Publicadas ontem ao final do dia algumas alterações ao aviso n.º
14185-A/2013, de 19 de novembro, que também prolonga o período de inscrição na Prova
de Acesso até às 18 horas do dia 2 de dezembro, porque o senhor Ministro da
Educação e Ciência, com a sua inteira benevolência, pretende que nenhum docente
fique impossibilitado de demonstrar todas as suas capacidades e competências.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas - Mobilidade Especial
Publicada a Lei que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (Mobilidade Especial) visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
O governo não quer ninguém feliz e realizado!
Trabalhar entre 25 a 30 horas é o ideal para alcançar felicidade
"Um estudo europeu indica que uma jornada laboral de 21 a 34 horas por semana faz com que os cidadãos sejam mais produtivos e mais realizados, sendo que o ideal seria que todos trabalhassem entre 25 e 30 horas semanais. Os dados são divulgados numa altura em que o Tribunal Constitucional aprovou em Portugal o aumento do horário de trabalho da Função Pública para 40 horas semanais e em que a média europeia é de 39 horas.
...
Com os resultados obtidos, o relatório conclui que a carga de trabalho ideal seria entre as 25 e as 30 horas, pois garante um maior balanço entre a vida pessoal e o trabalho e uma maior realização a nível profissional."
Tolerância de ponto no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro
Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 11 - 2013/2014
A aceitação é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 27 e 28 de novembro
Candidatos à Contratação
Docentes de Carreira
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Aplicações
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 27 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 03 de dezembro de 2013
Execução de sentença - Concurso Externo Extraordinário
Execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, transitadas em julgado, no âmbito do concurso externo extraordinário.
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Tribunal Constitucional declara constitucional a LEI DAS 40 HORAS na Função Pública
Processos n.os 935/13 e 962/13
Relator: Conselheiro Pedro Machete
Na sua sessão plenária de 21 de novembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou dois pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade referentes aos artigos abaixo indicados da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto – Lei que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e altera outros diplomas -, apresentados, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição, respetivamente, por um grupo de Deputados eleitos pelo PS e por um grupo de Deputados eleitos pelo PCP, PEV e BE.
O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados em ambos os pedidos estabelecem apenas o aumento do limite máximo da duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, de sete para oito horas diárias e de trinta e cinco para quarenta horas semanais, não impedindo que, para o futuro, seja definida, nos termos gerais aplicáveis quer a trabalhadores nomeados, quer a trabalhadores contratados, uma duração inferior. Em conformidade, o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em conjugação com o 10.º, 3.º, 4.º e 11.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.
A decisão foi tomada por maioria.
Projetos de jornalismo escolar levados a cabo pelas escolas
A Direção-Geral da Educação lançou, em maio de 2013, uma plataforma dedicada à divulgação dos projetos de jornalismo escolar levados a cabo pelas escolas portuguesas.
Esta iniciativa, realizada no âmbito da ação da DGE em torno da Educação para a Cidadania/Educação para os media, pretende não só apoiar, como fazer a divulgação de boas práticas de utilização de jornais em contexto educativo, dando conta do trabalho realizado pelos docentes, nas escolas, com os seus alunos.
Nesta plataforma, as escolas poderão ainda aceder à divulgação de ferramentas e conteúdos que as habilitem a fazer a edição digital dos seus jornais, dando origem a novos formatos ou, até, a novos projetos.
Os professores coordenadores dos projetos de Jornal Escolar poderão registar no formulário disponível em http://jornaisescolares.dge.mec.pt o jornal que dinamizam no seu agrupamento / escola. Findo o processo de registo, o Jornal, após aprovação, será publicado numa ficha específica e ficará visível para os utilizadores.
O cartaz da iniciativa pode ser descarregado para impressão a cores ou preto e branco, em formato A3, em http://jornaisescolares.dge.mec.pt/files/2013/04/cartaz_jornais_escolares_dge.pdf
DGE
Tomada de posição do Conselho Técnico-Científico da ESE de Bragança
...
"Foi apontada a ausência de bases técnicas, científicas ou pedagógicas que fundamentem a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, assim como a ausência de qualquer tipo de diálogo com as instituições formadoras para a sua génese, estrutura ou contexto.
Mais foi considerado que este tipo de avaliação põe em causa a formação e experiência dos candidatos, a formação de professores pelas instituições de ensino superior e concretamente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança e em última instância o mesmo ministério que a promove, por dele depender a organização e avalização do processo de formação, que ora se questiona. Tal constitui uma quebra de confiança entre os vários intervenientes do processo de formação de docentes, sendo vexatória dos mesmos ao lhes impor o ferrete da falta de qualidade e até mesmo por se desenvolver posteriormente à formação legalmente prevista, mostrando falta de rigor, clareza e justiça. Não se vislumbra função para a prova que não a de obstaculizar o acesso à docência, apoiando-se para o efeito em dados que não permitem de modo cabal avaliar os conhecimentos e capacidades exigidas aos docentes na riqueza e diversidade da nobre função que pretendem desenvolver."
Bragança, 21 de novembro de 2013
domingo, 24 de novembro de 2013
Informação dos Sindicatos de Docentes à Comunicação Social
FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE PROFESSORES
REUNIRAM-SE PARA COORDENAREM AÇÕES E LUTA CONTRA A “PROVA DE ACESSO” À
PROFISSÃO
Federações e
Sindicatos de Professores – ASPL, FENPROF, FNE, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB,
SEPLEU e SPLIU – convergem na rejeição da prova de avaliação de conhecimentos e
capacidades (PACC) de docentes, com uma convicção que se torna mais forte por
cada quadro legal que é publicado ou documento divulgado pelo MEC, o último dos
quais a “matriz” de prova que se conheceu no final do dia 21 de novembro.
Face a essa
convergência e à necessidade de unir esforços, estas organizações sindicais –
as mesmas que, em convergência, promoveram a grande luta do passado mês de
junho que terminou com a obtenção de resultados positivos fixados em ata
negocial assinada no dia 25 – decidiram reunir na sexta-feira dia 22 de
novembro, daí saindo, como conclusão principal, o compromisso de tudo fazerem
no sentido da não realização desta absurda prova.
Nesse sentido,
- Declaram a
sua disponibilidade para, com o governo ou a Assembleia da República,
negociarem uma solução que, no imediato, passe pela suspensão da prova;
- Divulgarão
nos seus sites, por email e através das redes sociais os contactos eletrónicos institucionais de todos os deputados que integram
a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República.
Pretende-se facilitar uma aproximação entre os professores e os senhores
deputados para que, junto deles, os docentes exponham a sua situação
profissional e argumentem no sentido destes intervirem junto dos respetivos
grupos parlamentares para que a PACC seja suspensa;
- Apelam a
todos os professores para uma presença muito forte nas galerias da Assembleia da República, em 5 de dezembro, a partir das 14.30
horas, dia em que o Decreto-lei 146/2013, de 22 de outubro (legislação que
impõe a PACC), estará em “apreciação parlamentar”;
- A manter-se
a prova, entregarão no MEC, em 6 de
novembro, os Avisos Prévios de Greve a realizar em 18 de dezembro a todo o
serviço relacionado com a prova para que os docentes sejam convocados;
- Em 7 de
dezembro iniciarão a divulgação pública de um Apelo Conjunto contra a PACC, subscrito pelas organizações
sindicais, que visa esclarecer e mobilizar todos os docentes para se envolverem
na luta contra esta prova;
- Caso a PACC
se mantenha, em 18 de dezembro, realizar uma Greve a todo o serviço relacionado com esta prova impedindo a sua
realização.
As
organizações sindicais manifestam ainda:
- A sua inteira
disponibilidade para levarem, até às últimas consequências, as iniciativas jurídicas já em curso ou
outras que se considerem adequadas com o objetivo de travar a PACC;
- Uma posição
de apoio a todos os protestos contra a
PACC, com a certeza de que nenhum estará a mais nesta luta;
- A intenção
de fazerem chegar a todos os professores dos quadros das escolas e agrupamentos
um autocolante com a afirmação: “Vigiar
os meus colegas? Não, obrigado!”
As
organizações sindicais articularão entre si as iniciativas a desenvolver e,
quando necessário, encontrar-se-ão para definirem as estratégias mais adequadas
ao sucesso desta luta. Nesta reunião foram ainda manifestadas preocupações, por
parte dos dirigentes presentes, relativamente ao futuro da Escola Pública.
As organizações sindicais
sábado, 23 de novembro de 2013
Divulgando...
O sítio do Ferreira é um sítio com jogos educativos que permitem aprender aspetos variados da Língua Portuguesa, desde a leitura e escrita a vocabulário temático, gramática da Língua Portuguesa, etc.
Todos contra a Prova
Os sindicatos de docentes decidiram, esta sexta-feira, numa reunião em Coimbra, voltar a unir-se, à semelhança do que aconteceu com a greve de junho, desta vez para contestar a prova de avaliação docente.
A FENPROF, a FNE e outros sete sindicatos SINDEP, SINAPE, SEPLEU, SPLIU, SIPE, SIPPEB e ASPL tomaram a decisão de, durante as próximas semanas, agir conjuntamente para "travar a prova".
VI Encontro de Serviços de Apoio às Bibliotecas Escolares
O VI Encontro de Serviços de Apoio às Bibliotecas Escolares, dedicado ao tema “Biblioteca e as Literacias do século XXI", terá lugar nos próximos dias 6 e 7 de dezembro, na Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco, de Vila Nova de Famalicão.
O encontro destina-se a bibliotecários municipais, professores bibliotecários, equipas das bibliotecas escolares e professores do ensino básico e secundário e está organizado em quatro temas distintos: partilha de boas práticas, literacia da leitura, literacia da informação e literacia dos média.
Pretende-se observar como a revolução digital tem transformado as formas como acedemos à informação, lemos, comunicamos, pensamos e aprendemos, alterando o modo e as fronteiras do próprio conhecimento.
O VI Encontro foi acreditado pelo Conselho Científico do Centro de Formação de Associação de Escolas de Vila Nova de Famalicão (15 horas – 0,6 créditos) para todos os professores do ensino básico e secundário.
Para mais informações veja aqui o folheto de divulgação do Encontro.
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Manutenção da condição de beneficiário da ADSE após acordo de rescisão
Publicado pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei que procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
"Inaceitável e Indigna"
ABAIXO-ASSINADO
O MEC quer impor uma prova de acesso à profissão de professor a profissionais que já nela ingressaram, alegadamente para avaliação de capacidades e conhecimentos. Ora, muitos destes professores, apesar de não pertencerem aos quadros do Ministério da Educação, já exercem a profissão há mais de dez ou quinze anos de serviço (ou até mais) e foram várias vezes avaliados com notações de Bom, Muito Bom e Excelente, não se percebendo por isso que esta prova seja considerada agora pré-requisito necessário para futuros concursos de colocação de professores.
Ser professor implica formação e provas sucessivas de avaliação constantes – cinco anos de formação académica superior e um ano de estágio profissional, antes da entrada na carreira, como ainda outro ano de período probatório, depois da entrada na carreira. Faz, também, parte do enquadramento geral de pré-requisitos para concurso à carreira ou função de professor, a realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para aqueles profissionais que, desempenhando a função de professores, tenham obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa inferior a Bom.
O que o quadro legislativo agora aplicado pelo Ministério da Educação preconiza é a obrigatoriedade de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para todos os professores que não fazem parte dos quadros do Ministério da Educação, questionando objetivamente a qualidade do seu trabalho realizado, em muitos casos, durante décadas, ao serviço da educação pública em Portugal, e assim debilitando globalmente a imagem e o estatuto da profissão de Professor, junto dos alunos e dos cidadãos portugueses em geral.
Os abaixo assinados, professores dos quadros do Ministério da Educação a lecionar no Agrupamento de Escolas de Barcelos, entendem esta deliberação governamental como profissionalmente inaceitável e indigna e comprometem-se a em nenhuma circunstância se disporem a vigiar ou, muito menos, corrigir as referidas provas, se a isso vierem a ser chamados, por entenderem que essa tarefa se afasta quer de qualquer enquadramento legal ou funcional da profissão de professor, quer de um mínimo de dignidade e deontologia profissionais.
O presente abaixo-assinado será enviado para os órgãos da administração educativa, da soberania nacional e comunicação social.
Agrupamento de Escolas de Barcelos, 21 de Novembro de 2013
Finalmente o GUIA DA PROVA
Anexo I - Informação-Prova | Componente Comum
Anexo II - Informação-Prova | Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)
Anexo III - Folhas de respostas - Folha 1 | Folha 2
22 Novembro 2013
No separador Perguntas Frequentes são disponibilizadas respostas a questões relacionadas com o processo de inscrição para a PACC Ver mais
|
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
O Governo vai dar tolerância de ponto aos funcionários públicos no dia 24 de dezembro e na tarde de 31 de dezembro.
Esta decisão foi comunicada pelo gabinete do ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares aos jornalistas presentes no final da conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.
Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DGEsTE
Publicado hoje um despacho com o Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DGEsTE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Reconstituição do concurso externo extraordinário para docentes dos Açores e Madeira
Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 22/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Admissão das candidaturas ao concurso externo extraordinário dos docentes que, preenchendo os demais requisitos exigidos no Aviso n.º 1340-A/2013, publicado no Diário da República, II Série, n.º 19, de 28 de janeiro, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias,nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, pelo prazo de 5 dias úteis, a partir do próximo dia 26 de novembro;
Ver Circular B13039846Q.pdf, de 20 de novembro
Manual de Instruções e Entidades de Validação
Lista de entidades de validação a utilizar no ato de inscrição pelos candidatos
na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades 2013/2014
na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades 2013/2014
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