na próxima 4ª feira dia 06/11/2013 o SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - estará indisponível das 06:00 até às 13:00.
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de novembro de 2013.
Não diga disparates Sr. Grancho!
Quando não há justificações para os cortes que se querem impor às escolas, e aos alunos com necessidades educativas especiais, e não havendo razões para tal facto, o senhor Secretário de Estado, antes Presidente da Associação Nacional de Professores, anuncia que a lei da educação especial vai ser repensada para "prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos".
Não diga disparates e volte lá para a sua associação!
O Ministério da Educação quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial. O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.
João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos. Em breve o Ministério da Educação vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.
Metas Curriculares em discussão pública
Apesar de não ter sido ouvida a classe docente nem as associações profissionais, o MEC colocou em consulta pública, até 2 de dezembro de 2013, as propostas de novos Programas das disciplinas de Português, Matemática A e Física e Química A (10.º e 11.º anos) do Ensino Secundário e de Metas Curriculares destas e das disciplinas de Física e de Química do 12.º ano e de História, Geografia e Ciências Naturais do 9.º ano do Ensino Básico.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
OIT defende aumento do salário mínimo e do RSI
Numa conferência que tem hoje lugar em Lisboa a Organização Internacional do Trabalho apresenta o relatório “Enfrentar a Crise do Emprego em Portugal: que caminhos para o futuro?” sobre situação laboral portuguesa, com propostas para "enfrentar a crise do emprego".
“Enfrentar a Crise do Emprego em Portugal: que caminhos para o futuro?”
(Lisboa, 4 de novembro de 2013)
A não perder...
No dia em que é publicado no Diário da República o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o Jornal Das 8 de hoje na TVI inclui a reportagem "Verdade Inconveniente", da jornalista Ana Leal. "São colégios privados, construídos de norte a sul do país e financiados, pelo estado, com muitos milhões. Ao todo, são 81 colégios, pagos por todos nós. Muitos deles autorizados ao lado de escolas públicas que conseguem dar resposta."
Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
domingo, 3 de novembro de 2013
Divulgado o n.º 9 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)
A DGAEP disponibiliza o BOEP n.º 9 com um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades públicas ou maioritariamente participadas pelo sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.
sábado, 2 de novembro de 2013
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
O Conselho de Ministros de 30 de outubro aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que se encontra agora na Assembleia da República para aprovação
Proposta de Lei 184/XII
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
em formato DOC ou formato PDF
Nesta nova Lei o Governo impõe serviços mínimos para os exames nacionais da educação e coloca a realização de exames e provas ao mesmo nível da segurança, correios, serviços médicos e hospitalares, recolha de lixo, abastecimento de água e de energia, transportes e bombeiros, que já têm que assegurar serviços mínimos em caso de greve.
Artigo 396.º
Obrigações de prestação de serviços durante a greve
1 - Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
b) Correios e telecomunicações;
c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
e) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
f) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
g) Distribuição e abastecimento de água;
h) Bombeiros;
i) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
j) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
k) Transporte e segurança de valores monetários.
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Rescisões por mútuo acordo - Versão final da Portaria
No dia seguinte às reuniões negociais sobre o Programa de Rescisões sectorial para docentes o MEC enviou às organizações sindicais a Proposta do texto final do diploma de Rescisões por Mútuo Acordo.
Processamento do subsídio de férias no mês de novembro
O guião para a reforma do estado
As propostas deste governo para a reforma do estado na área da Educação estão da página 69 à página 78, no ponto 3.9 - Educação: propostas de autonomia, liberdade de escolha e escolas independentes.
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 07 - 2013/2014
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 31 de outubro e 1 de novembro.
Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação
Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação
Lista de Colocação Administrativa
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados
Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 07
Aplicação disponível nos dias 31 de outubro e 1 de novembro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 31 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro de 2013
Educação Rodoviária na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB
A Educação Rodoviária é uma das dimensões da Educação para a Cidadania, tendo sido publicado pela DGE, em 2012, o Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-escolar e o Ensino Básico que se destina a apoiar a prática educativa dos docentes, nesta área, e promover a sua operacionalização na escola.
Para o desenvolvimento do projeto ACP Kids, o ACP disponibiliza um conjunto de materiais de apoio a todos os educadores de infância e professores do 1.º ciclo interessados que manifestem a sua adesão.
Mais informações, bem como o acesso à inscrição no projeto ACP Kids, encontram-se disponíveis na na página http://www.acpkids.pt/
7 Dias, 7 Dicas com os Media 2014
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), em parceria com aDireção Geral da Educação (DGE) e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) lançam, pela segunda vez, o concurso7 dias, 7 dicas sobre os media.
Este desafio, dirigido a duas categorias de alunos – 1º e 2º ciclos do ensino básico e 3º ciclo do ensino básico e secundário – tem como objetivos fomentar o uso crítico e criativo dos media, uma utilização mais segura da Internet e o respeito pelos direitos de autor, bem como estimular dentro das escolas a colaboração entre professores, alunos, jornais, rádios, televisões e bibliotecas escolares no âmbito da Educação para os Media.
A participação no concurso é feita através da produção de dicas (alertas, recomendações e conselhos) em formatos diversos (áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz), fixando-se em 16 de março a data limite para o professor bibliotecário enviar o trabalho selecionado na escola/ agrupamento, em cada uma das categorias.
Os temas base para a produção das Dicas são:
- O uso dos media na sala de aula e na biblioteca;
- A segurança nos telemóveis e nas redes sociais;
- Como evitar o plágio.
Mais informações na página oficial da iniciativa.
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Programa de Rescisões sectorial para docentes - Versão de 28/10/2013
Na sequência da reunião de 23/10 e da avaliação dos contributos enviados pelas diferentes organizações sindicais, o MEC enviou aos sindicatos de docentes uma nova proposta com as alterações (a negrito) relativamente à versão anterior .
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC
Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e republica a Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho.
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
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